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Calcule a hora extra do mês

Conheça o valor da hora extra normal, noturna e a hora extra 100% e saiba quanto vai receber no mês.

Dados para o cálculo

info O salário bruto é o valor do salário acordado em contrato, sem qualquer desconto.
R$
info É a quantidade de horas acordada em contrato, que pode ser 44h, 40h, 36h ou outra.
h

Horas extras realizadas no mês

info É a quantidade de horas que você trabalhou a mais durante o dia, até às 22h e depois das 5h.
h
info É a quantidade de horas extras que você fez entre 22h e 5h.
h
info É a quantidade de horas que você trabalhou no final de semana e feriados.
h

Adicionais definidos em acordo coletivo

info É o adicional pago pela sua categoria profissional pela hora extra diurna e estabelecido em acordo coletivo. O mínimo é 50%.
%
info É o adicional pago pela sua categoria profissional pela hora extra noturna e estabelecido em acordo coletivo. O mínimo é 20%.
%

Resultado do Cálculo

Valor bruto total da
hora extra a receber

R$ 0,00

Valor da hora

Valor da hora trabalhada

Valor da sua hora trabalhada durante o expediente normal.

R$ 0,00

Valor da hora extra

Valor da sua hora extra trabalhada durante o dia.

R$ 0,00

Valor da hora extra noturna

Valor da sua hora extra trabalhada entre 22h e 5h.

R$ 0,00

Valor da hora extra 100%

Valor da sua hora extra trabalhada durante final de semana e feriados.

R$ 0,00

Totais no mês

Valor total da hora extra normal

R$ 0,00

Valor total da hora extra noturna

R$ 0,00

Valor total da hora extra 100%

R$ 0,00

    Cálculo de hora extra: o que entra nessa conta? 

    A calculadora de horas extras da Buk considera o valor da hora extra noturna, dos finais de semana e feriados. 

    Hora extra normal

    A hora extra normal é a hora a mais trabalhada durante o dia. A Lei limita essa quantidade em até 2 horas por dia, e o valor da hora extra é, no mínimo, 50% maior que o valor da hora trabalhada.

    Hora extra noturna

    No Brasil, o período noturno é entre 22h e 6h. Qualquer hora extra durante esse período garante um adicional de, no mínimo, 20%. Esse valor pode ser maior, a depender do acordo coletivo da categoria profissional.

    Hora extra 100%

    Trabalhar no final de semana e feriado garante o pagamento de 100% do valor da hora normal de trabalho, é a chamada hora extra 100%.

    Imagen-horas-extra

    Como a calculadora de horas extras da Buk pode ajudar o RH?

    Para o colaborador, entender o cálculo de horas extras é um apoio para saber o que está no holerite. Para o RH, a ferramenta da Buk:

     

    • É um apoio para conferências rápidas e simulações pontuais;
    • Ajuda empresas que ainda fecham a folha manualmente;
    • Reduz erros e retrabalhos em folhas de pagamento mais simples;
    • Projeta impactos de reajustes salariais e acordos coletivos.

    Com a calculadora de horas extras da Buk, trabalhadores e times de RH entendem mais no detalhe os valores que precisam ser pagos.

    Com a Buk, você não precisa de calculadoras. A nossa folha de pagamento calcula tudo, de forma automática, e dentro das leis trabalhistas. É mais segurança para você e para o seu colaborador.

    O que você precisa saber sobre horas extras

    Primeiro, você encontra o valor da hora de trabalho dividindo o salário mensal pela quantidade de horas mensais. Em seguida, aplica o adicional correspondente que é de, no mínimo, 50% para hora extra normal, de 20% para hora extra noturna e de 100% para hora extra realizada no final de semana e feriados. 

    O valor da hora extra depende do salário bruto recebido pelo trabalhador e dos adicionais para hora extra normal e hora extra noturna. Os percentuais são definidos em Convenções coletivas e Acordos.  

    Hora extra 50% é a hora extra normal, que pode ser feita durante o dia, até às 22h, e que tem o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, a hora extra 50% é a hora extra normal trabalhada e o cálculo dela é simples: é o valor da hora trabalhada mais 50%.

    Se a jornada ocorrer em dias de descanso, como domingos e feriados, o acréscimo será de pelo menos 100% sobre o valor da hora de trabalho normal, é a chamada hora extra 100%. Este acréscimo ainda pode ser maior conforme o sindicato. Na prática, o cálculo da hora extra 100% leva em conta o valor de trabalho mais 100%.

    Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Quando passa esse limite, as horas excedentes devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora regular de trabalho.

    Sim. A CLT estabelece que a jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, totalizando uma jornada diária de até 10 horas.

    Muitas empresas utilizam o divisor 220 automaticamente, sem considerar que ele depende da jornada de trabalho. Na prática, o divisor muda conforme a carga semanal. Jornadas de 44 horas utilizam 220, enquanto jornadas de 40 horas utilizam 200. Em regimes de 36 horas, o divisor costuma ser 180, e em jornadas reduzidas, pode chegar a 150.

    Outro ponto importante a ser considerado é o adicional noturno, que se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. O adicional noturno aumenta em 20% o valor da hora diurna, e cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Esse detalhe pode gerar confusão na hora do cálculo e precisa ser feito com precisão.

    De forma geral, o adicional de 50% é aplicado quando o colaborador trabalha além da jornada em dias úteis. Já o adicional de 100% costuma ser aplicado em domingos e feriados, especialmente quando não há folga compensatória. Mas é importante não tratar isso como regra absoluta. Dependendo da categoria profissional, os percentuais podem ser diferentes, chegando a 60%, 70% ou até mais. Nesses casos, a lógica do cálculo continua a mesma, mas o multiplicador precisa ser ajustado conforme o acordo vigente.

    O erro mais comum está em tentar calcular as horas com base nos dias do mês. Na prática, o cálculo correto parte da jornada semanal contratada. A seguir, os principais equivalentes mensais:

     

    • 44 horas por semana: o total de horas trabalhadas no mês é 220 horas
    • 40 horas por semana: 200 horas por mês
    • 36 horas por semana: 180 horas por mês
    • 30 horas por semana: 150 horas por mês
    • 20 horas por semana: 100 horas por mês

     

    Esses valores já consideram o descanso semanal remunerado e são amplamente utilizados como referência para folha de pagamento.

    O banco de horas é uma alternativa ao pagamento das horas extras, mas ele também segue regras. Antes de tudo, ele deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva. A compensação das horas deve ser feita no prazo de até seis meses ou, em alguns casos, até um ano. Caso isso não ocorra, as horas devem ser pagas como horas extras, com os devidos acréscimos.

    O funcionário só é obrigado a fazer hora extra se essa obrigatoriedade estiver prevista no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Ainda assim, valem as regras de pagamento da hora extra, a não ser que a Convenção Coletiva da categoria determine regras diferentes.

    Para somar hora extra e saber o valor total da hora extra é necessário calcular todo o tipo de hora extra que você fez ao longo do mês, como hora extra normal, hora extra noturna e hora extra 100% e somar todos os valores. Você não precisa fazer isso de forma manual, basta usar a calculadora de hora extra da Buk.