Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
O que é holerite e contracheque? Entenda como ler esses documentos
Se você trabalha com RH, já sabe da importância do holerite e do contracheque na rotina dos processos da área. Contudo, se você é uma pessoa colaboradora, talvez fique um pouco confusa com os dois termos: afinal, o que é holerite e contracheque? Existe diferença entre eles?
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o holerite e o contracheque, para que serve esses documentos e, mais importante, como ler cada linha desse comprovante de pagamento.
O que é holerite? E o que é contracheque?
Holerite ou contracheque são comprovantes de pagamento do salário da pessoa trabalhadora do setor privado e público. Na prática, ele é uma espécie de recibo que lista os valores recebidos e descontados ao longo de um mês de trabalho de quem tem contrato formal (com carteira assinada) e de quem trabalha com serviço público.
Para que serve o contracheque?
Para a empresa, o holerite ou contracheque funciona como um documento que ajuda no controle da folha de pagamento e garante segurança jurídica. Além disso, é uma ferramenta que reforça a transparência da relação empregador e pessoa colaboradora.
Já para o colaborador, esse documento é uma espécie de prestação de contas da empresa, porque mostra a origem dos descontos feitos em cima do salário bruto. Ou seja, é com o holerite que o colaborador pode conferir os descontos feitos pelo empregador, entender porque recebeu determinado valor na conta bancária e checar o cumprimento do pagamento de benefícios legais, como décimo terceiro e férias.
Além disso, o contracheque também funciona como comprovante de vínculo empregatício e de renda na contratação de algumas linhas de crédito, como financiamento de carro e casa, na contratação de serviços, como em contratos de aluguel, e até para obter vistos.
Holerite ou contracheque: qual é o termo correto?
Holerite e contracheque são sinônimos – ou seja, representam o mesmo documento. Na prática, o termo “contracheque” é mais antigo no mercado de trabalho, pois a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é de 1943, menciona o termo “contra recibo”. O “recibo de pagamento” mais popular da época era o cheque. Por isso, “contracheque”.
O termo holerite se popularizou mais tarde e a palavra “contracheque” é mais usada em documentos oficiais das empresas. Contudo, é possível encontrar menção aos dois termos em diferentes regiões do país.
Holerite eletrônico: tem alguma diferença do holerite tradicional?
Nenhuma. O holerite eletrônico nada mais é do que o formato online do holerite tradicional. Hoje, dificilmente uma empresa entrega contracheques impressos às pessoas funcionárias. Com o avanço da tecnologia, os negócios têm investido em sistemas de RH que centralizam e processam a folha de pagamento, e disponibilizam uma versão digital para os funcionários.
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Holerite, contracheque e folha de pagamento: entenda as diferenças
Como você leu aqui, contracheque e holerite são sinônimos. Já a folha de pagamento é o controle de todos os valores que a empresa deve para todas as pessoas trabalhadoras e para o Governo. É como se fosse um banco de dados que reúne todas as informações sobre salários, impostos, deduções e benefícios.
Ou seja, o holerite e o contracheque provam que a empresa realizou os pagamentos que constam na folha de pagamento.
Emissão de contracheque: quem faz e quais são as regras?
Quem emite o contracheque (holerite) são os empregadores, sejam eles públicos ou privados. E essa emissão é uma obrigação prevista na CLT. O artigo 464 diz:
“O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo”.
Com a popularização dos pagamentos eletrônicos, a CLT ganhou um parágrafo único em 1997 que diz: “terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”.
Na prática, as empresas não precisam colher mais a assinatura dos colaboradores e servidores públicos e, embora o recibo do depósito baste para comprovar o pagamento do salário, a entrega do contracheque ainda é uma obrigação, segundo explicou, em artigo para o Jusbrasil, a advogada trabalhista Vanessa de Andrade Pinto
“Independentemente do meio de pagamento utilizado, é necessário que o empregado tenha acesso ao demonstrativo das verbas que lhe foram pagas. A empresa continua obrigada a fornecer ao empregado um documento com a discriminação das verbas pagas”, afirmou no artigo.
Para ela, mais do que uma obrigatoriedade, o contracheque é um instrumento de transparência. “Serve para que o empregado saiba o que está sendo descontado da sua remuneração e possa observar se todas as verbas estão de acordo com o contrato de trabalho e com a lei”, escreveu.
Como entender o holerite?
O holerite é uma ferramenta importante de controle do seu salário, e saber o significado de cada termo e linha dele te ajuda a entender a diferença entre seu salário bruto, previsto em contrato, e o seu salário líquido, aquele que cai na sua conta todo mês.
Dependendo da empresa onde você trabalha, é possível que receba um holerite por mês, caso o pagamento seja mensal; ou dois contracheques, caso haja adiantamento de salário a cada 15 dias. Independentemente disso, todo holerite deve ter as seguintes informações:
- Os dados da empresa, como nome e CNPJ;
- Informações sobre a pessoa colaboradora;
- Dados financeiros, como o salário bruto, horas extras, adicional noturno, bônus e comissões;
- Detalhamento dos descontos, como o de INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, parcela de empréstimo consignado, atrasos e faltas.
Como o contracheque está organizado?
O contracheque está dividido, basicamente, em linhas e colunas. Na primeira coluna, estão códigos de quatro dígitos que identificam os itens do holerite. A segunda coluna apresenta a descrição de cada item. Depois, há uma coluna que mostra a base de cálculo usada para calcular o item, como dias e horas trabalhadas. A quarta coluna mostra o resultado final dessa conta – ou seja, os valores a receber, chamados de vencimentos. E a última coluna mostra os valores a descontar.
A seguir, você confere o detalhamento de cada bloco e linha do contracheque e as respostas para as principais perguntas.
Cabeçalho
Na parte superior do holerite estão as informações da empresa (nome, CNPJ e Razão Social) e as da pessoa colaboradora, como nome, cargo, código de registro na empresa, número do PIS, conta corrente para depósito do salário. Há ainda a data correspondente ao mês e ano do pagamento.
Vencimentos e adicionais
Depois do cabeçalho, o holerite apresenta as colunas com as descrições e os cálculos de cada item. O primeiro bloco apresenta os valores a receber, como vencimentos e adicionais. Os principais vencimentos e adicionais são:
- Salário-base: é o salário bruto acordado no contrato de trabalho;
- Horas extras: a quantidade de horas trabalhadas além da jornada de trabalho acordada em contrato é apresentada no holerite, assim como os valores pagos;
- Adicional noturno: caso a jornada de trabalho ocorra entre as 22h e 5h, há pagamento de adicional noturno;
- Adicional de periculosidade: existem trabalhos que oferecem risco à vida e, para essas posições, há pagamento de adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade: para posições que oferecem risco à saúde da pessoa trabalhadora há pagamento por insalubridade;
- Bonificações e comissões: pagamentos de comissões e bonificações, bem como de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), também precisam aparecer no holerite.
Deduções ou Descontos
Os descontos ou as deduções são os pontos que mais geram dúvidas entre as pessoas colaboradoras. As principais deduções que podem aparecer no seu contracheque são:
- Contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): o valor descontado depende da faixa salarial. Você pode checar a tabela aqui;
- Imposto de Renda: dependendo do valor do salário, há desconto do Imposto de Renda. Essa dedução varia de acordo com a faixa salarial. É possível checar aqui como se calcula esse desconto;
- Contribuição sindical: essa dedução é destinada ao sindicato da categoria da pessoa trabalhadora e não é obrigatória. Esse valor é usado para custear os benefícios que costumam ser oferecidos às pessoas funcionárias da categoria, e só pode ser cobrado depois da autorização delas;
- Pensão alimentícia: caso ocorra uma decisão judicial ou um acordo homologado, o pagamento da pensão alimentícia é descontado automaticamente no holerite;
- Faltas e atrasos: para funções e categorias em que o ponto é obrigatório, há desconto por faltas e atrasos;
- Adiantamentos: em casos em que a empresa adiante parte do salário da pessoa trabalhadora, esse valor aparece como desconto no segundo holerite do mês.
Bases de cálculo
O contracheque pode trazer, ainda, uma linha em que apresenta as bases de cálculo de alguns descontos – ou seja, os valores sobre os quais essas deduções foram feitas. Isso acontece porque alguns descontos obrigatórios, como é o caso do Imposto de Renda, não são feitos diretamente sobre o salário bruto.
Entenda aqui como é calculado o desconto do INSS e do IRRF sobre o seu salário
Salário líquido
A última linha do contracheque é o valor a receber (o salário líquido) que será depositado na conta da pessoa trabalhadora.
O que é salário base no holerite?
O salário base, que aparece nas primeiras linhas do holerite, é o salário acordado em contrato. Com o tempo, esse valor pode ser diferente, por conta de aumentos gerados por promoções e dissídios, mas nunca menor do que foi estabelecido em contrato.
O que é DSR no holerite?
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, que está previsto na CLT, e que garante que a cada seis dias consecutivos de trabalho deve ocorrer 24 horas de descanso – esta é a famosa escala 6x1. E esse valor aparece no holerite.
O que é IRRF no holerite?
IRRF nada mais é que Imposto de Renda Retido na Fonte. Ou seja, é o valor descontado do salário bruto para antecipar o pagamento do imposto anual sobre os rendimentos. Os valores arrecadados via Imposto de Renda financiam alguns setores públicos, como educação e saúde.
O que é contribuição assistencial no holerite?
A contribuição assistencial ou taxa assistencial é direcionada ao sindicato da pessoa trabalhadora, mas diferentemente da contribuição sindical, esse valor é usado para custear as atividades do sindicato consideradas assistenciais – aquelas que são feitas para melhorar as condições de trabalho dos beneficiários. Esse valor deve ser estabelecido via acordo ou convenção coletiva e também não é obrigatório.
O que são proventos no holerite?
É possível que o termo “proventos” apareça no seu contracheque, mas ele é apenas um sinônimo para vencimentos ou remuneração.
O que é RAT no holerite?
RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho e é um tributo pago pelas empresas à Previdência Social para cobrir despesas previdenciárias em caso de acidentes e doenças ocupacionais de algumas atividades que geram risco às pessoas trabalhadoras.
Esse tributo está previsto no Decreto 6957/2009 e no Anexo V desse decreto é possível checar todas as atividades em que é necessário pagar o RAT.
Os valores do RAT variam entre 1% e 3%, mas esse percentual é ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), dependendo do nível de risco da atividade e, por isso, pode ser maior.
Por ser um tributo pago pelas empresas, esse valor não deve aparecer no holerite da pessoa colaboradora, e menos ainda deve ser descontado do salário dela. O RAT aparece apenas na folha de pagamento do negócio e deve ser pago por ele. Por isso, caso o RAT esteja aparecendo no seu contracheque, acione o RH.
Onde e como consultar o contracheque?
O contracheque ou holerite é geralmente repassado em formato digital à pessoa trabalhadora. Somente quem trabalha com carteira assinada e no serviço público recebe o documento. Caso a empresa tenha algum sistema de RH, fica ainda mais fácil checar o histórico dos contracheques.
Na plataforma da Buk, por exemplo, a pessoa trabalhadora pode verificar os holerites de qualquer período, quando quiser, sem precisar pedir para o RH.
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As pessoas servidoras públicas têm acesso aos seus contracheques via plataformas específicas atreladas aos sistemas públicos das repartições onde trabalham.
Como ver o holerite na carteira de trabalho digital?
Na CTPS digital (carteira de trabalho digital) não é possível ver ou ter o holerite. Pelo sistema, é possível consultar o contrato de trabalho e a evolução do seu salário, e acessar outros serviços, como seguro-desemprego, simulação do consignado CLT e outros.
O que acontece se a empresa não entregar o holerite?
Apesar de a CLT considerar que o recibo do depósito é suficiente para comprovar o pagamento de salário, há um consenso no mercado de trabalho e na Justiça de que a entrega do holerite é obrigatória até para garantir a transparência do que foi pago e descontado.
Por isso, caso a empresa não entregue o contracheque, ela corre risco jurídico, segundo afirmou em artigo para o Jusbrasil a advogada trabalhista Bruna Tavares.
“Nesse caso, a empresa poderá sofrer algumas penalidades, devido a sua falta de transparência com seus funcionários. A empresa pode ser condenada a pagar multas e, em alguns casos, poderá ter que pagar até mesmo uma indenização por danos morais ao trabalhador”, explicou.
Como fazer o cálculo do holerite?
O cálculo do holerite é o cálculo do salário líquido – aquele que cai na conta bancária do funcionário. Para chegar a esse valor, deve-se descontar os impostos obrigatórios, aqueles previstos em convenções coletivas e os autorizados pelas pessoas trabalhadoras.
Para saber como calcular o salário líquido no detalhe, consulte este conteúdo do Blog da Buk.
Holerite ou contracheque: ferramenta de controle do RH e do colaborador
Para os negócios e pessoas trabalhadoras, o holerite ou contracheque é ferramenta que estabelece a confiança nessa relação e materializa o cumprimento das regras trabalhistas e, por isso, garante a segurança jurídica de todos. Portanto, a atenção ao cálculo, emissão e entrega do contracheque é essencial.
Para a empresa, o holerite facilita a gestão contábil e protege o negócio de problemas judiciais. Mas é necessária muita atenção na inserção correta dos dados do colaborador, na definição da categoria da posição dela e no cálculo dos impostos e descontos. Para evitar erros, uma plataforma de gestão de pessoas pode ser um caminho. A Buk, por exemplo, tem um sistema completo de gestão de pessoas, com módulos que facilitam a vida do RH do recrutamento e seleção à folha de pagamento.
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Já para as pessoas trabalhadoras, o documento é uma proteção e uma garantia de que os valores que elas estão recebendo seguem as regras da CLT, e conhecer cada linha e bloco desse documento é essencial. Sempre confira o seu holerite e não deixe de questionar o RH caso tenha dúvidas sobre vencimentos e, principalmente, sobre os descontos.
Para acompanhar mais conteúdos como este, que explicam de forma simples e detalhada tudo o que você precisa saber para se sentir mais seguro no seu trabalho, acompanhe o nosso blog e inscreva-se para receber nossos conteúdos quinzenais direto no seu e-mail.
Perguntas Frequentes
O que é holerite? E o que é contracheque?
Holerite ou contracheque são comprovantes de pagamento do salário da pessoa trabalhadora do setor privado e público. Na prática, ele é uma espécie de recibo que lista os valores recebidos e descontados ao longo de um mês de trabalho de quem tem contrato formal (com carteira assinada) e de quem trabalha com serviço público.
Para que serve o contracheque?
Para a empresa, o holerite ou contracheque funciona como um documento que ajuda no controle da folha de pagamento e garante segurança jurídica. Já para a pessoa trabalhadora, esse documento é a ferramenta para entender porque ela recebeu determinado valor na conta bancária e para checar o cumprimento do pagamento de benefícios legais. O holerite ou contracheque também funciona como comprovante de vínculo empregatício e de renda.
Holerite, contracheque e folha de pagamento: entenda as diferenças
Contracheque e holerite são sinônimos. Já a folha de pagamento é o controle de todos os valores que a empresa deve para todas as pessoas trabalhadoras e para o Governo. É como se fosse um banco de dados que reúne todas as informações sobre salários, impostos, deduções e benefícios.
Quem emite o contracheque e quais são as regras?
Quem emite o contracheque (holerite) são os empregadores, sejam eles públicos ou privados. A CLT considera o recibo do depósito do pagamento suficiente para comprovar o pagamento do salário, mas há um consenso no mercado de trabalho e na Justiça de que a entrega dos holerites é obrigatória.
O que acontece se a empresa não entregar o holerite?
Caso a empresa não entregue o contracheque, ela corre risco jurídico, e pode pagar multa e até indenização por danos morais à pessoa colaboradora.



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