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Calculadora de décimo terceiro salário 2026

Entenda o cálculo do décimo terceiro salário, os valores da primeira e da segunda parcela e os descontos. 

*Os valores são aproximados. O valor real do seu décimo terceiro pode variar de acordo com adicionais, regras de convenção coletiva, pensão alimentícia e outras variáveis setoriais.

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Calcule o décimo terceiro salário 2026

Conheça o valor da primeira e da segunda parcela do décimo terceiro a partir do seu salário bruto e quantidade de meses trabalhados.

Dados para o cálculo

O salário bruto é o valor do salário acordado em contrato, sem qualquer desconto.
Some tudo o que recebeu de horas extras e comissões habituais no ano e divida por 12 (ou pelo número de meses trabalhados). Para o cálculo do décimo terceiro, utiliza-se a média mensal, segundo a Súmula 45 do TST.
A data em que você iniciou no trabalho.
Use 31/12 do ano corrente se você continuar empregado até o fim do ano. Em caso de desligamento, use o último dia efetivamente trabalhado.
Cada dependente reduz a base de cálculo do IR.
Já recebeu algum adiantamento do 13º neste ano?* Esse valor é descontado na segunda parcela ou na parcela única em cima do valor a receber.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

Para saber o valor do décimo terceiro salário, é preciso levar em conta, principalmente, a quantidade de meses trabalhados, o salário bruto e também as comissões.

O valor do salário bruto

O cálculo começa daí. O cálculo do décimo terceiro leva em conta o salário bruto – aquele previsto em contrato, sem descontos.  

Meses trabalhados

O décimo terceiro é um direito proporcional. Ou seja, o valor que o colaborador recebe depende também da quantidade de meses trabalhados em um ano fechado, de janeiro a dezembro.

Comissões e horas extras

O cálculo do décimo terceiro leva em conta o valor das horas extras e das comissões habituais no ano. Ou seja, para o cálculo, o RH precisa considerar uma média mensal desses valores, segundo a Súmula 45 do TST.

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Quando cai o décimo terceiro e quem tem direito?

Se você trabalha no RH, precisa entender algumas regras importantes sobre o pagamento do décimo terceiro salário: 

  • Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive trabalhadores domésticos e rurais, observadas as regras específicas aplicáveis a cada categoria.
  • O benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral.
  • O pagamento da 1ª parcela deve ocorrer até 30/11; e da 2ª parcela (ou o pagamento integral) até 20/12. Se a data cair em fim de semana ou feriado, é obrigatório antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Com a calculadora de décimo terceiro da Buk, trabalhadores e times de RH entendem mais no detalhe os valores que precisam ser pagos. Mas lembre-se de considerar detalhes previstos em Convenção Coletiva.

O sistema de folha de pagamento da Buk calcula o décimo terceiro de forma automática e seguindo 100% as regras da legislação brasileira.

O que você precisa saber sobre o décimo terceiro?

O que é décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII). O valor equivale a um salário extra por ano, proporcional aos meses trabalhados, e é pago no fim do ano.

Como funciona o décimo terceiro?

O trabalhador ganha 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são descontados na 2ª parcela.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com carteira assinada, o que inclui:

 

-Empregados urbanos (CLT);Empregados rurais (Lei nº 5.889/1973); 

-Empregados domésticos (LC nº 150/2015, art. 19);

-Trabalhadores avulsos (CF, art. 7º, XXXIV);

-Temporários, aprendizes e intermitentes.

Como calcular o décimo terceiro salário?

No contrato intermitente, o 13º proporcional é pago ao fim de cada período de prestação de serviço (CLT, art. 452-A, § 6º). Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, que é pago pelo próprio instituto. Já para os demais trabalhadores, basta considerar o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados. Para saber quantos meses contam:

 

-Conta como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho;

-Não conta o mês em que o trabalhador teve menos de 15 dias trabalhados por causa de faltas injustificadas.

 

Também entram na base de cálculo os adicionais habituais: horas extras (Súmula 45 do TST), adicional noturno (Súmula 60 do TST), insalubridade, periculosidade e comissões.

Como calcular o décimo terceiro com salários diferentes?

Depende do tipo de salário:

 

-Salário fixo que mudou durante o ano (aumento ou promoção): vale o salário de dezembro, ou o do mês da rescisão. Não se faz média.

-Salário variável (comissões, horas extras, gorjetas): usa-se a média mensal dos valores recebidos de janeiro a novembro. Essa média é ajustada até o 5º dia útil de janeiro, quando entram os valores de dezembro (Decreto nº 10.854/2021).

-Salário misto (parte fixa e parte variável): soma-se o salário fixo de dezembro à média da parte variável.

Qual o valor do décimo terceiro?

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral bruto, incluindo a média dos adicionais habituais. Quem trabalhou parte do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. O valor líquido é menor que o bruto, porque sofre os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?

O prazo é entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º). Se o dia 30 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

A 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, proporcional aos meses trabalhados até ali. Ela é paga sem desconto de INSS e IRRF. O FGTS incide sobre ela, mas é recolhido pela empresa e não sai do valor recebido pelo trabalhador.

Qual a porcentagem da primeira parcela do décimo terceiro?

A 1ª parcela representa 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento, já que nela não há descontos.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

O prazo é até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965, art. 1º). Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Em 2026, 20 de dezembro é um domingo, então o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro.

Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro?

O cálculo é: valor total do 13º, menos o que foi pago na 1ª parcela, menos os descontos de INSS e IRRF. Os descontos são calculados sobre o valor total do 13º, e não apenas sobre a 2ª parcela. Por isso, a 2ª parcela costuma ser menor que a 1ª. O IRRF do 13º é tributado exclusivamente na fonte, em separado do salário do mês, conforme a tabela vigente.

Como é pago o décimo terceiro?

Em regra, o décimo terceiro é pago em duas parcelas, depositadas na mesma conta do salário e discriminadas no holerite:

 

-A 1ª parcela, sem descontos, até 30/11;

-A 2ª parcela, com os descontos, até 20/12.Para quem tem salário variável, o valor ainda pode ser ajustado em janeiro.

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