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Tendências de RH

Agenda do Departamento Pessoal em Dezembro: principais prazos

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| 3 Minutos de leitura

| 21 Novembro, 2025


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Dezembro é um dos meses mais críticos para quem trabalha no Departamento Pessoal. Além das demandas regulares de folha, o período concentra prazos importantes como o pagamento da segunda parcela do 13º salário, envios ao eSocial, fechamento de ponto, FGTS, DCTFWeb e possíveis férias coletivas.

 

Com tantas obrigações acumuladas e o calendário mais curto por conta de recesso e feriados, manter uma agenda do Departamento Pessoal em dezembro organizada é essencial para evitar erros, atrasos e multas. Neste guia, você encontra todos os prazos que o DP precisa acompanhar para encerrar o ano-base com segurança e cumprir corretamente as obrigações trabalhistas do mês.

Principais obrigações do Departamento Pessoal em dezembro

Dezembro é um dos meses mais exigentes para profissionais de Departamento Pessoal e Folha de Pagamento.

Além das rotinas mensais, é o período de fechamento do 13º salário, ajustes de férias coletivas, horas extras sazonais, admissões temporárias para Natal e Black Friday e envios críticos ao eSocial.

A proximidade do recesso e a alta demanda tornam essencial seguir uma agenda clara para evitar multas, inconsistências e retrabalho.

Agenda de dezembro: datas e prazos que não podem ser ignorados

Abaixo estão os prazos mais relevantes do mês — aqueles que realmente impactam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias:

 

  • Até 07/12: envio do S-1200 da competência novembro no eSocial (folha).
  • Até 07/12: envio do S-1210 para pagamento dos salários de novembro.
  • Até 15/12: registro de férias coletivas que se iniciam em 20/12.
  • Até 20/12: pagamento da 2ª parcela do 13º salário.
  • Até 20/12: FGTS da competência novembro.
  • Até 20/12: fechamento da folha de dezembro para empresas que antecipam pagamento.
  • Até 31/12: ajustes finais no eSocial para evitar divergências no ano-base.

Essa agenda pode variar de acordo com feriados municipais, acordos coletivos e políticas internas, mas os prazos federais permanecem estáveis.

Prazos do 13º salário: o que o DP precisa enviar em dezembro

O destaque do mês é o 13º salário, que possui regras específicas. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, e sua folha deve ser enviada ao eSocial dentro do prazo da DCTFWeb correspondente. Importante lembrar que:

 

  • A segunda parcela não tem INSS, apenas IRRF quando devido.
  • Horas extras, adicionais e comissões do 13º devem ser recalculadas.
  • Valores inconsistentes são um dos principais motivos de malha fina trabalhista.

Fechamento da folha de pagamento de dezembro

Dezembro costuma ter pagamentos antecipados devido ao recesso, o que exige planejamento extra. O DP deve:

 

  • Consolidar jornadas, faltas e adicionais antes do dia 15.
  • Registrar férias coletivas quando aplicável.
  • Ajustar admissões temporárias que finalizam no período.
  • Antecipar pagamentos para evitar atrasos entre Natal e Ano-Novo.

Falhas nesse fechamento podem gerar diferenças de valores ou atrasos no envio da DCTFWeb.

Envios ao eSocial, FGTS e DCTFWeb no mês

Os envios de dezembro são críticos porque fecham o ano-base. Entre os principais:

 

  • eSocial – Folha de novembro: até dia 07/12
  • eSocial – 13º salário: deve acompanhar a DCTFWeb específica
  • DCTFWeb novembro: até 20/12
  • FGTS novembro: até 20/12
  • Retificações finais: até último dia útil do mês

Qualquer divergência não corrigida até 31/12 será transportada para o ano seguinte.

Como organizar a rotina do Departamento Pessoal no fim do ano

Para evitar atrasos, o ideal é que o DP:

 

  • Crie uma agenda semanal com lembretes automáticos.
  • Antecipe fechamento de ponto e integração de sistemas.
  • Mantenha comunicação clara com líderes sobre férias coletivas e jornadas.
  • Utilize ferramentas de RH que integrem ponto, folha e eSocial.

Empresas que automatizam esse processo reduzem o retrabalho e garantem consistência nas entregas.

Conclusão

Dezembro exige precisão, planejamento e atenção redobrada das equipes de Departamento Pessoal. Com uma agenda clara dos prazos e obrigações, especialmente o 13º salário, o fechamento da folha e os envios ao eSocial é possível atravessar o mês sem multas, retrabalho ou riscos trabalhistas.

 

A organização antecipada e o uso de sistemas integrados de RH são aliados essenciais para garantir um final de ano tranquilo e um novo ciclo começando de forma correta.

Perguntas Frequentes

Quais são os prazos mais importantes do Departamento Pessoal em dezembro?

Os principais são: envio da folha de novembro (até 07/12), pagamento da segunda parcela do 13º salário (até 20/12), FGTS (20/12) e ajustes finais no eSocial (até 31/12).

Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário?

O pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro, independentemente do tipo de empresa.

É obrigatório antecipar a folha de dezembro?

Não, mas muitas empresas antecipam devido ao recesso e à disponibilidade bancária no período.

O fechamento do ano-base afeta os envios de dezembro?

Sim. Envios incorretos ou não enviados podem gerar pendências e inconsistências no eSocial e na DCTFWeb.

Preciso registrar férias coletivas com antecedência?

Sim. Férias coletivas que começam em 20/12 precisam ser registradas até 15/12.

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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