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Gestão de Pessoas / Tendências de RH

Portaria 3.665/2023: o que muda no trabalho em feriados em 2026

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| 9 Minutos de leitura

| 20 Março, 2026


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Trabalho em feriados no comércio: o que muda em 2026
13:44

A legislação trabalhista brasileira passa por mais uma transformação significativa e, desta vez, o impacto recai diretamente sobre a organização das jornadas de trabalho em feriados, especialmente no comércio e em operações que funcionam de forma contínua.

A Portaria nº 3.665/2023, reforça que, a partir de 1º de junho de 2026, o trabalho nesses dias não poderá mais ser definido unilateralmente pela empresa, exigindo negociação coletiva, salvo nas exceções previstas em leis estaduais ou municipais.

 

Na prática, a mudança exige mais planejamento do RH e das lideranças para organizar escalas, definir compensações ou pagamentos e garantir que tudo esteja devidamente documentado. O impacto tende a ser maior em empresas que mantêm operação aos fins de semana e em datas comemorativas, quando a gestão da jornada precisa equilibrar continuidade do serviço, conformidade legal e clareza na comunicação com as equipes.

Resumo rápido: o que muda na prática

A Portaria nº 3.665/2023 reforça novas exigências para o trabalho em feriados no comércio. A partir de 1º de junho de 2026, a atuação nesses dias deverá estar amparada por convenção coletiva ou negociação sindical, além de respeitar a legislação municipal aplicável.


Além de definir a nova data de entrada em vigor, o governo também anunciou a criação de uma Comissão Bipartite, formada por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo do grupo é debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

 

Na prática, a mudança impacta principalmente empresas com operação contínua, como comércio e serviços, e exige do RH revisão de escalas, definição de compensações ou pagamentos e documentação clara do que foi acordado. Já o trabalho aos domingos continua exigindo atenção às regras de descanso semanal, à escala adotada e à convenção coletiva aplicável.

 

A seguir, revisamos o que muda com a nova regra sobre feriados, como o RH deve olhar para o trabalho aos domingos nesse contexto e um checklist para implementar essas mudanças na empresa sem ruído.

O que muda com a nova regra sobre trabalho em feriados em 2026?

A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que, a partir de 1º de junho de 2026, o trabalho em feriados no comércio deve estar amparado por convenção coletiva ou acordo coletivo, além de respeitara legislação municipal aplicável.

 

Na prática, isso significa que a empresa não poderá mais definir unilateralmente quem irá trabalhar nesses dias, como era permitido até então com base na CLT.

 

Vale lembrar que essa portaria foi publicada originalmente em 2023 e já teve sua data de vigência postergada algumas vezes, justamente para dar às empresas tempo hábil de negociar com os sindicatos e se adequarem às novas exigências. Ou seja: quem ainda não correu para se organizar nesses dois anos está mais exposto a riscos legais e passível de penalidades por descumprimento.

 

A nova regra impacta especialmente setores com operação contínua, como comércio e serviços, exigindo uma reorganização das jornadas de trabalho e das folgas compensatórias.

 

Do ponto de vista empresarial, a medida pode parecer uma limitação à autonomia na gestão das equipes. Mas, para os profissionais de RH, representa também uma oportunidade: ao formalizar acordos com os sindicatos, é possível construir relações de trabalho mais claras, definir com clareza como funcionarão compensações ou pagamentos, reduzir riscos jurídicos e fortalecer a segurança nas decisões trabalhistas.

Escala 6x1: como ficam a folga no domingo e o trabalho em feriados na prática?

A escala 6x1 é uma das jornadas mais comuns em operações contínuas, como comércio e serviços, e tem sido o foco de discussões políticas e mudanças. Por prever apenas um dia de folga, essa jornada concentra muitas dúvidas sobre o descanso aos domingos, compensação e trabalho em feriados.

Na prática, o RH deve considerar três aspectos simultaneamente: a legislação, a convenção ou acordo coletivo da categoria e a estrutura da escala na operação. No comércio, por exemplo, o trabalho em feriados exigirá maior atenção à negociação coletiva a partir da Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Quanto ao descanso semanal, a CLT garante 24 horas consecutivas de repouso. No comércio, a lei exige que o descanso coincida com o domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas. Portanto, em jornadas como a 6x1, é essencial documentar critérios, alternância e compensações com clareza, e não apenas montar a escala.

 

Modelo de comunicado interno: trabalho em feriados e escalas aos domingos em 2026

 

Assunto: Funcionamento em feriados e escalas aos domingos a partir de 01/06/2026

 

Olá!

 

A partir de 1º de junho de 2026, nosso funcionamento em feriados seguirá as regras previstas em acordo ou convenção coletiva aplicável, além da legislação municipal vigente e das normas da categoria.

 

Já as escalas aos domingos continuarão sendo organizadas conforme a legislação trabalhista aplicável, a convenção coletiva e as regras internas da empresa, sempre com comunicação prévia às equipes.

 

Quando houver escala nesses dias, o colaborador será informado com antecedência e terá garantida a folga compensatória ou o pagamento devido, conforme o que estiver previsto na regra aplicável.

 

Em caso de dúvidas sobre escala, compensação, feriados ou folga no domingo, procure o RH pelo canal oficial.

Checklist do RH: como se preparar para domingos e feriados (2026)

  • Mapear quais unidades/áreas operam em feriados (especialmente comércio e serviços).
  • Identificar o sindicato e a CCT/ACT aplicável por localidade e categoria.
  • Validar se há exigência de acordo específico para trabalho em feriados (e o que a CCT permite).
  • Revisar a escala e a política de alternância, incluindo o que se aplica à lei da folga no domingo (ex.: art. 386 da CLT quando pertinente).
  • Definir a regra operacional: folga compensatória, pagamento/indenização, prazos e como será registrado.
  • Ajustar sistemas de ponto/folha (rubricas, banco de horas, adicionais e comprovações).
  • Padronizar a comunicação (usar o modelo acima) e treinar líderes para responder dúvidas.
  • Documentar tudo (acordos, escalas, comunicados, controles) para reduzir risco trabalhista.


Conheça as soluções da Buk para adaptar sua empresa a essas mudanças com os módulos de folha de pagamento, gestão de documentos e comunicação interna.

“Sou obrigado a trabalhar no feriado?”: o que responder à equipe?

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista a partir  de 1º de junho de 2026, é natural que líderes e profissionais de RH comecem a ouvir com mais frequência a dúvida: “Sou obrigado a trabalhar no feriado?” A resposta mudou — e agora exige mais cuidado na forma como é comunicada às equipes.

 

A regra geral passou a ser clara: ninguém é obrigado a trabalhar aos domingos ou feriados sem que exista um acordo coletivo vigente ou previsão legal específica. Isso significa que a empresa precisa estar respaldada por convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria para escalar colaboradores nesses dias.

 

Como líder ou profissional de RH, é fundamental alinhar a comunicação com transparência e segurança jurídica. Explicar o que mudou, quais acordos foram firmados e quais setores são considerados essenciais ajuda a construir confiança e evita ruídos na gestão de escalas e folgas.

 

É importante ressaltar, no entanto, um desafio relevante para as empresas: a efetividade dessa mudança dependerá da capacidade de sindicatos e empresas construírem um diálogo ágil e estruturado. Em setores com alta rotatividade ou em que a interlocução entre empresas e sindicatos é mais desafiadora, a adaptação pode trazer obstáculos operacionais e jurídicos que precisam ser considerados com antecedência.

 

Mais do que apenas repassar a lei, o papel do RH é traduzi-la em orientações práticas, promovendo um ambiente de trabalho que valorize o diálogo e o equilíbrio entre operação e bem-estar. Diante dessa nova realidade, é essencial que o RH esteja preparado para liderar o processo de articulação com os sindicatos e manter sua equipe atualizada, amparada e bem informada.

 

 

 

 

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Como preparar sua equipe para o alinhamento às novas regras

O primeiro passo é fortalecer a comunicação interna. Mantenha um canal constante e confiável com seus colaboradores, utilizando ferramentas como pesquisas de clima organizacional para entender se a equipe está informada sobre as novas legislações e como elas impactam as práticas da empresa — especialmente no que diz respeito às jornadas de trabalho, folgas e compensações por feriados.

 

Estimule o envio de feedbacks contínuos sobre motivação, escala de trabalho e comunicação interna. Essa escuta ativa permite que o RH identifique dúvidas, resistências e pontos de melhoria antes que se tornem gargalos operacionais.

 

Ao manter um canal transparente e estruturado, o RH se antecipa aos desafios e prepara a equipe para lidar com as novas exigências legais com mais clareza, engajamento e segurança. O resultado é um ambiente mais colaborativo, alinhado à legislação — e à cultura que a organização quer construir.

 

Ferramentas que ajudam o RH a se adaptar às novas exigências

A adaptação às novas regras sobre jornadas e trabalho em feriados exige mais do que organização: exige ferramentas que conectem estratégia, operação e pessoas em um mesmo fluxo. Nesse contexto, contar com um software de RH completo se torna um diferencial competitivo.

 

Soluções digitais integradas facilitam desde o planejamento das escalas até o alinhamento com as obrigações legais, reduzindo erros e permitindo decisões baseadas em dados. E mais: fortalecem a comunicação com os colaboradores, fator essencial em momentos de mudança.

 

Na Buk, oferecemos módulos que apoiam diretamente os desafios trazidos pela nova regra

 

  • Pesquisas de clima para acompanhar a percepção dos colaboradores sobre temas como motivação, escalas e jornada de trabalho;
  • Feedbacks contínuos, que ajudam a liderança a monitorar reações e ajustar estratégias conforme a resposta das equipes;
  • Folha de pagamento automatizada, que calcula com precisão as jornadas, benefícios e compensações — tudo integrado ao eSocial e às normas vigentes.

Com o suporte certo, o RH ganha tempo, reduz riscos e foca no que realmente importa: pessoas bem cuidadas, processos alinhados e decisões com base em dados reais.

 

Você sabia? Apenas 8,4% dos trabalhadores brasileiros são sindicalizados, segundo o IBGE. Reforma trabalhista impacta relação com sindicatos.

 

Nova portaria sobre trabalho em feriados: como o RH deve adaptar escalas e jornadas?

Para adaptar escalas e jornadas à nova regra, o RH precisa deixar de lado o decisões unilaterais sobre o trabalho em feriados no comércio e adotar uma abordagem mais estruturada e negociada, com base em convenções e acordos coletivos. Isso exige planejamento antecipado, atenção ao que está previsto na norma da categoria e um mapeamento claro das funções que podem ou não atuar nesses dias.

Principais ações recomendadas:

  • Antecipe negociações com os sindicatos, especialmente para períodos críticos como feriados prolongados e datas comerciais relevantes;
  • Reestruture os turnos com base em critérios claros de alternância, compensação e comunicação prévia às equipes;;
  • Atualize o controle de ponto para registrar com precisão as jornadas realizadas em domingos e feriados;
  • Automatize as escalas, sempre prevendo folgas compensatórias ou pagamento em dobro, conforme o caso;
  • Documente tudo, desde acordos até a distribuição das folgas, para garantir segurança jurídica em auditorias ou fiscalizações.

1º de junho de 2026 a nova lei entra em vigor: prepare-se como um RH estratégico

Com a proximidade da entrada em vigor da nova legislação, marcada para o 1º de junho de 2026, o papel do RH torna-se ainda mais essencial. As mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem não apenas ajustes operacionais, mas também uma atuação proativa, estratégica e alinhada à legislação.

 

Negociar com sindicatos, revisar escalas, garantir o cumprimento do artigo 386 da CLT e manter a equipe bem informada são medidas que, quando bem executadas, fortalecem a cultura organizacional e evitam riscos legais.

 

Não se trata apenas de seguir regras, mas de conduzir transformações com responsabilidade, escuta ativa e foco no bem-estar das pessoas. Quanto mais preparado estiver o RH, mais fluida será a adaptação — e mais forte será o posicionamento da empresa frente aos desafios de um mundo do trabalho em constante evolução.

 

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Perguntas Frequentes

A empresa pode obrigar o colaborador a trabalhar no feriado?

Não. A partir de 1º de junho de 2026, com a vigência da Portaria nº 3.665/2023, o trabalho em feriados só será permitido mediante acordo coletivo com o sindicato ou previsão legal específica. Sem esse respaldo, a empresa não pode escalar o colaborador nesses dias.

O que diz o artigo 386 da CLT sobre trabalho aos domingos?

O artigo 386 da CLT determina que a trabalhadora do comércio deve ter uma folga aos domingos a cada 15 dias, no mínimo. Com a nova legislação, essa exigência ganha mais força e deve ser observada em conjunto com os acordos coletivos.

Como o RH deve se preparar para a nova lei sobre folgas e feriados?

O RH deve revisar escalas, antecipar negociações com sindicatos, automatizar controles de ponto e garantir a correta compensação ou pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Também é essencial manter a equipe informada sobre os novos direitos.

A nova lei trabalhista afeta o comércio que abre em feriados?

Sim. O setor do comércio, que tradicionalmente funciona em feriados, precisará firmar acordos coletivos específicos para manter suas operações nesses dias. Sem o acordo sindical, o trabalho em feriados será considerado irregular.

Quem trabalha domingo recebe em dobro?

Nem sempre!  O trabalho no domingo não gera pagamento em dobro automaticamente em toda situação. A chave é você verificar se houve concessão do descanso semanal remunerado e o que está previsto na escala, na convenção coletiva e na legislação aplicável. Em operações no comércio, o repouso deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas.

Quem trabalha na escala 12x36 recebe feriado com a nova lei?

Na escala 12x36, a resposta depende do regime adotado, da categoria e do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Além disso, a mudança confirmada para 1º de junho de 2026 está ligada ao trabalho em feriados no comércio, com reforço da negociação coletiva. Por isso, antes de assumir pagamento em dobro ou compensação automática, o RH precisa validar a regra da categoria e a documentação aplicável.

Como funciona a folga no domingo em escalas como 6x1 e 5x2?

A folga no domingo depende do tipo de jornada, do setor e da regra aplicável à categoria. Na escala 6x1, esse é um tema mais sensível porque o descanso semanal precisa ser organizado sem ultrapassar os limites legais. No comércio, a lei prevê coincidência do repouso com o domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas; já em outras situações, o RH também deve observar a CLT, os acordos coletivos e a política interna da empresa.

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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