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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela

Saiba quando pagar o 13º salário em 2026, como funciona cada parcela, quais descontos incidem e o que o RH precisa conferir para evitar erros na folha.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text 13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela

| 8 Minutos de leitura

| 20 agosto, 2026


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13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela
11:53

O 13º salário 2026 já precisa estar no planejamento do RH. Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2026, porém, o calendário exige atenção: 20 de dezembro cai em um domingo, portanto o pagamento da segunda parcela deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

 

Para o RH e o Departamento Pessoal, o desafio não está apenas em cumprir os prazos. É preciso conferir avos, admissões, afastamentos, remunerações variáveis, horas extras, adicionais, descontos e informações enviadas ao eSocial para garantir que o cálculo esteja correto.

 

Neste guia, você confere as datas do 13º salário 2026, entende o que entra em cada parcela e vê os principais pontos que precisam estar no checklist do RH.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

O pagamento do 13º salário continua dividido, como regra, em duas parcelas.

Parcela

Prazo em 2026

O que representa

1ª parcela

Até 30/11/2026

Adiantamento de 50% do 13º, observadas as regras de cálculo

2ª parcela

Até 18/12/2026

Quitação do 13º, com os descontos legais aplicáveis

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Como 20/12/2026 será domingo, o prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior, conforme orientação do TST.

 

Para o calendário do RH, portanto, as datas críticas de 2026 são 30 de novembro e 18 de dezembro.

 

Atenção: convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ou datas diferentes para determinadas categorias. O RH deve verificar a norma coletiva aplicável antes de fechar o calendário.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores e corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano.

 

A legislação considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

 

Por isso, o valor não é necessariamente igual ao salário mensal de todos os colaboradores. Para quem entrou durante o ano, por exemplo, o pagamento será proporcional.

 

A remuneração utilizada no cálculo também pode envolver parcelas salariais variáveis, como horas extras, adicionais e comissões, conforme o caso. O TST destaca que essas parcelas podem integrar o cálculo do 13º.

Como funciona a 1ª parcela do 13º salário 2026?

A primeira parcela é o adiantamento do 13º salário.

 

Pela Lei nº 4.749/1965, ela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração considerada para o adiantamento, observadas as particularidades do cálculo.

Qual é o prazo da primeira parcela em 2026?

30 de novembro de 2026.

 

A empresa pode antecipar o pagamento para outro mês dentro do período permitido. Não é obrigatório que todos os empregados recebam o adiantamento no mesmo mês, desde que o prazo legal seja respeitado.

O colaborador pode receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim.

 

O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias, desde que faça o requerimento no mês de janeiro do respectivo ano.

 

Para o RH, isso significa que esses pagamentos antecipados precisam estar corretamente registrados para que não sejam novamente considerados no fechamento da segunda parcela.

Como funciona a 2ª parcela do 13º salário 2026?

A segunda parcela corresponde à quitação do valor devido, descontando o que já foi pago como adiantamento.

 

O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, como essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

 

É nessa etapa que o RH precisa ter atenção especial aos descontos e aos ajustes decorrentes da remuneração efetivamente devida.

 

A segunda parcela considera a remuneração de dezembro e deve refletir os componentes que integram o 13º, incluindo médias de verbas variáveis quando aplicáveis.

 

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Quais descontos incidem no 13º salário?

Um dos principais cuidados do fechamento é diferenciar o que incide em cada parcela.

 

De acordo com as orientações do eSocial, o FGTS incide sobre o 13º conforme o pagamento das parcelas, enquanto a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e o IRRF é calculado sobre o total da gratificação, observadas as regras tributárias aplicáveis.

 

Na prática, o RH deve conferir:

 

  • FGTS: incidência sobre o adiantamento no mês em que ele é pago e sobre o saldo da segunda parcela;
  • INSS: cálculo sobre o valor total do 13º, conforme as regras previdenciárias;
  • IRRF: apuração sobre o 13º de acordo com a legislação tributária vigente;
  • Adiantamento: desconto do valor já pago na primeira parcela.

O eSocial também orienta que o FGTS do adiantamento seja recolhido na competência em que o pagamento ocorrer.

Como calcular o 13º salário em 2026?

O cálculo básico considera:

 

Remuneração ÷ 12 × número de meses com direito ao 13º

 

Um colaborador que trabalhou durante os 12 meses do ano e recebe remuneração fixa de R$ 4.000, por exemplo, terá como referência:

 

R$ 4.000 ÷ 12 × 12 = R$ 4.000 de 13º bruto

 

Se trabalhou apenas seis meses com pelo menos 15 dias em cada mês considerado, o cálculo será proporcional:

 

R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000 de 13º bruto

Depois, devem ser considerados os valores já antecipados e os descontos aplicáveis.

E se o colaborador recebe comissão ou horas extras?

Nesse caso, o cálculo exige atenção às médias das parcelas variáveis que integram a remuneração.

Horas extras habituais, adicionais, comissões e outras verbas de natureza salarial podem alterar o valor final do 13º.

 

Por isso, uma boa prática é não deixar as médias para a última hora.

 

O RH deve acompanhar essas informações durante o ano e realizar a conferência antes do fechamento da segunda parcela.

Quem entrou na empresa durante 2026 recebe 13º?

Sim, desde que tenha direito ao benefício.

 

Para empregados admitidos durante o ano, o 13º é calculado proporcionalmente. Cada mês em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de trabalho conta como 1/12.

 

Por isso, ao fechar o 13º de 2026, o RH precisa revisar:

 

  • data de admissão;
  • meses trabalhados;
  • períodos com 15 dias ou mais;
  • afastamentos;
  • desligamentos;
  • alterações salariais.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas que tiveram muitas admissões ao longo do ano.

Como ficam os afastamentos no cálculo do 13º?

Os afastamentos podem alterar a responsabilidade pelo pagamento do 13º e a quantidade de avos devidos pela empresa.

 

No caso de benefícios previdenciários, por exemplo, é necessário analisar o período do afastamento e as regras aplicáveis para definir quais parcelas são de responsabilidade do empregador e quais correspondem ao benefício previdenciário.

 

Por isso, não é recomendado aplicar uma regra única para todos os afastamentos.

 

O RH deve conferir o tipo de afastamento, o período e as informações registradas no eSocial antes de finalizar o cálculo.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

O descumprimento dos prazos legais pode gerar autuação e multa administrativa, além de outros impactos trabalhistas.

 

O TST reforça que, se a data limite cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Em 2026, esse cuidado é especialmente importante para a segunda parcela:

 

20/12/2026 → domingo


Prazo operacional de pagamento → 18/12/2026

 

Por isso, o ideal é que o RH não trabalhe com a data limite como data de processamento. O fechamento deve ser planejado com antecedência suficiente para permitir conferências e correções.

O 13º salário pode ser pago em uma única parcela?

A legislação estabelece o pagamento em duas etapas, com adiantamento entre fevereiro e novembro e quitação até 20 de dezembro.

 

O eSocial informa que há entendimento admitindo o pagamento integral antecipado, desde que respeitado o prazo da primeira parcela e observados os descontos e recolhimentos correspondentes.

 

Para o RH, entretanto, qualquer opção diferente do fluxo tradicional deve ser analisada com cuidado, principalmente em relação à convenção coletiva, cálculo dos encargos e escrituração no eSocial.

Checklist do RH para o 13º salário 2026

Para evitar erros no fechamento, o RH pode usar este checklist:

Antes da 1ª parcela

  • Atualizar admissões e desligamentos;
  • Conferir afastamentos;
  • Validar salários atuais;
  • Identificar colaboradores que solicitaram antecipação nas férias;
  • Conferir remunerações variáveis;
  • Calcular os valores proporcionais;
  • Programar o pagamento até 30/11/2026.

Antes da 2ª parcela

  • Atualizar a remuneração de dezembro;
  • Revisar os avos;
  • Fechar médias de horas extras, comissões e adicionais;
  • Conferir os valores da primeira parcela;
  • Calcular INSS e IRRF quando aplicáveis;
  • Conferir a incidência do FGTS;
  • Validar as informações do eSocial;
  • Programar o pagamento para 18/12/2026.

Depois do pagamento

  • Conferir os valores efetivamente pagos;
  • Validar os recolhimentos;
  • Conferir os recibos e holerites;
  • Arquivar os comprovantes;
  • Corrigir eventuais diferenças dentro dos prazos aplicáveis.

13º salário 2026: principais datas para o RH

Para facilitar o planejamento, estas são as datas que precisam estar no calendário do Departamento Pessoal:

 

Até 30/11/2026: prazo para pagamento da primeira parcela.

 

18/12/2026: data recomendada para pagamento da segunda parcela, pois 20/12/2026 cai em domingo.

 

20/12/2026: data prevista na legislação para a segunda parcela, mas que em 2026 cai em domingo e, portanto, exige antecipação.

 

Além dessas datas, o RH deve considerar os prazos próprios de eSocial, FGTS, contribuição previdenciária e demais obrigações relacionadas à folha, de acordo com o regime da empresa.

13º salário 2026: planejamento começa antes de novembro

O pagamento do 13º salário 2026 não deve ser tratado como uma tarefa de novembro ou dezembro.

Para o RH, o fechamento começa muito antes: acompanhar admissões, afastamentos, alterações salariais e remunerações variáveis durante o ano reduz o risco de diferenças justamente quando o prazo está chegando.

 

Em 2026, o calendário é especialmente importante porque a segunda parcela tem como data legal 20 de dezembro, um domingo. Na prática, a empresa precisa se organizar para pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

 

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Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para pagar a primeira parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Ela pode ser antecipada para outro período entre fevereiro e novembro, conforme as regras aplicáveis. 

Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro, mas 20/12/2026 cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro de 2026. 

Quem foi contratado durante 2026 recebe 13º?

Sim. O empregado admitido durante o ano recebe o 13º proporcionalmente, considerando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. 

Quais descontos incidem na segunda parcela do 13º?

O fechamento deve considerar os descontos e encargos aplicáveis, incluindo contribuição previdenciária e IRRF, quando devidos. O FGTS também incide sobre o 13º conforme o pagamento das parcelas. 

O que acontece se o prazo do 13º cair no domingo?

O pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Em 2026, essa regra impacta a segunda parcela, cujo prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. 

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