Descontos em folha: o que a CLT permite descontar

O desconto em folha de pagamento é um procedimento legal no qual a empresa deduz valores diretamente do salário antes do pagamento.
Esse processo pode incluir descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, além de descontos facultativos ou autorizados pelo trabalhador.
Continue lendo para entender como funciona o desconto em folha de pagamento, quais são as regras e direitos, seja você empregador ou colaborador!
O que você precisa saber sobre descontos em folha de pagamento
A folha de pagamento é o documento que detalha todas as remunerações e descontos aplicados ao salário de um trabalhador. Isso é essencial na relação contratual, pois todo colaborador tem o direito de saber quanto recebe e quais valores são retidos ou descontados.
Conforme a legislação trabalhista, alguns descontos são obrigatórios, enquanto outros podem ser opcionais, mas somente com a devida autorização do colaborador. Saber diferenciar esses tipos de descontos é essencial para evitar problemas futuros, tanto no ambiente corporativo quanto em situações de litígios trabalhistas.
Entender esses pontos ajudará a garantir que a folha de pagamento esteja conforme a lei e contribuir para um melhor planejamento financeiro.
Tipos de descontos permitidos em folha de pagamento
Quando falamos sobre o que pode ser descontado na folha de pagamento, temos duas grandes categorias:
- Descontos na folha obrigatórios por lei;
- Facultativos, que podem ser acordados entre empregador e colaborador.
Vamos entender melhor cada um deles.
Descontos obrigatórios
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): este é um dos principais descontos obrigatórios e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Ele é responsável pela contribuição da previdência, auxílio-doença e licença-maternidade. A alíquota pode variar entre 7,5% e 14%, dependendo do salário;
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): este imposto também é descontado diretamente na folha de pagamento. Ele é calculado com base no valor bruto do salário e segue as alíquotas da Receita Federal, podendo variar de 0% a 27,5%.
Descontos opcionais
Agora, vamos falar sobre descontos que podem ser aplicados mediante autorização expressa do colaborador. Os descontos relacionados a benefícios, como vale-transporte, alimentação e refeição, são permitidos, mas seguem regras específicas:
- Vale transporte: as empresas são obrigadas a fornecer o vale transporte, mas o desconto máximo permitido é de até 6% do salário bruto. Esse benefício é fundamental para garantir o deslocamento do colaborador até o trabalho e o desconto deve ser informado de forma clara;
- Vale refeição ou alimentação: o desconto é facultativo, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Geralmente, o valor descontado é proporcional ao benefício fornecido e não pode ultrapassar um percentual definido no acordo coletivo;
- Planos de saúde e odontológico: muitos empregadores oferecem planos de saúde como benefício adicional. No entanto, o colaborador pode ter parte desse custo descontado de seu salário. O valor varia conforme o tipo de plano e o acordo feito entre as partes. Assim como nos outros descontos opcionais, é necessário que o trabalhador autorize formalmente essa dedução.
- Contribuição sindical: esse desconto é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017, mas, quando autorizado pelo colaborador, a empresa deve recolhê-lo. O valor equivale geralmente a um dia de salário por ano;
- Contribuições a fundos de pensão ou previdência privada: algumas empresas oferecem a possibilidade dos colaboradores aderirem e contribuições podem ser descontadas do salário. Essas contribuições só podem ocorrer com o consentimento do trabalhador.
Como evitar descontos indevidos?
Mesmo com a clareza da legislação trabalhista, erros e práticas indevidas podem ocorrer no momento de aplicar os descontos. Por isso, é importante que o colaborador tenha ciência de seus direitos e fique atento ao contracheque.
Aqui estão algumas dicas para evitar problemas:
- Revisão mensal: verifique o seu contracheque mensalmente. Qualquer desconto inesperado ou valor diferente deve ser questionado com o RH da empresa;
- Acordos formais: caso ofereça benefícios adicionais, como assistência médica ou auxílio creche, tenha um acordo formal sobre o que será descontado. Essa prática evita surpresas desagradáveis;
- Consulta ao sindicato: se tiver dúvidas sobre os descontos aplicados ao seu salário, consulte seu sindicato. Ele poderá orientá-lo sobre os direitos e deveres relacionados à sua função e salário.
Limite de descontos na folha: 70%
O valor total dos descontos não pode ultrapassar 70% do salário líquido do colaborador. Isso garante que o trabalhador receba, no mínimo, 30% do salário em dinheiro, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Esse limite protege o poder de compra do colaborador, especialmente em casos com múltiplos descontos (como INSS, IRRF, vale-transporte, entre outros).
🔎 Importante: Quando os descontos ultrapassam esse teto, a empresa pode ser obrigada a reembolsar o excedente ou reestruturar os valores de forma proporcional.
Artigo 462 da CLT e descontos permitidos
A base legal dos descontos em folha está no Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo estabelece que o empregador não pode efetuar qualquer desconto no salário do colaborador, salvo quando:
- Forem previstos em lei (como INSS e IRRF);
- Forem resultado de contrato coletivo ou convenção;
- Houver autorização expressa do colaborador (como plano de saúde, vale-alimentação, previdência privada);
- Houver dano causado por dolo (intenção) ou culpa grave do trabalhador, desde que comprovado e aceito contratualmente.
Esse artigo é a principal referência para garantir transparência e segurança jurídica no momento de elaborar e conferir a folha de pagamento.
Descontos proibidos: o que a lei veda
Apesar de existirem muitos descontos permitidos por lei, há práticas vedadas pela legislação trabalhista, mesmo com suposta autorização do colaborador. Confira alguns exemplos de descontos proibidos:
- Uniformes ou ferramentas de trabalho (exceto se o dano for intencional ou causado por negligência comprovada);
- Descontos por quebras de caixa ou erros operacionais, quando não há dolo;
- Multas ou punições disciplinares convertidas em desconto salarial;
- Descontos não autorizados formalmente, como convênios ou associações não reconhecidas.
Empresas que aplicam descontos indevidos podem ser processadas judicialmente e obrigadas a reembolsar valores, além de pagar indenizações por danos morais.
✅ Dica: Sempre documente autorizações e mantenha registros claros dos descontos aplicados.
Faltas e atrasos: o que a CLT permite descontar
A CLT também regulamenta quando faltas e atrasos podem ser descontados do salário. Em regra, ausências não justificadas ou atrasos superiores a 10 minutos podem ser descontados proporcionalmente ao tempo não trabalhado.
No entanto, o Artigo 473 da CLT lista diversas situações em que a falta é justificada e não pode ser descontada, como:
- Até 3 dias em caso de falecimento de familiar próximo;
- Até 5 dias por nascimento de filho (licença-paternidade);
- Casamento, doação de sangue, alistamento militar, entre outros.
📌 Importante: O controle correto de ponto e o registro de justificativas são essenciais para evitar erros nos descontos e reclamações trabalhistas.
Impactos dos descontos no salário líquido
Agora que você sabe quais descontos são permitidos, vamos entender como eles afetam o valor que o colaborador recebe, conhecido como salário líquido.
O salário líquido é o valor final que o colaborador recebe após a aplicação de todos os descontos obrigatórios e opcionais. Saber calcular esse valor é fundamental para que o trabalhador possa planejar suas finanças de maneira eficiente.
Após a aplicação do desconto do INSS, do IRRF e do vale transporte, o valor líquido pode variar de maneira considerável. Por isso, entender como esses descontos são calculados ajuda a evitar surpresas e permite um planejamento financeiro mais realista.
Garanta transparência e conformidade nos descontos
Resumindo, os descontos legais na folha de pagamento são:
- INSS e Imposto de Renda
- Contribuições sindicais (quando autorizadas)
- Vale-transporte
- Vale-refeição/alimentação (quando descontados)
- Pensão alimentícia (determinação judicial)
- Empréstimos consignados autorizados
Agora você entende como funcionam os descontos na folha de pagamento e quais são obrigatórios. Então, é hora de garantir que tudo esteja em conformidade com a sua empresa. Os descontos, sejam eles obrigatórios ou opcionais, têm um impacto direto no salário líquido, é fundamental que você saiba como acompanhá-los.
Empresas que se preocupam com a transparência no pagamento e na aplicação dos descontos promovem um ambiente de trabalho mais confiável e justo.
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Perguntas Frequentes
Quais descontos podem ser feitos na folha de pagamento?
Descontos legais incluem INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, vale-refeição/alimentação, pensão alimentícia e empréstimos autorizados.
A empresa pode descontar faltas ou atrasos?
Sim, faltas e atrasos podem ser descontados proporcionalmente ao salário, desde que comprovados.
É permitido descontar multas ou indenizações na folha?
Somente se houver autorização formal do colaborador ou determinação judicial.
Quais são os limites para descontos em folha?
A soma dos descontos não pode ultrapassar o limite legal de 30% do salário líquido, exceto em casos específicos como pensão alimentícia.
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