A gestão da jornada de trabalho é muito importante para qualquer empresa. Conhecer as escalas de trabalho CLT, como a 6x1, é essencial. Isso ajuda a garantir que a empresa siga a CLT e tenha uma folha de pagamento eficiente.
A escala 6x1 é uma das mais comuns no Brasil, especialmente em setores como comércio, indústria e serviços essenciais. Porém, ainda gera dúvidas entre gestores e profissionais de RH sobre folgas, carga horária, compensação e impactos legais.
Neste artigo, você vai entender o que é a escala 6x1, como ela funciona na prática e quais são as diferenças em relação a outros formatos, como a escala 5x2 e a escala 12x36. Também explicaremos as regras previstas na legislação trabalhista, os impactos na folha e as boas práticas para equilibrar produtividade e qualidade de vida dos colaboradores.
A escala 6x1 é o modelo de jornada em que o colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa um. Esse formato deve respeitar o limite de 44 horas semanais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou o que for definido em acordo coletivo.
Esse formato é amplamente utilizado em setores que exigem operação contínua. Isso inclui comércio, indústria, saúde e serviços essenciais. Ele combina produtividade com a necessidade de folgas regulares.
Na prática, a escala 6x1 pode ser aplicada de diferentes formas. O descanso semanal deve ocorrer, no máximo, após seis dias consecutivos de trabalho, respeitando o intervalo máximo de seis dias de labor. A legislação determina que esse descanso seja remunerado e, sempre que possível, concedido aos domingos — especialmente para as mulheres, conforme estabelece a Súmula 146 do TST.
Nos últimos meses, esse formato de escala tem sido centro de discussões entre especialistas, sindicatos e legisladores, com uma proposta de atualização atualmente em análise no Senado Federal.
Entre as mudanças debatidas, está a possibilidade de tornar obrigatório o descanso de dois dias consecutivos por semana, medida que reduziria a carga horária total e reforçaria a importância do bem-estar e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional no ambiente de trabalho.
A escala 6x1 CLT é regulamentada pelos artigos 58 a 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, que definem os limites de jornada, o direito ao descanso e as condições para compensação de horas.
Todo colaborador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme o artigo 67 da CLT. O intervalo máximo entre duas folgas não pode ultrapassar seis dias consecutivos de trabalho, e o valor correspondente ao DSR já está incluído no salário mensal.
Na escala 6x1, o limite diário de jornada é de oito horas, totalizando 44 horas semanais.
Horas extras só podem ser realizadas de forma eventual, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 59 da CLT). É possível compensar horas trabalhadas por meio de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitados os limites de descanso e o período máximo de compensação previsto em norma coletiva.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49, determina que o descanso semanal remunerado deve recair aos domingos pelo menos uma vez a cada sete semanas.
No caso das mulheres, o intervalo é menor: a folga deve ocorrer, no mínimo, a cada três semanas, conforme estabelece a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empresas que funcionam aos domingos precisam de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e devem adotar escalas de revezamento que garantam o cumprimento das normas de descanso e remuneração.
Quando o colaborador em regime de escala 6x1 trabalha em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 605/49.
Essa regra se aplica inclusive às atividades essenciais, salvo nos casos em que acordos ou convenções coletivas prevejam formas diferentes de compensação.
Os sindicatos têm papel essencial na regulação da jornada 6x1. Por meio de acordos e convenções coletivas, podem ajustar horários, compensações, intervalos e até a escala de folgas, desde que não suprimam direitos previstos na CLT.
Esses instrumentos também são importantes para adaptar as regras às particularidades de cada setor — como comércio, indústria, saúde ou transporte — garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para colaboradores.
Para entender em profundidade como funcionam as folgas aos domingos, o pagamento em feriados e o papel dos sindicatos e acordos coletivos nessas situações, confira também o artigo Mudança de regras para trabalho aos domingos e feriados.
As escalas de trabalho definem como se distribuem as jornadas e folgas semanais, de acordo com a natureza da atividade e os acordos coletivos. Abaixo, veja como funcionam e quais são as principais diferenças entre as modalidades 6x1, 5x2 e 12x36.
Gerir colaboradores na escala 6x1 exige atenção redobrada do RH no controle de jornada, cálculos de folha e gestão de descanso semanal remunerado (DSR).
Por envolver seis dias consecutivos de trabalho, é comum que pequenos erros de marcação de ponto ou compensação causem diferenças salariais e passivos trabalhistas.
O descanso semanal remunerado é calculado com base na remuneração das horas semanais trabalhadas. Se o colaborador faltar ou cometer atrasos injustificados, perde proporcionalmente o valor do DSR no mês.
Para funções com remuneração variável (como comissões ou horas extras), o DSR deve ser recalculado mensalmente, considerando a média das variações salariais.
Na escala 6x1, o limite máximo é de 44 horas semanais e 8 diárias. Horas extras acima deste limite devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (ou 100% aos domingos e feriados, caso não haja folga compensatória).
Empresas que operam com jornadas rotativas precisam garantir o registro eletrônico de ponto — medida essencial para comprovar conformidade e evitar litígios.
O modelo 6x1 impacta diretamente:
Um sistema de folha integrado ajuda o RH a automatizar esses cálculos, evitar divergências e manter a conformidade com a CLT.
Empresas com atividades contínuas (como supermercados, hospitais e indústrias) podem adotar revezamentos ou escalas mistas (6x1 + 5x2).
Esses formatos precisam estar previstos em acordo coletivo e devidamente comunicados aos colaboradores, garantindo transparência e cumprimento da legislação.
Além do descanso semanal, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para jornadas superiores a seis horas diárias, conforme o artigo 71 da CLT.
Esse período deve ser destinado exclusivamente ao repouso e alimentação, não podendo ser reduzido ou suprimido, salvo por acordo ou convenção coletiva devidamente formalizados. O descumprimento dessa regra pode gerar pagamento de horas extras e multas administrativas.
Em resumo:
Gerir a escala 6x1 de forma eficiente exige tecnologia, atenção à legislação e uma comunicação clara entre RH, líderes e colaboradores. Automatizar o cálculo de jornada e DSR reduz erros, melhora a previsibilidade financeira e fortalece a confiança na gestão de pessoas.
A escala 6x1 continua sendo uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente em setores que exigem operação contínua. No entanto, as mudanças em discussão no Senado Federal, que propõem dois dias consecutivos de descanso semanal, apontam para uma transformação importante na forma como as empresas organizam o trabalho.
Mais do que um ajuste de calendário, essa atualização reflete uma mudança cultural: o reconhecimento de que produtividade e bem-estar caminham juntos.
Para o RH, o desafio está em equilibrar a eficiência operacional com o cuidado humano — garantindo conformidade com a CLT, previsibilidade na folha de pagamento e um ambiente saudável e sustentável.
Nesse cenário, o uso de softwares integrados de gestão de jornada e folha deixa de ser apenas uma comodidade e se torna uma necessidade estratégica. Essas ferramentas automatizam cálculos, reduzem riscos de erro e permitem que o RH atue com mais inteligência e foco em pessoas — não apenas em processos.
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