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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

Atualização da NR-1: O que você precisa saber

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Atualização da NR-1: O que você precisa saber

| 9 Minutos de leitura

| 20 Junho, 2025


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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma importante atualização que reforça o papel da prevenção na saúde e segurança do trabalho, com foco inédito nos riscos psicossociais. Publicada em 2024, a nova versão traz regras mais claras para as empresas. Isso inclui o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a digitalização de documentos e a necessidade de treinamentos com rastreabilidade.

Apesar da prorrogação do prazo de adequação para maio de 2026, o momento de agir é agora. Veremos o que muda com a nova NR-1, quais são os impactos e como você pode se preparar para evitar penalidades Se você atua com gestão de pessoas, este conteúdo é essencial para entender os novos desafios e oportunidades trazidas pela norma.

O que é a NR-1 e qual a sua importância para as empresas?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Funcionando como uma norma “guarda-chuva”, ela orienta a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs). Nela são definidos os princípios, diretrizes e responsabilidades que devem ser seguidos por empregadores e empregados para promover ambientes de trabalho mais seguro.

 

Uma de suas funções principais é criar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa é uma ferramenta obrigatória de prevenção. Ele reúne as ações que as empresas precisam para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais.

 

Isso significa que a NR-1 não atua de forma isolada. Ela está diretamente integrada a outras normas, como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (agentes ambientais) e NR-17 (ergonomia).

 

E qual é sua importância para as empresas? Muito além da conformidade legal, a NR-1 representa uma mudança de cultura organizacional. Exige que a empresa atue de forma ativa na gestão de riscos.

  • Pede que os processos sejam documentados e o treinamento de colaboradores.
  • Estimula práticas de prevenção para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Quando bem aplicada, contribui para:

  • ✅ Redução de passivos trabalhistas
  • ✅ Aumento da produtividade
  • ✅ Fortalecimento da imagem institucional

 

Banner informativo sobre a nova data de vigência da NR-1. Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo para adequação até maio de 2026. A nova norma reforça a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, com foco em riscos psicossociais.

Quais foram as principais atualizações e mudanças na NR-1?

A atualização da NR-1 foi publicada em abril de 2024 e teve seu prazo de adequação prorrogado para 25 de maio de 2026. Ela define mudanças significativas que reforçam o papel da prevenção como responsabilidade contínua das empresas. As alterações fazem parte do processo de modernização das Normas Regulamentadoras, promovido pelo governo federal nos últimos anos. Seu objetivo é simplificar exigências, fortalecer a cultura de segurança e integrar práticas digitais à gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

As principais mudanças incluem:

  • Obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

    O PGR substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele passa a ser exigido de forma mais estruturada, com integração ao eSocial e a outras NRs.
  • Exigência de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemple riscos psicossociais:

    Uma das novidades mais relevantes da atualização da NR-1 é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR. Esses riscos estão ligados a fatores que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Os riscos podem ser definidos como estresse, pressão excessiva, jornadas exaustivas, assédio moral e falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A norma reforça, assim, a necessidade de um olhar mais amplo e humanizado para a prevenção no ambiente de trabalho.
  • Treinamentos mais estruturados:

    A NR-1 exige que os treinamentos obrigatórios tenham conteúdo programático mínimo, cronograma, carga horária definida e comprovação formal da execução. Isso inclui treinamentos presenciais, semipresenciais ou a distância, desde que com rastreabilidade, como emissão de certificados, controle de presença e avaliação de aprendizagem.
  • Reconhecimento da modalidade de ensino a distância (EaD):

    A norma passou a permitir que treinamentos de SST sejam realizados em formato digital, desde que cumpram requisitos específicos. Os requisitos são controle de frequência, avaliação de desempenho e armazenamento dos registros.
  • Integração com outras NRs:

    A nova NR-1 reforça seu caráter integrador ao se conectar diretamente com normas como a NR-7 (PCMSO), NR-9 (riscos ambientais) e NR-17 (ergonomia).
  • Obrigatoriedade de registros eletrônicos:

    Todos os registros devem ser armazenados digitalmente e mantidos disponíveis para fiscalização. O que exige organização, controle documental e infraestrutura adequada por parte das empresas.

Essas atualizações exigem que equipes de RH, gestores de SST e empregadores estejam atentos aos novos processos, responsabilidades e prazos. Mesmo com a prorrogação, é essencial iniciar o planejamento de adequação o quanto antes, a fim de evitar penalidades e gargalos operacionais futuros.

O que muda com a prorrogação do prazo para adequação à nova NR-1?

Em maio de 2025, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para adequação à nova NR-1. A obrigatoriedade de conformidade foi estendida até o dia 25 de maio de 2026.

 

A prorrogação não muda o conteúdo da norma. Ela dá uma chance para as empresas que ainda não começaram a se adaptar. Assim, elas podem se organizar sem o risco imediato de punições.

 

Isso inclui revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também é preciso estruturar os treinamentos obrigatórios com os novos parâmetros. Além disso, é importante garantir que todos os registros e documentos estejam digitalizados e organizados.

O que permanece obrigatório durante o novo prazo?

  • Manter atualizado o inventário de riscos;
  • Garantir a continuidade dos treinamentos periódicos já exigidos por outras NRs;
  • Implementar ações corretivas em casos de não conformidade detectada internamente ou por auditorias;
  • Realizar o planejamento orçamentário e técnico para atendimento à nova NR-1 até o prazo final.

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Como a atualização da NR-1 impacta as obrigações do RH e das lideranças?

A atualização da NR-1 amplia o papel estratégico do RH e das lideranças na construção de ambientes de trabalho mais seguros. A norma exige uma atuação coordenada: o RH organiza, registra e controla os processos, enquanto líderes e gestores atuam como agentes de mudança.

 

A seguir, veja como essas funções se distribuem:

 Levantamento preliminar dos riscos

Antes de qualquer ação, é essencial que o RH e as lideranças participem ativamente do mapeamento inicial dos riscos. Isso inclui riscos físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais. Essa etapa é a base de todo o planejamento preventivo. Quanto mais proativa, mais eficaz será a prevenção de acidentes e adoecimentos

Identificação e avaliação de riscos psicossociais

A nova NR-1 reforça a importância de considerar riscos psicossociais como parte do processo de gerenciamento. Isso exige que o RH colabore ativamente na identificação de fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, além de:

 

  • Mapear riscos com apoio das lideranças;
  • Planejar programas específicos de prevenção e bem-estar emocional;
  • Integrar treinamentos voltados à saúde mental no calendário anual;
  • Monitorar indicadores relacionados ao clima organizacional.

Gestão de treinamentos obrigatórios

Com a nova NR-1, os treinamentos devem seguir um conteúdo programático mínimo, respeitar carga horária, ter comprovação formal de realização e rastreabilidade. Isso exige que o RH:

 

  • Planeje o cronograma anual de treinamentos conforme as atividades de risco;
  • Registre a realização e avaliação dos treinamentos;
  • Armazene certificados e comprovantes em repositório digital seguro.

Integração de saúde e segurança no onboarding

Todo novo colaborador deve receber capacitação em SST antes de iniciar suas atividades. O RH torna-se responsável por incluir essa etapa obrigatória na jornada de integração, garantindo que documentos, registros e evidências estejam devidamente arquivados.

Controle de terceiros e prestadores de serviço

A empresa contratante é corresponsável pela SST de terceiros que atuam em suas dependências. O RH deve:

 

  • Verificar se os prestadores estão com treinamentos obrigatórios em dia;
  • Exigir documentação comprobatória;
  • Registrar as validações para fins de auditoria e conformidade.

Digitalização e gestão de documentos

Como a NR-1 exige que os registros estejam digitalizados e disponíveis para fiscalização. É preciso garantir que todos os dados sobre treinamentos, capacitações, riscos e ações preventivas estejam organizados e para evitar sanções e facilitar auditorias.

Engajamento da liderança e gestão de equipes

 Gestores e coordenadores devem:

 

  • Garantir que as equipes recebam os treinamentos;
  • Acompanhar o cumprimento das metas de SST;
  • Promover a cultura de segurança com comunicação clara e exemplo prático.

Softwares de RH como aliados da conformidade da NR-1

Contar com um sistema de RH completo se torna uma ferramenta essencial para garantir conformidade legal, agilidade nos processos e segurança das informações. Soluções tecnológicas de gestão de pessoas permitem que o RH atue de forma mais estratégica e evite falhas operacionais que podem gerar penalidades.

 

Algumas funcionalidades potencializam diretamente as ações necessárias para o cumprimento da NR-1 nas empresas:

  • Gestão automatizada de treinamentos, com histórico individual por colaborador;
  • Integração com LMS (plataformas de aprendizagem corporativa);
  • Alertas de vencimento de capacitações e treinamentos periódicos;
  • Armazenamento seguro e organizado de certificados e documentos, além de suporte para assinatura digital;
  • Relatórios completos para auditorias internas e fiscais.

Riscos de não cumprir com as exigências da NR-1

O descumprimento parcial ou total da norma segue passível de fiscalização e penalidades, especialmente em casos de acidentes de trabalho ou denúncias formais. Ignorar ou adiar a adequação à NR-1 pode trazer sérias consequências para as empresas

O risco da falsa sensação de “tempo de sobra”

Apesar da prorrogação, esperar até a última hora pode ser um erro estratégico. A adequação à nova NR-1 envolve mudanças estruturais, como revisão de processos, investimentos em tecnologia e capacitação das equipes. Iniciar com antecedência permite às empresas diluir os custos, evitar dificuldades operacionais e garantir uma implementação segura e bem orientada.

 

💡 Lembre-se: o novo prazo para conformidade foi prorrogado até 25 de maio de 2026.

Entre os principais riscos de não cumprir com as Normas Regulamentadoras, destacam-se:

Autuações e multas administrativas

A fiscalização do trabalho pode aplicar multas elevadas por descumprimento das obrigações previstas na NR-1. As penalidades variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração constatada.

Aumento de passivos trabalhistas

Colaboradores que sofram acidentes ou doenças ocupacionais por falhas na prevenção podem acionar a empresa judicialmente. A ausência de conformidade com a NR-1 pode ser interpretada como negligência, gerando indenizações por danos morais, materiais e até pensão vitalícia.

Impedimentos contratuais e perda de certificações

Empresas que trabalham em setores regulados, como construção, indústria e energia, podem ter problemas para fazer contratos. Isso acontece se não seguirem as Normas Regulamentadoras. Além disso, a falta de evidências de cumprimento pode comprometer certificações como a ISO 45001.

Riscos reputacionais e perda de credibilidade

Organizações que não demonstram responsabilidade com a saúde e segurança de seus colaboradores correm o risco de prejudicar sua reputação como marca empregadora. Isso pode afetar diretamente a retenção de talentos, o clima organizacional e a imagem institucional perante clientes, parceiros e investidores.

Seu RH está preparado para as novas exigências da NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 é a base da gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Com sua nova atualização, ela amplia o foco para além dos riscos físicos, incorporando também fatores psicossociais. Isso eleva o padrão de responsabilidade das empresas, que agora devem estruturar programas contínuos de prevenção, capacitação e rastreabilidade. E, embora o prazo de adequação tenha sido prorrogado para maio de 2026, o melhor momento para começar é agora.

 

👉 Quer se aprofundar? Leia também: O que acontece se eu não capacitar os meus colaboradores? e 5 ferramentas para diminuir o estresse no trabalho.

 

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças da nova NR-1?

A nova NR-1 exige PGR mais estruturado, inclusão dos riscos psicossociais, treinamentos com rastreabilidade e digitalização de documentos. O prazo de adequação vai até maio de 2026.

A minha empresa já faz treinamentos de segurança. Precisa mudar algo?

Sim. A nova NR-1 exige que os treinamentos sigam conteúdo programático mínimo, tenham comprovação formal e rastreabilidade digital. Isso significa que é preciso revisar os formatos, armazenar certificados digitalmente e acompanhar prazos de renovação com mais rigor.

Os riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?

Sim. A inclusão dos riscos psicossociais é uma das principais novidades da NR-1. Eles devem ser identificados, avaliados e tratados com ações específicas, como programas de bem-estar emocional, prevenção de assédio e monitoramento do clima organizacional.

O que acontece se a empresa não estiver adequada até maio de 2026?

A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, sofrer sanções administrativas, aumentar seus passivos trabalhistas e até perder contratos ou certificações. A adequação antecipada é essencial para evitar riscos legais e operacionais.

Quais normas de SST exigem capacitação obrigatória para os colaboradores?

Entre as mais comuns estão: NR 5 (CIPA), NR 6 (EPI), NR 10 (Segurança em Eletricidade), NR 12 (Máquinas e Equipamentos) e NR 35 (Trabalho em Altura), entre outras. Oferecer essas capacitações é essencial para garantir a segurança dos colaboradores e a conformidade legal da empresa.

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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