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Folha de Pagamento

Descontos em folha: o que a CLT permite descontar

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Descontos em folha: o que a CLT permite descontar

| 6 Minutos de leitura

| 31 Março, 2025


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O desconto em folha de pagamento é um procedimento legal no qual a empresa deduz valores diretamente do salário antes do pagamento.

 

Esse processo pode incluir descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, além de descontos facultativos ou autorizados pelo trabalhador.

 

Continue lendo para entender como funciona o desconto em folha de pagamento, quais são as regras e direitos, seja você empregador ou colaborador!

O que você precisa saber sobre descontos em folha de pagamento

A folha de pagamento é o documento que detalha todas as remunerações e descontos aplicados ao salário de um trabalhador. Isso é essencial na relação contratual, pois todo colaborador tem o direito de saber quanto recebe e quais valores são retidos ou descontados.


Conforme a legislação trabalhista, alguns descontos são obrigatórios, enquanto outros podem ser opcionais, mas somente com a devida autorização do colaborador. Saber diferenciar esses tipos de descontos é essencial para evitar problemas futuros, tanto no ambiente corporativo quanto em situações de litígios trabalhistas.


Entender esses pontos ajudará a garantir que a folha de pagamento esteja conforme a lei e contribuir para um melhor planejamento financeiro.

Tipos de descontos permitidos em folha de pagamento

Quando falamos sobre o que pode ser descontado na folha de pagamento, temos duas grandes categorias:

 

  1. Descontos na folha obrigatórios por lei;
  2. Facultativos, que podem ser acordados entre empregador e colaborador.

Vamos entender melhor cada um deles.

Descontos obrigatórios

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): este é um dos principais descontos obrigatórios e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. Ele é responsável pela contribuição da previdência, auxílio-doença e licença-maternidade. A alíquota pode variar entre 7,5% e 14%, dependendo do salário;
  2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): este imposto também é descontado diretamente na folha de pagamento. Ele é calculado com base no valor bruto do salário e segue as alíquotas da Receita Federal, podendo variar de 0% a 27,5%.

Descontos opcionais

Agora, vamos falar sobre descontos que podem ser aplicados mediante autorização expressa do colaborador. Os descontos relacionados a benefícios, como vale-transporte, alimentação e refeição, são permitidos, mas seguem regras específicas:

 

  1. Vale transporte: as empresas são obrigadas a fornecer o vale transporte, mas o desconto máximo permitido é de até 6% do salário bruto. Esse benefício é fundamental para garantir o deslocamento do colaborador até o trabalho e o desconto deve ser informado de forma clara;
  2. Vale refeição ou alimentação: o desconto é facultativo, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Geralmente, o valor descontado é proporcional ao benefício fornecido e não pode ultrapassar um percentual definido no acordo coletivo;
  3. Planos de saúde e odontológico: muitos empregadores oferecem planos de saúde como benefício adicional. No entanto, o colaborador pode ter parte desse custo descontado de seu salário. O valor varia conforme o tipo de plano e o acordo feito entre as partes. Assim como nos outros descontos opcionais, é necessário que o trabalhador autorize formalmente essa dedução.
  4. Contribuição sindical: esse desconto é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017, mas, quando autorizado pelo colaborador, a empresa deve recolhê-lo. O valor equivale geralmente a um dia de salário por ano;
  5. Contribuições a fundos de pensão ou previdência privada: algumas empresas oferecem a possibilidade dos colaboradores aderirem e contribuições podem ser descontadas do salário. Essas contribuições só podem ocorrer com o consentimento do trabalhador.

resumo dos descontos na folha de pagamento

Como evitar descontos indevidos?

Mesmo com a clareza da legislação trabalhista, erros e práticas indevidas podem ocorrer no momento de aplicar os descontos. Por isso, é importante que o colaborador tenha ciência de seus direitos e fique atento ao contracheque.


Aqui estão algumas dicas para evitar problemas:

 

  • Revisão mensal: verifique o seu contracheque mensalmente. Qualquer desconto inesperado ou valor diferente deve ser questionado com o RH da empresa;
  • Acordos formais: caso ofereça benefícios adicionais, como assistência médica ou auxílio creche, tenha um acordo formal sobre o que será descontado. Essa prática evita surpresas desagradáveis;
  • Consulta ao sindicato: se tiver dúvidas sobre os descontos aplicados ao seu salário, consulte seu sindicato. Ele poderá orientá-lo sobre os direitos e deveres relacionados à sua função e salário.

Limite de descontos na folha: 70%

O valor total dos descontos não pode ultrapassar 70% do salário líquido do colaborador. Isso garante que o trabalhador receba, no mínimo, 30% do salário em dinheiro, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

 

Esse limite protege o poder de compra do colaborador, especialmente em casos com múltiplos descontos (como INSS, IRRF, vale-transporte, entre outros).

 

🔎 Importante: Quando os descontos ultrapassam esse teto, a empresa pode ser obrigada a reembolsar o excedente ou reestruturar os valores de forma proporcional.

Artigo 462 da CLT e descontos permitidos

A base legal dos descontos em folha está no Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo estabelece que o empregador não pode efetuar qualquer desconto no salário do colaborador, salvo quando:

 

  • Forem previstos em lei (como INSS e IRRF);
  • Forem resultado de contrato coletivo ou convenção;
  • Houver autorização expressa do colaborador (como plano de saúde, vale-alimentação, previdência privada);
  • Houver dano causado por dolo (intenção) ou culpa grave do trabalhador, desde que comprovado e aceito contratualmente.

Esse artigo é a principal referência para garantir transparência e segurança jurídica no momento de elaborar e conferir a folha de pagamento.

Descontos proibidos: o que a lei veda

Apesar de existirem muitos descontos permitidos por lei, há práticas vedadas pela legislação trabalhista, mesmo com suposta autorização do colaborador. Confira alguns exemplos de descontos proibidos:

 

  • Uniformes ou ferramentas de trabalho (exceto se o dano for intencional ou causado por negligência comprovada);
  • Descontos por quebras de caixa ou erros operacionais, quando não há dolo;
  • Multas ou punições disciplinares convertidas em desconto salarial;
  • Descontos não autorizados formalmente, como convênios ou associações não reconhecidas.

Empresas que aplicam descontos indevidos podem ser processadas judicialmente e obrigadas a reembolsar valores, além de pagar indenizações por danos morais.

 

✅ Dica: Sempre documente autorizações e mantenha registros claros dos descontos aplicados.

Faltas e atrasos: o que a CLT permite descontar

A CLT também regulamenta quando faltas e atrasos podem ser descontados do salário. Em regra, ausências não justificadas ou atrasos superiores a 10 minutos podem ser descontados proporcionalmente ao tempo não trabalhado.

 

No entanto, o Artigo 473 da CLT lista diversas situações em que a falta é justificada e não pode ser descontada, como:

 

  • Até 3 dias em caso de falecimento de familiar próximo;
  • Até 5 dias por nascimento de filho (licença-paternidade);
  • Casamento, doação de sangue, alistamento militar, entre outros.

📌 Importante: O controle correto de ponto e o registro de justificativas são essenciais para evitar erros nos descontos e reclamações trabalhistas.

Impactos dos descontos no salário líquido

Agora que você sabe quais descontos são permitidos, vamos entender como eles afetam o valor que o colaborador recebe, conhecido como salário líquido.


O salário líquido é o valor final que o colaborador recebe após a aplicação de todos os descontos obrigatórios e opcionais. Saber calcular esse valor é fundamental para que o trabalhador possa planejar suas finanças de maneira eficiente.


Após a aplicação do desconto do INSS, do IRRF e do vale transporte, o valor líquido pode variar de maneira considerável. Por isso, entender como esses descontos são calculados ajuda a evitar surpresas e permite um planejamento financeiro mais realista.

Garanta transparência e conformidade nos descontos

Resumindo, os descontos legais na folha de pagamento são:

 

  • INSS e Imposto de Renda
  • Contribuições sindicais (quando autorizadas)
  • Vale-transporte
  • Vale-refeição/alimentação (quando descontados)
  • Pensão alimentícia (determinação judicial)
  • Empréstimos consignados autorizados

Agora você entende como funcionam os descontos na folha de pagamento e quais são obrigatórios. Então, é hora de garantir que tudo esteja em conformidade com a sua empresa. Os descontos, sejam eles obrigatórios ou opcionais, têm um impacto direto no salário líquido, é fundamental que você saiba como acompanhá-los.


Empresas que se preocupam com a transparência no pagamento e na aplicação dos descontos promovem um ambiente de trabalho mais confiável e justo.

 

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Perguntas Frequentes

Quais descontos podem ser feitos na folha de pagamento?

Descontos legais incluem INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, vale-refeição/alimentação, pensão alimentícia e empréstimos autorizados.

A empresa pode descontar faltas ou atrasos?

Sim, faltas e atrasos podem ser descontados proporcionalmente ao salário, desde que comprovados.

É permitido descontar multas ou indenizações na folha?

Somente se houver autorização formal do colaborador ou determinação judicial.

Quais são os limites para descontos em folha?

A soma dos descontos não pode ultrapassar o limite legal de 30% do salário líquido, exceto em casos específicos como pensão alimentícia.

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