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Calculadora de férias proporcionais

Saiba o cálculo exato das férias, do terço das férias e entenda no detalhe quanto você vai receber.

Dados para o cálculo

info O salário bruto é o valor do salário acordado em contrato, sem qualquer desconto.
info Pela CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em três períodos.
info Pela CLT, o trabalhador tem direito de vender até ⅓ das férias ao empregador.
info O pagamento das férias sofre desconto de Imposto de Renda e a quantidade de dependentes reduz R$ 189,59 da base de cálculo desse imposto.
info Você pode pedir a 1ª parcela do 13º junto com as férias: 50% do salário bruto, pago sem desconto de INSS e de Imposto de Renda. A tributação acontece só na 2ª parcela, em dezembro.

Resultado do cálculo de férias

Valor líquido total das férias

info O valor que você vai receber na sua conta até dois dias antes de iniciar o período das suas férias.
R$ 0,00

Valor do dia de férias

R$ 0,00

Dias de descanso

0 dias

Valor das férias desfrutadas (bruto)

R$ 0,00

1/3 constitucional sobre as desfrutadas

R$ 0,00

Total bruto tributável

R$ 0,00

Dias vendidos (indenizados)

0 dias

Valor do abono (isento)

R$ 0,00

1/3 sobre o abono (isento)

R$ 0,00

Total do abono (isento)

R$ 0,00

Salário bruto do mês

info Se o período de férias está dentro do mês, este é o valor bruto (dos dias trabalhados) que vai aparecer no seu holerite.

Salário bruto do mês

(dias trabalhados)

R$ 0,00

Adiantamento do 13º salário

info Valor pago junto com as férias, sem desconto no momento do pagamento. Os impostos do 13º são calculados sobre o valor cheio na 2ª parcela, em dezembro.

1ª parcela do 13º salário

(50% do salário bruto, isento)

R$ 0,00

    Como é calculado o valor das férias?

    O cálculo das férias considera 3 fatores: o terço de férias, fracionamento de férias e abono pecuniário.

    O valor do terço de férias

    O artigo 7 da Constituição Federal determina que o trabalhador pode ter férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Fracionamento da férias

    As férias podem ser usufruídas em até três períodos ao longo de um período de 12 meses, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, segundo o artigo 134 da CLT.

    Abono pecuniário

    O colaborador pode vender ⅓ do período de férias (ou seja, 10 dias) ao empregador, mas ele não é obrigado a fazer isso. Esse direito é chamado de abono pecuniário e está previsto no artigo 143 da CLT.

    imagen-Ferias-BR

    Como funciona o pagamento das férias?

    Se você trabalha no RH, precisa entender algumas regras importantes sobre o pagamento das férias:

     

    • Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso devem ser considerados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias;
    • O abono de férias deve ser pedido pelo trabalhador até 15 dias antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
    • O pagamento das férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso.
    • O início das férias não pode ocorrer no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Com a calculadora de férias proporcionais da Buk, trabalhadores e times de RH entendem mais no detalhe os valores que precisam ser pagos. Mas lembre-se de considerar detalhes previstos em Convenção Coletiva.

    O sistema de folha de pagamento da Buk calcula as férias de forma automática e nosso sistema integrado permite que os fluxos de pedidos de férias e de abono sejam simples para o RH e para os colaboradores.

    O que você precisa saber sobre o cálculo das férias

    O cálculo considera o salário bruto, o período de férias escolhido e o adicional de 1/3 constitucional. Dependendo da situação, também podem ser aplicados descontos como INSS e Imposto de Renda.

    Sim, desde que seja um contrato regido pela CLT. A ferramenta é válida para empregados com carteira assinada, independentemente da área de atuação ou cargo.

    O cálculo de férias é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e considera três pontos principais:

     

    • Salário base do colaborador – O valor bruto mensal serve de referência para o cálculo.
    • Adicional de 1/3 constitucional – Todo trabalhador CLT tem direito a receber 1/3 a mais sobre o valor das férias, conforme determina a Constituição Federal.
    • Descontos obrigatórios – INSS e Imposto de Renda podem ser aplicados sobre o valor total das férias, dependendo da faixa salarial.

    Pelo artigo 7º, XVII, da Constituição Federal e pelo artigo 142 da CLT, o valor das férias é o salário do empregado na data da concessão, acrescido de 1/3 (terço constitucional). Se o salário for variável, usa-se a média dos últimos 12 meses. Fórmula: salário + (salário ÷ 3).

    O artigo 135 da CLT exige que o empregador comunique o empregado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sobre o início do período de férias, entregando um comprovante com a data de concessão.

    Férias proporcionais são devidas quando o empregado não completa 12 meses de trabalho (período aquisitivo) até a data da rescisão. O cálculo usa 1/12 avos da remuneração das férias integrais para cada mês trabalhado (ou fração igual/superior a 15 dias), acrescido de 1/3, conforme o artigo 146 da CLT e o artigo 7º, XVII, da CF.

    A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 134 da CLT e passou a permitir o fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ter ao menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo, 5 dias corridos cada, mediante concordância do empregado. A regra do pagamento (artigo 145 da CLT) não foi alterada: ele precisa acontecer em até 2 dias antes do início do descanso.

    Segundo o artigo 145 da CLT, a remuneração das férias e o abono pecuniário, se solicitado, devem ser pagos em até 2 dias antes do início do período de descanso, e não junto com o salário do mês.

    O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, "vender" até 10 dias de férias e receber esse valor em dinheiro. O pedido deve ser feito ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

    O valor do abono corresponde aos dias vendidos (no máximo 10) multiplicados pelo salário diário (salário ÷ 30), acrescido do 1/3 constitucional sobre esse valor.

    Aplica-se: (salário ÷ 30) × 10 + 1/3 desse valor. Além do abono, o empregado ainda recebe os 20 dias restantes de férias, também com o acréscimo de 1/3.

    Sim. O artigo 134 da CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter, ao menos, 14 dias corridos e os demais, no mínimo, 5 dias corridos cada. Nenhum período pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

    Após completar o período aquisitivo (12 meses trabalhados), o empregador tem até os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias, conforme o artigo 134 da CLT. Se isso não ocorrer, o artigo 137 determina o pagamento em dobro da remuneração das férias.

    A CLT não proíbe o pedido de demissão durante o período de férias. O empregado pode solicitar o desligamento a qualquer momento; as férias já concedidas e pagas permanecem garantidas, e as verbas rescisórias seguem as regras normais de pedido de demissão.

    Em 2026, o salário mínimo nacional é R$ 1.621,00. Aplicando o 1/3 constitucional: R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33 de férias (valor bruto, para 30 dias, sem considerar possíveis adicionais e outras regras revistas em Convenção Coletiva de categorias profissionais).

    O terço constitucional equivale a 1/3 do valor da remuneração das férias. Basta dividir o salário (ou o valor proporcional) por 3 e somar ao valor das férias. Exemplo: salário de R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600 de terço, totalizando R$ 2.400.