Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Contrato intermitente: como funciona e como calcular o pagamento
O Contrato de Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizada pela flexibilidade. Ele assegura o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas, com prestação de serviços em períodos alternados de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
No contrato intermitente, assim como para os demais tipos de contratos da CLT, é imprescindível a formalização por meio de um contrato escrito que estabeleça as regras de funcionamento, incluindo o valor da hora ou do dia de trabalho, o procedimento de convocação do empregado e as condições de pagamento. Esta formalidade confere segurança jurídica à dinâmica da relação de trabalho.
Dúvidas sobre o cálculo de dias trabalhados e salário proporcional são muito comuns. Este guia foi criado para responder às suas dúvidas, detalhando direitos, deveres, o cálculo da remuneração mensal (com um exemplo) e procedimentos de rescisão ou pedido de demissão, além de 5 pilares do RH para evitar ruídos e ganhar eficiência no contrato intermitente.
O que é contrato intermitente e quando faz sentido usar
O contrato intermitente é uma modalidade flexível que permite convocar o colaborador conforme a demanda da empresa. Mesmo nos períodos de inatividade, o contrato permanece vigente, mas o pagamento só é realizado quando há prestação de serviço. Por isso, é imprescindível que esse contrato seja formalizado por escrito, cumprindo a exigência da CLT de detalhar explicitamente o valor da hora ou da diária de trabalho.
Ele costuma fazer mais sentido em operações com demanda variável, como:
- eventos, promoções sazonais e picos de atendimento;
- atividades por escala (com janelas de maior movimento);
- frentes com “acionamento” por necessidade real (e não jornada fixa diária).
Leia também: Trabalho temporário na Black Friday e Natal: direitos e efetivação
Direitos e deveres do contrato intermitente
As normas de maior impacto no cotidiano do RH estão detalhadas a seguir:
- Contrato por escrito com valor da hora/dia e demais condições.
- Convocação formal para o trabalho (com antecedência mínima de 3 dias corridos— 72 horas— antes do início do trabalho, conforme previsto na CLT) e resposta do trabalhador dentro do prazo.
- A recusa do empregado em aceitar o chamado para o trabalho intermitente não deve ser vista como insubordinação, pois essa flexibilidade é inerente a este modelo de contrato.
- O pagamento ocorre ao término de cada período de trabalho, com parcelas proporcionais. Essa é a principal diferença em relação à rotina de pagamento "mensal" do contrato tradicional.
Como calcular pagamento no contrato intermitente ( 4 passos)
Para o RH, a lógica é simples: pague pelo que foi efetivamente trabalhado e quite as parcelas proporcionais ao fim de cada convocação, com recibo discriminado.
Princípios Fundamentais do Cálculo:
1) Remuneração base (hora/dia trabalhado):
- Valor-hora (ou valor-dia) × horas (ou dias) efetivamente trabalhados.
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo por hora/dia nem ao praticado para a mesma função (Art. 452-A, § 3º da CLT).
2) Adicionais legais (quando aplicável)
- Hora extra: acréscimo mínimo de 50%.
- Adicional noturno: mínimo de 20% (entre 22h e 5h), considerando a hora reduzida (52min30s).
3) O que precisa ser pago a cada período (por convocação) (Art. 452-A, §6º)
- Remuneração devida
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- DSR (Repouso Semanal Remunerado)
4) Prazo e comprovante
- Pagamento ao final do período, com recibo discriminado (Art. 452-A, §7º).
📌 Essa metodologia garante que, a cada convocação, o empregado intermitente receba a integralidade de seus direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.
Cálculo da Remuneração por Horas Trabalhadas (Exemplo Didático)
Este exemplo demonstra o cálculo da remuneração base mensal de um colaborador pago por hora:
- Valor-hora de trabalho: R$ 25,00
- Total de horas trabalhadas no mês (somando todos os atendimentos/chamados): 40 horas
- Cálculo da Remuneração Base: Valor-hora × Total de horas = R$ 25,00 × 40 = R$ 1.000,00
Nota: Este valor representa apenas a remuneração base, sem considerar benefícios, descontos ou encargos.
Para aprofundar: Caso sua equipe também necessite lidar com a proporcionalidade em outras situações, consulte Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados.
Férias, 13º, FGTS e INSS no contrato intermitente
Aqui reside um "erro clássico": tratar o trabalhador intermitente como se fosse um mensalista comum, desconsiderando que o contrato estabelece a integralidade dos direitos previstos na CLT.
O recolhimento dos encargos sociais no trabalho intermitente possui uma regra crucial: devem ser proporcionais e imediatos.
Recolhimento Obrigatório:
Tanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quanto a Contribuição Previdenciária (INSS) são encargos obrigatórios.
Direitos proporcionais por período:
O trabalhador intermitente também tem direito a receber, ao final de cada período de convocação, o pagamento proporcional referente a:
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º Salário proporcional.
Base de Cálculo:
- O FGTS, o INSS, as férias e o 13º são calculados com base na remuneração efetivamente paga ao trabalhador ao término de cada período de convocação.
Prazo:
- O empregador deve recolher o INSS e o FGTS proporcionalmente aos salários pagos naquele chamado, cumprindo os prazos e as regras estabelecidas pela legislação, geralmente relacionados ao fechamento da folha de pagamento.
Estar atento ao prazo e às regras para realizar o depósito corretamente é fundamental para evitar passivos trabalhistas. O FGTS, por exemplo, deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com a obrigatoriedade de uso do sistema do FGTS Digital para este processo.
Rescisão no contrato intermitente e pedido de demissão
Quando o tema é desligamento, o RH costuma enfrentar duas frentes ao mesmo tempo:
- Cálculo das verbas rescisórias, já que a remuneração pode variar mês a mês.
- Gestão de expectativas do colaborador, especialmente sobre “pedido de demissão: quais os direitos?”.
Rescisão: como calcular com segurança
No contrato intermitente, a regra de referência é que as verbas rescisórias e o aviso-prévio sejam calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do contrato. Isso ajuda a dar um critério objetivo para uma relação em que não há salário fixo mensal.
Na prática, o RH ganha muito quando padroniza:
- período e forma de apuração da média (e como documentar);
- conferências e registros em folha;
- comunicação ao colaborador (para reduzir ruído no “acerto”).
Pedido de demissão: como orientar sem gerar ruído
No pedido de demissão, o tratamento de aviso-prévio, prazos e possíveis descontos varia conforme o cenário (cumprimento, dispensa, acordo interno e regras aplicáveis). Por isso, o ideal é orientar o colaborador com um fluxo claro (passos, documentos e datas) e manter tudo registrado.
Pode interessar também: Entenda como funcionam os diferentes cenários de demissão
5 pilares do RH para evitar ruído e ganhar eficiência no contrato intermitente
Para garantir que o contrato de trabalho intermitente funcione sem problemas e com alta eficiência, o RH deve se concentrar nos seguintes cinco pilares essenciais:
Pilar 1: Convocação Padronizada e Controlada
- Defina um processo de convocação claro, utilizando um canal oficial.
- Mantenha registros e rastreabilidade de todas as comunicações.
Pilar 2: Documentação Completa e Precisa
- Elabore um contrato de trabalho por escrito.
- Especifique o valor da hora de trabalho de forma clara.
- Estabeleça regras detalhadas para a convocação e a resposta do colaborador.
Pilar 3: Transparência no Cálculo da Remuneração:
- Explique detalhadamente como o fechamento da folha de pagamento é realizado.
- Comunique de forma clara todos os componentes que integram o pagamento ao final do período de trabalho.
Pilar 4: Integração com o Sistema de Folha de Pagamento
- Garanta a integração dos dados do contrato intermitente com o sistema de folha.
- Evite retrabalho e inconsistências no cálculo de encargos.
Pilar 5: Apoio ao Colaborador (Educação Financeira):
- Considerando a variabilidade da renda, ofereça conteúdos ou cursos de gestão financeira como benefício.
- Essa iniciativa reduz a ansiedade, aumenta a previsibilidade pessoal e, consequentemente, melhora o engajamento e a retenção de talentos.
Contrato intermitente na prática: segurança jurídica, clareza e eficiência
O contrato de trabalho intermitente pode ser uma excelente alternativa para operações com demanda variável — desde que seja implementado com processo, transparência e governança.
Para garantir a previsibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, o RH deve:
- Formalizar tudo por escrito: Assegurando a segurança jurídica.
- Padronizar a convocação: Simplificando a comunicação.
- Esclarecer o cálculo da remuneração: Promovendo a transparência.
- Integrar ao sistema de folha: Otimizando a rotina administrativa.
Ao adotar essa abordagem de excelência, a empresa reduz riscos jurídicos, evita retrabalho e fortalece a confiança com a liderança e toda a equipe.
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Perguntas Frequentes
O que é contrato intermitente (CLT)?
É uma modalidade de contratação da CLT com vínculo empregatício e subordinação, mas com trabalho em períodos alternados (atividade e inatividade). Deve ser formalizado por escrito, com valor da hora/dia e regras de convocação bem definidas.
Quais são os principais direitos e deveres no contrato intermitente?
Para a empresa: contrato escrito, convocação formal, registro e pagamento correto das parcelas devidas em cada período trabalhado. Para o trabalhador: responder à convocação no prazo e cumprir o período aceito. A base é ter regras claras de cálculo, registro e comprovantes.
Como funciona o pagamento e como calcular salário proporcional no intermitente?
O pagamento é calculado pelo valor-hora × horas efetivamente trabalhadas (ou valor-dia × dias). Ao final de cada período convocado, entram as parcelas proporcionais previstas para o intermitente (como 13º e férias proporcionais, além de DSR), com recibo discriminado.
Pedido de demissão no contrato intermitente: quais direitos e como orientar?
Os direitos seguem a lógica da rescisão CLT, mas os cálculos tendem a depender da média de valores recebidos (pela variabilidade de renda). No dia a dia, o RH deve orientar com um fluxo simples: último chamado, aviso prévio (cumpre/dispensa), prazos, documentos e fechamento do acerto.
O trabalhador pode recusar uma convocação no contrato intermitente?
Sim. A recusa é parte da dinâmica do intermitente e não deve ser tratada automaticamente como falta disciplinar. O que o RH precisa garantir é um processo formal: convocação registrada, prazo de resposta e histórico.
Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...




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