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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

Saque-aniversário FGTS 2026: regras, valores e como funciona

Entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2026, quem pode aderir, como calcular o valor disponível, quais são as regras em caso de demissão e como solicitar a modalidade.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Saque-aniversário FGTS 2026: regras, valores e como funciona

| 9 Minutos de leitura

| 10 agosto, 2026


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Saque-aniversário FGTS 2026: regras, valores e como funciona
13:00

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia, no mês do seu aniversário. A modalidade é opcional e, ao escolhê-la, o trabalhador deixa de seguir a sistemática padrão do saque-rescisão enquanto a opção estiver vigente.

 

Em 2026, o tema ganhou novas atualizações. Desde novembro de 2025, a antecipação do saque-aniversário passou a ter novas regras, incluindo prazo de 90 dias para contratação após a adesão e limites para a quantidade e o valor das parcelas antecipadas.

 

Além disso, uma medida provisória publicada no fim de 2025 permitiu, de forma excepcional, a liberação de valores que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Os pagamentos dessa medida foram concluídos até 1º de junho de 2026.

 

Por isso, entender as regras do saque-aniversário em 2026 é importante tanto para quem pretende aderir à modalidade quanto para quem já fez a opção e precisa saber como ficam os valores, a demissão, a antecipação e o retorno ao saque-rescisão.

 

Leia também: FGTS Digital para RH: 7 principais dúvidas respondidas

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas, durante o período de saque relacionado ao mês de seu aniversário.

 

Quem não opta pelo saque-aniversário permanece automaticamente na modalidade saque-rescisão, que é a sistemática padrão do FGTS.

 

A principal diferença entre as modalidades está no acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa:

Modalidade

Como funciona

Saque-rescisão

Permite o saque integral do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória, quando devida.

Saque-aniversário

Permite saques anuais de parte do saldo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral da conta, mas pode movimentar a multa rescisória, quando devida.

A opção pelo saque-aniversário alcança todas as contas do trabalhador enquanto a modalidade estiver vigente.

Como funciona o saque-aniversário em 2026?

O valor liberado é calculado com base na soma dos saldos das contas vinculadas do trabalhador.

 

A regra combina:

 

  • um percentual sobre o saldo total;
  • uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa de saldo.

Quanto maior o saldo, menor é a alíquota aplicada, mas maior é a parcela adicional.

Tabela do saque-aniversário 2026

Saldo total do FGTS

Alíquota

Parcela adicional

Até R$ 500

50%

De R$ 500,01 a R$ 1.000

40%

R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000

30%

R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000

20%

R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000

5%

R$ 2.900

Essas são as faixas oficiais utilizadas para o cálculo do saque-aniversário.

Exemplo de cálculo

Imagine que o trabalhador tenha R$ 8.000 de saldo no FGTS.

 

Nesse caso, a faixa correspondente é de R$ 5.000,01 a R$ 10.000:

 

R$ 8.000 × 20% = R$ 1.600

 

Depois, soma-se a parcela adicional de R$ 650:

 

R$ 1.600 + R$ 650 = R$ 2.250

 

Assim, o valor estimado do saque-aniversário será de R$ 2.250, considerando o saldo disponível no momento do cálculo.

 

O valor efetivamente disponível pode variar porque o saldo do FGTS é atualizado e pode receber novos depósitos ou sofrer outras movimentações.

Quando posso sacar o saque-aniversário em 2026?

O trabalhador pode realizar o saque a partir do mês do seu aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente.

 

Por exemplo, quem faz aniversário em janeiro pode realizar o saque durante janeiro, fevereiro e março.

Calendário do saque-aniversário 2026

Mês de nascimento

Período para saque

Janeiro

Janeiro a março de 2026

Fevereiro

Fevereiro a abril de 2026

Março

Março a maio de 2026

Abril

Abril a junho de 2026

Maio

Maio a julho de 2026

Junho

Junho a agosto de 2026

Julho

Julho a setembro de 2026

Agosto

Agosto a outubro de 2026

Setembro

Setembro a novembro de 2026

Outubro

Outubro a dezembro de 2026

Novembro

Novembro de 2026 a janeiro de 2027

Dezembro

Dezembro de 2026 a fevereiro de 2027

Importante: se o trabalhador não realizar o saque dentro do período permitido, o valor retorna para a conta do FGTS.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão é opcional e pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela CAIXA.

 

O trabalhador pode fazer a opção pelo aplicativo FGTS e, conforme os canais disponíveis, também pode buscar atendimento em uma agência.

 

Na primeira adesão, a opção pelo saque-aniversário tem efeito imediato.

 

Depois de optar pela modalidade, o trabalhador deve acompanhar o saldo disponível e o período correspondente ao seu aniversário para realizar o saque.

 

Saiba mais: Escala 5x2: o que mudou e como isso afeta sua empresa

O que acontece se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido?

Essa é uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.

 

Se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele não poderá retirar o saldo integral da conta do FGTS por causa da rescisão.

 

Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória, quando devida. O saldo restante continua sujeito às regras da modalidade e poderá ser movimentado nas hipóteses previstas em lei.

E a multa de 40%?

A opção pelo saque-aniversário não elimina a multa rescisória devida em caso de demissão sem justa causa.

 

Além disso, os saques anuais realizados pelo trabalhador não reduzem a base utilizada para o cálculo da multa rescisória, que considera os depósitos devidos durante o contrato de trabalho.

Posso voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador pode solicitar o retorno à sistemática do saque-rescisão, desde que não tenha uma operação de antecipação contratada que impeça a mudança.

 

Mas existe um ponto de atenção: a alteração não é imediata.

 

A mudança passa a produzir efeitos no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período de carência, o trabalhador continua submetido às regras do saque-aniversário.

 

Por isso, quem está pensando em voltar ao saque-rescisão precisa considerar esse prazo antes de tomar a decisão.

 

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O que mudou na antecipação do saque-aniversário em 2026?

A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de crédito em que o trabalhador utiliza parcelas futuras do saque como garantia de uma operação financeira.

 

As regras foram alteradas pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, com mudanças que continuam relevantes em 2026.

 

Entre as principais regras estão:

90 dias de espera para novas adesões

Quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 precisa esperar 90 dias antes de autorizar a consulta e o bloqueio do saldo para uma operação de antecipação.

Limite de parcelas antecipadas

Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, observadas as demais condições da norma.

 

A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa para três saques anuais.

Limite por parcela

Cada saque-aniversário antecipado deve ficar entre:

 

  • R$ 100, no mínimo;
  • R$ 500, no máximo.

Também é permitida apenas uma contratação por saque-aniversário anual, respeitadas as regras de quitação e demais condições da operação.

O que foi a liberação extraordinária do saque-aniversário em 2026?

Essa é uma atualização que precisa aparecer no conteúdo porque pode gerar confusão entre as regras regulares e uma medida excepcional.

 

A MP nº 1.331/2025 permitiu a liberação extraordinária de valores para trabalhadores que:

 

  • haviam optado pelo saque-aniversário;
  • tinham saldo disponível na conta vinculada;
  • tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida não alterou permanentemente a regra do saque-aniversário para novas demissões. Os pagamentos extraordinários foram realizados em etapas e foram concluídos até 1º de junho de 2026.

Atenção: a liberação extraordinária não é uma nova regra permanente

Trabalhadores que foram demitidos depois de 23 de dezembro de 2025 não foram incluídos nessa liberação extraordinária.

 

Para essas situações, continuam valendo as regras normais do saque-aniversário: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode movimentar a multa rescisória, mas não o saldo integral da conta por motivo da rescisão.

Como consultar o valor do saque-aniversário?

O valor disponível pode ser consultado pelos canais oficiais do FGTS.

 

O trabalhador pode verificar:

 

  • saldo das contas vinculadas;
  • modalidade de saque escolhida;
  • valor disponível;
  • calendário de saque;
  • eventuais valores bloqueados.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS e pelos canais oficiais disponibilizados pela CAIXA.

Saque-aniversário vale a pena?

Não existe uma resposta única. A escolha depende da situação financeira e das prioridades de cada trabalhador.

 

O ponto mais importante é entender que o saque-aniversário oferece acesso anual a parte do saldo, mas reduz o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa.

 

Pode fazer sentido para quem:

 

  • deseja ter acesso anual a uma parcela do FGTS;
  • possui outras reservas financeiras;
  • entende as regras de demissão;
  • não depende do saldo integral do FGTS como reserva para uma eventual perda de emprego.

Por outro lado, a modalidade exige mais cautela para quem considera o saldo integral do FGTS uma importante proteção financeira em caso de desligamento.

 

Vale a leitura: Folha de pagamento no eSocial: prazos de envio e como funciona a integração

Saque-aniversário FGTS 2026: o que muda para empresas e RH?

Embora a escolha pelo saque-aniversário seja individual, o tema também pode gerar dúvidas na relação entre RH, Departamento Pessoal e colaboradores.

 

A empresa deve conhecer as regras principalmente para orientar os trabalhadores corretamente e evitar informações equivocadas durante processos de admissão, desligamento e atendimento aos colaboradores.

 

Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o RH precisa diferenciar claramente:

 

saldo do FGTS ≠ multa rescisória ≠ direito ao saque

 

O trabalhador que está no saque-aniversário não perde o direito à multa rescisória quando ela é devida. O que muda é o acesso ao saldo integral da conta em razão da demissão.

 

Além disso, situações extraordinárias, como a liberação determinada pela MP nº 1.331/2025, exigem atenção para que uma medida temporária não seja confundida com a regra permanente da modalidade.

Saque-aniversário do FGTS: entenda as regras antes de escolher

O saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, mas sua escolha envolve uma consequência importante: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saldo integral da conta por motivo da rescisão, embora a multa rescisória continue sendo devida quando aplicável.

 

Em 2026, também é importante considerar as novas regras para antecipação, o período de 90 dias para novas adesões antes da contratação de crédito e a redução do limite de antecipações a partir de novembro.

 

Além disso, a liberação extraordinária realizada em 2026 deve ser entendida como uma medida excepcional para contratos encerrados ou suspensos até 23 de dezembro de 2025, e não como uma mudança definitiva nas regras do saque-aniversário.

 

Para o trabalhador, conhecer essas diferenças antes de escolher a modalidade é fundamental para tomar uma decisão alinhada à sua realidade financeira.

 

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Perguntas Frequentes

Quem opta pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS quando é demitido?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador optante pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo integral da conta por motivo da rescisão. Ele mantém o direito à multa rescisória, quando devida. 

Quanto posso sacar no saque-aniversário?

O valor depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A alíquota varia de 5% a 50% e existe uma parcela adicional para algumas faixas de saldo. 

Posso desistir do saque-aniversário?

Sim. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, observadas as condições da modalidade. 

Quem fez saque-aniversário pode antecipar o valor?

Sim, mas desde novembro de 2025 existem novas regras. Entre elas estão a espera de 90 dias após a adesão e limites para quantidade e valor das parcelas antecipadas. 

A liberação extraordinária de 2026 ainda está disponível?

Não. A liberação extraordinária prevista pela MP nº 1.331/2025 foi destinada a trabalhadores que tiveram contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e os pagamentos foram concluídos até 1º de junho de 2026. 

Oie! Me chamo Anna e sou especialista em conteúdo na Buk. Com mais de 10 anos de experiência como redatora e formaç...

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