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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

Contrato intermitente: como funciona e como calcular o pagamento

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Contrato intermitente: como funciona e como calcular o pagamento

| 7 Minutos de leitura

| 30 Dezembro, 2025


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Contrato Intermitente: Guia Completo com Regras e Cálculo do Pagamento
10:01

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizada pela flexibilidade. Ele assegura o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas, com prestação de serviços em períodos alternados de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.

 

No contrato intermitente, assim como para os demais tipos de contratos da CLT, é imprescindível a formalização por meio de um contrato escrito que estabeleça as regras de funcionamento, incluindo o valor da hora ou do dia de trabalho, o procedimento de convocação do empregado e as condições de pagamento. Esta formalidade confere segurança jurídica à dinâmica da relação de trabalho.

 

Dúvidas sobre o cálculo de dias trabalhados e salário proporcional são muito comuns. Este guia foi criado para responder às suas dúvidas, detalhando direitos, deveres, o cálculo da remuneração mensal (com um exemplo) e procedimentos de rescisão ou pedido de demissão, além de 5 pilares do RH para evitar ruídos e ganhar eficiência no contrato intermitente.

O que é contrato intermitente e quando faz sentido usar

O contrato intermitente é uma modalidade flexível que permite convocar o colaborador conforme a demanda da empresa. Mesmo nos períodos de inatividade, o contrato permanece vigente, mas o pagamento só é realizado quando há prestação de serviço. Por isso, é imprescindível que esse contrato seja formalizado por escrito, cumprindo a exigência da CLT de detalhar explicitamente o valor da hora ou da diária de trabalho.

 

Ele costuma fazer mais sentido em operações com demanda variável, como:

 

  • eventos, promoções sazonais e picos de atendimento;

  • atividades por escala (com janelas de maior movimento);

  • frentes com “acionamento” por necessidade real (e não jornada fixa diária).

Leia também: Trabalho temporário na Black Friday e Natal: direitos e efetivação

 

Direitos e deveres do contrato intermitente

As normas de maior impacto no cotidiano do RH estão detalhadas a seguir:

 

  • Contrato por escrito com valor da hora/dia e demais condições.

  • Convocação formal para o trabalho (com antecedência mínima de 3 dias corridos—  72 horas—  antes do início do trabalho, conforme previsto na CLT) e resposta do trabalhador dentro do prazo.

  • A recusa do empregado em aceitar o chamado para o trabalho intermitente não deve ser vista como insubordinação, pois essa flexibilidade é inerente a este modelo de contrato.

  • O pagamento ocorre ao término de cada período de trabalho, com parcelas proporcionais. Essa é a principal diferença em relação à rotina de pagamento "mensal" do contrato tradicional.

Como calcular pagamento no contrato intermitente ( 4 passos)

Para o RH, a lógica é simples: pague pelo que foi efetivamente trabalhado e quite as parcelas proporcionais ao fim de cada convocação, com recibo discriminado.

Princípios Fundamentais do Cálculo:

1) Remuneração base (hora/dia trabalhado):

  • Valor-hora (ou valor-dia) × horas (ou dias) efetivamente trabalhados.

  • O valor não pode ser inferior ao salário mínimo por hora/dia nem ao praticado para a mesma função  (Art. 452-A, § 3º da CLT).

2) Adicionais legais (quando aplicável)

  • Hora extra: acréscimo mínimo de 50%.
  • Adicional noturno: mínimo de 20% (entre 22h e 5h), considerando a hora reduzida (52min30s).

3) O que precisa ser pago a cada período (por convocação) (Art. 452-A, §6º)

  • Remuneração devida

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

  • DSR (Repouso Semanal Remunerado)

4) Prazo e comprovante

📌 Essa metodologia garante que, a cada convocação, o empregado intermitente receba a integralidade de seus direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.

Cálculo da Remuneração por Horas Trabalhadas (Exemplo Didático)

Este exemplo demonstra o cálculo da remuneração base mensal de um colaborador pago por hora:

  • Valor-hora de trabalho: R$ 25,00
  • Total de horas trabalhadas no mês (somando todos os atendimentos/chamados): 40 horas
  • Cálculo da Remuneração Base: Valor-hora × Total de horas = R$ 25,00 × 40 = R$ 1.000,00

Nota: Este valor representa apenas a remuneração base, sem considerar benefícios, descontos ou encargos.

Para aprofundar: Caso sua equipe também necessite lidar com a proporcionalidade em outras situações, consulte Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados.

 

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Férias, 13º, FGTS e INSS no contrato intermitente

Aqui reside um "erro clássico": tratar o trabalhador intermitente como se fosse um mensalista comum, desconsiderando que o contrato estabelece a integralidade dos direitos previstos na CLT.

 

O recolhimento dos encargos sociais no trabalho intermitente possui uma regra crucial: devem ser proporcionais e imediatos.

Recolhimento Obrigatório:

Tanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quanto a Contribuição Previdenciária (INSS) são encargos obrigatórios.

Direitos proporcionais por período:

O trabalhador intermitente também tem direito a receber, ao final de cada período de convocação, o pagamento proporcional referente a:

  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional.

    Base de Cálculo:

  • O FGTS, o INSS, as férias e o 13º são calculados com base na remuneração efetivamente paga ao trabalhador ao término de cada período de convocação.

    Prazo:

  • O empregador deve recolher o INSS e o FGTS proporcionalmente aos salários pagos naquele chamado, cumprindo os prazos e as regras estabelecidas pela legislação, geralmente relacionados ao fechamento da folha de pagamento.

Estar atento ao prazo e às regras para realizar o depósito corretamente é fundamental para evitar passivos trabalhistas. O FGTS, por exemplo, deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com a obrigatoriedade de uso do sistema do FGTS Digital para este processo.

Rescisão no contrato intermitente e pedido de demissão

Quando o tema é desligamento, o RH costuma enfrentar duas frentes ao mesmo tempo:

 

  • Cálculo das verbas rescisórias, já que a remuneração pode variar mês a mês.
  • Gestão de expectativas do colaborador, especialmente sobre “pedido de demissão: quais os direitos?”.

    Rescisão: como calcular com segurança

No contrato intermitente, a regra de referência é que as verbas rescisórias e o aviso-prévio sejam calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do contrato. Isso ajuda a dar um critério objetivo para uma relação em que não há salário fixo mensal.

Na prática, o RH ganha muito quando padroniza:

 

  • período e forma de apuração da média (e como documentar);

  • conferências e registros em folha;

  • comunicação ao colaborador (para reduzir ruído no “acerto”).

Pedido de demissão: como orientar sem gerar ruído

No pedido de demissão, o tratamento de aviso-prévio, prazos e possíveis descontos varia conforme o cenário (cumprimento, dispensa, acordo interno e regras aplicáveis). Por isso, o ideal é orientar o colaborador com um fluxo claro (passos, documentos e datas) e manter tudo registrado.

Pode interessar também: Entenda como funcionam os diferentes cenários de demissão

 

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5 pilares do RH para evitar ruído e ganhar eficiência no contrato intermitente

Para garantir que o contrato de trabalho intermitente funcione sem problemas e com alta eficiência, o RH deve se concentrar nos seguintes cinco pilares essenciais:

Pilar 1: Convocação Padronizada e Controlada

  • Defina um processo de convocação claro, utilizando um canal oficial.
  • Mantenha registros e rastreabilidade de todas as comunicações.

Pilar 2: Documentação Completa e Precisa

  • Elabore um contrato de trabalho por escrito.
  • Especifique o valor da hora de trabalho de forma clara.
  • Estabeleça regras detalhadas para a convocação e a resposta do colaborador.

Pilar 3: Transparência no Cálculo da Remuneração:

  • Explique detalhadamente como o fechamento da folha de pagamento é realizado.
  • Comunique de forma clara todos os componentes que integram o pagamento ao final do período de trabalho.

Pilar 4: Integração com o Sistema de Folha de Pagamento

  • Garanta a integração dos dados do contrato intermitente com o sistema de folha.
  • Evite retrabalho e inconsistências no cálculo de encargos.

Pilar 5: Apoio ao Colaborador (Educação Financeira):

  • Considerando a variabilidade da renda, ofereça conteúdos ou cursos de gestão financeira como benefício.
  • Essa iniciativa reduz a ansiedade, aumenta a previsibilidade pessoal e, consequentemente, melhora o engajamento e a retenção de talentos.

Contrato intermitente na prática: segurança jurídica, clareza e eficiência

O contrato de trabalho intermitente pode ser uma excelente alternativa para operações com demanda variável — desde que seja implementado com processo, transparência e governança.

Para garantir a previsibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, o RH deve:

  • Formalizar tudo por escrito: Assegurando a segurança jurídica.
  • Padronizar a convocação: Simplificando a comunicação.
  • Esclarecer o cálculo da remuneração: Promovendo a transparência.
  • Integrar ao sistema de folha: Otimizando a rotina administrativa.

Ao adotar essa abordagem de excelência, a empresa reduz riscos jurídicos, evita retrabalho e fortalece a confiança com a liderança e toda a equipe.

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Perguntas Frequentes

O que é contrato intermitente (CLT)?

É uma modalidade de contratação da CLT com vínculo empregatício e subordinação, mas com trabalho em períodos alternados (atividade e inatividade). Deve ser formalizado por escrito, com valor da hora/dia e regras de convocação bem definidas.

Quais são os principais direitos e deveres no contrato intermitente?

Para a empresa: contrato escrito, convocação formal, registro e pagamento correto das parcelas devidas em cada período trabalhado. Para o trabalhador: responder à convocação no prazo e cumprir o período aceito. A base é ter regras claras de cálculo, registro e comprovantes.

Como funciona o pagamento e como calcular salário proporcional no intermitente?

O pagamento é calculado pelo valor-hora × horas efetivamente trabalhadas (ou valor-dia × dias). Ao final de cada período convocado, entram as parcelas proporcionais previstas para o intermitente (como 13º e férias proporcionais, além de DSR), com recibo discriminado.

Pedido de demissão no contrato intermitente: quais direitos e como orientar?

Os direitos seguem a lógica da rescisão CLT, mas os cálculos tendem a depender da média de valores recebidos (pela variabilidade de renda). No dia a dia, o RH deve orientar com um fluxo simples: último chamado, aviso prévio (cumpre/dispensa), prazos, documentos e fechamento do acerto.

O trabalhador pode recusar uma convocação no contrato intermitente?

Sim. A recusa é parte da dinâmica do intermitente e não deve ser tratada automaticamente como falta disciplinar. O que o RH precisa garantir é um processo formal: convocação registrada, prazo de resposta e histórico.

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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