Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
DARF para RH: como emitir, preencher e pagar em 2026
Entenda quando o DARF deve ser emitido pelo RH, quais tributos são recolhidos por meio dessa guia, como funciona a DCTFWeb e quais cuidados evitam erros na folha de pagamento.
Nos últimos anos, a rotina fiscal das empresas passou por uma transformação importante. Com a substituição gradual de obrigações acessórias e a integração entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, o processo de recolhimento de tributos federais tornou-se mais digital, exigindo maior atenção do RH e do Departamento Pessoal.
Um dos principais impactos dessa mudança está na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho passaram a ser confessados e recolhidos por meio da DCTFWeb, alterando a forma como muitas empresas geram suas guias de pagamento.
Na prática, isso significa que emitir um DARF deixou de ser apenas uma tarefa operacional. Hoje, qualquer inconsistência nas informações enviadas ao eSocial ou na parametrização da folha pode resultar em divergências na DCTFWeb, atrasos no recolhimento e necessidade de retificações.
Neste guia, você entenderá como funciona o DARF na rotina do RH, quando ele deve ser emitido, como preencher corretamente a guia, quais códigos são mais utilizados na folha de pagamento e como evitar os erros mais comuns durante o fechamento da folha.
Como funciona o DARF na rotina do RH?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para recolher tributos administrados pela Receita Federal. Na rotina do RH e do Departamento Pessoal, ele é utilizado principalmente para o pagamento de tributos relacionados à folha de pagamento, como o IRRF.
Embora muitas empresas ainda associem o DARF ao preenchimento manual realizado no SicalcWeb, a realidade mudou.
Hoje, grande parte dos tributos vinculados à folha é apurada automaticamente a partir das informações enviadas pelo eSocial e consolidada na DCTFWeb, responsável por gerar a guia de arrecadação em diversos casos.
Isso torna ainda mais importante que os dados da folha estejam corretos antes do encerramento da competência.
Resposta rápida
Para o RH, o DARF é a guia utilizada para recolher tributos federais relacionados à folha de pagamento. Atualmente, boa parte dessas guias é gerada a partir das informações transmitidas ao eSocial e consolidadas na DCTFWeb.
Para que serve o DARF?
O DARF tem como objetivo permitir o recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal.
Na prática, ele reúne as informações necessárias para identificar:
- qual tributo está sendo pago;
- qual é o período de apuração;
- quem é o contribuinte responsável;
- qual o valor devido;
- qual código de arrecadação será utilizado.
Sem essas informações, a Receita Federal não consegue vincular corretamente o pagamento à obrigação tributária correspondente.
Para o RH, isso significa que preencher ou gerar uma guia incorreta pode resultar em pendências fiscais, divergências na DCTFWeb e necessidade de regularização posterior.
Quem deve emitir um DARF?
Embora o DARF também seja utilizado por pessoas físicas em algumas situações, no ambiente corporativo ele faz parte da rotina de diferentes áreas, especialmente do RH, Departamento Pessoal, Fiscal e Financeiro.
No contexto da folha de pagamento, normalmente a emissão ou conferência da guia envolve empresas que precisam recolher tributos decorrentes dos rendimentos pagos aos colaboradores.
Entre os principais responsáveis estão:
- empresas com empregados sob regime CLT;
- organizações que realizam retenção de IRRF na folha;
- empregadores que utilizam o eSocial;
- empresas obrigadas à entrega da DCTFWeb.
Dependendo do tributo, a emissão da guia poderá ocorrer automaticamente na DCTFWeb ou por sistemas específicos disponibilizados pela Receita Federal.
Quais tributos o RH costuma recolher por DARF?
Embora existam dezenas de códigos de arrecadação, a rotina do Departamento Pessoal concentra-se principalmente nos tributos relacionados aos rendimentos do trabalho.
Os mais comuns são:
|
Tributo |
Utilização na rotina do RH |
|
IRRF sobre salários |
Retenção do Imposto de Renda dos colaboradores. |
|
IRRF sobre trabalho sem vínculo |
Pagamentos a autônomos e contribuintes sem vínculo empregatício, quando aplicável. |
|
IRRF sobre PLR |
Tributação da Participação nos Lucros e Resultados conforme legislação específica. |
|
IRRF sobre Rendimentos Acumulados (RRA) |
Casos específicos previstos na legislação tributária. |
Embora todos utilizem DARF para recolhimento, cada situação possui regras próprias de incidência e códigos de receita específicos.
Quais são os códigos DARF mais utilizados pelo RH?
Conhecer os principais códigos facilita conferências, auditorias e a identificação de possíveis inconsistências durante o fechamento da folha.
|
Código |
Utilização |
|
0561 |
IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado. |
|
0588 |
IRRF sobre trabalho sem vínculo empregatício. |
|
3562 |
IRRF sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). |
|
1889 |
IRRF sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). |
Desde a integração da folha com a DCTFWeb, esses códigos passaram a ser declarados por meio da própria obrigação acessória, alterando a forma de geração do DARF para muitas empresas.
O que mudou para o RH com a DCTFWeb?
Essa é uma das mudanças mais relevantes para quem atua com folha de pagamento.
Antes da integração entre os sistemas da Receita Federal, muitas empresas geravam o DARF diretamente pelo SicalcWeb para recolher tributos relacionados à folha.
Com a evolução do eSocial e da DCTFWeb, diversos códigos de IRRF passaram a ser gerados a partir das informações transmitidas nesses sistemas. Na prática, o cálculo continua sendo realizado na folha de pagamento, mas a emissão da guia ocorre pela DCTFWeb após o encerramento da competência.
Essa mudança trouxe benefícios importantes, como maior integração das informações, mas também aumentou a necessidade de conferência dos dados antes da transmissão.
Insight Buk: a guia é apenas a etapa final
Muitas empresas concentram seus esforços apenas na emissão do DARF. No entanto, a guia representa apenas a última etapa de um processo que começa muito antes, com o cadastro correto dos colaboradores, a parametrização das rubricas, o cálculo da folha e o envio consistente das informações ao eSocial.
Quando essas etapas são bem executadas, a emissão do DARF ocorre de forma muito mais segura, reduzindo retrabalho e riscos de inconsistências fiscais.
Como emitir um DARF?
A forma de emissão do DARF depende do tributo que será recolhido. No caso dos tributos relacionados à folha de pagamento, como o IRRF, muitas empresas passaram a gerar a guia diretamente pela DCTFWeb, após o envio das informações ao eSocial.
Por isso, antes de emitir qualquer guia, o primeiro passo é identificar qual obrigação está sendo recolhida e qual sistema deve ser utilizado.
Na rotina do RH, existem dois cenários mais comuns.
Emissão do DARF pela DCTFWeb
Para empresas que utilizam o eSocial e estão obrigadas à DCTFWeb, o processo ocorre de forma integrada.
Depois do fechamento da folha de pagamento e da transmissão das informações, a DCTFWeb consolida os débitos declarados e disponibiliza a guia para pagamento.
De forma resumida, o fluxo acontece assim:
- A empresa calcula a folha de pagamento.
- As informações são enviadas ao eSocial.
- Os débitos são consolidados na DCTFWeb.
- A DCTFWeb gera o DARF para recolhimento.
- A empresa realiza o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Esse modelo reduz o preenchimento manual e diminui o risco de divergências entre os valores calculados na folha e os valores recolhidos.
Emissão pelo SicalcWeb
Em algumas situações, especialmente para tributos que não são gerados pela DCTFWeb, a emissão do DARF continua sendo realizada pelo SicalcWeb, sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Nesse caso, o contribuinte deve informar manualmente os dados da guia, como:
- código da receita;
- período de apuração;
- CPF ou CNPJ;
- valor principal;
- data de vencimento.
Embora esse procedimento ainda exista, ele é cada vez menos frequente na rotina do Departamento Pessoal, que passou a trabalhar principalmente com a integração entre folha, eSocial e DCTFWeb.
Como preencher um DARF?
Quando o preenchimento é manual, alguns campos exigem atenção especial.
Um erro simples pode fazer com que o pagamento seja vinculado ao tributo errado ou até mesmo fique pendente de regularização.
Os principais campos são:
|
Campo |
O que informar |
|
Código da Receita |
Identifica qual tributo será recolhido. |
|
Período de Apuração (PA) |
Competência referente ao tributo. |
|
CPF ou CNPJ |
Identificação do contribuinte. |
|
Data de Vencimento |
Conforme calendário da Receita Federal. |
|
Valor Principal |
Valor efetivamente devido. |
|
Multa e Juros |
Apenas quando houver atraso. |
|
Valor Total |
Soma do principal com encargos, quando aplicável. |
A conferência dessas informações antes da emissão evita retrabalho e reduz a necessidade de retificações posteriores.
Como pagar um DARF?
Depois da emissão, o pagamento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela instituição financeira ou pela Receita Federal, conforme o tipo de guia.
Entre as formas mais comuns estão:
- Internet Banking;
- aplicativo do banco;
- caixa eletrônico;
- atendimento presencial na instituição financeira;
- PIX, quando disponível para o tipo de DARF emitido.
Independentemente da forma escolhida, é importante guardar o comprovante de pagamento e conferir se o recolhimento foi processado corretamente.
O que acontece se o DARF vencer?
Perder o prazo de pagamento pode gerar consequências para a empresa.
Além da incidência de multa e juros, o atraso pode impactar a regularidade fiscal da organização e exigir a emissão de uma nova guia com os encargos atualizados.
Dependendo do tributo, a regularização também pode exigir a retificação das informações declaradas.
Por isso, acompanhar o calendário tributário e manter um processo estruturado de fechamento da folha ajuda a reduzir riscos e evitar custos desnecessários.
Quais erros mais geram problemas na emissão do DARF?
Na prática, a maior parte das inconsistências não ocorre durante o pagamento da guia, mas nas etapas anteriores do processo.
Entre os erros mais comuns estão:
Utilizar um código de receita incorreto
Cada tributo possui um código específico.
Informar um código diferente pode fazer com que o pagamento seja vinculado a outra obrigação tributária.
Enviar informações incorretas ao eSocial
Como a DCTFWeb utiliza os dados enviados pelo eSocial para consolidar os débitos, qualquer inconsistência na folha pode refletir diretamente na guia emitida.
Parametrizar incorretamente as rubricas
Rubricas classificadas de forma inadequada podem alterar a incidência dos tributos e gerar diferenças entre o valor esperado e o valor efetivamente apurado.
Perder o prazo de recolhimento
O pagamento após o vencimento gera encargos financeiros e aumenta o retrabalho da equipe responsável pela folha.
Não conferir a guia antes do pagamento
Mesmo em processos automatizados, vale conferir informações como competência, código da receita, CNPJ e valor devido antes de efetuar o recolhimento.
Framework Buk: checklist antes de emitir o DARF
Antes de concluir o fechamento da folha, faça uma última conferência:
✅ a folha de pagamento foi encerrada corretamente;
✅ os eventos do eSocial foram enviados sem inconsistências;
✅ os cadastros dos colaboradores estão atualizados;
✅ as rubricas tributáveis foram revisadas;
✅ a competência da guia está correta;
✅ o código da receita corresponde ao tributo devido;
✅ os valores da DCTFWeb conferem com os cálculos da folha;
✅ o vencimento foi confirmado conforme a Agenda Tributária da Receita Federal.
Na rotina do RH, emitir o DARF corretamente depende menos do preenchimento da guia e muito mais da qualidade das informações enviadas pela folha de pagamento ao eSocial e à DCTFWeb.
Como a tecnologia ajuda o RH a reduzir erros no recolhimento do DARF?
A emissão do DARF é apenas a etapa final de um processo que começa muito antes, com o cálculo da folha de pagamento, a correta parametrização das rubricas e o envio das informações ao eSocial.
Quando esses processos são realizados manualmente ou em sistemas desconectados, aumentam as chances de inconsistências que podem comprometer a geração da guia, atrasar o recolhimento ou exigir retificações posteriores.
Por outro lado, empresas que utilizam uma plataforma integrada conseguem automatizar grande parte dessas etapas, reduzindo o tempo gasto em tarefas operacionais e aumentando a segurança dos processos fiscais.
Entre os principais benefícios da automação estão:
- atualização automática das regras legais e tributárias;
- integração entre folha de pagamento, eSocial e DCTFWeb;
- cálculo automático dos tributos incidentes sobre a folha;
- redução de erros de parametrização;
- rastreabilidade das informações enviadas aos órgãos governamentais;
- maior agilidade no fechamento da folha.
Mais do que facilitar a emissão do DARF, a tecnologia permite que o RH atue de forma preventiva, identificando inconsistências antes que elas gerem impactos fiscais ou retrabalho para a equipe.
Simplifique a gestão da folha e do DARF com a Buk
Controlar tributos relacionados à folha de pagamento exige precisão, atualização constante da legislação e integração entre diferentes obrigações fiscais.
Com a Buk, sua empresa centraliza processos de Departamento Pessoal em uma única plataforma, automatiza cálculos, reduz atividades manuais e integra informações da folha de pagamento para tornar o fechamento mais seguro e eficiente.
Assim, o RH ganha mais tempo para atuar estrategicamente, enquanto reduz riscos de inconsistências em processos como cálculo do IRRF, envio ao eSocial e conferência dos tributos relacionados à folha.
Conheça a solução de Folha de Pagamento da Buk e veja como simplificar a gestão do Departamento Pessoal.
Perguntas Frequentes
O que é DARF?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para recolher tributos administrados pela Receita Federal. Na rotina do RH, ele é utilizado principalmente para o pagamento de tributos relacionados à folha de pagamento, como o IRRF.
Quem deve emitir o DARF?
Empresas, pessoas físicas e outros contribuintes podem precisar emitir um DARF, dependendo do tributo devido. No contexto do RH, a emissão normalmente está relacionada aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
Como emitir um DARF?
A forma de emissão depende do tributo. Para grande parte das obrigações relacionadas à folha, a guia é gerada pela DCTFWeb após o envio das informações ao eSocial. Em outros casos, a emissão pode ser realizada pelo SicalcWeb, disponibilizado pela Receita Federal.
Qual é o código DARF do IRRF sobre salários?
O código 0561 é utilizado para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado.
Posso pagar um DARF vencido?
Sim. O DARF pode ser pago após o vencimento, mas o valor será atualizado com multa e juros conforme as regras da Receita Federal. Dependendo do caso, pode ser necessário emitir uma nova guia com os encargos calculados.
O DARF é gerado pelo eSocial?
Não. O eSocial envia as informações trabalhistas e tributárias da empresa. A guia de pagamento é gerada pela DCTFWeb, que utiliza os dados transmitidos pelo eSocial para consolidar os débitos.
Oie! Me chamo Anna e sou especialista em conteúdo na Buk. Com mais de 10 anos de experiência como redatora e formaç...



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