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Gestão de Pessoas / Tendências de RH

Como sacar o FGTS? Guia completo com todas as formas de sacar

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| 7 Minutos de leitura

| 14 Maio, 2026


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Como sacar o FGTS? Saiba todas as formas de fazer isso e as regras
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é, talvez, o maior aliado da segurança financeira do trabalhador brasileiro. Criado para proteger quem é demitido sem justa causa, o fundo evoluiu e, hoje, funciona quase como uma reserva estratégica para momentos cruciais: da compra da casa própria ao tratamento de doenças graves.

 

Mas, com tantas mudanças legislativas e novas modalidades surgindo, é comum ter dúvidas sobre como sacar o FGTS de forma rápida e dentro da lei.

 

Neste guia, vamos te explicar detalhadamente todas as formas de acesso ao saldo do fundo, quem pode sacar o FGTS, quando isso é possível, as regras para contas bloqueadas e tudo o que você precisa saber para ter acesso a esse tipo de poupança.


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O que é o FGTS e quem tem direito ao fundo?

O FGTS é um depósito mensal, equivalente a 8% do salário bruto, feito pelo empregador em uma conta aberta no próprio fundo em nome do trabalhador que atua com carteira assinada. Na prática, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória. E, como ocorre na poupança, os valores do fundo rendem.

 

De acordo com a Lei do FGTS (8.036/1990), o valor do fundo não é descontado do holerite do trabalhador. Esse custo é da empresa.

 

Tem direito ao FGTS todos os profissionais que trabalham com carteira assinada, trabalhadores domésticos e rurais, temporários e quem trabalha com contratos de aprendizagem.

Quando posso sacar meu FGTS? Conheça todas as situações

De acordo com as diretrizes da Caixa Econômica Federal e com a Lei do FGTS, existem situações específicas que permitem a movimentação do dinheiro da conta do FGTS. Abaixo, resumimos todos os critérios que existem hoje:

Demissão sem justa causa

O motivo mais comum, que permite o saque integral do saldo da conta e mais uma multa rescisória é a demissão sem justa causa. Esse saque é chamado de Saque Rescisão.

Término de contrato por prazo determinado

Quando o contrato temporário chega ao fim, o trabalhador pode sacar o saldo do fundo.

Rescisão por acordo

A CLT prevê a possibilidade de acordo. Ou seja, quando trabalhador e empregador concordam com a demissão. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do valor do fundo e mais 20% de multa sobre o total dos depósitos.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS por motivos de rescisão do contrato de trabalho, por motivo de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual

O trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS quando ocorrer o fechamento da empresa, no seu todo ou em parte, falecimento do empregador individual, falecimento do empregador doméstico e falência da empresa.

Aposentadoria

Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode sacar integralmente o saldo do fundo. Essa regra também vale se o motivo da aposentadoria for por invalidez.

Idade igual ou superior a 70 anos

Depois dessa idade, todos os trabalhadores podem realizar o saque total de todas as contas do FGTS.

Compra da casa própria

É possível sacar o FGTS para o pagamento total, parcial ou amortização de dívida habitacional, desde que seja a primeira casa própria do titular da conta do fundo.

Doenças Graves

Quando o trabalhador ou dependente possui câncer (neoplasia maligna), HIV ou está em estágio terminal de qualquer doença, ele pode sacar o valor do FGTS. A lista das doenças que permite o saque segue abaixo:

 

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Estágio Terminal de vida;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • HIV/AIDS;
  • Microcefalia (dependente);
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Transtorno do Espectro Autista - grau severo nível 3 (dependente);
  • Tuberculose Ativa.

Conta inativa por três anos

Quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime CLT, ele pode sacar o saldo do FGTS.

Calamidade Pública

Em situações de desastres naturais em áreas de residência do trabalhador, reconhecidas pelo Governo Federal, é possível que a Caixa Econômica libere o chamado Saque-Calamidade, direcionado aos trabalhadores diretamente impactados pelo desastre.

Saque-Aniversário

É possível ter acesso a parte do fundo por meio do Saque-Aniversário, uma retirada anual que é depositada no mês de nascimento do trabalhador.

 

Saiba aqui tudo sobre o Saque-Aniversário

Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS

O trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS quando esta conta não recebe depósitos por três anos ininterruptos.

Saque residual

Quando a conta do FGTS tem saldo inferior a R$ 80, o trabalhador pode sacar esses valores, desde que ele não tenha realizado saque durante um ano e também desde que a conta não tenha recebido depósitos por um ano.

Falecimento do trabalhador

Neste caso, o saldo é liberado para os dependentes ou herdeiros.

Como sacar o FGTS? Conheça as principais modalidades

O Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário são os mais comuns. Saiba como realizar esses saques.

Como sacar o FGTS rescisão (Demissão sem justa causa)?

Esta é a modalidade clássica. Quando você é demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo integral da conta do emprego atual, além da multa rescisória de 40%.

 

Para ter acesso ao dinheiro do Saque-Rescisão, a empresa precisa comunicar a rescisão do trabalhador à Caixa. O valor costuma ser liberado automaticamente para a conta indicada no App FGTS do trabalhador em até dez dias depois da formalização da demissão.

 

Ou seja, o trabalhador não precisa fazer nada. O RH precisa cumprir o prazo indicado pela Lei do FGTS, de realizar o depósito em até dez dias após o fim do contrato de trabalho.

 

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Como sacar o FGTS pelo Saque-Aniversário?

Desde 2019, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Para tanto, ele precisa aderir ao Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS. Ao fazer isso, todos os anos, o trabalhador recebe um valor diretamente na conta indicada no app do fundo.

 

Importante reforçar que, ao aderir a esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mas ainda tem direito ao saque da multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador.

Como sacar o FGTS pelo aplicativo?

Na prática, você não realiza saques pelo aplicativo do FGTS, mas o aplicativo é a ferramenta oficial e mais segura para checar o saldo, acompanhar os depósitos feitos pelo empregador e também cadastrar uma conta para receber os valores do fundo. Saiba como fazer esse cadastro.

 

  • Baixe o app FGTS, disponível para Android e iOS.
  • Faça login com seu CPF e senha do Portal gov.br.
  • Clique em “Conta bancária para saque do seu FGTS” e registre sua conta.

Qual a diferença entre saldo bloqueado e retido?

Muitos trabalhadores se deparam com a mensagem de "saldo bloqueado" ou “saldo retido”ao consultar o extrato do FGTS. Qual a diferença?

 

O saldo bloqueado do FGTS é um valor específico impedido de saque devido a uma pendência, que pode ser o pagamento de algum empréstimo consignado CLT, a antecipação do Saque-Aniversário ou por determinação judicial.

 

Já o saldo retido é o valor total indisponível para saque pelo trabalhador por não se enquadrar nas regras de saque ou por ter escolhido o Saque-Aniversário.

Como sacar o FGTS bloqueado por antecipação do Saque-Aniversário?

Se você contratou um empréstimo de antecipação do Saque-Aniversário, o valor correspondente à garantia desse empréstimo fica bloqueado. Para desbloquear, é necessário quitar as parcelas junto à instituição financeira ou aguardar o fim do contrato.

 

O saldo também pode ficar bloqueado por alguma pendência, como pensão alimentícia ou decisão judicial. Neste caso, é necessário resolver essas pendências para ter acesso aos valores bloqueados.

Como sacar o FGTS retido por ter escolhido o Saque-Aniversário?

O trabalhador que escolheu pelo Saque-Aniversário, e foi demitido sem justa causa, não pode sacar o valor total do fundo. Neste caso, o valor do saldo fica retido e indisponível para movimentação integral.

 

Neste caso, o saldo fica retido por até dois anos após a opção pelo Saque-Aniversário, sendo liberado apenas para casos específicos previstos em lei.

Como sacar FGTS retido por pedido de demissão?

Aqui entra uma dúvida comum "pedi demissão, posso sacar?". A resposta curta é: não imediatamente. Se você pedir demissão, o saldo fica retido. Neste caso, você só poderá sacar esse valor se:

 

  • A conta permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos (saque por inatividade).
  • Utilizar para compra de imóvel.
  • Se enquadrar em casos de doenças graves ou aposentadoria.

 

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Perguntas Frequentes

Como sacar a multa do FGTS?

 A multa de 40% paga em casos de demissão sem justa causa (ou 20% em caso de acordo) é depositada pelo empregador na conta vinculada do trabalhador após a rescisão. O saque é feito junto com o saldo liberado pelo código de saque gerado pela empresa. 

Quando e como posso sacar meu FGTS ao me aposentar?

A aposentadoria dá direito ao saque integral de todas as contas do FGTS. Basta apresentar a certidão de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS no aplicativo ou agência da Caixa.

Como sacar saldo bloqueado do FGTS por erro administrativo?

Caso o bloqueio não seja por empréstimo, pode ser uma inconsistência cadastral. Nesse caso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho para regularização.

 

 

 

 

Quem paga o FGTS?

Quem faz os depósitos na conta dos trabalhadores no fundo são os empregadores. Ou seja, o FGTS não é descontado do salário, pois esse depósito é uma obrigação da empresa.

Quando cai o FGTS na conta?

As empresas precisam depositar o valor devido ao trabalhador na conta do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Por exemplo: o depósito do FGTS referente ao mês de janeiro precisa ser feito até o dia 20 de fevereiro.

Segundo a Caixa, caso o dia 20 não seja um dia útil (final de semana ou feriado), o recolhimento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...

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