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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

Abono pecuniário de férias: regras, cálculo e quem tem direito

Vender as férias é um direito de todo funcionário que trabalha sob o regime CLT, mas existem regras que podem impedir o colaborador de receber o abono pecuniário.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Abono pecuniário de férias: regras, cálculo e quem tem direito

| 11 Minutos de leitura

| 9 setembro, 2026


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Abono pecuniário de férias: saiba tudo sobre a venda das férias
14:58

 

 

O abono pecuniário de férias é um dos temas que mais geram dúvidas no RH e Departamento Pessoal das empresas. Para o trabalhador, a venda das férias garante um dinheiro a mais; para as empresas, essa possibilidade permite um rearranjo mais tranquilo dos times. Apesar das vantagens, o abono de férias pode ser um complicador na folha de pagamento e deixar os colaboradores com dúvidas.

 

A venda das férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda gera incertezas operacionais, erros na folha de pagamento e passivos trabalhistas quando mal gerido.

 

Neste artigo completo, explicamos como funciona o abono pecuniário de férias, as regras para a venda das férias tanto para o colaborador como para o RH, como calcular o abono pecuniário e tudo o que o RH precisa saber para garantir 100% de conformidade legal nessa operação.

 

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O que é abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é a possibilidade de o colaborador “vender” um terço (1/3) dos dias das férias ao empregador. Na prática, é o direito legal que o profissional possui de converter uma parte do seu descanso anual em dinheiro.

 

Previsto no artigo 143 da CLT, o abono pecuniário de férias é uma escolha do colaborador: a empresa não pode impor a venda nem proibir o pedido, desde que as exigências legais de prazo sejam cumpridas.

 

Para o Departamento Pessoal, o abono pecuniário funciona como uma verba de natureza indenizatória, o que altera diretamente a forma como o valor é calculado e tributado na folha de pagamento.

 

Leia também: Terceirização de folha de pagamento: riscos e cuidados

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Tem direito ao abono pecuniário todo colaborador contratado sob o regime CLT que tenha completado o seu período aquisitivo (12 meses de trabalho).

 

De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias a que o funcionário tem direito pode sofrer reduções caso ele tenha faltas não justificadas ao longo dos 12 meses de trabalho:

 

  • Até 5 faltas não justificadas: direito a 30 dias corridos de férias.
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias.
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias.
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

 

Portanto, o abono pecuniário será sempre proporcional ao total de dias de férias a que o profissional tem direito no período.

Quais são as regras para a venda de férias, segundo a CLT?

A legislação trabalhista estabelece regras para a concessão do abono pecuniário. Compreender esses critérios é fundamental para evitar falhas de processos que possam gerar multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou autuações no eSocial.

 

Leia também: Passivos trabalhistas: quais são os mais comuns e como evitá-los?

Como funciona o abono pecuniário?

Na prática, ao optar pela venda das férias, o trabalhador reduz o seu período de descanso presencial e recebe o valor correspondente a esses dias trabalhados adicionado ao acréscimo constitucional de 1/3.

 

Por exemplo: em um período de 30 dias de férias, o colaborador decide descansar 20 dias e vender os outros 10 dias. Neste caso, ele trabalha esses 10 dias e, portanto, vai receber o salário equivalente a esses 10 dias e, sobre esse valor, ainda recebe o pagamento do terço constitucional das férias.

Qual o limite de dias de férias que podem ser vendidos?

O limite máximo permitido por lei é de 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado tem direito. Em contratos padrão sem faltas injustificadas, esse limite equivale a 10 dias.

 

Não é permitido vender 15 ou 20 dias, ainda que haja acordo entre patrão e empregado.

 

Qualquer acordo informal para venda superior a 1/3 é considerado nulo e gera risco de pagamento de multas.

 

Em situações em que há faltas injustificadas, o limite para a venda de férias fica assim:

 

  • Até 5 faltas não justificadas: direito a 30 dias de férias corridos. Neste caso, o trabalhador pode vender até 10 dias do seu período de descanso.

 

  • De 6 a 14 faltas: o trabalhador tem direito a 24 dias de férias e pode vender até 8 dias.

 

  • De 15 a 23 faltas: o colaborador tem direito a 18 dias de férias e, neste caso, pode vender até 6 dias.

 

  • De 24 a 32 faltas: o trabalhador tem direito a 12 dias de férias e pode vender até 4 dias desse período.

Qual o prazo para pedir a venda de férias?

O primeiro parágrafo do artigo 143 da CLT determina que o abono pecuniário deve ser pedido pelo colaborador até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo – ou seja, 15 dias antes de completar 12 meses de trabalho.

 

Por exemplo: se o período aquisitivo do colaborador encerra em 31 de maio, ele deve formalizar o pedido de venda de férias até o dia 16 de maio.

 

Se o pedido for feito dentro desse prazo, a empresa é obrigada a aceitar. Se o colaborador perder o prazo e fizer o pedido após o término do período aquisitivo, a decisão de conceder ou não a venda das férias passa a ser do empregador.

Qual o prazo para o RH pagar o abono pecuniário?

Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

 

O descumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de multas e a processos trabalhistas.

A empresa pode negar a venda das férias dos colaboradores?

Se o trabalhador pedir a venda das férias dentro do prazo legal – até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (12 meses de trabalho), a empresa não pode negar o pedido e deve pagar o abono pecuniário.

 

“Vedações ou recusas injustificadas por parte do empregador configuram descumprimento de obrigação legal, sujeitando a empresa a questionamentos administrativos perante a fiscalização do trabalho e a eventual demanda judicial por parte do empregado prejudicado", explicou o advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri, sócio da Barbieri Advogados, em artigo.

 

Ele explicou, ainda, que a Justiça tem sido rígida diante de práticas de empresas que negam o abono, com o pedido dentro do prazo legal, ou que criam procedimentos desnecessários para que o trabalhador faça o pedido da venda.

 

Caso o trabalhador perca o prazo do pedido, a empresa pode negar a venda das férias. “Uma vez ultrapassado o prazo de quinze dias antes do término do período aquisitivo sem que o empregado tenha manifestado sua opção pelo abono pecuniário, extingue-se definitivamente a faculdade relativamente àquele período específico", escreveu Barbieri.

 

Ele explica, porém, que a perda do prazo não impede que o empregador concorde com a venda das férias. “Nesta hipótese, a concessão do abono pecuniário deixa de decorrer do exercício de direito potestativo do empregado, passando a caracterizar-se como acordo bilateral entre as partes", explicou o advogado.

Como funciona o abono pecuniário no fracionamento de férias?

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a ser permitido o fracionamento de férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras para fracionar são:

 

  • Um dos períodos de descanso não pode ser menor do que 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos cada.

 

Mas como fica a venda de férias no fracionamento?

 

O cálculo do abono pecuniário neste caso continua tomando como base o período aquisitivo total (30 dias). Assim, o limite de dias a serem vendidos (10 dias) permanece inalterado.

 

Ao optar pelo fracionamento, o colaborador pode requerer o abono vinculado a um dos períodos de descanso, desde que a soma dos dias de descanso restantes respeite os mínimos legais exigidos pela CLT.

Como funciona o abono pecuniário em férias coletivas?

Quando a empresa concede férias coletivas (seja para a empresa inteira ou para setores específicos), as regras do abono pecuniário mudam.

 

Segundo o segundo parágrafo do artigo 143 da CLT, a conversão das férias em abono em regime de férias coletivas depende de acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional.

 

Nesse caso, a decisão não é individual do trabalhador. Se houver previsão no acordo coletivo, todos os funcionários das categorias desses acordos poderão realizar a venda das férias. Caso contrário, a empresa pode conceder as férias coletivas sem a opção de venda individual.

Qual o valor do abono pecuniário de férias?

O valor do abono pecuniário de férias corresponde ao valor da remuneração diária do colaborador multiplicada pela quantidade de dias vendidos (limite de 10 dias), acrescido proporcionalmente do 1/3 constitucional.

 

Na prática, o colaborador recebe pelos dias vendidos exatamente o mesmo valor diário que receberia se estivesse descansando, garantindo que a conversão em dinheiro seja equivalente ao período trabalhado.

O abono pecuniário é pago antes ou depois das férias?

O abono pecuniário deve ser pago antes do início das férias, junto com o adiantamento do salário das férias e o terço constitucional, respeitando o prazo legal de até 2 dias úteis antes do primeiro dia de descanso.

 

O colaborador não deve esperar até o final do mês ou o retorno do descanso para receber o abono.

A venda das férias tem incidência de Imposto de Renda?

A venda das férias não tem incidência de Imposto de Renda. O abono pecuniário possui natureza indenizatória, pois visa compensar o trabalhador pela renúncia ao seu direito de descanso.

 

Com isso, a incidência de IRRF, INSS e FGTS fica assim:

 

  • Imposto de Renda (IRRF): o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda.

 

  • INSS: o abono também é isento da alíquota do INSS e do FGTS. O artigo 9 da Lei 8.212/91 estabelece que o abono pecuniário não deve fazer parte do salário sobre o qual é calculada a contribuição previdenciária.

 

  • FGTS: segundo o artigo 457 da CLT, o abono não entra na conta para o cálculo do FGTS pago pela empresa.

Como calcular o abono pecuniário de férias?

Para entender como calcular o abono pecuniário de férias, na prática, vamos a um caso simples: imagine que a colaboradora Marina tem direito a 30 dias de férias, não tem faltas injustificadas e receba um salário mensal fixo de R$ 4.500.

 

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Para esse exemplo, Marina decide vender 10 dias de suas férias (1/3 do período total de 30 dias). Neste caso, o cálculo da venda de férias fica assim:

 

1. Cálculo do valor diário:

 

Valor do dia de trabalho = Salário-bruto / 30 dias

R$ 4.500 / 30 = R$ 150.

 

2. Cálculo do período de descanso

Marina decidiu vender 10 dias. Portanto, ela tem direito a 20 dias de descanso:

 

  • Salário dos 20 dias: 20 x R$ 150,00 = R$ 3.000
  • 1/3 constitucional sobre os 20 dias: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000
  • Total do valor a receber pelo período de descanso: R$ 4.000 (valor sujeito a descontos de INSS e IRRF).

3. Cálculo do abono pecuniário

Neste exemplo, Marina vende 10 dias das suas férias.

 

  • Valor dos 10 dias vendidos: 10 x R$ 150,00 = R$ 1.500
  • 1/3 constitucional sobre o abono: R$ 1.500 / 3 = R$ 500
  • Total do abono pecuniário: R$ 2.000 (valor isento de INSS, IRRF e FGTS).

 

Ao final, Marina vai receber um valor bruto de R$ 6 mil (R$ 4 mil pelas férias, e que ainda receberá os descontos dos impostos; e R$ 2 mil pelo abono, valor isento de qualquer desconto).

 

Neste caso, é importante ressaltar que o RH deve lançar em rubricas separadas na folha de pagamento as verbas tributáveis (férias gozadas + 1/3) e as verbas isentas (abono pecuniário + 1/3 do abono) para garantir o envio correto dos eventos ao eSocial.

 

Vale a pena vender as férias?

A resposta para essa pergunta depende dos objetivos do colaborador – afinal, é dele a escolha de vender ou não o período de descanso. Para ajudá-lo na decisão, elencamos alguns pontos que valem a reflexão:

 

Financeiro: o abono pecuniário é uma oportunidade de obter uma renda extra no mês, com a vantagem de ser uma verba totalmente isenta de impostos.

 

Qualidade de vida: do ponto de vista de saúde e qualidade de vida, reduzir o tempo de descanso pode aumentar os níveis de estresse e exaustão, especialmente em rotinas corporativas intensas.

 

Perfil: profissionais com perfis mais organizados ou com rotinas de trabalho mais tranquilas podem ter mais vantagem com a venda das férias, sem comprometer a saúde mental. Já perfis mais caóticos ou que têm rotinas mais corridas precisam avaliar se o recurso extra compensa mais do que o descanso.

 

Para os líderes de área, a venda de férias dos colaboradores exige equilíbrio. Se por um lado a permanência do colaborador por mais 10 dias ajuda a manter entregas de projetos sem desfalcar equipes, por outro, a falta de descanso adequado impacta diretamente indicadores cruciais como burnout, absenteísmo e turnover (rotatividade).

 

Líderes de RH e gestores de Departamento Pessoal devem acompanhar de perto o histórico de descanso das equipes, utilizando dados para identificar colaboradores que estão há longos períodos sem pausas prolongadas.

Como a tecnologia elimina os erros na gestão de férias?

Gerenciar prazos de 15 dias antes do período aquisitivo, calcular deduções tributárias distintas e acompanhar pedidos de venda de férias via planilhas descentralizadas ou e-mails é uma receita para passivos trabalhistas e sobrecarga operacional.

 

Por isso, sistemas de RH, que automatizam a gestão de férias, como a Buk, facilita o processo do abono pecuniário de férias e impede a empresa de ter problemas trabalhistas. Com a plataforma integrada de gestão de pessoas da Buk, todo o fluxo de solicitação e cálculo de férias e abono pecuniário é automatizado.

 

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Perguntas Frequentes

O abono pecuniário incide sobre as férias proporcionais na rescisão?

Não. Na rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das férias vencidas ou proporcionais tem caráter indenizatório integral, não havendo a figura da "venda" de férias (abono pecuniário) nesse momento, mas sim a quitação das verbas rescisórias devidas.

Quantos dias antes o colaborador deve avisar que quer vender as férias?

O colaborador deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes de terminar o seu período aquisitivo de férias (os 12 meses de trabalho).



O empregador é obrigado a aceitar a venda de férias?

Se o colaborador fizer a solicitação dentro do prazo legal (15 dias antes do fim do período aquisitivo), a empresa é obrigada a conceder. Se o pedido for feito fora do prazo, a concessão fica a critério do empregador.

O abono pecuniário pode ser descontado se o colaborador faltar ao trabalho?

Não. O valor do abono pecuniário é calculado com base no número de dias de férias a que o trabalhador tem direito após. As faltas cometidas após a concessão do abono seguem as regras gerais de desconto salarial da folha mensal.

Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...

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