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DCTFWeb do 13º: prazo, como transmitir e corrigir erros

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text DCTFWeb do 13º: prazo, como transmitir e corrigir erros

| 3 Minutos de leitura

| 21 Novembro, 2025


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O envio da DCTFWeb do 13º salário é um dos momentos mais críticos do calendário anual da folha de pagamento. Como essa declaração é gerada de forma separada das demais competências, qualquer erro nas informações do eSocial ou da EFD-Reinf pode gerar diferenças de valores, autuações ou retrabalho no fechamento anual.

 

Neste artigo, você entenderá como funciona a obrigação, quais são os prazos oficiais, como ela se relaciona com o eSocial e a Reinf, quais informações precisam ser conferidas e como evitar os erros mais comuns.

O que é a DCTFWeb do 13º salário e por que ela é separada das demais?

A DCTFWeb do 13º salário é a declaração anual utilizada para consolidar e enviar à Receita Federal os valores previdenciários incidentes exclusivamente sobre o 13º. Diferentemente das competências mensais, ela é gerada apenas uma vez ao ano, após o envio dos eventos do eSocial relacionados ao pagamento da gratificação natalina.

 

O motivo de ser separada é que o 13º possui sua própria base de cálculo de INSS, sem integração com FGTS ou IRRF mensal. Isso garante maior precisão na apuração e mais controle para o auditor fiscal.

Prazo de entrega da DCTFWeb do 13º em 2025 e o que muda para 2026

O prazo segue a regra geral:


📌 Até o dia 20 de dezembro do ano corrente, antecipado se cair em feriado ou fim de semana.

 

Para 2025:

 

  • O prazo deve ser mantido até 20/12/2025.
  • Se houver ajustes no calendário fiscal, a Receita Federal publica ato normativo até novembro.

Para 2026:

 

  • A tendência é manutenção da data padrão.
  • Entretanto, mudanças na EFD-Reinf podem impactar ajustes na validação cruzada dos dados.

A recomendação é acompanhar os manuais atualizados e validar as informações no sistema logo após o fechamento da segunda parcela do 13º.

Relação entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf no fechamento do 13º

O envio da DCTFWeb depende da consistência das informações prestadas em dois ambientes:

 

  1. eSocial – onde são enviados os eventos S-1200, S-1210 e o S-1299 específicos do 13º.
  2. EFD-Reinf – onde são declaradas as retenções previdenciárias e tomadores/prestadores que influenciam o cálculo total.

A Receita realiza cruzamento automático entre as bases. Um erro em um dos sistemas impede a consolidação da DCTFWeb ou gera valores divergentes.

O que deve ser enviado no EFD-Reinf referente ao 13º?

Embora o 13º salário seja informado diretamente no eSocial, a EFD-Reinf impacta a DCTFWeb do 13º nos seguintes casos:

 

  • Retenções de INSS sobre notas fiscais (R-2010 e R-2020) que compõem o total da apuração previdenciária anual.
  • Informações que não estão vinculadas ao 13º, mas influenciam o total devido na DCTFWeb anual.
  • O evento R-4099 (fechamento) deve ser transmitido antes da consolidação da DCTFWeb.

Sem isso, a declaração anual não fecha corretamente.

Erros mais comuns no fechamento do 13º e como evitá-los

Entre os erros mais frequentes estão:

 

  • Falta de envio do S-2299 e S-2399 (desligamentos) antes do fechamento do 13º.
  • Eventos S-1200 enviados com rubricas incorretas para gratificação natalina.
  • Diferenças entre bases de INSS no eSocial e na folha interna.
  • Fechamento da Reinf após o eSocial, gerando inconsistência.
  • Reabertura indevida de competências.

A melhor prática é sempre rodar um pré-fechamento, validar rubricas e conferir o cálculo antes da integração.

Como um sistema de folha integrado reduz riscos no envio do 13º?

Sistemas integrados automatizam validações, evitam divergências entre eSocial, Reinf e folha e reduzem retrabalhos. O RH ganha precisão e elimina erros manuais, além de garantir que todos os eventos obrigatórios estejam sincronizados antes da geração da DCTFWeb.

Conclusão

A DCTFWeb do 13º salário exige atenção total do Departamento Pessoal por envolver múltiplos cruzamentos entre folha, eSocial e EFD-Reinf.

 

Ao compreender os prazos, garantir a consistência dos eventos e utilizar sistemas integrados, as empresas reduzem riscos fiscais e evitam retrabalho no fechamento anual.

 

Um processo bem estruturado garante conformidade, segurança jurídica e eficiência para o RH e a área de folha.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo oficial da DCTFWeb do 13º?

Até 20 de dezembro, antecipado se cair em fim de semana ou feriado.

Preciso reabrir o eSocial para corrigir erro no 13º?

Sim, caso haja inconsistência, é necessário reabrir e reenviar os eventos S-1200 e S-1299.

A EFD-Reinf interfere no fechamento do 13º?

Sim. Embora o 13º seja registrado no eSocial, retenções e eventos da Reinf impactam a apuração total da DCTFWeb.

O FGTS do 13º entra na DCTFWeb?

Não. A DCTFWeb trata apenas das contribuições previdenciárias; o FGTS do 13º é apurado separadamente via FGTS Digital.

Quem está obrigado a enviar a DCTFWeb do 13º?

Todas as empresas obrigadas ao eSocial, inclusive optantes pelo Simples com funcionários.

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