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DCTFWeb do 13º: prazo, como transmitir e corrigir erros
O envio da DCTFWeb do 13º salário é um dos momentos mais críticos do calendário anual da folha de pagamento. Como essa declaração é gerada de forma separada das demais competências, qualquer erro nas informações do eSocial ou da EFD-Reinf pode gerar diferenças de valores, autuações ou retrabalho no fechamento anual.
Neste artigo, você entenderá como funciona a obrigação, quais são os prazos oficiais, como ela se relaciona com o eSocial e a Reinf, quais informações precisam ser conferidas e como evitar os erros mais comuns.
O que é a DCTFWeb do 13º salário e por que ela é separada das demais?
A DCTFWeb do 13º salário é a declaração anual utilizada para consolidar e enviar à Receita Federal os valores previdenciários incidentes exclusivamente sobre o 13º. Diferentemente das competências mensais, ela é gerada apenas uma vez ao ano, após o envio dos eventos do eSocial relacionados ao pagamento da gratificação natalina.
O motivo de ser separada é que o 13º possui sua própria base de cálculo de INSS, sem integração com FGTS ou IRRF mensal. Isso garante maior precisão na apuração e mais controle para o auditor fiscal.
Prazo de entrega da DCTFWeb do 13º em 2025 e o que muda para 2026
O prazo segue a regra geral:
📌 Até o dia 20 de dezembro do ano corrente, antecipado se cair em feriado ou fim de semana.
Para 2025:
- O prazo deve ser mantido até 20/12/2025.
- Se houver ajustes no calendário fiscal, a Receita Federal publica ato normativo até novembro.
Para 2026:
- A tendência é manutenção da data padrão.
- Entretanto, mudanças na EFD-Reinf podem impactar ajustes na validação cruzada dos dados.
A recomendação é acompanhar os manuais atualizados e validar as informações no sistema logo após o fechamento da segunda parcela do 13º.
Relação entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf no fechamento do 13º
O envio da DCTFWeb depende da consistência das informações prestadas em dois ambientes:
- eSocial – onde são enviados os eventos S-1200, S-1210 e o S-1299 específicos do 13º.
- EFD-Reinf – onde são declaradas as retenções previdenciárias e tomadores/prestadores que influenciam o cálculo total.
A Receita realiza cruzamento automático entre as bases. Um erro em um dos sistemas impede a consolidação da DCTFWeb ou gera valores divergentes.
O que deve ser enviado no EFD-Reinf referente ao 13º?
Embora o 13º salário seja informado diretamente no eSocial, a EFD-Reinf impacta a DCTFWeb do 13º nos seguintes casos:
- Retenções de INSS sobre notas fiscais (R-2010 e R-2020) que compõem o total da apuração previdenciária anual.
- Informações que não estão vinculadas ao 13º, mas influenciam o total devido na DCTFWeb anual.
- O evento R-4099 (fechamento) deve ser transmitido antes da consolidação da DCTFWeb.
Sem isso, a declaração anual não fecha corretamente.
Erros mais comuns no fechamento do 13º e como evitá-los
Entre os erros mais frequentes estão:
- Falta de envio do S-2299 e S-2399 (desligamentos) antes do fechamento do 13º.
- Eventos S-1200 enviados com rubricas incorretas para gratificação natalina.
- Diferenças entre bases de INSS no eSocial e na folha interna.
- Fechamento da Reinf após o eSocial, gerando inconsistência.
- Reabertura indevida de competências.
A melhor prática é sempre rodar um pré-fechamento, validar rubricas e conferir o cálculo antes da integração.
Como um sistema de folha integrado reduz riscos no envio do 13º?
Sistemas integrados automatizam validações, evitam divergências entre eSocial, Reinf e folha e reduzem retrabalhos. O RH ganha precisão e elimina erros manuais, além de garantir que todos os eventos obrigatórios estejam sincronizados antes da geração da DCTFWeb.
Conclusão
A DCTFWeb do 13º salário exige atenção total do Departamento Pessoal por envolver múltiplos cruzamentos entre folha, eSocial e EFD-Reinf.
Ao compreender os prazos, garantir a consistência dos eventos e utilizar sistemas integrados, as empresas reduzem riscos fiscais e evitam retrabalho no fechamento anual.
Um processo bem estruturado garante conformidade, segurança jurídica e eficiência para o RH e a área de folha.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo oficial da DCTFWeb do 13º?
Até 20 de dezembro, antecipado se cair em fim de semana ou feriado.
Preciso reabrir o eSocial para corrigir erro no 13º?
Sim, caso haja inconsistência, é necessário reabrir e reenviar os eventos S-1200 e S-1299.
A EFD-Reinf interfere no fechamento do 13º?
Sim. Embora o 13º seja registrado no eSocial, retenções e eventos da Reinf impactam a apuração total da DCTFWeb.
O FGTS do 13º entra na DCTFWeb?
Não. A DCTFWeb trata apenas das contribuições previdenciárias; o FGTS do 13º é apurado separadamente via FGTS Digital.
Quem está obrigado a enviar a DCTFWeb do 13º?
Todas as empresas obrigadas ao eSocial, inclusive optantes pelo Simples com funcionários.

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