As horas extras fazem parte da rotina de muitas empresas e representam não apenas um custo adicional, mas também uma questão de conformidade legal e de gestão de pessoas. Para líderes de RH e gestores de folha, compreender como funcionam essas regras é essencial para evitar passivos trabalhistas e manter processos claros e justos.
👉 Para facilitar esse processo, você pode usar nossa Calculadora de Horas extras uma ferramenta gratuita que ajuda a simular os valores de forma rápida e precisa.
Além disso, é importante destacar que as horas extras também devem ser registradas corretamente no eSocial com a rubrica correspondente e a devida incidência de encargos. Caso contrário, a empresa pode ser autuada por omissão de tributos e descumprimento de obrigações acessórias.
Neste blog, revisamos os principais pontos da legislação, exemplos práticos de cálculo e boas práticas que podem apoiar empresas na gestão de horas extras.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Sempre que a jornada ultrapassa esse limite, o colaborador tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional conforme previsto em lei ou acordo coletivo.
Segundo o artigo 59 da CLT, o empregador pode solicitar até 2 horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção ou acordo coletivo que regulamente essa prática. Já o artigo 67 garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos, e determina que, na ausência de folga compensatória, o trabalho nesse dia deve ser pago em dobro.
Essas regras podem ser ajustadas por acordos e convenções coletivas, o que significa que sindicatos e categorias profissionais podem negociar percentuais diferenciados de adicional, compensações específicas e condições especiais para jornadas em domingos e feriados.
📌 Para se aprofundar nesse tema, confira também nosso conteúdo: Mudança de regras para trabalho aos domingos e feriados.
Além de representar um custo adicional para a empresa, o pagamento de horas extras também impacta diretamente a folha de pagamento, já que deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, rescisão, FGTS e INSS.
Para entender melhor na prática, vamos ver como funcionam as horas extras e de que forma calcular esses valores no dia a dia da folha de pagamento.
O cálculo de horas extras segue uma fórmula simples:
Valor da hora normal + adicional de 50% ou 100% (conforme o caso, como veremos na próxima seção).
Para encontrar o valor da hora normal, divide-se o salário mensal pela quantidade de horas mensais contratadas. Na maioria dos contratos de 44 horas semanais, são consideradas 220 horas mensais.
👉 Se esse colaborador fizer 4 horas extras em dias úteis, receberá R$ 60,00 a mais no mês.
👉 Se o colaborador trabalhar 6 horas em um domingo sem compensação, terá direito a R$ 180,00 adicionais no contracheque.
👉 Se em um mês ele fizer 10 horas extras em dias úteis (R$ 300,00) e 4 horas em um feriado (R$ 160,00), receberá R$ 460,00 adicionais.
👉 Se esse colaborador fizer 5 horas extras em dias úteis, receberá R$ 150,00 adicionais.
👉 Se fizer 4 horas em um feriado, receberá R$ 160,00 adicionais.
Esses exemplos mostram como o cálculo de horas extras impacta diretamente o custo da folha de pagamento. Além disso, o valor pago pelas horas extras integra a base para férias, 13º salário, rescisão, FGTS, IRRF e INSS — aumentando a responsabilidade financeira das empresas.
Quando falamos em horas extras, é importante diferenciar os percentuais aplicados em cada situação. A CLT define como regra geral o adicional de 50% sobre a hora normal, mas há casos em que o valor deve ser de 100%, especialmente em domingos e feriados, salvo se houver acordo coletivo que determine compensação.
Nem sempre os percentuais seguem exatamente 50% ou 100%. Alguns acordos ou convenções coletivas podem prever adicionais maiores, como 60%, 70% ou até 120%, dependendo da categoria profissional. Por isso, é fundamental que gestores de RH consultem sempre a convenção coletiva vigente antes de calcular ou autorizar o pagamento.
📌 Atenção: horas extras com adicional de insalubridade e/ou qualquer verba paga com habitualidade e de natureza salarial
Quando o colaborador recebe adicional de insalubridade, esse valor também deve compor a base de cálculo das horas extras, e não apenas o salário base. Como os percentuais de insalubridade podem variar entre 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da atividade, é essencial que o RH considere esse adicional corretamente para evitar erros no pagamento.
Os percentuais de insalubridade na legislação trabalhista brasileira são definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192, e regulamentados pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho.
🔎 Exemplo prático:
👉 Se esse colaborador fizer 10 horas extras em dias úteis, terá direito a R$ 163,70 adicionais, valor superior ao que receberia sem o adicional de insalubridade.
⚠️ Importante: o percentual de insalubridade pode variar (10%, 20% ou 40%) de acordo com o grau da atividade, conforme laudo pericial.
Como vimos anteriormente, de acordo com o artigo 59 da CLT, o limite legal para realização de horas extras é de até 2 horas por dia — independentemente da jornada contratual do colaborador. Ultrapassar esse limite pode gerar passivos trabalhistas e processos judiciais, já que se enquadra em descumprimento da legislação.
É importante ter em consideração um ponto-chave: acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer condições específicas para determinados setores, inclusive flexibilizando limites ou definindo percentuais adicionais mais elevados.
A seguir, revisamos alguns dos principais riscos de ultrapassar o limite e as boas práticas que as empresas podem adotar:
👉 Assim, garantir o cumprimento da lei e adotar práticas de gestão inteligentes ajuda não apenas a evitar riscos trabalhistas, mas também a manter equipes mais saudáveis, engajadas e produtivas.
Mais do que uma obrigação legal, o correto cálculo e registro das horas extras é um aliado estratégico para o RH. Uma gestão eficiente reduz riscos de passivos trabalhistas, garante previsibilidade nos custos e evita problemas no eSocial. Além disso, permite analisar padrões de sobrecarga, atuar na prevenção de afastamentos e fortalecer a confiança dos colaboradores em relação à empresa.
Com apoio de tecnologia e boas práticas de gestão, o RH consegue equilibrar produtividade, saúde financeira e bem-estar. Assim, o controle das horas extras deixa de ser apenas uma demanda burocrática e se transforma em uma oportunidade de promover um ambiente de trabalho mais justo, transparente e sustentável.
Para aprofundar este e outros temas essenciais de RH e legislação trabalhista, visite o Blog da Buk.