Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Horas extras: como calcular 50% e 100% (CLT 2025)
Horas extras são as trabalhadas além da jornada, com adicional mínimo de 50% (dias úteis) e 100% (domingos/feriados, se não houver folga compensatória). Abaixo, entenda o limite diário, como calcular 50% e 100%, diferenças para banco de horas e os reflexos em DSR/folha — com exemplos práticos.
👉 Para facilitar esse processo, você pode usar nossa Calculadora de Horas extras uma ferramenta gratuita que ajuda a simular os valores de forma rápida e precisa.
Além disso, é importante destacar que as horas extras também devem ser registradas corretamente no eSocial com a rubrica correspondente e a devida incidência de encargos. Caso contrário, a empresa pode ser autuada por omissão de tributos e descumprimento de obrigações acessórias.
Neste blog, revisamos os principais pontos da legislação, exemplos práticos de cálculo e boas práticas que podem apoiar empresas na gestão de horas extras.
O que conta como hora extra pela CLT?
Considera-se hora extra toda hora trabalhada além da jornada contratual (por exemplo, além de 8h/dia em regime 44h/semana). O pagamento deve observar o adicional mínimo previsto em lei ou em acordo/convênio mais favorável ao trabalhador e os controles de ponto.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Sempre que a jornada ultrapassa esse limite, o colaborador tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional conforme previsto em lei ou acordo coletivo.
Qual é o limite diário de horas extras?
Como regra geral, admite-se até 2 horas adicionais por dia, desde que haja previsão em contrato ou acordo e respeito às normas de saúde/segurança. Em picos de demanda, prefira planejamento e banco de horas válido para evitar excesso.
Segundo o artigo 59 da CLT, o empregador pode solicitar até 2 horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção ou acordo coletivo que regulamente essa prática. Já o artigo 67 garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos, e determina que, na ausência de folga compensatória, o trabalho nesse dia deve ser pago em dobro.
Essas regras podem ser ajustadas por acordos e convenções coletivas, o que significa que sindicatos e categorias profissionais podem negociar percentuais diferenciados de adicional, compensações específicas e condições especiais para jornadas em domingos e feriados.
📌 Para se aprofundar nesse tema, confira também nosso conteúdo: Mudança de regras para trabalho aos domingos e feriados.
Além de representar um custo adicional para a empresa, o pagamento de horas extras também impacta diretamente a folha de pagamento, já que deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, rescisão, FGTS e INSS.
Como funcionam as horas extras?
Para entender melhor na prática, vamos ver como funcionam as horas extras e de que forma calcular esses valores no dia a dia da folha de pagamento.
O cálculo de horas extras segue uma fórmula simples:
Valor da hora normal + adicional de 50% ou 100% (conforme o caso, como veremos na próxima seção).
Para encontrar o valor da hora normal, divide-se o salário mensal pela quantidade de horas mensais contratadas. Na maioria dos contratos de 44 horas semanais, são consideradas 220 horas mensais.
Como calcular hora extra 50% (passo a passo)
Use a jornada padrão de referência de 220 horas/mês (44h/semana) para obter o valor da hora de trabalho.
Fórmula prática
- Valor da hora = salário mensal ÷ 220h
- Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
- Total no mês = (hora extra 50%) × quantidade de horas extras
Exemplo 1: salário fixo
- Salário: R$ 2.200,00
- Valor da hora: 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/h
- Hora extra 50%: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00/h
- Se realizou 10 horas no mês → 10 × 15,00 = R$ 150,00 em horas extras 50%
Como calcular hora extra 100% (domingo/feriado)
Aplica-se 100% quando o trabalho ocorre em domingo/feriado e não há folga compensatória equivalente.
Fórmula prática
- Valor da hora = salário ÷ 220h
- Hora extra 100% = valor da hora × 2,0
- Total no mês = (hora extra 100%) × quantidade de horas extras 100%
Exemplo 2: domingo/feriado sem compensação
- Salário: R$ 2.200,00
- Valor da hora: R$ 10,00/h
- Hora extra 100%: 10,00 × 2,0 = R$ 20,00/h
- Se trabalhou 8 horas no feriado → 8 × 20,00 = R$ 160,00 em horas extras 100%
Dica: se a empresa adota folga compensatória válida para domingos/feriados, verifique a política/escala para não pagar em duplicidade.
Reflexos de horas extras: DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): horas extras integram a base do DSR; calcule a média das extras para refletir corretamente.
- Férias + 1/3 e 13º: horas extras habituais costumam refletir nessas verbas (observe critério interno de habitualidade e a legislação aplicável).
- INSS/FGTS: incidem sobre a remuneração com horas extras, conforme regras em vigor.
- Conferência em folha: valide fórmulas no sistema e guarde evidências (boas práticas de compliance).
Banco de horas × hora extra: quando usar cada um
- Hora extra paga: útil para picos pontuais com necessidade de adicional imediato (50%/100%).
- Banco de horas: compensa o excedente com folga futura, conforme acordo válido e prazos de compensação.
- Fim de ano: feriados, férias coletivas e sazonalidade podem pressionar extras; planejar escalas e usar banco pode reduzir custos e riscos.
Adicional noturno x hora extra: posso somar os dois?
Sim. Se o trabalho extra ocorreu em período noturno, incidem as duas rubricas: adicional noturno e adicional de hora extra. Cada uma tem seu critério específico.
Exemplo: valor da hora (R$ 10,00) → adicional noturno (conforme regra) + adicional de 50%/100% sobre a hora já majorada quando aplicável, seguindo a política/legislação vigente.
Escala 12×36 e horas extras: o que muda
A 12×36 tem regras próprias (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Em geral, a jornada já contempla o repouso no arranjo; pode haver extra em situações como troca de plantão, convocação extraordinária ou desvios do regime. Formalize acordo e controles de ponto.
Acordos coletivos e variações
Nem sempre os percentuais seguem exatamente 50% ou 100%. Alguns acordos ou convenções coletivas podem prever adicionais maiores, como 60%, 70% ou até 120%, dependendo da categoria profissional. Por isso, é fundamental que gestores de RH consultem sempre a convenção coletiva vigente antes de calcular ou autorizar o pagamento.
📌 Atenção: horas extras com adicional de insalubridade e/ou qualquer verba paga com habitualidade e de natureza salarial
Quando o colaborador recebe adicional de insalubridade, esse valor também deve compor a base de cálculo das horas extras, e não apenas o salário base. Como os percentuais de insalubridade podem variar entre 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da atividade, é essencial que o RH considere esse adicional corretamente para evitar erros no pagamento.
Os percentuais de insalubridade na legislação trabalhista brasileira são definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192, e regulamentados pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho.
🔎 Exemplo prático:
- Salário base: R$ 2.000,00
- Adicional de insalubridade (20%): R$ 400,00
- Base de cálculo: R$ 2.400,00
- Hora normal: R$ 2.400 ÷ 220h = R$ 10,91
- Hora extra 50%: R$ 10,91 + (50%) = R$ 16,37
- Hora extra 100%: R$ 10,91 × 2 = R$ 21,82
👉 Se esse colaborador fizer 10 horas extras em dias úteis, terá direito a R$ 163,70 adicionais, valor superior ao que receberia sem o adicional de insalubridade.
⚠️ Importante: o percentual de insalubridade pode variar (10%, 20% ou 40%) de acordo com o grau da atividade, conforme laudo pericial.
Limite de horas extras por dia e boas práticas para empresas
Como vimos anteriormente, de acordo com o artigo 59 da CLT, o limite legal para realização de horas extras é de até 2 horas por dia — independentemente da jornada contratual do colaborador. Ultrapassar esse limite pode gerar passivos trabalhistas e processos judiciais, já que se enquadra em descumprimento da legislação.
É importante ter em consideração um ponto-chave: acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer condições específicas para determinados setores, inclusive flexibilizando limites ou definindo percentuais adicionais mais elevados.
A seguir, revisamos alguns dos principais riscos de ultrapassar o limite e as boas práticas que as empresas podem adotar:
⚠️ Riscos de ultrapassar o limite
- Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas.
- Processos judiciais por parte dos colaboradores.
- Aumento de afastamentos médicos por excesso de carga horária.
- Impacto negativo no clima organizacional e na produtividade.
✅ Boas práticas para empresas
- Monitoramento de jornada com tecnologia
Use sistemas de ponto digital integrados à folha de pagamento para registrar automaticamente as horas extras e evitar falhas manuais. Assim, é possível controlar conforme o contrato de cada colaborador e aplicar corretamente os percentuais de hora extra 50% ou 100%. - Gestão por banco de horas
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso adotar o banco de horas, previsto em acordo coletivo, permitindo compensação em folgas em vez de pagamento em dinheiro. - Acompanhamento de métricas de RH
Analise indicadores como absenteísmo, turnover e afastamentos médicos para identificar padrões de sobrecarga que possam exigir intervenção. - Políticas de equilíbrio
Estimule pausas regulares, respeite o limite de horas extras e promova o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. - Transparência com colaboradores
Mantenha uma comunicação clara sobre como as horas extras são registradas, pagas ou compensadas. Isso reduz dúvidas, aumenta a confiança e fortalece o relacionamento entre empresa e time.
👉 Assim, garantir o cumprimento da lei e adotar práticas de gestão inteligentes ajuda não apenas a evitar riscos trabalhistas, mas também a manter equipes mais saudáveis, engajadas e produtivas.
Como transformar o controle de horas extras em vantagem para sua empresa
Mais do que uma obrigação legal, o correto cálculo e registro das horas extras é um aliado estratégico para o RH. Uma gestão eficiente reduz riscos de passivos trabalhistas, garante previsibilidade nos custos e evita problemas no eSocial. Além disso, permite analisar padrões de sobrecarga, atuar na prevenção de afastamentos e fortalecer a confiança dos colaboradores em relação à empresa.
Com apoio de tecnologia e boas práticas de gestão, o RH consegue equilibrar produtividade, saúde financeira e bem-estar. Assim, o controle das horas extras deixa de ser apenas uma demanda burocrática e se transforma em uma oportunidade de promover um ambiente de trabalho mais justo, transparente e sustentável.
Para aprofundar este e outros temas essenciais de RH e legislação trabalhista, visite o Blog da Buk.
Perguntas Frequentes
Como calcular hora extra 50%?
Divida o salário por 220h/mês para obter o valor da hora e multiplique por 1,5. Em seguida, multiplique pela quantidade de horas extras do mês. Ex.: R$ 2.200/220h = R$ 10 → 50% = R$ 15 → 10h = R$ 150.
Quando usar 100% (domingo/feriado)?
Aplica-se 100% quando o trabalho em domingo/feriado não possui folga compensatória válida. Se houver compensação, consulte a política/escala para evitar pagamento indevido.
Qual é o limite de horas extras por dia?
A regra geral permite até 2 horas diárias adicionais, com previsão em contrato/acordo e respeito a saúde/segurança. Em alta demanda, use banco de horas quando possível.
Hora extra gera reflexo em DSR, férias e 13º?
Horas extras habituais costumam refletir em DSR, férias + 1/3 e 13º. Garanta que a folha some médias corretamente e documente o critério de habitualidade.
Posso somar adicional noturno com hora extra?
Sim. Se a hora extra ocorreu no período noturno, ambos se aplicam (noturno e extra). Observe a regra da empresa/convênio para cálculo na folha e guarde evidências.
Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

Deixe seu comentário