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Jovem Aprendiz 2026: você conhece as regras de idade para contratar?
Jovem Aprendiz é o contrato de aprendizagem que combina trabalho + curso de formação. Em geral, vale para jovens de 14 a 24 anos e tem regras próprias de jornada e direitos.
Com 715 mil aprendizes ativos em 2026 — recorde histórico — e o Estatuto do Aprendiz recém aprovado pela Câmara em abril de 2026, o programa nunca exigiu tanta atenção do RH. No 1º semestre de 2025, o Brasil registrou 69.878 jovens contratados via aprendizagem, um aumento de 18,6% em relação ao mesmo período de 2024. E o cenário de fiscalização está mais rigoroso do que nunca.
Neste artigo, detalhamos a legislação que rege a contratação de jovens aprendizes em 2026, orientamos sobre como sua empresa pode efetivar essa contratação em conformidade e fornecemos um guia completo para que o RH transforme esse processo numa estratégia real de pipeline de talentos.
O que diz a legislação do Jovem Aprendiz em 2026 (Lei da Aprendizagem atualizada)
A Lei da Aprendizagem, que deu origem ao programa Jovem Aprendiz, é um marco na legislação trabalhista brasileira. A base legal mais importante é a Lei nº 10.097, de 2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir e regulamentar a contratação de aprendizes.
A legislação vigente em 2026 determina que empresas com 7 ou mais funcionários em funções que exigem formação profissional são obrigadas a contratar entre 5% e 15% do seu quadro como aprendizes. Microempresas, pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos são dispensadas, mas podem aderir voluntariamente.
Lei da aprendizagem: o que é, quando surgiu e como funciona?
O programa Jovem Aprendiz foi criado com o objetivo de promover a inclusão social e profissional de jovens, oferecendo a eles a primeira oportunidade de emprego, combinando formação teórica em instituições qualificadas e prática profissional nas empresas.
- Lançamento (2000): A Lei 10.097/2000 introduziu a obrigatoriedade de as empresas de médio e grande porte contratarem um percentual de aprendizes em relação ao total de seus empregados.
- Regulamentação e Consolidação (2000 em diante): Diversos decretos e portarias do governo federal foram emitidos para detalhar e ajustar as regras da aprendizagem, como a faixa etária, a duração do contrato, as regras para a jornada de trabalho e o tipo de formação oferecida.
- Atualização (Decreto 9.579/2018): Um marco regulatório mais recente foi o Decreto nº 9.579, de 2018, que consolidou diversas normas sobre a aprendizagem profissional, modernizando e unificando o conjunto de regras existentes.
Para líderes e gestores de RH, isso importa por 5 motivos:
- Conformidade Legal e Cotas: Garante o cumprimento da legislação vigente.
- Gestão de Risco: Assegura que contrato, jornada e atividades respeitem a finalidade formativa do programa.
- Estratégia de Talentos: A Estratégia de Talentos cria um pipeline consistente para atração e desenvolvimento de novos profissionais, fortalecendo o capital humano da empresa. Com o acompanhamento de desenvolvimento profissional, o gestor pode identificar e nutrir um talento para integrar permanentemente sua equipe.
- Imagem Corporativa: Constrói uma imagem positiva ao investir no futuro da mão de obra brasileira e da juventude.
- Responsabilidade Social e Marca Empregadora: Demonstra o compromisso da empresa com o desenvolvimento social e melhora a percepção da marca como empregadora.
O processo seletivo do jovem aprendiz tem etapas e critérios próprios que um ATS genérico não rastreia. Conheça o ATS da Buk, desenvolvido para recrutamento e seleção com as especificidades do mercado brasileiro.
Faixa etária do Jovem Aprendiz 2026: regra geral, prioridade e exceção PCD
A faixa etária do Jovem Aprendiz em 2026 segue o que estabelece o Art. 44 do Decreto 11.479/2023: o contrato de aprendizagem é destinado a quem tem mais de 14 anos e menos de 24 anos. A regra, porém, vai além da faixa simples.
Três camadas que o gestor precisa dominar:
1. Prioridade legal para adolescentes (14 a 18 anos incompletos)
O Art. 53 do mesmo decreto determina que a contratação de aprendizes deve atender, prioritariamente, adolescentes com idade entre 14 e 18 anos. Isso significa que jovens de 18 a 24 anos só devem ser priorizados quando a atividade envolver insalubridade, periculosidade, exigir licença vedada a menores de 18, ou for incompatível com o desenvolvimento do adolescente. Ignorar essa prioridade é um ponto cego frequente em auditorias trabalhistas.
2. Regra geral: 14 a 24 anos incompletos.
A faixa padrão cobre a maioria dos programas. O candidato deve estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio, caso ainda não tenha concluído. A elegibilidade precisa ser verificada na triagem e não no momento da admissão.
3. Exceção PCD: sem limite máximo de idade
O parágrafo único do Art. 44 do Decreto 11.479/2023 é categórico: a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Isso significa que uma PCD de 35, 40 ou 50 anos pode ser contratada legalmente como aprendiz e o contrato pode ultrapassar os dois anos padrão nesse caso. O Decreto 11.479/2023 reafirmou que a extensão do contrato além de dois anos ainda é permitida para pessoas com deficiência, para garantir inclusão e apoio na formação profissional.
Do ponto de vista de RH estratégico: quatro ações essenciais na triagem
- Mapear a faixa etária antes de abrir a vaga — definir se o perfil-alvo é adolescente (14–18) ou jovem adulto (18–24) impacta a entidade formadora, a jornada permitida e o risco de autuação por inversão da prioridade legal.
- Registrar a elegibilidade PCD na triagem com laudo atualizado — a ausência de documentação é o principal ponto de exposição quando o contrato ultrapassa os 24 anos ou os dois anos de duração.
- Garantir que a descrição da vaga reflita o foco formativo — e não a substituição de um posto regular. Auditores fiscais avaliam exatamente esse alinhamento entre a função descrita e a trilha de aprendizagem registrada na entidade formadora.
- Alinhar com a entidade formadora as exigências de matrícula, frequência e trilha de aprendizagem. A vaga só está em conformidade quando o conteúdo prático na empresa espelha o que está sendo ensinado teoricamente.
Para conhecer melhor o programa, entender se sua organização se enquadra e quais são todos os requisitos para contratar um jovem aprendiz em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um Manual de Aprendizagem Profissional, que pode ser consultado aqui.
Alerta legislativo: o que o Estatuto do Aprendiz (abril 2026) muda para o RH
A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de abril de 2026 o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), que reformula as regras da aprendizagem profissional e amplia os direitos dos aprendizes. O texto segue para o Senado, mas o RH já precisa se preparar.
Principais mudanças aprovadas:
- Multa elevada para R$ 3.000 por aprendiz não contratado por mês, dobrável em reincidência — sem teto (antes: R$ 408,25 a R$ 2.041,25 com teto de 5 salários mínimos).
- Alternativa à cota: empresa que comprovar inviabilidade pode depositar R$ 1.500 por aprendiz/mês (50% da multa) na Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) por até 12 meses.
- Estabilidade para aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com prorrogação do contrato se ele vencer durante esse período.
- Garantia de emprego por 12 meses após acidente de trabalho.
- Férias obrigatoriamente no recesso escolar para menores de 18 anos.
- Mínimo de 20% da carga horária (ou 400 horas, o que for maior) dedicado às aulas teóricas.
- Renda do aprendiz excluída do cálculo do Bolsa Família — medida que amplia o pool de candidatos elegíveis.
- Projeção de crescimento: o Estatuto prevê saltar de 800 mil para 1,2 milhão de aprendizes no país.
📌 O Estatuto ainda depende de aprovação do Senado. Mas metade das empresas obrigadas já não cumpre a cota atual — o momento de regularizar é agora, antes que a nova penalidade entre em vigor sem teto de limitação.
O Caged como ferramenta estratégica de RH para o programa de aprendizagem
O Caged, agora na sua versão atual (Novo Caged), é um registro administrativo vital para o acompanhamento do emprego formal, disponibilizando dados oficiais como notas técnicas, tabelas e um painel via MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Para o RH, o monitoramento do Novo Caged oferece ganhos significativos, permitindo:
- Compreender a Dinâmica do Mercado Formal: Obter insights sobre o fluxo de admissões, desligamentos e o saldo geral de empregos.
- Ajustar Metas de Contratação: Calibrar estratégias de recrutamento e programas de entrada, como a aprendizagem profissional, com base em dados.
- Analisar Tendências: Comparar o desempenho e as tendências de emprego por Unidade da Federação (UF) e setor, por meio das tabelas e painéis disponíveis.
Importância para o Programa Jovem Aprendiz
O uso do Caged eleva a discussão sobre o Jovem Aprendiz para além da mera conformidade (compliance). Transforma-se em uma abordagem estratégica para o planejamento da força de trabalho e a formação de talentos, fundamentada em dados oficiais.
Um exemplo prático:
O registro de 69.878 aprendizes contratados no 1º semestre de 2025 (+18,6%) e o recorde de 668.777 aprendizes ativos no estoque total são dados diretamente aplicáveis para dar suporte a decisões do négocio e a narrativas (storytelling) internas e externas.
O Papel da CTPS na Contratação do Jovem Aprendiz
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento essencial que registra a trajetória profissional do trabalhador, assegurando-lhe o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Atualmente, sua emissão é primariamente digital, vinculada ao CPF, com informações e serviços oficiais disponíveis no portal gov.br.
Para o setor de Recursos Humanos, é crucial que a contratação do jovem aprendiz seja conduzida com o mesmo rigor de registro e documentação de qualquer outro empregado. É fundamental, ainda, considerar as especificidades do contrato de aprendizagem e da entidade formadora.
A adoção de processos padronizados é vital para evitar qualquer discrepância entre os termos acordados (como jornada, atividades e curso) e o que é formalmente registrado no contrato.
Checklist: como contratar um jovem aprendiz em conformidade em 2026
Este checklist conciso e objetivo visa auxiliar o departamento de RH/DP no processo de contratação de um jovem aprendiz em 2026, seguindo a legislação (Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018):
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Passo |
Ação Principal |
Detalhamento |
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1. |
Cálculo da Cota de Aprendizagem |
Verificar o enquadramento legal e calcular a cota obrigatória por estabelecimento (mínimo de 5% e máximo de 15% dos empregados, conforme as regras aplicáveis). |
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2. |
Definição da Vaga e Atividades |
Descrever a função e as atividades formativas de forma compatível com a aprendizagem, garantindo supervisão e objetivos de desenvolvimento claros. |
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3. |
Verificação da Elegibilidade |
Confirmar os requisitos do candidato: idade (entre 14 e 24 anos) e outros critérios específicos do programa (ex: Pessoa com Deficiência - PCD). |
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4. |
Seleção da Entidade Formadora |
Escolher uma entidade formadora devidamente habilitada e alinhar aspectos como calendário, carga horária e a trilha de formação profissional. |
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5. |
Formalização do Contrato |
Elaborar e formalizar o Contrato de Aprendizagem por escrito, detalhando função, atividades, jornada, duração e o vínculo com a formação profissional. |
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6. |
Jornada de Trabalho e Estudos |
Validar que a jornada de trabalho seja compatível com a frequência ao curso de formação e à escola regular (quando aplicável). |
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7. |
Parametrização de Direitos e Folha |
Assegurar a correta parametrização dos direitos e rotinas de folha de pagamento do aprendiz (remuneração, 13º salário, férias, etc.), conforme as diretrizes do programa. |
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8. |
Registro e Arquivo de Documentação |
Realizar o registro do aprendiz (na CTPS, destacando o papel no histórico laboral) e manter a guarda de evidências (matrícula, cronograma, frequência, avaliações) para fins de fiscalização e acompanhamento. |
O RH que constrói trilhas de aprendizagem estruturadas transforma o programa num pipeline real de talentos — com acompanhamento, avaliação e dados de desenvolvimento em cada etapa.
Próximos passos: prepare o RH antes do Estatuto virar lei
Contratar Jovem Aprendiz muito além do que cumprir uma exigência: é estruturar uma porta de entrada para o mercado formal com formação, acompanhamento e segurança para a empresa e para o jovem.
Com o Estatuto do Aprendiz aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, as regras do programa estão prestes a mudar de forma significativa: multas mais altas, novos direitos e maior rigor na fiscalização. O RH que sair na frente não vai esperar a sanção para agir.
A preparação começa agora — com processos estruturados de recrutamento, seleção e formalização de contratos que garantam rastreabilidade em cada etapa: da triagem de elegibilidade ao registro em CTPS, do alinhamento com a entidade formadora ao acompanhamento da frequência escolar. Um sistema que centralize esse fluxo não é opcional — é o que separa o RH que cumpre cota do RH que constrói pipeline de talentos com consistência e sem risco de autuação.
Para se aprofundar em outras modalidades e rotinas de contratação e manter sua equipe sempre atualizada, visite o blog da Buk e inscreva-se para receber novos conteúdos a cada quinze dias. Sugerimos como próxima leitura o conteúdo: “Trabalho temporário na Black Friday e Natal: direitos e efetivação” e " Geração Z: o que muda no trabalho com essa geração?".
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Perguntas Frequentes
Qual a idade do jovem aprendiz?
Em regra, de 14 a 24 anos (há particularidades para PCD e prioridade para adolescentes em condições previstas).
Quais os requisitos de validade do contrato de Aprendizagem Profissional?
Os requisitos de validade do Contrato de Aprendizagem Profissional são: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso ele ainda não tenha concluído o Ensino Médio; e inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional devidamente desenvolvido.
O que é Caged e por que o RH deve acompanhar?
O Caged (e o Novo Caged) reúne estatísticas do emprego formal e permite acompanhar admissões, desligamentos e tendências, apoiando o planejamento de contratações e programas de entrada.
O que é CTPS?
O CTPS é a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que registra a vida profissional e dá acesso a direitos trabalhistas; hoje é emitida prioritariamente no formato digital.
Quantos jovens foram contratados como aprendizes recentemente (Caged/MTE)?
No 1º semestre de 2025, houve 69.878 novas contratações via aprendizagem, +18,6% vs. 2024, e 668.777 aprendizes ativos em junho/2025 (MTE).
Posso contratar menor aprendiz direto pela empresa?
Sim. O Art. 57 do Decreto 11.479/2023 permite que a empresa assuma diretamente a condição de empregador. A única exigência obrigatória é inscrever o aprendiz em um programa de aprendizagem com uma entidade formadora qualificada — SENAI, SENAC ou similar. Sem essa inscrição, o contrato é inválido.
Qual a multa por não cumprir a cota de jovem aprendiz?
Hoje (lei vigente): a multa vai de R$ 408,25 a R$ 2.041,25 por aprendiz em situação irregular, com teto de 5 salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
Atenção — mudança aprovada na Câmara em abril de 2026: o Estatuto do Aprendiz eleva a multa para R$ 3.000 por aprendiz não contratado por mês, valor que pode dobrar em casos de reincidência ou dificuldade à fiscalização — sem teto. Se comprovada inviabilidade, a empresa pode depositar R$ 1.500 por aprendiz/mês na Ceap por até 12 meses como alternativa temporária. O Estatuto aguarda aprovação do Senado.
O Estatuto do Aprendiz já está em vigor?
Não. A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz em 22 de abril de 2026, mas o texto ainda aguarda votação no Senado para ter força de lei. A legislação vigente continua sendo a Lei 10.097/2000 e o Decreto 11.479/2023. Ainda assim, as mudanças aprovadas — especialmente a multa de R$ 3.000 por aprendiz não contratado, sem teto — já são suficientes para o RH revisar seus processos agora.
Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...



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