A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma importante atualização que reforça o papel da prevenção na saúde e segurança do trabalho, com foco inédito nos riscos psicossociais. Publicada em 2024, a nova versão traz regras mais claras para as empresas. Isso inclui o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a digitalização de documentos e a necessidade de treinamentos com rastreabilidade.
Apesar da prorrogação do prazo de adequação para maio de 2026, o momento de agir é agora. Veremos o que muda com a nova NR-1, quais são os impactos e como você pode se preparar para evitar penalidades Se você atua com gestão de pessoas, este conteúdo é essencial para entender os novos desafios e oportunidades trazidas pela norma.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Funcionando como uma norma “guarda-chuva”, ela orienta a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs). Nela são definidos os princípios, diretrizes e responsabilidades que devem ser seguidos por empregadores e empregados para promover ambientes de trabalho mais seguro.
Uma de suas funções principais é criar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa é uma ferramenta obrigatória de prevenção. Ele reúne as ações que as empresas precisam para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais.
Isso significa que a NR-1 não atua de forma isolada. Ela está diretamente integrada a outras normas, como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (agentes ambientais) e NR-17 (ergonomia).
E qual é sua importância para as empresas? Muito além da conformidade legal, a NR-1 representa uma mudança de cultura organizacional. Exige que a empresa atue de forma ativa na gestão de riscos.
Quando bem aplicada, contribui para:
A atualização da NR-1 foi publicada em abril de 2024 e teve seu prazo de adequação prorrogado para 25 de maio de 2026. Ela define mudanças significativas que reforçam o papel da prevenção como responsabilidade contínua das empresas. As alterações fazem parte do processo de modernização das Normas Regulamentadoras, promovido pelo governo federal nos últimos anos. Seu objetivo é simplificar exigências, fortalecer a cultura de segurança e integrar práticas digitais à gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Essas atualizações exigem que equipes de RH, gestores de SST e empregadores estejam atentos aos novos processos, responsabilidades e prazos. Mesmo com a prorrogação, é essencial iniciar o planejamento de adequação o quanto antes, a fim de evitar penalidades e gargalos operacionais futuros.
Em maio de 2025, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para adequação à nova NR-1. A obrigatoriedade de conformidade foi estendida até o dia 25 de maio de 2026.
A prorrogação não muda o conteúdo da norma. Ela dá uma chance para as empresas que ainda não começaram a se adaptar. Assim, elas podem se organizar sem o risco imediato de punições.
Isso inclui revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também é preciso estruturar os treinamentos obrigatórios com os novos parâmetros. Além disso, é importante garantir que todos os registros e documentos estejam digitalizados e organizados.
A atualização da NR-1 amplia o papel estratégico do RH e das lideranças na construção de ambientes de trabalho mais seguros. A norma exige uma atuação coordenada: o RH organiza, registra e controla os processos, enquanto líderes e gestores atuam como agentes de mudança.
A seguir, veja como essas funções se distribuem:
Antes de qualquer ação, é essencial que o RH e as lideranças participem ativamente do mapeamento inicial dos riscos. Isso inclui riscos físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais. Essa etapa é a base de todo o planejamento preventivo. Quanto mais proativa, mais eficaz será a prevenção de acidentes e adoecimentos
A nova NR-1 reforça a importância de considerar riscos psicossociais como parte do processo de gerenciamento. Isso exige que o RH colabore ativamente na identificação de fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, além de:
Com a nova NR-1, os treinamentos devem seguir um conteúdo programático mínimo, respeitar carga horária, ter comprovação formal de realização e rastreabilidade. Isso exige que o RH:
Todo novo colaborador deve receber capacitação em SST antes de iniciar suas atividades. O RH torna-se responsável por incluir essa etapa obrigatória na jornada de integração, garantindo que documentos, registros e evidências estejam devidamente arquivados.
A empresa contratante é corresponsável pela SST de terceiros que atuam em suas dependências. O RH deve:
Como a NR-1 exige que os registros estejam digitalizados e disponíveis para fiscalização. É preciso garantir que todos os dados sobre treinamentos, capacitações, riscos e ações preventivas estejam organizados e para evitar sanções e facilitar auditorias.
Gestores e coordenadores devem:
Contar com um sistema de RH completo se torna uma ferramenta essencial para garantir conformidade legal, agilidade nos processos e segurança das informações. Soluções tecnológicas de gestão de pessoas permitem que o RH atue de forma mais estratégica e evite falhas operacionais que podem gerar penalidades.
Algumas funcionalidades potencializam diretamente as ações necessárias para o cumprimento da NR-1 nas empresas:
O descumprimento parcial ou total da norma segue passível de fiscalização e penalidades, especialmente em casos de acidentes de trabalho ou denúncias formais. Ignorar ou adiar a adequação à NR-1 pode trazer sérias consequências para as empresas.
Apesar da prorrogação, esperar até a última hora pode ser um erro estratégico. A adequação à nova NR-1 envolve mudanças estruturais, como revisão de processos, investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Iniciar com antecedência permite às empresas diluir os custos, evitar dificuldades operacionais e garantir uma implementação segura e bem orientada.
💡 Lembre-se: o novo prazo para conformidade foi prorrogado até 25 de maio de 2026.
Entre os principais riscos de não cumprir com as Normas Regulamentadoras, destacam-se:
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas elevadas por descumprimento das obrigações previstas na NR-1. As penalidades variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração constatada.
Colaboradores que sofram acidentes ou doenças ocupacionais por falhas na prevenção podem acionar a empresa judicialmente. A ausência de conformidade com a NR-1 pode ser interpretada como negligência, gerando indenizações por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.
Empresas que trabalham em setores regulados, como construção, indústria e energia, podem ter problemas para fazer contratos. Isso acontece se não seguirem as Normas Regulamentadoras. Além disso, a falta de evidências de cumprimento pode comprometer certificações como a ISO 45001.
Organizações que não demonstram responsabilidade com a saúde e segurança de seus colaboradores correm o risco de prejudicar sua reputação como marca empregadora. Isso pode afetar diretamente a retenção de talentos, o clima organizacional e a imagem institucional perante clientes, parceiros e investidores.
A Norma Regulamentadora nº 1 é a base da gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Com sua nova atualização, ela amplia o foco para além dos riscos físicos, incorporando também fatores psicossociais. Isso eleva o padrão de responsabilidade das empresas, que agora devem estruturar programas contínuos de prevenção, capacitação e rastreabilidade. E, embora o prazo de adequação tenha sido prorrogado para maio de 2026, o melhor momento para começar é agora.
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