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Gestão de Pessoas / Tendências de RH

Reforma Tributária 2026: multas e prazos para empresas

Se você acompanha os grupos de gestores ou liderou alguma reunião de compliance recentemente, provavelmente já se deparou com a pergunta: "A empresa pode ser multada agora por causa da Reforma Tributária?" A resposta curta é não. E este artigo explica exatamente o porquê, com base nas informações oficiais da Receita Federal do Brasil.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Reforma Tributária 2026: multas e prazos para empresas

| 6 Minutos de leitura

| 21 Maio, 2026


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Reforma Tributária 2026: multas, prazos e o que fazer antes de agosto
8:54

O Brasil vive a maior transformação tributária das últimas décadas. A nova reforma tributária, estruturada pela Lei Complementar nº 214/2025, está redesenhando a forma como empresas de todos os portes recolhem impostos sobre bens e serviços e o epicentro dessa mudança tem dois nomes: IBS e CBS.

 

O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui o PIS e o Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS. Juntos, eles eliminam cinco tributos distintos e os unificam em um único modelo de apuração — com regras compartilhadas, obrigações acessórias integradas e alíquotas progressivas ao longo de um calendário de transição até 2033. É, na prática, uma nova linguagem tributária que toda organização precisará aprender.

 

Acompanhe neste conteúdo as principais alterações, normas e comunicados oficiais do governo sobre a Reforma Tributária de 2026 e confira um checklist essencial para preparar sua empresa.

O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para o RH e a gestão

A reforma tributária em vigor, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025 e em seus dispositivos regulamentares, constitui a mais significativa reestruturação dos tipos de impostos que afetam as empresas brasileiras nas últimas décadas. Para líderes e gestores de pessoas e processos, a compreensão desta nova legislação tributária é crucial por dois motivos

  1. Impacto direto nos custos trabalhistas e na folha de pagamento, já que mudanças nas alíquotas e na forma de tributação sobre bens e serviços afetam o caixa e o planejamento orçamentário das empresas.
  2. Responsabilidade sobre o cumprimento de obrigações acessórias, que passa pela área fiscal, mas exige alinhamento com RH, financeiro e jurídico.

IBS e CBS: o que significam esses novos tributos?

No centro da reforma tributária em resumo estão dois novos impostos que substituirão vários tributos existentes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui o PIS e o Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.

Juntos, o IBS e CBS formam a espinha dorsal do novo modelo tributário brasileiro, com o objetivo de unificar regras, reduzir a burocracia e o peso da complexidade tributária sobre a competitividade das empresas.

Quando começa a valer a reforma tributária e quando sua empresa pode ser multada?

A resposta é direta: sua empresa não será multada antes do 1º de agosto de 2026. Em 30 de abril de 2026, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos definitivos do CBS e do IBS e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 garante três meses de carência a partir dessa data. Essa é a data a partir da qual o registro do CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório e, em caso de descumprimento, sujeito a penalidades.

 

Junto com os regulamentos, o Ministério da Fazenda publicou também as regras do split payment, o novo mecanismo pelo qual o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento, sem que a empresa precise recolher depois.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi direto sobre a implementação: "Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade. Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano." (Agência Brasil, 30/04/2026)

 

Na fase inicial, o split payment valerá apenas para Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers (como tíquetes-refeição) entram em etapas posteriores. O uso começa de forma opcional, com foco em operações entre empresas (B2B).


O modelo "Teste e Aprenda": 2026 como ano de adaptação

A orientação oficial da Receita Federal é clara: 2026 é um período experimental, batizado internamente de "Teste e Aprenda". Isso significa, na prática:

 

  • A apuração do CBS e do IBS ao longo de 2026 terá caráter meramente informativo. Isto é, as declarações serão feitas, mas sem efeitos financeiros imediatos de cobrança.
  • As alíquotas iniciais (0,1% para o CBS e 0,9% para o IBS) serão compensadas pela redução do PIS/Cofins, de modo que não haverá aumento de carga tributária líquida neste período.
  • O objetivo é permitir que empresas, sistemas de ERP, contadores e o próprio fisco validem e ajustem os novos modelos digitais de escrituração antes de qualquer cobrança efetiva.
  • A implementação do IVA (CBS + IBS) com efeitos tributários reais começa em 2027, com expansão gradual do split payment para todos os meios de pagamento e operações com o consumidor final.

 

 

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O que sua empresa deve fazer agora: checklist para gestores e RH

Mesmo sem multas imediatas, o período de adaptação não é motivo para inação. Veja o que líderes de RH e gestores devem acompanhar:

 

O cronograma oficial  e o que fazer em cada etapa

 

Marco

O que muda

Agora – julho/2026

Informar CBS e IBS nas notas é voluntário; sem cobrança e sem multas

Agosto/2026

Preenchimento do CBS e IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório

2027

Início da cobrança efetiva da CBS; extinção do PIS e do Cofins

2029–2032

Transição gradual para o IBS em estados e municípios

2033

Novo sistema em pleno vigor; extinção de todos os tributos atuais sobre consumo

Quadro de ações prioritárias para a Reforma Tributária (2026–2032)

Prazo

Ação Prioritária

Detalhes/Objetivo

Agora

Alinhamento Fiscal, Contábil

e Tecnológico

Garantir que a equipe contábil conheça o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Assegurar que o fornecedor de ERP atualize o sistema para incluir campos de CBS e IBS nas NF até agosto de 2026 (prazo limite).

Antes de agosto/2026

Testar Sistemas e Treinar Equipes

Homologar os novos campos no sistema de emissão de NF e capacitar as equipes operacionais. Alinhar gestores sobre a distinção entre obrigação principal (pagar tributo) e obrigação acessória (declarar, emitir NF).

Até o fim de 2026

Preparar Planejamento Financeiro para 2027

Prever o impacto da extinção de PIS/Cofins e do início da CBS no fluxo de caixa e precificação. Alinhar RH, financeiro e jurídico sobre o impacto na folha, contratos e benefícios.

2027–2032

Acompanhar a Transição do IBS Estado a Estado

Monitorar de perto a migração gradual de ICMS/ISS para o IBS (ocorre entre 2029 e 2032) e as regras específicas para estados e municípios onde a empresa opera.

Sempre

Consultar Apenas Fontes Oficiais

Ignorar conteúdos não verificados e utilizar o portal oficial da Reforma Tributária (gov.br) como única fonte de informação.

 

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Segurança jurídica existe: use este período com estratégia

A reforma tributária é a maior transformação nos tipos de impostos no Brasil em décadas e o cronograma não deixa dúvida: o processo já começou. Com a publicação dos regulamentos do CBS e do split payment em 30 de abril de 2026, o prazo de 90 dias sem penalidades está contado. Agosto de 2026 é o próximo marco real: a partir daí, o preenchimento do CBS e do IBS nas notas fiscais passa a ser obrigatório.

 

Para gestores e líderes de RH, a mensagem é clara: não há motivo para pânico, mas também não há espaço para espera. Sistemas de ERP precisam estar prontos, equipes precisam ser capacitadas e o planejamento financeiro precisa já enxergar 2027 — quando a cobrança efetiva da CBS começa e o PIS e o Cofins deixam de existir.

 

A janela de adaptação existe e é garantida por lei. Quem a usar com estratégia — revisando processos, alinhando fornecedores de tecnologia e construindo uma cultura de conformidade tributária — chegará a 2027, 2029 e 2033 à frente da concorrência. A reforma é longa, mas as decisões que fazem diferença são tomadas agora.

 

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Perguntas Frequentes

Minha empresa pode ser multada pela Reforma Tributária agora?

Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 garante um prazo de 90 dias sem penalidades após 30 de abril de 2026. As multas pela ausência de registro de CBS e IBS nas notas fiscais só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2026.

O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substitui PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS. Juntos, unificam 5 impostos em 2.

Qual é o cronograma principal?

Até Julho/2026: Informar CBS/IBS nas notas é voluntário. Agosto/2026: Preenchimento obrigatório. 2027: Cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS/Cofins. 2029-2032: Transição gradual do IBS.

O que é split payment?

É o mecanismo de recolhimento automático de impostos no momento do pagamento, regulamentado em 30 de abril de 2026. A empresa recebe o valor da venda já com o imposto descontado, que é repassado ao governo. Em 2026, é opcional (Pix, boleto, transferências B2B).

O que Gestores/RH precisam fazer agora com a Reforma Tributária?

As prioridades são três: Sistemas (atualizar o ERP para incluir CBS/IBS até agosto/2026), Pessoas (capacitar equipes sobre obrigação principal vs. acessória) e Planejamento (preparar o financeiro para a cobrança da CBS em 2027)

O que muda para pequenas e médias empresas com a Reforma Tributária?

As PMEs enfrentam quatro mudanças diretas: substituição de cinco tributos por dois (CBS e IBS), com nova estrutura de cálculo; obrigatoriedade de adaptação a um sistema eletrônico de apuração unificado; possibilidade de crédito ampliado, inclusive sobre bens de uso e consumo; e novas regras para regimes específicos. O Simples Nacional será mantido, mas precisará ser compatibilizado com as exigências da CBS e do IBS — o que exige atenção redobrada. Mesmo empresas optantes pelo Simples podem ter obrigações relacionadas ao novo modelo em casos específicos, como operações interestaduais ou comercialização com entes públicos.



Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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