O pagamento das parcelas 13º salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros e, ao mesmo tempo, uma das principais responsabilidades para as áreas de RH e financeiro. Além de ser um direito garantido por lei, o décimo terceiro salário representa um reforço essencial para os colaboradores e suas famílias: seja no planejamento das despesas de fim de ano, na quitação de dívidas ou até como oportunidade de investimento.
Em 2025, as regras seguem as mesmas, com prazos bem definidos que precisam ser cumpridos por todas as empresas com colaboradores contratados sob o regime CLT. Neste guia completo, explicamos as datas de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro e as datas de pagamento da segunda parcela em 2025, além de esclarecer como funciona o cálculo e os descontos aplicados.
O 13º salário é uma gratificação natalina instituída pela legislação trabalhista brasileira, equivalente a um salário adicional pago ao colaborador no fim do ano (Lei No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965). Ele é calculado com base no salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, insalubridade e comissões.
O pagamento é dividido em duas etapas ou parcelas obrigatórias, o que garante ao trabalhador receber o valor em momentos diferentes, ajudando na organização financeira.
De acordo com a lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025. Entretanto, a legislação permite que as empresas façam esse pagamento a partir de 1º de fevereiro do mesmo ano, caso o colaborador solicite adiantamento nas férias. Na prática, a grande maioria das empresas realiza o depósito entre novembro e o início de dezembro.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do total do décimo terceiro salário, e nessa etapa não há descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esses encargos são aplicados apenas na segunda parcela. Assim, o trabalhador recebe metade do valor integral de forma líquida.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2025. Esse é o prazo final estabelecido pela legislação trabalhista.
Diferentemente da primeira parte, a segunda parcela vem com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Isso significa que o valor líquido recebido nessa etapa pode ser menor que o da primeira, já que a dedução é obrigatória.
Descumprir os prazos do 13º salário pode resultar em sanções legais e ações trabalhistas. Já o pagamento correto das duas parcelas não apenas garante conformidade com a lei, como também contribui para o employer branding da empresa, transmitindo confiança, cuidado e compromisso com a experiência do colaborador.
O calendário do RH 2025 é uma ferramenta estratégica para organizar todas as obrigações trabalhistas e garantir que prazos, como o pagamento da primeira e da segunda parcelas do 13º salário, sejam cumpridos sem imprevistos.
Ao tratar o 13º salário como parte do calendário anual de RH, as empresas conseguem planejar o fluxo de caixa com antecedência, alinhar expectativas com os colaboradores e evitar multas. Além disso, usar um calendário atualizado ajuda o time de gestão de pessoas a comunicar com clareza cada etapa, fortalecendo a confiança e a previsibilidade no relacionamento com a equipe.
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Em resumo, as datas de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2025 vão até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento parcela 13º é fundamental não apenas para a segurança financeira dos colaboradores, mas também para garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Para que tudo aconteça dentro do prazo, é essencial que o RH trabalhe em conjunto com o financeiro, planeje o fluxo de caixa e utilize ferramentas que automatizem cálculos e prazos.
Além disso, contar com um calendário do RH 2025 atualizado ajuda a visualizar todas as obrigações trabalhistas ao longo do ano, evitando imprevistos e fortalecendo a confiança dos colaboradores na empresa. Essa prática não só assegura conformidade, mas também contribui para a imagem da organização como marca empregadora responsável e transparente.
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