A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma importante atualização que reforça o papel da prevenção na saúde e segurança do trabalho, com foco inédito nos riscos psicossociais. Publicada em 2024, a nova versão traz regras mais claras para as empresas. Isso inclui o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a digitalização de documentos e a necessidade de treinamentos com rastreabilidade.
Apesar da prorrogação do prazo de adequação para maio de 2026, o momento de agir é agora. Neste artigo, explicamos o que muda com a nova NR-1, quais são os impactos para o RH e como sua empresa pode se preparar desde já para evitar penalidades e fortalecer a cultura de segurança. Se você atua com gestão de pessoas, este conteúdo é essencial para entender os novos desafios e oportunidades trazidas pela norma.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Funcionando como uma norma “guarda-chuva”, ela orienta a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs). Nela são definidos os princípios, diretrizes e responsabilidades que devem ser seguidos por empregadores e empregados para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Uma de suas funções principais é criar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa é uma ferramenta obrigatória de prevenção. Ele reúne as ações que as empresas precisam para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Isso significa que a NR-1 não atua de forma isolada, mas está diretamente integrada a outras normas, como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (agentes ambientais) e NR-17 (ergonomia).
E qual é sua importância para as empresas? Muito além da conformidade legal, a NR-1 representa uma mudança de cultura organizacional. Exige que a empresa atue de forma ativa na gestão de riscos.
Quando bem aplicada, contribui para:
A atualização da NR-1, publicada em abril de 2024 e com prazo de adequação prorrogado para 25 de maio de 2026, define mudanças significativas que reforçam o papel da prevenção como responsabilidade contínua das empresas. As alterações fazem parte do processo de modernização das Normas Regulamentadoras, promovido pelo governo federal nos últimos anos. Seu objetivo principal é simplificar exigências, fortalecer a cultura de segurança e integrar práticas digitais à gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Essas atualizações exigem que equipes de RH, gestores de SST e empregadores estejam atentos aos novos processos, responsabilidades e prazos. Mesmo com a prorrogação, é essencial iniciar o planejamento de adequação o quanto antes, a fim de evitar penalidades e gargalos operacionais futuros.
Após pressão de entidades representativas do setor produtivo, que alegaram dificuldades operacionais e a necessidade de mais tempo para adaptação às novas exigências, em maio de 2025, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para adequação à nova NR-1. A obrigatoriedade de conformidade foi estendida até o dia 25 de maio de 2026.
A prorrogação não altera o conteúdo da norma, mas oferece uma janela estratégica para que as empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação possam se organizar sem correr riscos imediatos de autuação. Isso inclui revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estruturar os treinamentos obrigatórios conforme os novos parâmetros e garantir que todos os registros e documentos estejam digitalizados e organizados.
A atualização da NR-1 amplia significativamente o papel estratégico do RH e das lideranças na construção de ambientes de trabalho mais seguros. A norma exige uma atuação coordenada: o RH organiza, registra e controla os processos, enquanto líderes e gestores atuam como agentes de mudança, garantindo que as ações saiam do papel e alcancem toda a organização.
A seguir, veja como essas responsabilidades se distribuem:
Antes de qualquer ação, é essencial que o RH e as lideranças participem ativamente do mapeamento inicial dos riscos. Isso inclui riscos físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais. Essa etapa é a base de todo o planejamento preventivo. Quanto mais proativa, mais eficaz será a prevenção de acidentes e adoecimentos
A nova NR-1 reforça a importância de considerar riscos psicossociais como parte do processo de gerenciamento. Isso exige que o RH colabore ativamente na identificação de fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, além de:
Com a nova NR-1, os treinamentos devem seguir um conteúdo programático mínimo, respeitar carga horária, ter comprovação formal de realização e rastreabilidade. Isso exige que o RH:
Todo novo colaborador deve receber capacitação em SST antes de iniciar suas atividades. O RH torna-se responsável por incluir essa etapa obrigatória na jornada de integração, garantindo que documentos, registros e evidências estejam devidamente arquivados.
A empresa contratante é corresponsável pela SST de terceiros que atuam em suas dependências. O RH deve:
Como a NR-1 exige que os registros estejam digitalizados e disponíveis para fiscalização, o RH precisa garantir que todos os dados sobre treinamentos, capacitações, riscos e ações preventivas estejam organizados e acessíveis, evitando sanções e facilitando auditorias.
Gestores e coordenadores devem:
Contar com um sistema de RH completo se torna uma ferramenta essencial para garantir conformidade legal, agilidade nos processos e segurança das informações. Soluções tecnológicas de gestão de pessoas permitem que o RH atue de forma mais estratégica e evite falhas operacionais que podem gerar penalidades.
Algumas funcionalidades potencializam diretamente as ações necessárias para o cumprimento da NR-1 nas empresas:
Essas ferramentas podem atuar de forma integrada, tornando-se grandes aliadas para atender às exigências da nova NR-1 e manter o controle efetivo sobre todas as obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
O descumprimento parcial ou total da norma segue passível de fiscalização e penalidades, especialmente em casos de acidentes de trabalho ou denúncias formais. Ignorar ou adiar a adequação à NR-1 pode trazer sérias consequências para as empresas.
Apesar da prorrogação, esperar até a última hora pode ser um erro estratégico. A adequação à nova NR-1 envolve mudanças estruturais, como revisão de processos, investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Iniciar com antecedência permite às empresas diluir os custos, evitar dificuldades operacionais e garantir uma implementação segura e bem orientada.
💡 Lembre-se: o novo prazo para conformidade foi prorrogado até 25 de maio de 2026.
Entre os principais riscos de não cumprir com as Normas Regulamentadoras, destacam-se:
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas elevadas por descumprimento das obrigações previstas na NR-1. As penalidades variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração constatada.
Colaboradores que sofram acidentes ou doenças ocupacionais por falhas na prevenção podem acionar a empresa judicialmente. A ausência de conformidade com a NR-1 pode ser interpretada como negligência, gerando indenizações por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.
Empresas que atuam em cadeias produtivas reguladas (como construção civil, indústria e energia) podem ser impedidas de firmar contratos por não estarem em conformidade com as Normas Regulamentadoras. Além disso, a falta de evidências de cumprimento pode comprometer certificações como a ISO 45001.
Organizações que não demonstram responsabilidade com a saúde e segurança de seus colaboradores correm o risco de prejudicar sua reputação como marca empregadora. Isso pode afetar diretamente a retenção de talentos, o clima organizacional e a imagem institucional perante clientes, parceiros e investidores.
A Norma Regulamentadora nº 1 é a base da gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Com sua nova atualização, ela amplia o foco para além dos riscos físicos, incorporando também fatores psicossociais. Isso eleva o padrão de responsabilidade das empresas, que agora devem estruturar programas contínuos de prevenção, capacitação e rastreabilidade. E, embora o prazo de adequação tenha sido prorrogado para maio de 2026, o melhor momento para começar é agora.
Nesse cenário, o RH assume um papel estratégico: organizar os treinamentos obrigatórios, integrar SST ao onboarding, controlar registros digitais e garantir que todas as áreas estejam em conformidade com as novas exigências.
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