Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
O que é o adicional noturno e quando se aplica?
O adicional noturno é um acréscimo mínimo de 20% pago ao colaborador que trabalha entre 22h e 5h, incluindo jornadas mistas e escalas como 12x36. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor devido e impacta a folha de pagamento.
O que diz a CLT e quem tem direito ao adicional noturno
Antes de calcular o valor devido referente ao adicional noturno, é crucial realizar uma análise prévia e detalhada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal legislação que rege as relações de trabalho no Brasil. Compreender as diretrizes e regras estabelecidas por essa lei para garantir a aplicação correta do direito do adiconal noturno.
Um ponto essencial que precisa ser abordado é a diferenciação entre o adicional noturno e a definição legal de "período noturno", que varia conforme a natureza e a jornada da atividade exercida pelo trabalhador. A CLT estabelece critérios distintos para os trabalhadores urbanos e rurais, o que impacta diretamente a determinação das horas noturnas e, consequentemente, o cálculo do adicional.
Definição do Período
- Considera-se trabalho noturno o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte.
Adicional Noturno
- O adicional noturno mínimo é de 20% aplicado sobre o valor da hora diurna.
- Convenções ou Acordos Coletivos (ACT/CCT) podem estabelecer percentuais superiores.
Redução da Hora Noturna
- A hora noturna urbana é reduzida: cada "hora" equivale a 52 minutos e 30 segundos. Este fator deve ser considerado no cálculo e registro do ponto.
Direito ao Adicional
- Todos os colaboradores que exercem atividades dentro do intervalo noturno (22h às 5h) têm direito ao adicional.
- Isso inclui jornadas em escalas como 6x1, 5x2, 12x36 e jornadas mistas (que abrangem parte do período noturno).
Regras para Jornadas Mistas e Prorrogação
- O adicional é pago somente sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h (aplicando-se a hora reduzida).
- Se a jornada começa no período noturno e se estende após as 5h, é fundamental verificar o ACT/CCT, pois é comum que o adicional seja mantido para as horas prorrogadas (após as 5h).
Observação - Atividades Rurais
- No meio rural, o período noturno e o percentual de adicional variam conforme a atividade (agricultura/pecuária).
- Sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável ao setor rural.
Como calcular o adicional noturno corretamente
O cálculo do adicional noturno segue parâmetros legais bem definidos. A legislação determina que o valor da hora noturna deve ser acrescido, no mínimo, de 20% em relação à hora diurna. Esse percentual pode ser superior, caso convenção ou acordo coletivo estabeleça valor maior.
Simplificando: Base de cálculo da hora (com reflexos usuais) → aplica adicional de hora extra (mín. 50% salvo CCT/ACT) + adicional noturno (mín. 20%).
Para exemplificar, considere um agente de saúde com salário-hora diurna de R$ 10,00. O valor da hora noturna será R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00. Caso o colaborador trabalhe 7 horas noturnas, o adicional noturno devido será 7 x R$ 2,00 (adicional) = R$ 14,00. Importante ressaltar que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, devido à redução fixa prevista em lei, aumentando o impacto no cálculo final e no saldo de horas, especialmente em jornadas mistas.
5 dúvidas comuns sobre o adicional noturno na legislação trabalhista
- Domingo/feriado à noite muda algo? Se houver trabalho noturno em um domingo ou feriado, o empregado tem direito ao adicional noturno. Além disso, a remuneração por esse dia deve ser em dobro ou compensada, conforme a lei, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), pois ambos os direitos podem coexistir.
Talvez te interesse: Mudança de regras de trabalho em domingos e feriados - Como o adicional noturno é aplicado em uma jornada de trabalho 12x36 que inclui horas noturnas? Em 12x36 que abrange 22h–5h, incide adicional noturno sobre as horas noturnas (e hora reduzida). Verifique CCT/ACT sobre o tratamento de feriados.
- Os adicionais de periculosidade e insalubridade são cumulativos? Podem coexistir com o adicional noturno quando presentes os fatos geradores. Bases de cálculo e possibilidade de acúmulo seguem CLT e CCT/ACT.
- Convenções/acordos podem mudar horário “noturno”? Podem ajustar percentuais, regras de apuração e compensações. O que for mais favorável ao colaborador prevalece.
- Teletrabalho e adicional noturno. Qual é a relação entre teletrabalho e adicional noturno?Se o labor efetivo ocorrer no período noturno (22h–5h) e for mensurável, em regra há direito ao adicional. Registre a jornada e alinhe política interna/CCT.
Impactos do adicional noturno na gestão de RH
Como vimos, o adicional noturno exige uma atenção redobrada no controle de ponto e na gestão do banco de horas. Um exemplo claro é a hora noturna reduzida, pois seu cálculo impacta diretamente o saldo de horas compensadas e pode gerar diferenças no fechamento da folha, caso não haja integração entre os sistemas de controle de jornada e remuneração.
Para um registro de ponto preciso, o ideal hoje é contar com sistemas de cálculo de folha de pagamento e de gestão de ponto integrados. Estes sistemas facilitam o registro, o cálculo e o envio das informações para instituições com o eSocial.
Ao mesmo tempo, é fundamental olhar para uma gestão eficiente do trabalho noturno, cuidando de condições adequadas de trabalho e de segurança física e mental. Isso reforça o compromisso da empresa com o cumprimento legal e o bem-estar dos colaboradores, prevenindo riscos e fortalecendo a imagem institucional. Inclua no planejamento programas de saúde voltados à regulação do sono e a outros fatores que impactam equipes em jornadas noturnas (alimentação, pausas, ergonomia e transporte seguro).
Boas práticas para empresas que possuem colaboradores noturnos
Empresas que contam com profissionais em regime noturno devem adotar práticas consistentes para assegurar a conformidade e o equilíbrio do time. Entre as principais recomendações, destacam-se:
- Automatizar o controle de ponto, integrando-o à folha de pagamento para refletir corretamente a hora noturna reduzida e os percentuais de acréscimo.
- Capacitar líderes e profissionais de RH sobre as regras específicas do adicional noturno e suas variações por categoria (CCT/ACT).
- Revisar convenções coletivas periodicamente, acompanhando possíveis atualizações sobre percentuais, compensações e escalas de trabalho.
- Cuidar da saúde ocupacional: oferecer pausas adequadas, alimentação balanceada e programas de acompanhamento médico voltados aos efeitos do trabalho noturno.
Vale a pena ler também: Como cuidar da saúde no trabalho e prevenir o burnout
- Valorizar o colaborador noturno, reconhecendo o esforço adicional e reforçando políticas de segurança, bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Uma gestão estratégica do adicional noturno não apenas garante o cumprimento da legislação trabalhista, mas também fortalece o engajamento, reduz o absenteísmo e melhora o clima organizacional.
Quando o RH atua de forma preventiva e humanizada, o trabalho noturno deixa de ser um desafio e se transforma em uma oportunidade de fidelizar talentos e aumentar a produtividade sustentável.
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Perguntas Frequentes
O que conta como hora noturna reduzida?
A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos, conforme a CLT. Isso aumenta o número de horas computadas no período entre 22h e 5h e impacta diretamente o cálculo do adicional noturno e o saldo de banco de horas.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todo colaborador que trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno. O benefício também se aplica a jornadas mistas, escalas como 12x36, atividades rurais (com regras próprias) e, em alguns casos, ao teletrabalho, desde que o trabalho seja mensurável e executado no período noturno.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo é feito adicionando pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. Para trabalhadores urbanos, a hora noturna deve ser reduzida para 52min30s. Convenções e acordos coletivos podem trazer percentuais maiores.
O adicional noturno vale após as 5h em jornada prorrogada?
Depende. Algumas CCTs/ACTs determinam que, se a jornada começa no período noturno, o adicional deve ser mantido até o final do expediente, mesmo depois das 5h. O RH deve sempre consultar a convenção aplicável.
Teletrabalho tem direito a adicional noturno?
Sim, desde que o trabalho seja executado efetivamente entre 22h e 5h e a jornada seja mensurável. Empresas devem registrar o horário e alinhar regras em política interna e CCT.
Adicional noturno e hora extra podem ser pagos juntos?
Sim. Se o colaborador trabalhar em hora extra dentro do período noturno, aplica-se hora extra + adicional noturno, conforme CLT e convenções.
Trabalho noturno em domingo ou feriado paga quanto?
O colaborador tem direito ao adicional noturno e à remuneração do domingo/feriado (em dobro ou compensada), pois são direitos cumulativos.
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