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Vale-alimentação e vale-refeição: qual é a diferença e as novas regras
Você até tem, mas não sabe ao certo a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição? A dúvida é mesmo comum e, agora, com as novas regras para os benefícios, pode ficar ainda mais difícil entender quando usar cada voucher.
Neste conteúdo, você vai entender como esses benefícios trabalhistas impactam a rotina dos colaboradores, como eles podem ser usados pelas empresas para atrair e reter talentos, e também vai entender tudo sobre as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição.
Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as diferenças
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios trabalhistas, mas são usados de formas diferentes. Vamos detalhar como cada um funciona:
Vale-alimentação
O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros locais que comercializam itens de alimentação. Ele permite que o colaborador faça suas compras e tenha flexibilidade, sendo ideal para quem gosta de preparar suas refeições em casa.
Com o vale-alimentação, os colaboradores garantem mais recursos para outras despesas. É um benefício que oferece mais controle sobre o que será consumido, permitindo maior planejamento alimentar.
Vale-refeição
Já o vale-refeição é utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias. Por isso, ele é o benefício ideal para quem almoça fora de casa com frequência. Ele oferece conveniência e economia de tempo, pois facilita o acesso a refeições prontas durante o expediente.
Esse benefício é perfeito para quem não tem tempo de preparar suas refeições ou precisa de flexibilidade para almoçar em diferentes locais. Além disso, é amplamente aceito em diversos lugares, o que aumenta as opções dos colaboradores ao escolher onde fazer suas refeições.
Ambos são benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma iniciativa do Governo Federal criada em 1976, pela Lei 6321, para melhorar as condições alimentares dos trabalhadores brasileiros. Esse programa incentiva as empresas a oferecerem benefícios, como o vale-alimentação e o vale-refeição, em troca de incentivos fiscais.
Empresas inscritas no PAT podem deduzir o dobro das despesas com os benefícios do lucro tributável, para fins de apuração os valores investidos na alimentação dos trabalhadores do Imposto de Renda. Para isso, é necessário seguir as regras do programa, como:
- A dedução não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) do lucro tributável total e, cumulativamente, a 10%.
- As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.
E se as empresa não cumprirem as regras do PAT?
As empresas que, de alguma forma, gerirem o vale-refeição e o vale-alimentação de maneira inadequada; ou mesmo se desvirtuarem as finalidades dos benefícios podem sofrer sanções, como:
- Multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor pode ser o dobro em caso de reincidência;
- Cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade;
- Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento.
Quais são as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição?
Desde fevereiro de 2026, estão em vigor as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição estabelecidas pelo Decreto 12712/25. De forma geral, as medidas têm o objetivo de reduzir custos, ampliar a aceitação dos benefícios e a concorrência desse mercado.
As novas regras entram em vigor de forma gradual: algumas já começaram a valer a partir de 10 de fevereiro e outras entrarão em vigor até 360 dias após a publicação do Decreto, que ocorreu em novembro de 2025.
Saiba a seguir as mudanças propostas que começam a valer em 2026.
Regras que estão valendo desde fevereiro de 2026
As regras que já estão valendo são aquelas relacionadas aos custos de restaurantes e mercados ao aceitarem o vale-refeição e o vale-alimentação. As empresas emissoras têm até 90 dias para se adequar. O que já está valendo é:
- Limite máximo para MDR (taxa cobrada de restaurantes e supermercados) de 3,6% e para tarifa de intercâmbio de 2%. Antes, esses valores variavam entre 6% a 9%.
- Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai de 30 para até 15 dias corridos.
- Está proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.
Regras que começam a valer a partir de maio de 2026
A partir de maio de 2026, começa a chamada interoperabilidade entre bandeiras. Isso quer dizer que qualquer cartão de vale-refeição e vale-alimentação poderá funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Na prática, isso amplia as possibilidades de pagamento do trabalhador.
As empresas de pagamento precisam garantir essa ampliação plena em até 360 dias após a publicação do decreto. Ou seja, até novembro de 2026.
O decreto diz, também, que está proibida a "diferenciação de tratamento entre as transações de pagamento efetuadas no âmbito da interoperabilidade". Ou seja, os comerciantes não poderão deixar de aceitar os cartões dos benefícios.
Segundo o decreto, normas serão publicadas para regulamentar melhor essa ampliação.
Qual o valor do vale-alimentação e do vale-refeição? Esse valor vai mudar?
O valor do vale-alimentação e do vale-refeição é estabelecido entre os sindicatos das categorias, via convenção ou acordos coletivos, e as empresas empregadoras. E as novas regras não mudam essa dinâmica.
Vou poder usar o VA e o VR para pagar qualquer conta?
Não. As novas regras não mudaram a natureza dos benefícios. O vale-refeição e o vale-alimentação devem ser usados, exclusivamente, na compra de alimentos. O que vai mudar é a possibilidade de usar o cartão em diferentes estabelecimentos que vendem alimentos.
O vale-alimentação é obrigatório? E o vale-refeição?
Não. As empresas empregadoras não são obrigadas e oferecer o vale-alimentação e o vale-refeição. Elas são incentivadas a fazer parte do PAT para, assim, ter desconto no Imposto de Renda. Além disso, a oferta desses benefícios é um acordo entre as empresas e os sindicatos.
A empresa pode descontar vale-alimentação e vale-refeição no holerite?
Pode, sim. Como o VA e o VR não são uma obrigatoriedade, as empresas podem descontar um valor do holerite do funcionário. O artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício (e não do salário do colaborador).
Esse desconto precisa ser previamente autorizado pelo trabalhador e descrito de forma clara na folha de pagamento.
O artigo 457 da CLT ainda estabelece que os valores do vale-refeição e do vale-alimentação não integram a remuneração do colaborador e, por isso, não têm incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Qual desses benefícios trabalhistas é melhor para os colaboradores?
Agora que você já entendeu a diferença entre vale alimentação e vale-refeição, uma pergunta: qual deles é melhor para os colaboradores? A resposta depende do perfil de cada trabalhador e da rotina que ele leva.
Para quem prefere cozinhar em casa
O vale-alimentação é a melhor escolha para quem gosta de planejar as refeições, fazer compras e cozinhar em casa, pois ele é aceito em mercados, padarias e mercearias. Para muitos, isso representa uma vantagem por permitir o preparo de refeições mais saudáveis e personalizadas.
Para quem almoça fora todos os dias
O vale-refeição é a escolha ideal para quem prefere a praticidade de comer fora, porque ele é aceito em padarias e restaurantes. Para quem passa o dia no trabalho e não tem tempo de preparar comida em casa, o vale-refeição é uma opção. Ele permite mais flexibilidade na escolha do que e onde comer, sem a necessidade de planejar as refeições com antecedência.
Apesar dessas diferenças, na prática, muitos mercados já aceitam vale-refeição, assim como muitos restaurantes já aceitam o vale-alimentação. Dessa forma, cada vez mais, a tendência é que não exista mais distinção entre vale-refeição e vale-alimentação.
Cartão flexível: uma tendência crescente
Com a crescente demanda por flexibilidade no trabalho, oferecer tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição está se tornando uma prática comum. Muitos colaboradores desejam ter o poder de escolha e preferem alternar entre cozinhar em casa e almoçar fora, dependendo da rotina do dia.
Nesse sentido, oferecer um cartão flexível, que permita a escolha de como utilizar o saldo, tem sido uma tendência nas empresas. Dessa forma, o colaborador decide onde usar o saldo de acordo com suas necessidades e preferências.
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Perguntas Frequentes
O que é o vale-alimentação?
É um benefício concedido pelas empresas para que os colaboradores comprem alimentos em supermercados, padarias e outros estabelecimentos, visando o preparo de refeições em casa.
O que é o vale-refeição?
É um benefício destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares, geralmente utilizado durante o horário de trabalho.
É possível receber ambos os benefícios?
Sim. Muitas empresas oferecem os dois benefícios, proporcionando maior flexibilidade aos colaboradores.
Os valores dos vales são cumulativos?
Depende da política da empresa e do fornecedor do benefício. Algumas empresas permitem o acúmulo de saldos não utilizados para o mês seguinte.
Quais são as novas regras do VA e do VR?
As novas regras do VA e do VR visam diminuir os custos para os estabelecimentos comerciais que aceitam essa modalidade de pagamento, ampliar a aceitação dos cartões em mais lugares e possibilitar a concorrência desse mercado.
As novas regras não afetam o valor dos benefícios para os trabalhadores.


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