Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela
Saiba quando pagar o 13º salário em 2026, como funciona cada parcela, quais descontos incidem e o que o RH precisa conferir para evitar erros na folha.
O 13º salário 2026 já precisa estar no planejamento do RH. Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2026, porém, o calendário exige atenção: 20 de dezembro cai em um domingo, portanto o pagamento da segunda parcela deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Para o RH e o Departamento Pessoal, o desafio não está apenas em cumprir os prazos. É preciso conferir avos, admissões, afastamentos, remunerações variáveis, horas extras, adicionais, descontos e informações enviadas ao eSocial para garantir que o cálculo esteja correto.
Neste guia, você confere as datas do 13º salário 2026, entende o que entra em cada parcela e vê os principais pontos que precisam estar no checklist do RH.
Quando será pago o 13º salário em 2026?
O pagamento do 13º salário continua dividido, como regra, em duas parcelas.
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Parcela |
Prazo em 2026 |
O que representa |
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1ª parcela |
Até 30/11/2026 |
Adiantamento de 50% do 13º, observadas as regras de cálculo |
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2ª parcela |
Até 18/12/2026 |
Quitação do 13º, com os descontos legais aplicáveis |
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Como 20/12/2026 será domingo, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior, conforme orientação do TST.
Para o calendário do RH, portanto, as datas críticas de 2026 são 30 de novembro e 18 de dezembro.
Atenção: convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ou datas diferentes para determinadas categorias. O RH deve verificar a norma coletiva aplicável antes de fechar o calendário.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores e corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano.
A legislação considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Por isso, o valor não é necessariamente igual ao salário mensal de todos os colaboradores. Para quem entrou durante o ano, por exemplo, o pagamento será proporcional.
A remuneração utilizada no cálculo também pode envolver parcelas salariais variáveis, como horas extras, adicionais e comissões, conforme o caso. O TST destaca que essas parcelas podem integrar o cálculo do 13º.
Como funciona a 1ª parcela do 13º salário 2026?
A primeira parcela é o adiantamento do 13º salário.
Pela Lei nº 4.749/1965, ela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração considerada para o adiantamento, observadas as particularidades do cálculo.
Qual é o prazo da primeira parcela em 2026?
30 de novembro de 2026.
A empresa pode antecipar o pagamento para outro mês dentro do período permitido. Não é obrigatório que todos os empregados recebam o adiantamento no mesmo mês, desde que o prazo legal seja respeitado.
O colaborador pode receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim.
O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias, desde que faça o requerimento no mês de janeiro do respectivo ano.
Para o RH, isso significa que esses pagamentos antecipados precisam estar corretamente registrados para que não sejam novamente considerados no fechamento da segunda parcela.
Como funciona a 2ª parcela do 13º salário 2026?
A segunda parcela corresponde à quitação do valor devido, descontando o que já foi pago como adiantamento.
O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, como essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
É nessa etapa que o RH precisa ter atenção especial aos descontos e aos ajustes decorrentes da remuneração efetivamente devida.
A segunda parcela considera a remuneração de dezembro e deve refletir os componentes que integram o 13º, incluindo médias de verbas variáveis quando aplicáveis.
Quais descontos incidem no 13º salário?
Um dos principais cuidados do fechamento é diferenciar o que incide em cada parcela.
De acordo com as orientações do eSocial, o FGTS incide sobre o 13º conforme o pagamento das parcelas, enquanto a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e o IRRF é calculado sobre o total da gratificação, observadas as regras tributárias aplicáveis.
Na prática, o RH deve conferir:
- FGTS: incidência sobre o adiantamento no mês em que ele é pago e sobre o saldo da segunda parcela;
- INSS: cálculo sobre o valor total do 13º, conforme as regras previdenciárias;
- IRRF: apuração sobre o 13º de acordo com a legislação tributária vigente;
- Adiantamento: desconto do valor já pago na primeira parcela.
O eSocial também orienta que o FGTS do adiantamento seja recolhido na competência em que o pagamento ocorrer.
Como calcular o 13º salário em 2026?
O cálculo básico considera:
Remuneração ÷ 12 × número de meses com direito ao 13º
Um colaborador que trabalhou durante os 12 meses do ano e recebe remuneração fixa de R$ 4.000, por exemplo, terá como referência:
R$ 4.000 ÷ 12 × 12 = R$ 4.000 de 13º bruto
Se trabalhou apenas seis meses com pelo menos 15 dias em cada mês considerado, o cálculo será proporcional:
R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000 de 13º bruto
Depois, devem ser considerados os valores já antecipados e os descontos aplicáveis.
E se o colaborador recebe comissão ou horas extras?
Nesse caso, o cálculo exige atenção às médias das parcelas variáveis que integram a remuneração.
Horas extras habituais, adicionais, comissões e outras verbas de natureza salarial podem alterar o valor final do 13º.
Por isso, uma boa prática é não deixar as médias para a última hora.
O RH deve acompanhar essas informações durante o ano e realizar a conferência antes do fechamento da segunda parcela.
Quem entrou na empresa durante 2026 recebe 13º?
Sim, desde que tenha direito ao benefício.
Para empregados admitidos durante o ano, o 13º é calculado proporcionalmente. Cada mês em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de trabalho conta como 1/12.
Por isso, ao fechar o 13º de 2026, o RH precisa revisar:
- data de admissão;
- meses trabalhados;
- períodos com 15 dias ou mais;
- afastamentos;
- desligamentos;
- alterações salariais.
Esse cuidado é especialmente importante para empresas que tiveram muitas admissões ao longo do ano.
Como ficam os afastamentos no cálculo do 13º?
Os afastamentos podem alterar a responsabilidade pelo pagamento do 13º e a quantidade de avos devidos pela empresa.
No caso de benefícios previdenciários, por exemplo, é necessário analisar o período do afastamento e as regras aplicáveis para definir quais parcelas são de responsabilidade do empregador e quais correspondem ao benefício previdenciário.
Por isso, não é recomendado aplicar uma regra única para todos os afastamentos.
O RH deve conferir o tipo de afastamento, o período e as informações registradas no eSocial antes de finalizar o cálculo.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
O descumprimento dos prazos legais pode gerar autuação e multa administrativa, além de outros impactos trabalhistas.
O TST reforça que, se a data limite cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
Em 2026, esse cuidado é especialmente importante para a segunda parcela:
20/12/2026 → domingo
Prazo operacional de pagamento → 18/12/2026
Por isso, o ideal é que o RH não trabalhe com a data limite como data de processamento. O fechamento deve ser planejado com antecedência suficiente para permitir conferências e correções.
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela?
A legislação estabelece o pagamento em duas etapas, com adiantamento entre fevereiro e novembro e quitação até 20 de dezembro.
O eSocial informa que há entendimento admitindo o pagamento integral antecipado, desde que respeitado o prazo da primeira parcela e observados os descontos e recolhimentos correspondentes.
Para o RH, entretanto, qualquer opção diferente do fluxo tradicional deve ser analisada com cuidado, principalmente em relação à convenção coletiva, cálculo dos encargos e escrituração no eSocial.
Checklist do RH para o 13º salário 2026
Para evitar erros no fechamento, o RH pode usar este checklist:
Antes da 1ª parcela
- Atualizar admissões e desligamentos;
- Conferir afastamentos;
- Validar salários atuais;
- Identificar colaboradores que solicitaram antecipação nas férias;
- Conferir remunerações variáveis;
- Calcular os valores proporcionais;
- Programar o pagamento até 30/11/2026.
Antes da 2ª parcela
- Atualizar a remuneração de dezembro;
- Revisar os avos;
- Fechar médias de horas extras, comissões e adicionais;
- Conferir os valores da primeira parcela;
- Calcular INSS e IRRF quando aplicáveis;
- Conferir a incidência do FGTS;
- Validar as informações do eSocial;
- Programar o pagamento para 18/12/2026.
Depois do pagamento
- Conferir os valores efetivamente pagos;
- Validar os recolhimentos;
- Conferir os recibos e holerites;
- Arquivar os comprovantes;
- Corrigir eventuais diferenças dentro dos prazos aplicáveis.
13º salário 2026: principais datas para o RH
Para facilitar o planejamento, estas são as datas que precisam estar no calendário do Departamento Pessoal:
Até 30/11/2026: prazo para pagamento da primeira parcela.
18/12/2026: data recomendada para pagamento da segunda parcela, pois 20/12/2026 cai em domingo.
20/12/2026: data prevista na legislação para a segunda parcela, mas que em 2026 cai em domingo e, portanto, exige antecipação.
Além dessas datas, o RH deve considerar os prazos próprios de eSocial, FGTS, contribuição previdenciária e demais obrigações relacionadas à folha, de acordo com o regime da empresa.
13º salário 2026: planejamento começa antes de novembro
O pagamento do 13º salário 2026 não deve ser tratado como uma tarefa de novembro ou dezembro.
Para o RH, o fechamento começa muito antes: acompanhar admissões, afastamentos, alterações salariais e remunerações variáveis durante o ano reduz o risco de diferenças justamente quando o prazo está chegando.
Em 2026, o calendário é especialmente importante porque a segunda parcela tem como data legal 20 de dezembro, um domingo. Na prática, a empresa precisa se organizar para pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
Com processos integrados de folha e gestão de pessoas, o RH consegue reduzir controles manuais, centralizar informações e ter mais segurança no cálculo das verbas.
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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pagar a primeira parcela do 13º em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Ela pode ser antecipada para outro período entre fevereiro e novembro, conforme as regras aplicáveis.
Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro, mas 20/12/2026 cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro de 2026.
Quem foi contratado durante 2026 recebe 13º?
Sim. O empregado admitido durante o ano recebe o 13º proporcionalmente, considerando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Quais descontos incidem na segunda parcela do 13º?
O fechamento deve considerar os descontos e encargos aplicáveis, incluindo contribuição previdenciária e IRRF, quando devidos. O FGTS também incide sobre o 13º conforme o pagamento das parcelas.
O que acontece se o prazo do 13º cair no domingo?
O pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, essa regra impacta a segunda parcela, cujo prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
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