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13º salário 2025: o que é, quem tem direito e como calcular
 
O 13º salário é pago a empregados CLT, proporcional a 1/12 por mês (mín. 15 dias no mês). Entra na base do INSS e, na 2ª parcela, do IR. Para salário variável, use a média. Acompanhe abaixo quem tem direito, o passo a passo de cálculo e exemplos.
O que é 13º salário (e base legal)
O 13º salário é devido ao empregado com carteira assinada e corresponde à proporção de meses trabalhados no ano-calendário. Para fins de cálculo, cada mês com 15 dias ou mais equivale a 1/12 (um “avo”). O valor parte do salário de cálculo (salário-base ou média, quando houver parcelas variáveis).
Quem tem direito ao décimo terceiro
Têm direito ao 13º: empregados contratados pelo regime CLT (urbanos, rurais e domésticos) e trabalhadores temporários regidos por lei específica. O direito é proporcional ao tempo de serviço no ano, conforme os meses com 15 dias ou mais. O período de licença-maternidade integra a contagem de avos.
Como calcular o 13º salário na prática
Fórmula geral: 
13º bruto = salário de cálculo × (avos/12)
- Salário de cálculo = salário-base (fixo) ou média das parcelas variáveis aplicáveis.
- Avos = número de meses com 15 dias ou mais trabalhados no ano.
Salário fixo
Considere o salário-base vigente como salário de cálculo. Conte os avos e aplique a fórmula.
Exemplo 1: salário fixo
- Salário-base: R$ 3.000,00
- Avos (meses válidos): 12/12
- 13º bruto: R$ 3.000,00
- Descontos: INSS sobre o 13º; IR apurado na 2ª parcela, se houver base
Salário variável (média)
Para comissões, gratificações e adicionais variáveis, calcule a média conforme a política/legislação aplicável ao período; essa média compõe o salário de cálculo.
Exemplo 2: salário variável
- Salário-base: R$ 2.200,00
- Média de variáveis: R$ 800,00
- Salário de cálculo: R$ 3.000,00
- Avos: 8/12
- 13º bruto: R$ 3.000 × (8/12) = R$ 2.000,00
- Descontos: INSS sobre o 13º; IR apurado na 2ª parcela, se houver base
13º proporcional (admissão e demissão)
Some os meses com 15 dias ou mais trabalhados no ano e aplique a proporção sobre o salário de cálculo. Em caso de rescisão, o 13º proporcional é devido e quitado na ocasião, com os descontos legais cabíveis.
Quer saber sobre prazos de pagamento do 13º (1ª e 2ª parcela)? Acesse o post específico de prazos.
Incidência de INSS e IRRF no 13º
- INSS: incide sobre o valor do 13º.
- IRRF: é apurado na segunda parcela, quando houver base tributável, conforme a tabela progressiva vigente.
Benefícios isentos não integram a base. Em caso de dúvida, consulte a tabela atualizada e a política de proventos/descontos da empresa.
Casos especiais
- Licença-maternidade: O período integra o cômputo de avos para o 13º.
- Afastamentos: Dependendo do tipo e duração, podem impactar a contagem de avos. Verifique a natureza do afastamento.
- Férias no período: Férias não anulam o direito ao 13º; siga a contagem dos avos e a regra de cálculo do salário de referência.
Erros comuns do DP (e como evitar)
- Contar mês com menos de 15 dias como avo integral.
- Calcular média de variáveis sem critério/documentação.
- Confundir base de INSS com base de IR.
- Ignorar períodos de afastamento que alteram a proporção.
- Não registrar conferência no holerite/fechamento.
Conclusão
O 13º salário é um direito obrigatório e, quando bem planejado, evita retrabalho no DP e melhora a experiência do colaborador.
Reforce as regras básicas: contar avos apenas com 15 dias ou mais, usar salário de cálculo correto (média quando houver variáveis) e separar as bases de INSS e IR. Com esses cuidados, você reduz erros no fechamento e ganha previsibilidade de caixa.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais e temporários, têm direito ao 13º salário.
Quais são os prazos para pagamento do 13º salário?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º salário sofre descontos?
Sim, sobre o 13º salário incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, aplicados na segunda parcela.
Como calcular o 13º proporcional?
Some os meses com 15 dias ou mais (1/12 por mês) e multiplique pelo salário de cálculo. Para variável, use a média do período. Depois aplique INSS; o IR incide na 2ª parcela quando houver base tributável.
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim. O período de licença-maternidade integra o cômputo para fins de 13º. O pagamento segue as regras de proporcionalidade e descontos aplicáveis.
Quem pediu demissão recebe 13º?
Sim, proporcional ao tempo trabalhado no ano (meses com 15 dias ou mais). O empregador quita o valor na rescisão, com descontos legais cabíveis.
 
 
         
         
        
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