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Gestão de Pessoas

Exame admissional: o que é, etapas, prazos e exames exigidos

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Exame admissional: o que é, etapas, prazos e exames exigidos

| 4 Minutos de leitura

| 27 Fevereiro, 2026


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O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória na contratação CLT e deve ocorrer antes do trabalhador iniciar as atividades, conforme a NR-7/PCMSO. Ele gera o ASO (apto/inapto) e pode incluir exames complementares conforme os riscos do cargo. Em regra, quem paga é a empresa.


Neste artigo, você vai entender quem paga pelo exame, quais testes são exigidos, quando ele deve ser feito e o que pode reprovar um candidato.


Assim, sua empresa evita riscos trabalhistas e garante um processo de admissão rápido e seguro.


O que é e para que serve o exame admissional 

O exame admissional é um procedimento médico ocupacional realizado antes da contratação. Ele tem como objetivo avaliar se o candidato está física e mentalmente apto para desempenhar as atividades exigidas pela nova função.

 

Esse processo é fundamental para garantir a segurança do colaborador e a conformidade da empresa com as exigências legais.

 

No exame, o médico do trabalho verifica a saúde geral e o histórico clínico. Ele também faz testes físicos, conforme os riscos da atividade. Dependendo da função, o exame pode incluir avaliações complementares, como exames laboratoriais ou testes de capacidade física.

NR-7 e PCMSO: o que a norma exige no exame admissional

O exame admissional faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7. Na prática, isso significa que a empresa precisa manter um programa médico ocupacional alinhado aos riscos do trabalho e, dentro dele, realizar exames em momentos obrigatórios, incluindo o exame admissional.

 

Pela NR-7, o exame clínico admissional deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades. Ou seja: não é um exame “depois que começou” ele precisa acontecer antes do início efetivo do trabalho, porque é ele que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com o resultado apto/inapto para a função.

 

Além disso, a NR-7 define que os exames ocupacionais (como o admissional) incluem exame clínico e, quando necessário, exames complementares, definidos conforme os riscos ocupacionais identificados (e também conforme outras NRs aplicáveis).

 

Resumo para RH: o exame admissional é obrigatório, integra o PCMSO e deve ocorrer antes do colaborador iniciar as atividades, com exame clínico e complementares conforme risco.

Por que o exame admissional é importante?

  • Garante que o colaborador não possui condições que possam comprometer sua segurança ou a dos demais;
  • Ajuda a empresa a cumprir as normas da CLT e evitar multas e processos trabalhistas;
  • Contribui para a redução e prevenção de afastamentos por doenças ocupacionais.

 

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Etapas e prazos do exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador e é de responsabilidade da empresa contratante. Ele segue os seguintes passos:

 

  1. Agendamento em uma clínica credenciada – O RH da empresa ou o próprio candidato pode marcar o exame em um médico do trabalho;
  2. Realização da avaliação clínica – O profissional de saúde analisa o histórico, sintomas e faz exames físicos;
  3. Solicitação de exames complementares, se necessário – Dependendo das atividades do cargo, podem ser exigidos exames como audiometria, radiografia ou testes laboratoriais;
  4. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Este é o documento que atesta se o candidato está apto ou inapto para exercer o novo trabalho.

Tipos de exames exigidos no exame admissional

Os exames variam conforme o cargo e os riscos envolvidos nele. Alguns exemplos incluem:

 

  • Exame clínico – Avaliação geral do estado de saúde;
  • Audiometria – Necessário para cargos com exposição a ruídos;
  • Eletrocardiograma (ECG) – Indicado para funções que exigem esforço físico intenso;
  • Radiografia do tórax – Comum em atividades com exposição a poeiras ou substâncias químicas;
  • Exames laboratoriais – Como hemograma e glicemia, dependendo da necessidade.

Cada empresa deve seguir as diretrizes do PCMSO para definir quais exames são necessários para cada cargo.

O que reprova no exame admissional e como agir

Caso seja considerado inapto, a empresa não pode prosseguir com a contratação. Isso acontece quando o médico do trabalho identifica condições de saúde que podem colocar o novo colaborador ou terceiros em risco.

O que fazer caso seja considerado inapto?

  • O candidato pode buscar uma segunda opinião médica;
  • A empresa pode avaliar a possibilidade de realocação para uma função compatível;
  • Caso haja discordância, o trabalhador pode contestar o laudo junto ao médico do trabalho da empresa.

Diferença entre exame admissional e demais exames ocupacionais

Os exames ocupacionais não terminam no exame admissional. Outras consultas incluem:

 

  • Exame periódico – Realizado regularmente para avaliar a saúde do trabalhador.
  • Exame de retorno ao trabalho – Após afastamento por doença ou acidente.
  • Exame de mudança de função – Feito quando o colaborador assume uma nova atividade com diferentes riscos.
  • Exame demissional – Realizado no desligamento para avaliar possíveis impactos na saúde.

Por que o exame admissional é essencial para o RH e o colaborador

O exame admissional é uma parte importante da contratação. Ele garante a segurança do colaborador e protege a empresa de multas e processos. Cumprir essa etapa não apenas evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

 

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Perguntas Frequentes

Quem paga pelo exame admissional?

A empresa contratante é responsável por arcar com os custos do exame.

Todo trabalhador precisa fazer exame admissional?

Sim, para todos os contratos CLT, conforme determina a legislação trabalhista.

O exame admissional pode ser feito em qualquer clínica?

Não, ele deve ser realizado por um médico do trabalho vinculado ao PCMSO da empresa.

Quanto tempo leva para conseguir o resultado do exame admissional?

Normalmente, o resultado é emitido em até 24 horas após a realização do exame.

O que acontece se um funcionário trabalhar sem exame admissional?

A empresa pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.

O exame admissional é obrigatório?

Sim. O exame admissional é um exame médico ocupacional obrigatório dentro do PCMSO, previsto na NR-7. Ele faz parte das rotinas exigidas de saúde ocupacional e deve ser realizado na admissão do trabalhador.

Quando o exame admissional deve ser feito (antes ou depois de começar)?

Deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades. A NR-7 determina que o exame clínico ocupacional admissional ocorra antes do início efetivo do trabalho, porque é ele que embasa a emissão do ASO com conclusão de apto/inapto.

Quem paga o exame admissional: empresa ou trabalhador?

Em regra prática e de conformidade, a empresa deve arcar com os custos, porque o exame é parte das obrigações do empregador em saúde e segurança do trabalho e integra o PCMSO.

Quais exames são feitos no exame admissional (clínico e complementares)?

O exame admissional inclui avaliação clínica (anamnese e exame físico) e, quando aplicável, exames complementares definidos conforme os riscos do cargo e as exigências do PCMSO/NR-7 (e outras NRs relacionadas).

O que pode reprovar (dar “inapto”) no exame admissional?

O “inapto” geralmente ocorre quando o médico do trabalho identifica que, naquele momento, a pessoa não tem aptidão para exercer aquela função específica considerando os riscos e exigências do cargo. Não é uma “reprovação geral”: é uma conclusão de aptidão para a função (e pode haver recomendações, restrições ou encaminhamentos).

Exame admissional demora quanto tempo?

 Em geral, o exame clínico dura cerca de X a Y minutos. Já o resultado/ASO costuma sair em até 24 horas, mas pode variar conforme exames complementares e prazos da clínica/PCMSO. 

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