Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
13º salário 2026: o que é, quem tem direito, como calcular e quando é pago
Entenda como funciona o 13º salário em 2026, quem tem direito ao benefício, como calcular o valor integral e proporcional, quais descontos podem ser aplicados e os principais cuidados para RH e Departamento Pessoal.
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pelos brasileiros e uma das principais obrigações do Departamento Pessoal ao longo do ano. Além de representar uma renda extra para milhões de trabalhadores, o benefício exige planejamento por parte das empresas para garantir cálculos corretos, cumprimento dos prazos legais e conformidade com a legislação.
Apesar de fazer parte da rotina das organizações há décadas, dúvidas sobre quem tem direito ao 13º salário, como calcular o valor proporcional, quais descontos podem ser aplicados e como funcionam os pagamentos continuam entre as pesquisas mais frequentes na internet.
Para profissionais de RH e Departamento Pessoal, esses questionamentos ganham ainda mais relevância durante o fechamento da folha, especialmente em empresas com admissões, desligamentos, salários variáveis ou afastamentos ao longo do ano.
Neste guia, você entenderá como funciona o 13º salário em 2026, quem tem direito ao benefício, como realizar o cálculo corretamente, quais situações exigem atenção e como evitar os erros mais comuns no processamento da folha de pagamento.
13º salário 2026: resumo
Se você procura uma resposta rápida, confira os principais pontos sobre o benefício.
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Pergunta |
Resposta |
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Quem tem direito? |
Empregados contratados pelo regime CLT, trabalhadores domésticos, rurais e temporários. |
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Como é calculado? |
Salário de referência × (avos ÷ 12). |
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Cada mês conta? |
Sim, desde que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. |
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Há descontos? |
Sim. O 13º pode sofrer incidência de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda. |
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Quem é contratado durante o ano recebe? |
Sim. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados. |
Resposta rápida: O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime CLT e corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado, considerando como mês completo aquele em que o colaborador trabalhou pelo menos 15 dias.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira aos empregados com carteira assinada.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício foi criado com o objetivo de complementar a renda dos trabalhadores no fim do ano e movimentar a economia durante um dos períodos de maior consumo no país.
Na prática, ele corresponde ao pagamento de uma remuneração adicional calculada com base no salário do colaborador e no tempo trabalhado durante o ano.
O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo da data de admissão, desligamento e de outras situações previstas na legislação.
Embora seja popularmente chamado de "salário extra", o cálculo do benefício segue regras específicas que consideram fatores como tempo de serviço, remuneração variável, incidência de encargos e períodos de afastamento.
Base legal do 13º salário
O pagamento do décimo terceiro salário é regulamentado principalmente por:
- Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina;
- Lei nº 4.749/1965, que estabeleceu regras para o pagamento;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normas complementares relacionadas à folha de pagamento, encargos e benefícios.
Essas normas determinam quem tem direito ao benefício, como deve ser realizado o cálculo e quais obrigações precisam ser observadas pelas empresas.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a diferentes categorias de trabalhadores, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
De forma geral, recebem o benefício:
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Categoria |
Tem direito ao 13º? |
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Empregado CLT |
✅ Sim |
|
Trabalhador doméstico |
✅ Sim |
|
Trabalhador rural |
✅ Sim |
|
Trabalhador temporário |
✅ Sim |
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Aprendiz |
✅ Sim |
|
Aposentados e pensionistas do INSS* |
✅ Sim |
* O pagamento para aposentados e pensionistas segue calendário próprio definido pelo INSS.
Em todos os casos, o cálculo considera o período trabalhado durante o ano, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho corresponde a 1/12 (um avo) do benefício.
Quem foi contratado durante o ano recebe?
Sim.
O colaborador admitido ao longo do ano também tem direito ao 13º salário, mas o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados.
Por exemplo, um profissional contratado em julho que complete pelo menos 15 dias de trabalho em cada mês até dezembro receberá 6/12 do benefício.
Quem foi demitido recebe o 13º?
Na maioria dos casos, sim.
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano.
Esse valor é pago juntamente com as demais verbas rescisórias, respeitando as regras previstas na legislação.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Embora o benefício seja bastante abrangente, nem todos os profissionais têm direito ao décimo terceiro salário.
Veja alguns exemplos.
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Categoria |
Tem direito ao 13º? |
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Pessoa contratada como PJ |
❌ Não |
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Estagiário |
❌ Não |
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Trabalhador autônomo |
❌ Não |
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Freelancer sem vínculo empregatício |
❌ Não |
Isso acontece porque essas modalidades de contratação não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
No entanto, nada impede que empresas concedam pagamentos adicionais ou bonificações por política interna ou previsão contratual. Nesses casos, não se trata do 13º salário previsto na legislação trabalhista.
Insight Buk
Embora o cálculo do 13º salário seja regulamentado por lei, sua gestão exige atenção a diferentes cenários, como admissões, desligamentos, remuneração variável e afastamentos. Ter processos bem estruturados e sistemas atualizados ajuda o RH e o Departamento Pessoal a reduzir erros, evitar retrabalho e garantir conformidade no fechamento da folha.
Como calcular o 13º salário em 2026?
O cálculo do 13º salário é relativamente simples quando o colaborador trabalhou o ano inteiro e recebe um salário fixo. No entanto, situações como admissões durante o ano, remuneração variável, desligamentos e afastamentos exigem atenção do RH e do Departamento Pessoal.
De forma geral, o cálculo considera dois fatores principais:
- o salário utilizado como base de cálculo; e
- a quantidade de meses trabalhados no ano, conhecidos como avos.
A fórmula é a seguinte: 13º salário = Salário de referência × (Avos ÷ 12)
Antes de aplicar a fórmula, é importante entender como definir corretamente esses dois elementos.
O que são os avos do 13º salário?
Os avos representam os meses considerados para o cálculo do benefício.
Cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais equivale a 1/12 do 13º salário. Já os meses com menos de 15 dias trabalhados não entram no cálculo.
Esse critério é fundamental para calcular corretamente o benefício de profissionais admitidos ou desligados durante o ano.
Exemplo de contagem de avos
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Mês |
Trabalhou 15 dias ou mais? |
Conta como avo? |
|
Janeiro |
Sim |
✅ |
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Fevereiro |
Sim |
✅ |
|
Março |
Não |
❌ |
|
Abril |
Sim |
✅ |
Nesse exemplo, o colaborador acumularia 3 avos para o cálculo do 13º salário.
Passo a passo para calcular o 13º salário
Independentemente do tipo de remuneração, seguir um processo padronizado ajuda a reduzir erros e facilita a conferência dos cálculos.
1. Defina o salário de referência
O primeiro passo é identificar qual remuneração servirá como base para o cálculo.
- Para colaboradores com salário fixo, considera-se o salário mensal vigente.
- Para quem recebe comissões, gratificações ou outras parcelas variáveis, é necessário calcular a média dessas verbas, conforme a legislação e os critérios adotados pela empresa.
Esse valor será utilizado na fórmula do 13º salário.
2. Conte os avos
Depois, identifique quantos meses devem ser considerados.
Lembre-se: somente meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como um avo.
3. Aplique a fórmula
Com o salário de referência e o número de avos definidos, basta aplicar a fórmula:
13º salário = Salário de referência × (Avos ÷ 12)
4. Verifique os descontos legais
Após encontrar o valor bruto, o Departamento Pessoal deve calcular os descontos obrigatórios, como INSS e, quando houver incidência, Imposto de Renda.
Na próxima parte deste guia explicaremos esses descontos em detalhes.
Exemplo de cálculo para salário fixo
Imagine um colaborador com salário mensal de R$ 3.500,00 que trabalhou durante todo o ano.
Neste caso:
- Salário de referência: R$ 3.500,00
- Avos: 12
- Fórmula: R$ 3.500 × (12 ÷ 12) = R$ 3.500
Resultado: 13º salário bruto: R$ 3.500,00
Depois desse cálculo, são aplicados os descontos previstos na legislação.
Como calcular o 13º proporcional?
Quando o colaborador não trabalhou o ano inteiro, o benefício é pago de forma proporcional.
Nessa situação, basta considerar apenas os meses que geraram avos.
Exemplo
Um profissional foi contratado em maio e trabalhou pelo menos 15 dias em todos os meses até dezembro.
Nesse caso, ele possui:
- Salário de referência: R$ 3.000,00
- Avos: 8
Aplicando a fórmula: R$ 3.000 × (8 ÷ 12) = R$ 2.000
Resultado: 13º salário bruto: R$ 2.000,00
Como calcular o 13º de quem recebe salário variável?
Nem todos os trabalhadores recebem um salário fixo.
Profissionais remunerados por comissão, bônus, gratificações ou outras verbas variáveis também têm direito ao 13º salário.
Nesses casos, o cálculo considera a média da remuneração variável, conforme a legislação e os critérios aplicáveis.
Depois de definida essa média, ela é somada ao salário-base para formar o salário de referência utilizado no cálculo.
Exemplo
- Salário-base: R$ 2.500,00
- Média de comissões: R$ 700,00
Salário de referência: R$ 3.200,00
Se o colaborador trabalhou os 12 meses do ano: R$ 3.200 × (12 ÷ 12) = R$ 3.200
Quem foi admitido ou desligado durante o ano recebe 13º?
Sim.
Sempre que houver direito ao benefício, o cálculo será proporcional ao número de avos acumulados.
Essa regra vale tanto para admissões quanto para desligamentos, desde que sejam observados os critérios previstos na legislação trabalhista.
No caso da rescisão do contrato, o 13º proporcional normalmente é pago junto com as demais verbas rescisórias.
Insight Buk
Grande parte dos erros no cálculo do 13º salário acontece antes mesmo da aplicação da fórmula.
Contabilizar incorretamente os avos, utilizar uma remuneração de referência inadequada ou deixar de considerar parcelas variáveis pode gerar diferenças na folha, retrabalho para o Departamento Pessoal e questionamentos dos colaboradores. Padronizar esse processo é fundamental para garantir cálculos mais seguros e conformidade com a legislação.
Quando o 13º salário deve ser pago?
Além de calcular corretamente o benefício, empresas também precisam cumprir os prazos definidos pela legislação para evitar passivos trabalhistas e penalidades.
O pagamento do 13º salário pode ser realizado em parcela única ou em duas parcelas, respeitando os prazos legais estabelecidos.
De forma geral:
- Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos legais de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Importante: Caso essas datas coincidam com finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Embora as regras de pagamento sejam relativamente simples, o cálculo pode se tornar mais complexo quando há admissões recentes, desligamentos, remuneração variável ou afastamentos durante o ano.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
O valor bruto do 13º salário nem sempre corresponde ao valor líquido recebido pelo colaborador.
Isso porque alguns encargos podem incidir sobre o benefício, conforme previsto na legislação.
Confira os principais:
|
Encargo |
Incide sobre o 13º salário? |
|
INSS |
✅ Sim |
|
Imposto de Renda (IRRF) |
✅ Sim, quando houver incidência |
|
FGTS |
✅ Sim (recolhido pelo empregador, sem desconto do trabalhador) |
INSS
O desconto do INSS é calculado sobre o valor do 13º salário, seguindo as alíquotas vigentes da Previdência Social.
Imposto de Renda
O IRRF é apurado sobre a segunda parcela do benefício, quando o valor recebido ultrapassa o limite de isenção previsto na tabela vigente.
FGTS
O empregador também deve realizar o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário, conforme as regras aplicáveis.
Casos especiais que exigem atenção do RH
Embora a regra geral seja simples, algumas situações exigem cuidados adicionais durante o cálculo.
Licença-maternidade
O período de licença-maternidade conta normalmente para o cálculo do 13º salário.
Assim, a colaboradora mantém o direito aos avos correspondentes ao período de afastamento.
Afastamentos
Dependendo do motivo e da duração do afastamento, a contagem dos avos pode sofrer alterações.
Por isso, é importante analisar cada situação conforme a legislação trabalhista e previdenciária.
Férias
O período de férias não interfere no direito ao 13º salário.
Desde que os critérios para contagem dos avos sejam atendidos, o colaborador continua acumulando o benefício normalmente.
Rescisão do contrato de trabalho
Na rescisão, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, observando a regra dos 15 dias para contagem de cada avo.
O pagamento integra as verbas rescisórias e deve respeitar os prazos legais.
Erros mais comuns no cálculo do 13º salário
Mesmo sendo um processo recorrente, alguns erros ainda são frequentes e podem gerar retrabalho, diferenças na folha e até passivos trabalhistas.
Entre os principais estão:
- considerar como avo um mês em que o colaborador trabalhou menos de 15 dias;
- calcular incorretamente a média de comissões e outras verbas variáveis;
- aplicar descontos de forma inadequada;
- deixar de revisar admissões, desligamentos e afastamentos;
- não validar as parametrizações da folha antes do processamento;
- realizar o cálculo manual sem uma conferência final.
Pequenas inconsistências podem gerar impacto para centenas de colaboradores, principalmente em empresas com grande volume de admissões e movimentações ao longo do ano.
Framework Buk: como preparar o 13º salário sem erros
O pagamento do 13º salário envolve diferentes etapas que vão além da aplicação de uma fórmula. Por isso, contar com um processo estruturado ajuda o RH e o Departamento Pessoal a reduzir riscos e garantir conformidade.
Antes do fechamento da folha, vale seguir este checklist.
✅ Identifique os colaboradores elegíveis
Confirme quem possui direito ao benefício e quantos avos cada colaborador acumulou durante o ano.
✅ Revise admissões, desligamentos e afastamentos
Essas movimentações costumam concentrar boa parte dos erros no cálculo do 13º salário.
✅ Valide médias salariais
Para colaboradores com remuneração variável, confira se as médias foram calculadas conforme a legislação e as políticas da empresa.
✅ Atualize a folha de pagamento
Revise parametrizações, eventos, rubricas e integrações para garantir que os cálculos sejam realizados corretamente.
✅ Confira encargos e descontos
Antes do processamento final, valide a incidência de INSS, IRRF e FGTS.
✅ Audite o fechamento
Uma conferência por amostragem antes da liberação da folha reduz significativamente o risco de inconsistências e retrabalho.
Insight Buk
O fechamento do 13º salário costuma concentrar um grande volume de cálculos, conferências e movimentações em um curto período. Empresas que automatizam essas etapas conseguem reduzir erros operacionais, ganhar agilidade no processamento da folha e oferecer mais segurança tanto para o RH quanto para os colaboradores.
Como garantir um cálculo do 13º salário mais seguro e eficiente
O 13º salário é uma das principais obrigações trabalhistas das empresas e exige atenção em todas as etapas do processo, desde a conferência dos avos até a aplicação correta dos descontos e o cumprimento dos prazos legais. Embora a fórmula de cálculo seja relativamente simples, situações como admissões e desligamentos ao longo do ano, remuneração variável, afastamentos e mudanças na folha tornam a operação mais complexa e aumentam o risco de erros.
Para o RH e o Departamento Pessoal, adotar processos padronizados, revisar as informações antes do fechamento da folha e realizar auditorias nos cálculos são práticas fundamentais para reduzir retrabalho, garantir conformidade com a legislação e oferecer mais segurança para a empresa e seus colaboradores.
Nesse cenário, contar com uma plataforma integrada de RH e folha de pagamento faz toda a diferença. Com a tecnologia, é possível automatizar cálculos, acompanhar atualizações na legislação, centralizar informações e reduzir tarefas operacionais, tornando o fechamento da folha mais ágil, preciso e confiável.
Conheça a plataforma da Buk e descubra como simplificar a gestão da folha de pagamento e das rotinas do Departamento Pessoal.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários e aprendizes. O benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano, considerando como mês completo aquele em que o colaborador trabalhou pelo menos 15 dias.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo é feito com a fórmula salário de referência × (avos ÷ 12). Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor corresponde a um salário mensal. Já quem foi admitido durante o ano recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.
Quem foi contratado durante o ano recebe 13º salário?
Sim. O trabalhador recebe o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho equivale a 1/12 (um avo) do benefício.
O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. O 13º salário está sujeito ao desconto de INSS e, quando aplicável, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as regras e tabelas vigentes.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O pagamento pode ser feito em parcela única ou em duas parcelas. Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, já com os descontos legais quando houver incidência.
Oie! Me chamo Anna e sou especialista em conteúdo na Buk. Com mais de 10 anos de experiência como redatora e formaç...


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