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Nova NR-1: qual o valor da multa para empresa que não cumprir a regra?
A saúde mental tem ganhado cada vez mais atenção no mundo do trabalho. O número de trabalhadores afastados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por transtornos mentais só cresceu e atingiu mais de 546 mil pessoas em 2025, um aumento de 15,66% em comparação a 2024. Esse cenário contribuiu para mudanças na legislação. Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho atualizou a Norma Regulamentadora número 1, a NR-1, que dita as normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil.
Na prática, a atualização da NR-1 incluiu a obrigação das empresas de controlar os riscos psicossociais que podem afetar o quadro de funcionários. Ou seja, a saúde mental do trabalhador tem agora a mesma importância que a saúde física. Com a mudança da NR-1 também foi atualizada a NR-28, que estabelece as multas e penalidades para as empresas que não cumprirem as regras das normas regulamentadoras do trabalho.
Mas quais são essas multas, como calcular essas penalidades? Neste conteúdo, você vai entender o peso no caixa da empresa de não garantir a saúde mental dos funcionários.
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O que é a NR-1 e o que mudou?
Na prática, a NR-1 é a norma-mãe de todas as demais normas regulamentadoras do trabalho no Brasil. Ela é a base de todas as outras NRs. Ela existe desde 1978 e era focada, essencialmente, na segurança física dos trabalhadores.
Regras que hoje são conhecidas por muitas empresas e trabalhadores, como da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), foram estabelecidas pela NR-1 e detalhadas em normas regulamentadoras específicas.
Em 2024, a NR-1 deixou de olhar apenas para a saúde física e estabeleceu que a saúde mental dos trabalhadores tem o mesmo peso legal. Ou seja, agora, as empresas precisam considerar os riscos psicossociais do negócio e garantir um plano de ação para diluir esses riscos.
Na prática, as empresas precisam incluir esses riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), relatório enviado para o Ministério do Trabalho que reúne os riscos do negócio e as medidas de controle.
Entenda aqui as atualizações da NR-1
Quem descumprir as novas regras está sujeito a penalidades. Entenda a seguir quais são elas.
Quais regras da NR-1 podem gerar multa?
De acordo com a NR-28, 66 itens da NR-1 podem gerar penalidades para as empresas. O Blog da Buk avaliou cada item e lista, a seguir, os principais itens relacionados aos riscos psicossociais e à saúde mental dos trabalhadores.
As empresas podem ser penalizadas caso não cumpram os seguintes itens da NR-1:
- Informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho (esses riscos ocupacionais agora incluem riscos psicossociais); e as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
- O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não forem adotadas as medidas corretivas da situação que traz risco para a vida ou saúde.
- A organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades e esse gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
- O PGR deve conter, no mínimo, um inventário de riscos e o plano de ação.
- O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, a caracterização dos processos e ambientes de trabalho; a caracterização das atividades; a descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; a indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; a indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; e a descrição das medidas de prevenção implementadas.
- A organização deve evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar esses perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; e classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
- A etapa de identificação de perigos deve incluir a descrição deles e possíveis lesões ou agravos à saúde; a identificação das fontes e/ou circunstâncias; e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
- A empresa deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer algumas situações específicas, previstas na NR-1.
- Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
- O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar a verificação da execução das ações e da continuidade de sua aplicação.
- O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos de maneira a permitir verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
- Esses documentos devem estar à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes.
- O empregador deve promover capacitação e treinamento inicial, periódico e eventual dos trabalhadores.
- Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e este canal deve funcionar durante o período de realização do treinamento.
- Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
Quais são as multas para quem não cumprir a NR-1?
O valor das multas por não cumprimento das regras da NR-1 não são fixas. Elas variam de R$ 670 a cerca de R$ 6,7 mil, de forma isolada, mas esses valores podem ser muito maiores, a depender de alguns fatores, como:
- Quantidade de funcionários da empresa: quanto mais funcionários, maior é a multa, pois o Ministério do Trabalho entende que o risco é maior quando há mais trabalhadores expostos a ele;
- Gravidade da infração: a NR-28 classifica as omissões em 4 níveis, da mais leve (I1) a mais grave (I4);
- Tipo da infração: a lei separa as infrações por falhas de Segurança (tipo S) e Médicas (tipo S). A base das multas para as omissões de Segurança é maior do que as Médicas.
- Histórico: se a empresa for reincidente (cometeu o mesmo erro mais de uma vez), resistente (quando a empresa tenta impedir a entrada ou o trabalho do fiscal) ou se cometer fraude (ou seja, quando tenta esconder irregularidades com documentos falsos), a multa pode dobrar ou até triplicar.
- Quantidade de infrações: outro fator que muda os valores mínimos e máximos da multa para as empresas que descumprirem a NR-1 é justamente a quantidade de infrações. Isso porque, raramente uma infração é encontrada sozinha. Uma omissão leva a outra. Por exemplo: a falta de um PGR pode levar a uma multa também pela falta de documentação do plano, que leva a uma multa pela falta de treinamento, etc.
Como calcular a multa por infringir a NR-1?
Quem calcula a multa de qualquer NR do Ministério do Trabalho é um auditor fiscal, e ele segue algumas regras para chegar a esse valor. Para calcular a multa por infringir alguma regra da NR-1 é necessário seguir alguns passos:
1. Identificar as infrações na tabela do Anexo II da NR-28, que determina o nível de gravidade da omissão (de I1 até I4) e o tipo dessa falta (se tipo S ou M);
2. Cruzar as informações de nível de gravidade da infração e o número de funcionários da empresa para identificar a gradação da multa na tabela do Anexo 1 da NR-28;

3. Calcular a multa de acordo com o valor encontrado na tabela. Considerar que 1 BTN (Bônus do Tesouro Nacional) é uma equivalente a 1 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cujo valor de conversão é R$ 1,0641. Ou seja, para definir o valor da multa, os números da tabela acima devem ser multiplicados por R$ 1,0641.
4. Considerar fatores como reincidência, resistência e fraude.
Somente depois dessa análise, o auditor fiscal consegue chegar a um valor.
Como calcular a multa da NR-1: exemplo prático
Para ficar mais claro como essa multa pode ser aplicada, imagine que uma empresa, com mais de 1 mil funcionários, deixou de informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Ou seja, a empresa deixou de cumprir o artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I da NR-1.
Ao identificar isso, o auditor verificou um efeito cascata. Se a empresa não informou os riscos, ela também não informou as medidas de prevenção para reduzir esses riscos (artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II da NR-1) e tampouco os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho (artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV da NR-1).
Dessa forma, o auditor identificou que a empresa não entregou todas as informações no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) –– ou seja, não entregou um inventário de riscos e nem um plano de ação. Portanto, a companhia descumpriu o artigo 1.5.7.1, alínea “a” e “b”.
O fato de a empresa não ter o PGR entregue de forma completa implica que ela descumpriu outras regras da NR-1, mas para efeito de exemplo, vamos calcular apenas as infrações apontadas até aqui. Neste caso, as etapas para o cálculo da multa são:
1. Identificar as infrações na tabela do Anexo II da NR-28.
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;
Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: gravidade da infração é I2 e o tipo é S;
Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: gravidade da infração é I2 e o tipo é S.
2. Cruzar as informações na tabela do Anexo 1 da NR-28, considerando que, para este exemplo, a empresa tem 1 mil funcionários e todas as infrações são de Segurança.
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;
Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: intervalo de BTN entre 3021 e 3284;
Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: intervalo de BTN entre 3021 e 3284.
3. Calcular a multa de acordo com o valor encontrado na tabela. Considerando que 1 BTN = R$ 1,0641, cada infração tem o seguinte intervalo de valor.
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;
Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;
Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: a multa varia de R$ 3.214,65 e R$ 3.494,50;
Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: a multa varia de R$ 3.214,65 e R$ 3.494,50.
4. Considerar fatores como reincidência, resistência e fraude. Para este exemplo, vamos considerar que não ocorreram esses agravantes. O resultado final da multa é, então, a soma de cada uma delas.
Dessa forma, o intervalo do valor total da multa fica entre R$ 20.877,66 e R$ 22.693,85.
Como a multa é aplicada?
De acordo com a NR-28, o agente da inspeção do trabalho que verificar infrações deve emitir um auto de infração, considerando o critério da dupla visita –– ou seja, o auditor deve realizar uma primeira visita de caráter orientador e educativo, em vez de autuar imediatamente. A autuação só ocorre na segunda visita, caso as irregularidades não sejam sanadas.
O agente pode conceder prazos para a correção das irregularidades que é de, no máximo, 60 dias, mas pode ser prorrogado por 120 dias. Já a empresa pode recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado em até no máximo 10 dias a contar da data de emissão da notificação.
O que fazer para impedir as penalidades da NR-1?
Para evitar as multas da NR-1, as empresas precisam, basicamente, atuar em dois grandes pilares:
- Registro e identificação dos riscos psicossociais: fatores que levam a conflitos, assédio, sobrecarga, falta de segurança psicológica precisam ser não apenas identificados, mas relacionados e documentados. A partir de agora, a empresa precisa ter um inventário dos problemas que afetam a saúde mental dos funcionários e precisa enviar essa relação no PGR.
- Plano de ação: também é preciso elencar o que a empresa vai fazer para diminuir e eliminar esses riscos. Esse plano de ação precisa considerar responsáveis e prazos, e devem estar formalizados no PGR.
Ou seja, na prática, as empresas agora não podem considerar o tema de saúde mental como um valor intangível da gestão de pessoas. Será necessário criar mecanismos de mensuração do problema e considerar ferramentas para a resolução desses riscos.
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Perguntas Frequentes
O que é a NR-1 e o que mudou?
Na prática, a NR-1 é a norma-mãe de todas as demais normas regulamentadoras do trabalho no Brasil. Ela é a base de todas as outras NRs e era focada, essencialmente, na segurança física dos trabalhadores. Em 2024, a NR-1 estabeleceu que a saúde mental dos trabalhadores tem o mesmo peso legal. Ou seja, agora, as empresas precisam considerar os riscos psicossociais do negócio e garantir um plano de ação para diluir esses riscos.
Quais regras da NR-1 podem gerar multa?
De acordo com a NR-28, norma que define as multas e penalidades para as empresas que não cumprirem as regras das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, 66 itens da NR-1 podem gerar penalidades para as empresas.
Quais são as multas para quem não cumprir a NR-1?
O valor das multas por não cumprimento das regras da NR-1 não são fixas. Elas variam de R$ 670 a cerca de R$ 6,7 mil, de forma isolada, mas esses valores podem ser muito maiores, a depender de alguns fatores, como quantidade de funcionários da empresa, gravidade da infração, tipo da infração, histórico da empresa e quantidade de infrações.
Como calcular a multa por infringir a NR-1?
Quem calcula a multa de qualquer NR do Ministério do Trabalho é um auditor fiscal, e ele segue algumas regras para chegar a esse valor que estão estabelecidas na NR-28.
A atualização da NR-1 já está valendo?
As novas regras da NR-1 e, portanto, as novas penalidades previstas na NR-28 começam a valer no dia 25 de maio de 2026.
Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...


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