Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Como calcular hora extra e o valor da hora extra (50% e 100%) — 2026
Como calcular hora extra é mais simples do que parece: primeiro você encontra o valor da hora extra (a partir do valor da hora normal) e depois aplica o adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados, se não houver folga compensatória). A seguir, veja o passo a passo com fórmula, exemplos e o que muda com banco de horas e reflexos em DSR/folha.
👉 Para facilitar esse processo, você pode usar nossa Calculadora de Horas extras uma ferramenta gratuita que ajuda a simular os valores de forma rápida e precisa.
Além disso, é importante destacar que as horas extras também devem ser registradas corretamente no eSocial com a rubrica correspondente e a devida incidência de encargos. Caso contrário, a empresa pode ser autuada por omissão de tributos e descumprimento de obrigações acessórias.
Neste blog, revisamos os principais pontos da legislação, exemplos práticos de cálculo e boas práticas que podem apoiar empresas na gestão de horas extras.
Como calcular hora extra (fórmula rápida + exemplo)
Logo de cara, a regra é simples: você calcula o valor da sua hora normal e aplica o adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados, na maioria dos casos).
Fórmula rápida
- Valor da hora = salário mensal ÷ divisor de horas do mês
- Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
- Hora extra 100% = valor da hora × 2
- Total de horas extras no mês = valor da hora extra × número de horas extras
Exemplo prático (salário de R$ 2.200)
Imagine que uma pessoa ganhe R$ 2.200 e trabalhe na jornada padrão de 44 horas semanais (divisor 220).
- Valor da hora = 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Se ela fizer 10 horas extras 50% no mês:
Hora extra 50% = 10 × 1,5 = R$ 15,00
Total = 15,00 × 10 = R$ 150,00 - Se ela fizer 10 horas extras 100% no mês:
Hora extra 100% = 10 × 2 = R$ 20,00
Total = 20,00 × 10 = R$ 200,00
Dica de RH: o erro mais comum aqui é usar divisor errado (220 “sempre”). Por isso, a tabela abaixo resolve 80% das dúvidas.
Tabela de divisores: qual número usar no cálculo da hora?
O divisor é o número de horas mensais usado para calcular o valor da hora. Muita gente usa 220 automaticamente, mas isso depende da jornada semanal (e pode ser ajustado por contrato e/ou convenção coletiva).
Tabela rápida (divisor mais usado por jornada)
Jornada semanal Divisor mensal (referência) Quando é mais comum 44h/semana 220 Jornada padrão CLT 40h/semana 200 Empresas com 8h/dia e 5 dias 36h/semana 180 Escalas específicas (varia muito) 30h/semana 150 Áreas administrativas e funções com redução
Importante: se a sua empresa tem CCT/ACT (convenção/acordo) com regra diferente, vale seguir o que estiver definido ali. Quando existe banco de horas, por exemplo, o impacto costuma ser mais sobre pagamento x compensação do que sobre a fórmula.
Hora extra 50% e 100%: quando se aplica cada uma?
Em regra geral, a hora extra paga o adicional de:
- 50% sobre a hora normal em dias úteis;
- 100% em domingos e feriados, quando houver trabalho nessas datas (muitas categorias usam 100% como prática ou por CCT/ACT).
E se a convenção coletiva tiver outro percentual?
Pode acontecer. Algumas categorias têm adicionais diferentes (por exemplo, 60% ou 70% em situações específicas). Nesse caso, o cálculo segue a mesma lógica, muda apenas o multiplicador:
- 60% → valor da hora × 1,6
- 70% → valor da hora × 1,7
3 casos especiais que mudam a regra na prática
Teletrabalho (home office) dá direito a hora extra?
Depende do controle de jornada. Se a empresa controla horário (ponto, login/checkout, escala, exigência de presença em horários fixos etc.), pode existir hora extra normalmente.
Já quando não há controle e a função é realmente executada com autonomia de jornada (sem fiscalização), a discussão muda e o ponto central passa a ser como a jornada é organizada e registrada.
Para RH: se você quer reduzir risco trabalhista, a boa prática é deixar claro:
- se existe ou não controle de jornada no home office;
- como o ponto é registrado;
- qual o processo de autorização prévia para horas extras.
Cargo de confiança recebe hora extra?
Em geral, cargos de gestão/confiança podem ter regras diferentes, especialmente quando não há controle de jornada e quando a posição tem poderes típicos de gestão.
Na prática, esse é um tema que costuma gerar disputa quando:
- o título do cargo é “de confiança”, mas a rotina não tem autonomia real;
- existe controle de horário mesmo para a posição “de confiança”.
Para RH: é um dos pontos mais auditados em ações trabalhistas, alinhar descrição de cargo + prática + registro evita muita dor de cabeça.
Banco de horas x hora extra: quando paga e quando compensa?
Se a empresa usa banco de horas, a hora extra pode ser compensada com folga, em vez de paga no mês.
O ponto-chave é: o que está valendo na política interna e no acordo aplicável (individual/coletivo) e qual é o prazo de compensação.
Na prática:
- Se a hora extra foi feita e compensada dentro do prazo, tende a não virar pagamento (vira folga).
- Se não foi compensada no prazo, ela pode precisar ser paga com o adicional aplicável.
Reflexos de hora extra: o que entra no cálculo além do adicional?
Hora extra, em muitos casos, pode impactar outras verbas porque mexe na remuneração “habitual” de quem faz extras com frequência.
Hora extra entra no DSR, férias e 13º?
Em geral, pode entrar sim, principalmente quando existe habitualidade (recorrência), e o impacto mais lembrado é:
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Férias + 1/3
- 13º salário
Para RH: é por isso que “fazer hora extra sempre” pode sair mais caro do que parece não é só o adicional do mês; é o efeito em cadeia.
O que conta como hora extra pela CLT?
Considera-se hora extra toda hora trabalhada além da jornada contratual (por exemplo, além de 8h/dia em regime 44h/semana). O pagamento deve observar o adicional mínimo previsto em lei ou em acordo/convênio mais favorável ao trabalhador e os controles de ponto.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Sempre que a jornada ultrapassa esse limite, o colaborador tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional conforme previsto em lei ou acordo coletivo.
Qual é o limite diário de horas extras?
Como regra geral, admite-se até 2 horas adicionais por dia, desde que haja previsão em contrato ou acordo e respeito às normas de saúde/segurança. Em picos de demanda, prefira planejamento e banco de horas válido para evitar excesso.
Segundo o artigo 59 da CLT, o empregador pode solicitar até 2 horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção ou acordo coletivo que regulamente essa prática. Já o artigo 67 garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos, e determina que, na ausência de folga compensatória, o trabalho nesse dia deve ser pago em dobro.
Essas regras podem ser ajustadas por acordos e convenções coletivas, o que significa que sindicatos e categorias profissionais podem negociar percentuais diferenciados de adicional, compensações específicas e condições especiais para jornadas em domingos e feriados.
📌 Para se aprofundar nesse tema, confira também nosso conteúdo: Mudança de regras para trabalho aos domingos e feriados.
Além de representar um custo adicional para a empresa, o pagamento de horas extras também impacta diretamente a folha de pagamento, já que deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, rescisão, FGTS e INSS.
Como funcionam as horas extras?
Para entender melhor na prática, vamos ver como funcionam as horas extras e de que forma calcular esses valores no dia a dia da folha de pagamento.
O cálculo de horas extras segue uma fórmula simples:
Valor da hora normal + adicional de 50% ou 100% (conforme o caso, como veremos na próxima seção).
Para encontrar o valor da hora normal, divide-se o salário mensal pela quantidade de horas mensais contratadas. Na maioria dos contratos de 44 horas semanais, são consideradas 220 horas mensais.
Cálculo rápido: como calcular hora extra 50% e 100% (copiar e colar)
- Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220
- Hora extra 50% = Valor da hora × 1,5
- Hora extra 100% = Valor da hora × 2
Valor da hora extra: exemplo pronto com 50% e 100% (salário de R$ 2.200)
✅ Exemplo rápido (salário de R$ 2.200)
- Valor da hora: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Hora extra 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
- Hora extra 100%: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00
Dica: se sua jornada mensal não for 220h, o divisor pode mudar (ex.: jornadas reduzidas). Veja o passo a passo abaixo.
Como calcular hora extra 50% (passo a passo)
Use a jornada padrão de referência de 220 horas/mês (44h/semana) para obter o valor da hora de trabalho.
Fórmula prática
- Valor da hora = salário mensal ÷ 220h
- Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
- Total no mês = (hora extra 50%) × quantidade de horas extras
Exemplo 1: salário fixo
- Salário: R$ 2.200,00
- Valor da hora: 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/h
- Hora extra 50%: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00/h
- Se realizou 10 horas no mês → 10 × 15,00 = R$ 150,00 em horas extras 50%
Como calcular hora extra 100% (domingo/feriado)
Aplica-se 100% quando o trabalho ocorre em domingo/feriado e não há folga compensatória equivalente.
Fórmula prática
- Valor da hora = salário ÷ 220h
- Hora extra 100% = valor da hora × 2,0
- Total no mês = (hora extra 100%) × quantidade de horas extras 100%
Exemplo 2: domingo/feriado sem compensação
- Salário: R$ 2.200,00
- Valor da hora: R$ 10,00/h
- Hora extra 100%: 10,00 × 2,0 = R$ 20,00/h
- Se trabalhou 8 horas no feriado → 8 × 20,00 = R$ 160,00 em horas extras 100%
Dica: se a empresa adota folga compensatória válida para domingos/feriados, verifique a política/escala para não pagar em duplicidade.
Reflexos de horas extras: DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): horas extras integram a base do DSR; calcule a média das extras para refletir corretamente.
- Férias + 1/3 e 13º: horas extras habituais costumam refletir nessas verbas (observe critério interno de habitualidade e a legislação aplicável).
- INSS/FGTS: incidem sobre a remuneração com horas extras, conforme regras em vigor.
- Conferência em folha: valide fórmulas no sistema e guarde evidências (boas práticas de compliance).
Banco de horas × hora extra: quando usar cada um
- Hora extra paga: útil para picos pontuais com necessidade de adicional imediato (50%/100%).
- Banco de horas: compensa o excedente com folga futura, conforme acordo válido e prazos de compensação.
- Fim de ano: feriados, férias coletivas e sazonalidade podem pressionar extras; planejar escalas e usar banco pode reduzir custos e riscos.
Adicional noturno x hora extra: posso somar os dois?
Sim. Se o trabalho extra ocorreu em período noturno, incidem as duas rubricas: adicional noturno e adicional de hora extra. Cada uma tem seu critério específico.
Exemplo: valor da hora (R$ 10,00) → adicional noturno (conforme regra) + adicional de 50%/100% sobre a hora já majorada quando aplicável, seguindo a política/legislação vigente.
Escala 12×36 e horas extras: o que muda
A 12×36 tem regras próprias (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Em geral, a jornada já contempla o repouso no arranjo; pode haver extra em situações como troca de plantão, convocação extraordinária ou desvios do regime. Formalize acordo e controles de ponto.
Acordos coletivos e variações
Nem sempre os percentuais seguem exatamente 50% ou 100%. Alguns acordos ou convenções coletivas podem prever adicionais maiores, como 60%, 70% ou até 120%, dependendo da categoria profissional. Por isso, é fundamental que gestores de RH consultem sempre a convenção coletiva vigente antes de calcular ou autorizar o pagamento.
📌 Atenção: horas extras com adicional de insalubridade e/ou qualquer verba paga com habitualidade e de natureza salarial
Quando o colaborador recebe adicional de insalubridade, esse valor também deve compor a base de cálculo das horas extras, e não apenas o salário base. Como os percentuais de insalubridade podem variar entre 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da atividade, é essencial que o RH considere esse adicional corretamente para evitar erros no pagamento.
Os percentuais de insalubridade na legislação trabalhista brasileira são definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192, e regulamentados pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho.
🔎 Exemplo prático:
- Salário base: R$ 2.000,00
- Adicional de insalubridade (20%): R$ 400,00
- Base de cálculo: R$ 2.400,00
- Hora normal: R$ 2.400 ÷ 220h = R$ 10,91
- Hora extra 50%: R$ 10,91 + (50%) = R$ 16,37
- Hora extra 100%: R$ 10,91 × 2 = R$ 21,82
👉 Se esse colaborador fizer 10 horas extras em dias úteis, terá direito a R$ 163,70 adicionais, valor superior ao que receberia sem o adicional de insalubridade.
⚠️ Importante: o percentual de insalubridade pode variar (10%, 20% ou 40%) de acordo com o grau da atividade, conforme laudo pericial.
Limite de horas extras por dia e boas práticas para empresas
Como vimos anteriormente, de acordo com o artigo 59 da CLT, o limite legal para realização de horas extras é de até 2 horas por dia — independentemente da jornada contratual do colaborador. Ultrapassar esse limite pode gerar passivos trabalhistas e processos judiciais, já que se enquadra em descumprimento da legislação.
É importante ter em consideração um ponto-chave: acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer condições específicas para determinados setores, inclusive flexibilizando limites ou definindo percentuais adicionais mais elevados.
A seguir, revisamos alguns dos principais riscos de ultrapassar o limite e as boas práticas que as empresas podem adotar:
⚠️ Riscos de ultrapassar o limite
- Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas.
- Processos judiciais por parte dos colaboradores.
- Aumento de afastamentos médicos por excesso de carga horária.
- Impacto negativo no clima organizacional e na produtividade.
✅ Boas práticas para empresas
- Monitoramento de jornada com tecnologia
Use sistemas de ponto digital integrados à folha de pagamento para registrar automaticamente as horas extras e evitar falhas manuais. Assim, é possível controlar conforme o contrato de cada colaborador e aplicar corretamente os percentuais de hora extra 50% ou 100%. - Gestão por banco de horas
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso adotar o banco de horas, previsto em acordo coletivo, permitindo compensação em folgas em vez de pagamento em dinheiro. - Acompanhamento de métricas de RH
Analise indicadores como absenteísmo, turnover e afastamentos médicos para identificar padrões de sobrecarga que possam exigir intervenção. - Políticas de equilíbrio
Estimule pausas regulares, respeite o limite de horas extras e promova o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. - Transparência com colaboradores
Mantenha uma comunicação clara sobre como as horas extras são registradas, pagas ou compensadas. Isso reduz dúvidas, aumenta a confiança e fortalece o relacionamento entre empresa e time.
👉 Assim, garantir o cumprimento da lei e adotar práticas de gestão inteligentes ajuda não apenas a evitar riscos trabalhistas, mas também a manter equipes mais saudáveis, engajadas e produtivas.
Como transformar o controle de horas extras em vantagem para sua empresa
Mais do que uma obrigação legal, o correto cálculo e registro das horas extras é um aliado estratégico para o RH. Uma gestão eficiente reduz riscos de passivos trabalhistas, garante previsibilidade nos custos e evita problemas no eSocial. Além disso, permite analisar padrões de sobrecarga, atuar na prevenção de afastamentos e fortalecer a confiança dos colaboradores em relação à empresa.
Com apoio de tecnologia e boas práticas de gestão, o RH consegue equilibrar produtividade, saúde financeira e bem-estar. Assim, o controle das horas extras deixa de ser apenas uma demanda burocrática e se transforma em uma oportunidade de promover um ambiente de trabalho mais justo, transparente e sustentável.
Para aprofundar este e outros temas essenciais de RH e legislação trabalhista, visite o Blog da Buk.
Perguntas Frequentes
Como calcular hora extra 50%?
Divida o salário por 220h/mês para obter o valor da hora e multiplique por 1,5. Em seguida, multiplique pela quantidade de horas extras do mês. Ex.: R$ 2.200/220h = R$ 10 → 50% = R$ 15 → 10h = R$ 150.
Quando usar 100% (domingo/feriado)?
Aplica-se 100% quando o trabalho em domingo/feriado não possui folga compensatória válida. Se houver compensação, consulte a política/escala para evitar pagamento indevido.
Qual é o limite de horas extras por dia?
A regra geral permite até 2 horas diárias adicionais, com previsão em contrato/acordo e respeito a saúde/segurança. Em alta demanda, use banco de horas quando possível.
Hora extra gera reflexo em DSR, férias e 13º?
Horas extras habituais costumam refletir em DSR, férias + 1/3 e 13º. Garanta que a folha some médias corretamente e documente o critério de habitualidade.
Posso somar adicional noturno com hora extra?
Sim. Se a hora extra ocorreu no período noturno, ambos se aplicam (noturno e extra). Observe a regra da empresa/convênio para cálculo na folha e guarde evidências.
Qual é o divisor para calcular hora extra em 40 horas semanais?
Em geral, para 40 horas semanais, o divisor de referência costuma ser 200 (mas pode variar conforme contrato/CCT/ACT).
Hora extra em home office conta?
Depende do controle de jornada. Se houver registro e controle de horário, a hora extra pode ser calculada normalmente.
Banco de horas substitui hora extra?
Em muitos casos, sim: a hora pode ser compensada com folga dentro do prazo. Se não houver compensação no prazo aplicável, pode haver obrigação de pagamento.
Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

Deixe seu comentário