Exame admissional: o que é, etapas, prazos e exames exigidos
O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória na contratação CLT e deve ocorrer antes do trabalhador iniciar as atividades, conforme a NR-7/PCMSO. Ele gera o ASO (apto/inapto) e pode incluir exames complementares conforme os riscos do cargo. Em regra, quem paga é a empresa.
Neste artigo, você vai entender quem paga pelo exame, quais testes são exigidos, quando ele deve ser feito e o que pode reprovar um candidato.
Assim, sua empresa evita riscos trabalhistas e garante um processo de admissão rápido e seguro.
O que é e para que serve o exame admissional
O exame admissional é um procedimento médico ocupacional realizado antes da contratação. Ele tem como objetivo avaliar se o candidato está física e mentalmente apto para desempenhar as atividades exigidas pela nova função.
Esse processo é fundamental para garantir a segurança do colaborador e a conformidade da empresa com as exigências legais.
No exame, o médico do trabalho verifica a saúde geral e o histórico clínico. Ele também faz testes físicos, conforme os riscos da atividade. Dependendo da função, o exame pode incluir avaliações complementares, como exames laboratoriais ou testes de capacidade física.
NR-7 e PCMSO: o que a norma exige no exame admissional
O exame admissional faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7. Na prática, isso significa que a empresa precisa manter um programa médico ocupacional alinhado aos riscos do trabalho e, dentro dele, realizar exames em momentos obrigatórios, incluindo o exame admissional.
Pela NR-7, o exame clínico admissional deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades. Ou seja: não é um exame “depois que começou” ele precisa acontecer antes do início efetivo do trabalho, porque é ele que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com o resultado apto/inapto para a função.
Além disso, a NR-7 define que os exames ocupacionais (como o admissional) incluem exame clínico e, quando necessário, exames complementares, definidos conforme os riscos ocupacionais identificados (e também conforme outras NRs aplicáveis).
Resumo para RH: o exame admissional é obrigatório, integra o PCMSO e deve ocorrer antes do colaborador iniciar as atividades, com exame clínico e complementares conforme risco.
Por que o exame admissional é importante?
- Garante que o colaborador não possui condições que possam comprometer sua segurança ou a dos demais;
- Ajuda a empresa a cumprir as normas da CLT e evitar multas e processos trabalhistas;
- Contribui para a redução e prevenção de afastamentos por doenças ocupacionais.
Etapas e prazos do exame admissional
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador e é de responsabilidade da empresa contratante. Ele segue os seguintes passos:
- Agendamento em uma clínica credenciada – O RH da empresa ou o próprio candidato pode marcar o exame em um médico do trabalho;
- Realização da avaliação clínica – O profissional de saúde analisa o histórico, sintomas e faz exames físicos;
- Solicitação de exames complementares, se necessário – Dependendo das atividades do cargo, podem ser exigidos exames como audiometria, radiografia ou testes laboratoriais;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Este é o documento que atesta se o candidato está apto ou inapto para exercer o novo trabalho.
Tipos de exames exigidos no exame admissional
Os exames variam conforme o cargo e os riscos envolvidos nele. Alguns exemplos incluem:
- Exame clínico – Avaliação geral do estado de saúde;
- Audiometria – Necessário para cargos com exposição a ruídos;
- Eletrocardiograma (ECG) – Indicado para funções que exigem esforço físico intenso;
- Radiografia do tórax – Comum em atividades com exposição a poeiras ou substâncias químicas;
- Exames laboratoriais – Como hemograma e glicemia, dependendo da necessidade.
Cada empresa deve seguir as diretrizes do PCMSO para definir quais exames são necessários para cada cargo.
O que reprova no exame admissional e como agir
Caso seja considerado inapto, a empresa não pode prosseguir com a contratação. Isso acontece quando o médico do trabalho identifica condições de saúde que podem colocar o novo colaborador ou terceiros em risco.
O que fazer caso seja considerado inapto?
- O candidato pode buscar uma segunda opinião médica;
- A empresa pode avaliar a possibilidade de realocação para uma função compatível;
- Caso haja discordância, o trabalhador pode contestar o laudo junto ao médico do trabalho da empresa.
Diferença entre exame admissional e demais exames ocupacionais
Os exames ocupacionais não terminam no exame admissional. Outras consultas incluem:
- Exame periódico – Realizado regularmente para avaliar a saúde do trabalhador.
- Exame de retorno ao trabalho – Após afastamento por doença ou acidente.
- Exame de mudança de função – Feito quando o colaborador assume uma nova atividade com diferentes riscos.
- Exame demissional – Realizado no desligamento para avaliar possíveis impactos na saúde.
Por que o exame admissional é essencial para o RH e o colaborador
O exame admissional é uma parte importante da contratação. Ele garante a segurança do colaborador e protege a empresa de multas e processos. Cumprir essa etapa não apenas evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
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Perguntas Frequentes
Quem paga pelo exame admissional?
A empresa contratante é responsável por arcar com os custos do exame.
Todo trabalhador precisa fazer exame admissional?
Sim, para todos os contratos CLT, conforme determina a legislação trabalhista.
O exame admissional pode ser feito em qualquer clínica?
Não, ele deve ser realizado por um médico do trabalho vinculado ao PCMSO da empresa.
Quanto tempo leva para conseguir o resultado do exame admissional?
Normalmente, o resultado é emitido em até 24 horas após a realização do exame.
O que acontece se um funcionário trabalhar sem exame admissional?
A empresa pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.
O exame admissional é obrigatório?
Sim. O exame admissional é um exame médico ocupacional obrigatório dentro do PCMSO, previsto na NR-7. Ele faz parte das rotinas exigidas de saúde ocupacional e deve ser realizado na admissão do trabalhador.
Quando o exame admissional deve ser feito (antes ou depois de começar)?
Deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades. A NR-7 determina que o exame clínico ocupacional admissional ocorra antes do início efetivo do trabalho, porque é ele que embasa a emissão do ASO com conclusão de apto/inapto.
Quem paga o exame admissional: empresa ou trabalhador?
Em regra prática e de conformidade, a empresa deve arcar com os custos, porque o exame é parte das obrigações do empregador em saúde e segurança do trabalho e integra o PCMSO.
Quais exames são feitos no exame admissional (clínico e complementares)?
O exame admissional inclui avaliação clínica (anamnese e exame físico) e, quando aplicável, exames complementares definidos conforme os riscos do cargo e as exigências do PCMSO/NR-7 (e outras NRs relacionadas).
O que pode reprovar (dar “inapto”) no exame admissional?
O “inapto” geralmente ocorre quando o médico do trabalho identifica que, naquele momento, a pessoa não tem aptidão para exercer aquela função específica considerando os riscos e exigências do cargo. Não é uma “reprovação geral”: é uma conclusão de aptidão para a função (e pode haver recomendações, restrições ou encaminhamentos).
Exame admissional demora quanto tempo?
Em geral, o exame clínico dura cerca de X a Y minutos. Já o resultado/ASO costuma sair em até 24 horas, mas pode variar conforme exames complementares e prazos da clínica/PCMSO.


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