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Demissão por acordo: entenda como funciona e quando aplicar

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Demissão por acordo: entenda como funciona e quando aplicar

| 5 Minutos de leitura

| 22 Junho, 2026


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Demissão por acordo: a modalidade que ainda gera dúvidas no RH
7:36

A demissão é um dos processos mais delicados da gestão de pessoas. Além dos impactos emocionais para o colaborador, o RH também precisa garantir que o desligamento aconteça de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação trabalhista.

 

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresas e profissionais passaram a contar com uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa: a demissão por acordo.

 

Essa modalidade permite que empregador e colaborador encerrem o vínculo empregatício de forma consensual, com condições específicas para pagamento das verbas rescisórias e movimentação do FGTS.

 

Mas afinal, quando a demissão por acordo faz sentido? Quais direitos são garantidos ao trabalhador? E quais cuidados o RH deve ter para evitar riscos trabalhistas?

 

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o tema.

 

Leia também: DCTFWeb: o que é e quais eventos impactam a declaração

O que é a demissão por acordo?

A demissão por acordo, também conhecida como rescisão por acordo entre as partes, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista por meio do artigo 484-A da CLT.

 

Antes dessa mudança, quando um colaborador desejava deixar a empresa, mas também queria acessar parte dos recursos do FGTS, era comum que algumas organizações realizassem acordos informais para simular uma demissão sem justa causa. Além de ilegal, essa prática gerava riscos jurídicos para ambas as partes.

 

Com a nova legislação, passou a existir uma alternativa legal para situações em que empresa e colaborador concordam com o encerramento do contrato de trabalho.

 

Na prática, trata-se de uma decisão conjunta, em que nenhuma das partes impõe o desligamento à outra.

Como funciona a demissão por acordo?

Para que a demissão por acordo seja válida, é necessário que haja consenso entre empregador e colaborador.

 

Nesse modelo, algumas verbas são pagas integralmente, enquanto outras possuem regras específicas.

 

O colaborador recebe:

 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso-prévio indenizado, quando aplicável;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo disponível em sua conta do FGTS.

 

Por outro lado, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais são as diferenças entre demissão por acordo, pedido de demissão e demissão sem justa causa?

Embora os três formatos resultem no encerramento do contrato de trabalho, os direitos envolvidos são diferentes.

 

Aspecto

Pedido de demissão

Demissão por acordo

Demissão sem justa causa

Multa do FGTS

Não recebe

20%

40%

Saque do FGTS

Não pode sacar

Até 80%

100%

Seguro-desemprego

Não

Não

Sim

Aviso-prévio

Pode ser descontado

Pago pela metade

Integral

Decisão

Colaborador

Consensual

Empresa

 

Essa diferenciação é importante para que o RH oriente corretamente os profissionais envolvidos no processo de desligamento.

 

Saiba mais: IA e automação no RH: entenda a diferença

Quando a demissão por acordo pode ser aplicada?

A modalidade costuma ser utilizada em situações nas quais o colaborador deseja deixar a empresa, mas não pretende formalizar um pedido de demissão tradicional.

 

Alguns exemplos incluem:

Mudança de carreira

O profissional decide seguir outro caminho profissional, empreender ou iniciar um novo projeto, mas busca uma transição financeira menos impactante.

Mudança de cidade ou país

Quando o colaborador pretende mudar de região e ambas as partes entendem que o encerramento consensual é a melhor solução.

Encerramento amigável da relação de trabalho

Existem casos em que a relação profissional não faz mais sentido para nenhuma das partes, mas também não há motivos para uma demissão unilateral.

Reestruturações organizacionais

Dependendo do contexto, a empresa pode negociar desligamentos consensuais com colaboradores que manifestem interesse em deixar a organização.

A demissão por acordo vale a pena?

Não existe uma resposta única.

 

Tudo depende do contexto da empresa e do colaborador.

 

Para o trabalhador, a principal vantagem é conseguir acessar parte do FGTS e receber uma multa rescisória, algo que não aconteceria em um pedido de demissão convencional.

 

Para a empresa, a modalidade pode reduzir custos em comparação com uma demissão sem justa causa, além de contribuir para uma saída mais alinhada e menos conflituosa.

 

No entanto, é importante destacar que a decisão deve partir de uma negociação genuína.

 

A empresa não pode pressionar o colaborador a aceitar esse formato apenas para reduzir custos rescisórios.

 

Da mesma forma, o profissional não pode exigir a modalidade caso a organização não concorde.

Quais cuidados o RH deve ter?

A demissão por acordo exige atenção especial do RH para evitar problemas futuros.

Garantir que exista consenso

A vontade das duas partes deve ser clara e comprovável.

Qualquer indício de coação ou pressão pode gerar questionamentos judiciais.

Formalizar corretamente a rescisão

Toda a documentação deve ser elaborada conforme as exigências legais e registrada nos sistemas trabalhistas e no eSocial.

Esclarecer os direitos ao colaborador

Muitos profissionais acreditam que terão acesso ao seguro-desemprego ou ao saque integral do FGTS, o que não acontece nessa modalidade.

Por isso, o RH deve explicar detalhadamente todas as condições antes da assinatura.

Manter uma comunicação transparente

Um processo de desligamento bem conduzido reduz riscos trabalhistas e preserva a experiência do colaborador mesmo no momento da saída.

 

Vale a leitura: Férias na CLT: regras, cálculos e impactos na folha

Como a tecnologia ajuda a gerenciar desligamentos?

A gestão de desligamentos envolve cálculos rescisórios, documentação, assinaturas, registros legais e acompanhamento de prazos.

 

Quando esses processos são realizados manualmente, aumentam as chances de erros, atrasos e inconsistências.

 

Com um software de RH, é possível centralizar informações, automatizar etapas operacionais e garantir mais segurança em todo o processo de rescisão.

 

Além de reduzir riscos, a tecnologia permite que o RH dedique mais tempo ao acolhimento do colaborador e à gestão estratégica de pessoas.

 

Leia também: Folha de pagamento: mitos e verdades da automação

Conduza desligamentos com mais segurança e menos burocracia

A demissão por acordo surgiu para oferecer uma alternativa legal e transparente aos desligamentos consensuais entre empresa e colaborador.

 

Quando utilizada corretamente, essa modalidade pode trazer benefícios para ambas as partes, equilibrando custos, direitos e expectativas durante o encerramento do vínculo empregatício.

 

Para o RH, o principal desafio está em garantir que o processo seja conduzido com clareza, conformidade legal e foco na experiência das pessoas envolvidas.

 

Mais do que cumprir obrigações trabalhistas, uma gestão cuidadosa dos desligamentos contribui para fortalecer a reputação da empresa e manter relações profissionais saudáveis mesmo após o fim do contrato.

 

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Perguntas Frequentes

O que é demissão por acordo?

É uma modalidade de desligamento prevista na CLT em que empresa e colaborador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. 

Quem tem direito à demissão por acordo?

Qualquer trabalhador contratado pelo regime CLT, desde que exista concordância entre empregado e empregador. 



Na demissão por acordo é possível sacar o FGTS?

Sim. O colaborador pode sacar até 80% do saldo disponível em sua conta do FGTS. 

 

 

 

 

A demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O trabalhador não pode solicitar o benefício nessa modalidade. 



A empresa pode obrigar o colaborador a aceitar a demissão por acordo?

Não. O acordo deve ser voluntário e aceito pelas duas partes. 



A multa do FGTS é integral na demissão por acordo?

Não. Nesse caso, a multa corresponde a 20% do saldo do FGTS, enquanto na demissão sem justa causa ela é de 40%. 

Oie! Me chamo Anna e sou especialista em conteúdo na Buk. Com mais de 10 anos de experiência como redatora e formaç...

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