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Gestão de Pessoas / Tendências de RH

Nova NR-1: qual o valor da multa para empresa que não cumprir a regra?

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Nova NR-1: qual o valor da multa para empresa que não cumprir a regra?

| 10 Minutos de leitura

| 22 Abril, 2026


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Nova NR-1: quais são as multas para as empresas?
13:39

 

A saúde mental tem ganhado cada vez mais atenção no mundo do trabalho. O número de trabalhadores afastados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por transtornos mentais só cresceu e atingiu mais de 546 mil pessoas em 2025, um aumento de 15,66% em comparação a 2024. Esse cenário contribuiu para mudanças na legislação. Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho atualizou a Norma Regulamentadora número 1, a NR-1, que dita as normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil.


Na prática, a atualização da NR-1 incluiu a obrigação das empresas de controlar os riscos psicossociais que podem afetar o quadro de funcionários. Ou seja, a saúde mental do trabalhador tem agora a mesma importância que a saúde física. Com a mudança da NR-1 também foi atualizada a NR-28, que estabelece as multas e penalidades para as empresas que não cumprirem as regras das normas regulamentadoras do trabalho.


Mas quais são essas multas, como calcular essas penalidades? Neste conteúdo, você vai entender o peso no caixa da empresa de não garantir a saúde mental dos funcionários.

 

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O que é a NR-1 e o que mudou?

Na prática, a NR-1 é a norma-mãe de todas as demais normas regulamentadoras do trabalho no Brasil. Ela é a base de todas as outras NRs. Ela existe desde 1978 e era focada, essencialmente, na segurança física dos trabalhadores.

 

Regras que hoje são conhecidas por muitas empresas e trabalhadores, como da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), foram estabelecidas pela NR-1 e detalhadas em normas regulamentadoras específicas.

 

Em 2024, a NR-1 deixou de olhar apenas para a saúde física e estabeleceu que a saúde mental dos trabalhadores tem o mesmo peso legal. Ou seja, agora, as empresas precisam considerar os riscos psicossociais do negócio e garantir um plano de ação para diluir esses riscos.

 

Na prática, as empresas precisam incluir esses riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), relatório enviado para o Ministério do Trabalho que reúne os riscos do negócio e as medidas de controle.

 

Entenda aqui as atualizações da NR-1

 

Quem descumprir as novas regras está sujeito a penalidades. Entenda a seguir quais são elas.

Quais regras da NR-1 podem gerar multa?

De acordo com a NR-28, 66 itens da NR-1 podem gerar penalidades para as empresas. O Blog da Buk avaliou cada item e lista, a seguir, os principais itens relacionados aos riscos psicossociais e à saúde mental dos trabalhadores.

 

As empresas podem ser penalizadas caso não cumpram os seguintes itens da NR-1:

  • Informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho (esses riscos ocupacionais agora incluem riscos psicossociais); e as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
  • O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não forem adotadas as medidas corretivas da situação que traz risco para a vida ou saúde.

  • A organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades e esse gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

  • O PGR deve conter, no mínimo, um inventário de riscos e o plano de ação.

 

  • O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, a caracterização dos processos e ambientes de trabalho; a caracterização das atividades; a descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; a indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; a indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; e a descrição das medidas de prevenção implementadas.

  • A organização deve evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar esses perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; e classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.

  • A etapa de identificação de perigos deve incluir a descrição deles e possíveis lesões ou agravos à saúde; a identificação das fontes e/ou circunstâncias; e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.

 

  • A empresa deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

  • A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrer algumas situações específicas, previstas na NR-1.

  • Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

 

  • O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar a verificação da execução das ações e da continuidade de sua aplicação.

  • O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos de maneira a permitir verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

  • Esses documentos devem estar à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes.


  • Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e este canal deve funcionar durante o período de realização do treinamento.

  • Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.

Quais são as multas para quem não cumprir a NR-1?

O valor das multas por não cumprimento das regras da NR-1 não são fixas. Elas variam de R$ 670 a cerca de R$ 6,7 mil, de forma isolada, mas esses valores podem ser muito maiores, a depender de alguns fatores, como:


  • Quantidade de funcionários da empresa: quanto mais funcionários, maior é a multa, pois o Ministério do Trabalho entende que o risco é maior quando há mais trabalhadores expostos a ele;
  • Gravidade da infração: a NR-28 classifica as omissões em 4 níveis, da mais leve (I1) a mais grave (I4);
  • Tipo da infração: a lei separa as infrações por falhas de Segurança (tipo S) e Médicas (tipo S). A base das multas para as omissões de Segurança é maior do que as Médicas.
  • Histórico: se a empresa for reincidente (cometeu o mesmo erro mais de uma vez), resistente (quando a empresa tenta impedir a entrada ou o trabalho do fiscal) ou se cometer fraude (ou seja, quando tenta esconder irregularidades com documentos falsos), a multa pode dobrar ou até triplicar.
  • Quantidade de infrações: outro fator que muda os valores mínimos e máximos da multa para as empresas que descumprirem a NR-1 é justamente a quantidade de infrações. Isso porque, raramente uma infração é encontrada sozinha. Uma omissão leva a outra. Por exemplo: a falta de um PGR pode levar a uma multa também pela falta de documentação do plano, que leva a uma multa pela falta de treinamento, etc.

Como calcular a multa por infringir a NR-1?

Quem calcula a multa de qualquer NR do Ministério do Trabalho é um auditor fiscal, e ele segue algumas regras para chegar a esse valor. Para calcular a multa por infringir alguma regra da NR-1 é necessário seguir alguns passos:

 

1. Identificar as infrações na tabela do Anexo II da NR-28, que determina o nível de gravidade da omissão (de I1 até I4) e o tipo dessa falta (se tipo S ou M);

 

2. Cruzar as informações de nível de gravidade da infração e o número de funcionários da empresa para identificar a gradação da multa na tabela do Anexo 1 da NR-28;

 

 

3. Calcular a multa de acordo com o valor encontrado na tabela. Considerar que 1 BTN (Bônus do Tesouro Nacional) é uma equivalente a 1 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cujo valor de conversão é R$ 1,0641. Ou seja, para definir o valor da multa, os números da tabela acima devem ser multiplicados por R$ 1,0641.

 

4. Considerar fatores como reincidência, resistência e fraude.

 

Somente depois dessa análise, o auditor fiscal consegue chegar a um valor.

Como calcular a multa da NR-1: exemplo prático

Para ficar mais claro como essa multa pode ser aplicada, imagine que uma empresa, com mais de 1 mil funcionários, deixou de informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Ou seja, a empresa deixou de cumprir o artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I da NR-1.

 

Ao identificar isso, o auditor verificou um efeito cascata. Se a empresa não informou os riscos, ela também não informou as medidas de prevenção para reduzir esses riscos (artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II da NR-1) e tampouco os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho (artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV da NR-1).

 

Dessa forma, o auditor identificou que a empresa não entregou todas as informações no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) –– ou seja, não entregou um inventário de riscos e nem um plano de ação. Portanto, a companhia descumpriu o artigo 1.5.7.1, alínea “a” e “b”.

 

O fato de a empresa não ter o PGR entregue de forma completa implica que ela descumpriu outras regras da NR-1, mas para efeito de exemplo, vamos calcular apenas as infrações apontadas até aqui. Neste caso, as etapas para o cálculo da multa são:

 

1. Identificar as infrações na tabela do Anexo II da NR-28.

 

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: gravidade da infração é I3 e o tipo é S;

Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: gravidade da infração é I2 e o tipo é S;

Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: gravidade da infração é I2 e o tipo é S.

 

2. Cruzar as informações na tabela do Anexo 1 da NR-28, considerando que, para este exemplo, a empresa tem 1 mil funcionários e todas as infrações são de Segurança.

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: intervalo de BTN entre 4526 e 4929;

Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: intervalo de BTN entre 3021 e 3284;

Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: intervalo de BTN entre 3021 e 3284.

 

3. Calcular a multa de acordo com o valor encontrado na tabela. Considerando que 1 BTN = R$ 1,0641, cada infração tem o seguinte intervalo de valor.

 

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso I: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso II: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;

Artigo 1.4.1, alínea “b”, inciso IV: a multa varia de R$ 4.816,12 e R$ 5.244,95;

Artigo 1.5.7.1, alínea “a”: a multa varia de R$ 3.214,65 e R$ 3.494,50;

Artigo 1.5.7.1, alínea “b”: a multa varia de R$ 3.214,65 e R$ 3.494,50.

 

4. Considerar fatores como reincidência, resistência e fraude. Para este exemplo, vamos considerar que não ocorreram esses agravantes. O resultado final da multa é, então, a soma de cada uma delas.

 

Dessa forma, o intervalo do valor total da multa fica entre R$ 20.877,66 e R$ 22.693,85.

Como a multa é aplicada?

De acordo com a NR-28, o agente da inspeção do trabalho que verificar infrações deve emitir um auto de infração, considerando o critério da dupla visita –– ou seja, o auditor deve realizar uma primeira visita de caráter orientador e educativo, em vez de autuar imediatamente. A autuação só ocorre na segunda visita, caso as irregularidades não sejam sanadas.

 

O agente pode conceder prazos para a correção das irregularidades que é de, no máximo, 60 dias, mas pode ser prorrogado por 120 dias. Já a empresa pode recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado em até no máximo 10 dias a contar da data de emissão da notificação.

O que fazer para impedir as penalidades da NR-1?

Para evitar as multas da NR-1, as empresas precisam, basicamente, atuar em dois grandes pilares:

 

  • Registro e identificação dos riscos psicossociais: fatores que levam a conflitos, assédio, sobrecarga, falta de segurança psicológica precisam ser não apenas identificados, mas relacionados e documentados. A partir de agora, a empresa precisa ter um inventário dos problemas que afetam a saúde mental dos funcionários e precisa enviar essa relação no PGR.

 

  • Plano de ação: também é preciso elencar o que a empresa vai fazer para diminuir e eliminar esses riscos. Esse plano de ação precisa considerar responsáveis e prazos, e devem estar formalizados no PGR.

Ou seja, na prática, as empresas agora não podem considerar o tema de saúde mental como um valor intangível da gestão de pessoas. Será necessário criar mecanismos de mensuração do problema e considerar ferramentas para a resolução desses riscos.

 

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Perguntas Frequentes

O que é a NR-1 e o que mudou?

Na prática, a NR-1 é a norma-mãe de todas as demais normas regulamentadoras do trabalho no Brasil. Ela é a base de todas as outras NRs e era focada, essencialmente, na segurança física dos trabalhadores. Em 2024, a NR-1 estabeleceu que a saúde mental dos trabalhadores tem o mesmo peso legal. Ou seja, agora, as empresas precisam considerar os riscos psicossociais do negócio e garantir um plano de ação para diluir esses riscos.

Quais regras da NR-1 podem gerar multa?

De acordo com a NR-28, norma que define as multas e penalidades para as empresas que não cumprirem as regras das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, 66 itens da NR-1 podem gerar penalidades para as empresas.

Quais são as multas para quem não cumprir a NR-1?

O valor das multas por não cumprimento das regras da NR-1 não são fixas. Elas variam de R$ 670 a cerca de R$ 6,7 mil, de forma isolada, mas esses valores podem ser muito maiores, a depender de alguns fatores, como quantidade de funcionários da empresa, gravidade da infração, tipo da infração, histórico da empresa e quantidade de infrações.

 

 

 

 

Como calcular a multa por infringir a NR-1?

Quem calcula a multa de qualquer NR do Ministério do Trabalho é um auditor fiscal, e ele segue algumas regras para chegar a esse valor que estão estabelecidas na NR-28.



 

 

A atualização da NR-1 já está valendo?

As novas regras da NR-1 e, portanto, as novas penalidades previstas na NR-28 começam a valer no dia 25 de maio de 2026.



Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...

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