Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Banco de Horas CLT: regras e prazos (6 e 12 meses)
Banco de horas é um sistema previsto no art. 59 da CLT que permite compensar horas extras com folga. O prazo de compensação é de até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo). Veja regras, exemplos e como aplicar no recesso/férias coletivas.
Esse sistema flexível permite que os colaboradores compensem as horas extras trabalhadas com folgas, proporcionando um equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Além disso, o banco de horas tem um impacto direto no salário líquido e na produtividade da equipe.
Neste guia completo, vamos explorar tudo o que você precisa saber e como funciona o banco de horas. Confira!
Regras rápidas da CLT
- Prazos de compensação: até 6 meses (acordo individual escrito) ou até 12 meses (acordo/Convenção Coletiva).
- Limites de jornada: normalmente até 10h/dia (considerando horas extras) e 44h/semana, respeitando acordos e a legislação vigente.
- Documentação: acordo individual escrito ou instrumento coletivo válido; política interna e comunicação aos colaboradores.
- Se não compensar no prazo: as horas devem ser pagas como horas extras, com adicional aplicável.
O que é banco de horas?
Banco de horas é um mecanismo legal de compensação de jornada: em vez de pagar horas extras imediatamente, a empresa permite que o colaborador folgue depois, abatendo o saldo positivo. A prática exige controle fidedigno do ponto, acordo válido e acompanhamento dos prazos de compensação.
Banco de horas x horas extras: qual a diferença?
Remuneração
- Banco de horas: compensação por folga futura (sem pagamento imediato).
- Horas extras: pagamento em folha com adicional de HE.
Prazo
- Banco de horas: até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (coletivo).
- Horas extras: não se aplica (pagamento no mês de referência).
Documentação
- Banco de horas: acordo individual escrito ou acordo/Convenção Coletiva.
- Horas extras: política de HE e controles de ponto.
Recesso/Feriados
- Banco de horas: pode usar saldo para liberar “pontes” e recesso.
- Horas extras: em geral, paga-se a HE realizada (quando houver).
Impacto na folha
- Banco de horas: ajuda a suavizar custos em picos de demanda.
- Horas extras: aumenta o custo no mês em que a HE ocorre.
Como funciona o banco de horas?
Funcionamento na prática
Na prática, o banco de horas funciona como uma poupança, onde as horas ou minutos trabalhados a mais ou a menos são acumulados. As horas negativas ficam como uma "dívida", enquanto as positivas são um "saldo".
Essas horas positivas podem ser compensadas com folgas ou redução de jornada. As horas negativas podem ser pagas com mais horas de trabalho.
Quando a empresa escolhe esse regime, a jornada de trabalho do colaborador é controlada pela CLT. Qualquer hora extra é registrada neste banco. Isso permite que o trabalhador auxilie a empresa em momentos de alta demanda e seja recompensado com períodos de descanso posteriormente.
Exemplo:
Se uma equipe acumula 16 horas positivas em novembro por alta de demanda, o RH pode programar folgas compensatórias nas semanas seguintes ou usar parte do saldo para criar uma “ponte” de feriado. Tudo deve ficar registrado no espelho de ponto e no extrato de banco de horas do colaborador.
Dica: disponibilize o saldo atualizado em tempo real. Transparência reduz dúvidas e evita passivos.
Como implementar em 3 passos
- Escolha o modelo: defina se será acordo individual escrito (até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses), conforme a realidade da empresa.
- Formalize e comunique: registre o acordo/política, publique no canal oficial (intranet, e-mail) e treine líderes.
- Controle e audite: use sistema de ponto para registrar horas, emitir extratos e acompanhar prazos de compensação.
Banco de horas no fim de ano: feriados, recesso e férias coletivas
Posso usar banco de horas para compensar feriados?
Sim. É comum usar saldo positivo para dispensar o trabalho em vésperas ou criar “pontes” em feriados. Garanta que isso esteja previsto no acordo e comunique o calendário com antecedência.
Banco de horas no recesso: como planejar e comunicar
Defina o período de recesso (por exemplo, entre Natal e Ano Novo), verifique saldos por equipe e publique o cronograma. Caso alguém esteja com saldo negativo, avalie jornadas estendidas antes do recesso ou outra alternativa prevista.
Férias coletivas x banco de horas: o que pode e o que não pode
É possível combinar férias coletivas e banco de horas, desde que comunicado e registrado corretamente. Use o banco de horas para equalizar diferenças de produção antes/depois do período coletivo.
Escalas 6x1, 5x2 e 12x36: atenção às diferenças
Escala é regime de trabalho; banco de horas é compensação. Eles podem coexistir, mas as regras de intervalos, adicionais (ex.: adicional noturno) e descanso semanal remunerado devem ser respeitadas.
Regras legais do banco de horas na CLT
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada regulamentado pela legislação trabalhista brasileira. Você precisa entender as leis e regras que o regem para implementá-lo corretamente em sua empresa.
Leis que regulamentam o banco de horas
O banco de horas apareceu durante uma recessão econômica no Brasil e busca flexibilizar as relações de trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes para o banco de horas.
Antes, era necessário um acordo ou convenção coletiva para sua implementação. Agora, com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, é possível estabelecer o banco de horas por meio de acordo individual escrito.
Limites de horas e prazos para compensação
Você deve observar alguns limites importantes:
- A jornada diária máxima é de 10 horas, incluindo as horas extras;
- O limite semanal é de 44 horas.
Quanto aos prazos para compensação:
- Acordo individual: máximo de 6 meses;
- Acordo coletivo: máximo de 1 ano.
É importante notar que você pode estabelecer prazos menores para manter um melhor controle.
Regras para pagamento
Ao implementar o banco de horas, lembre-se:
- Se o saldo não for compensado no prazo estabelecido, as horas excedentes devem ser pagas como extras;
- Em caso de rescisão, o colaborador deve receber pelas horas extras acumuladas não compensadas;
- O pagamento das horas extras deve considerar o valor da remuneração na data da rescisão;
Mantenha um controle individual do saldo de horas de cada colaborador e permita que eles acompanhem esse saldo. Isso ajuda a evitar problemas e garante a transparência do processo.
Vantagens do banco de horas
Sendo benéfico para o empregador e empregado, algumas das vantagens do banco de horas são:
Benefícios para as empresas
O banco de horas oferece vantagens significativas para as empresas. A principal delas é a redução de custos com horas extras na folha de pagamento. Isso permite que você gerencie melhor os gastos com pessoal, especialmente em períodos de alta demanda.
Além disso, o banco de horas proporciona maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho. Você pode ajustar o tempo de trabalho dos colaboradores conforme as necessidades específicas do seu negócio, otimizando a alocação de recursos humanos. Outras vantagens incluem:
- Melhor gestão de ponto;
- Redução de atrasos e faltas;
- Melhora na relação com os colaboradores;
- Respeito ao orçamento da empresa;
- Melhora no clima da empresa;
- Aumento da saúde ocupacional.
Benefícios para os funcionários
Para os funcionários, o banco de horas também traz benefícios importantes. A principal vantagem é a flexibilidade na jornada de trabalho. Isso permite que seus colaboradores:
- Tirem alguns dias de folga para resolver problemas pessoais;
- Viajem;
- Emendem feriados;
- Cheguem mais tarde ou saiam mais cedo do trabalho, sem prejuízo no salário bruto.
Essa flexibilidade contribui para um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, resultando em maior satisfação e produtividade dos trabalhadores.
Em suma, os benefícios podem ser vistos resumidos pela imagem abaixo:

Otimize a produtividade da sua empresa
O banco de horas tem uma influência significativa na gestão de recursos humanos e na produtividade das empresas. Com um bom planejamento, o banco de horas pode ser uma ferramenta útil. Ele ajuda a melhorar a eficiência e a satisfação dos colaboradores.
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Perguntas Frequentes
O que é banco de horas?
É um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas por meio de folgas ou redução da jornada, ao invés do pagamento adicional.
Como funciona o banco de horas?
As horas trabalhadas além da jornada regular são acumuladas em um "banco" e podem ser compensadas posteriormente, conforme acordado entre empregador e empregado.
Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?
Horas extras são remuneradas com adicional sobre o valor da hora normal, enquanto no banco de horas, as horas excedentes são compensadas com folgas.
Quais são as vantagens do banco de horas?
Proporciona flexibilidade na jornada de trabalho, redução de custos com horas extras e melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos colaboradores.
Como implementar o banco de horas na empresa?
É necessário elaborar um acordo formal, adotar um sistema de controle de jornada e garantir o cumprimento das normas legais vigentes.
Qual é o prazo do banco de horas?
Até 6 meses (acordo individual escrito) ou até 12 meses (acordo/Convenção Coletiva).
Precisa de acordo para banco de horas?
Sim. O banco de horas exige acordo válido (individual escrito ou instrumento coletivo) e comunicação clara aos colaboradores.
Não compensou no prazo: paga como horas extras?
Sim. Se o saldo não for compensado dentro do prazo, deve ser quitado como hora extra com o adicional aplicável.
Na rescisão, o que acontece com o saldo?
Saldo positivo é pago como horas extras; saldo negativo pode ser descontado conforme acordo e legislação.
Posso usar banco de horas no recesso e em feriados?
Sim, desde que esteja previsto no acordo e respeitadas as regras de jornada, descanso e comunicação.

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