A IA está diminuindo a sobrecarga do RH? Estudo da Buk mostra o que mudou de verdade.

Baixe o estudo

Gestão de Pessoas / Tendências de RH

Assédio eleitoral: o que diz a lei, como denunciar e orientações

O número de denúncias de assédio eleitoral tem crescido depois das eleições de 2026. Entenda o que caracteriza assédio eleitoral, como denunciar e práticas importantes que devem ser adotadas pelas empresas.

imagem mostra uma mulher e um homem olhando para um documento sobre a mesa. Ambos são brancos, com cabelo escuro e vestem roupas claras.

| 7 Minutos de leitura

| 30 outubro, 2026


Siga-nos em
nossas redes sociais

Como denunciar assédio eleitoral: saiba o que diz a lei
9:36

 

 

Períodos que antecedem ou sucedem eleições no Brasil adicionam desafios para as empresas: a linha que separa a livre manifestação de pensamento do constrangimento no ambiente de trabalho. Nem bem terminou o segundo turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, uma alta de mais de 75%, segundo a Agência Brasil.

 

Os relatos são de ameaças de demissão, boicotes e desligamentos de colaboradores que escolheram um candidato diferente daquele escolhido pelos donos de empresas e chefes.

 

Diante do aumento, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas contra o assédio eleitoral no trabalho, que inclui fiscalização, uma lista de empregadores envolvidos e até restrição ao crédito.

 

Se você trabalha no RH ou é um colaborador que está vivendo ou presenciou algum episódio de assédio eleitoral, este texto é para você. Vamos explicar o que é assédio eleitoral, o que diz a lei, quais riscos a empresa corre, como denunciar e, principalmente, como a sua empresa pode fazer parte da solução.

 

Leia também: Passivos trabalhistas: quais são os mais comuns e como evitá-los?

 

O que é assédio eleitoral no trabalho?

Assédio eleitoral no trabalho é quando o empregador, ou alguém em posição de chefia, usa a relação de emprego para pressionar, ameaçar, constranger ou punir um colaborador por causa do voto ou da posição política dele.

 

Esse comportamento costuma acontecer antes, durante ou depois das eleições.

 

O que torna essa prática tão grave é o desequilíbrio de poder. Quando quem paga o salário diz em quem votar, o colaborador sente que o emprego está em jogo. E isso fere dois direitos garantidos pela Constituição: a liberdade de expressão e o sigilo do voto.

Exemplos de assédio eleitoral

Segundo o Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, são exemplos de condutas que podem caracterizar assédio eleitoral:

 

  • Ameaçar demitir, cortar benefícios ou fechar a empresa se determinado candidato vencer.
  • Prometer bônus, folga ou promoção em troca de voto.
  • Exigir que o colaborador mostre foto da urna ou diga em quem votou.
  • Obrigar a participação em reuniões, eventos ou atos de campanha.
  • Distribuir material de candidato ou exigir uso de camiseta, adesivo ou broche.
  • Monitorar redes sociais para descobrir o voto de colaboradores.
  • Demitir, deixar de contratar ou retaliar alguém depois da eleição por causa da escolha política.

 

Esse último ponto merece atenção: o assédio eleitoral não termina com o resultado das urnas. Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o MPT registrou 590 denúncias após as eleições de 2026, com casos de retaliação, recusa de contratação e ameaças de demissão.

O que a lei diz sobre assédio eleitoral?

Mais do que um comportamento inadequado, o assédio eleitoral é crime definido nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

 

O artigo 300 tem foco no servidor público e diz que ele não pode se valer da sua autoridade “para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido". Neste caso, a pena é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

 

Já o artigo 301 diz que quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

 

Essas penas valem mesmo que o objetivo do assédio não seja alcançado.

 

Mas a lei eleitoral é só uma das frentes. O assédio eleitoral no trabalho pode ser punido em diferentes:

 

Esfera ou
Base legal

Artigos / Lei

O que diz / O que pode acontecer

Constituição

Artigos 5 e 14

Garantem a liberdade de consciência, de expressão e o voto secreto como pilares da democracia brasileira.

Criminal

Código Eleitoral, artigos. 300 e 301

Prisão por até quatro anos, multa e perda temporária do direito de se candidatar.

Trabalhista

Lei nº 9.029/1995

Proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho e determina a reintegração do colaborador ou pagamento em dobro dos salários do período de afastamento, além de indenização por danos morais.

Coletiva

Ações do Ministério Público do Trabalho

Indenização por dano moral coletivo e obrigações impostas à empresa.

 

Quais passivos trabalhistas o assédio eleitoral gera para a empresa?

Para a empresa, o assédio eleitoral se transforma em passivo trabalhista, multa, risco de crédito e dano à reputação. E o risco cresce quando a conduta parte de um gestor, mesmo sem orientação da diretoria: a empresa responde pelos atos de quem age em seu nome.

 

Na prática, os principais riscos são:

 

  • Indenizações individuais: a Justiça do Trabalho já condenou empresas a pagar indenizações a colaboradores dispensados por não votar no candidato do chefe. Em um caso julgado pelo TRT-3, o valor chegou a R$ 30 mil.
  • Reintegração ou salários em dobro: demissão por motivo discriminatório dá ao colaborador o direito de voltar ao emprego ou de receber em dobro a remuneração do período afastado (Lei nº 9.029/1995).
  • Autos de infração: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a empresa.
  • Lista de empregadores e restrição de crédito: o Governo Federal anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de assédio eleitoral, com possível suspensão de crédito público.
  • Reputação: prints, áudios e denúncias circulam rápido. A marca empregadora sente o impacto na atração e na retenção de talentos.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

Para denunciar assédio eleitoral no trabalho, registre o caso no canal do Ministério do Trabalho e Emprego ou no site do Ministério Público do Trabalho, com o máximo de detalhes e provas. Qualquer pessoa que sofreu ou presenciou a situação pode denunciar, inclusive depois das eleições.

 

As empresas também têm papel importante na divulgação das formas de denúncia. Compartilhe com o seu time:

 

  • Guarde as provas. Mensagens, capturas de tela, e-mails, áudios, vídeos e nomes de testemunhas ajudam na apuração.
  • Anote os detalhes. Data, local, quem fez a abordagem, o que foi dito e quem estava presente.
  • Escolha o canal: dá para denunciar pelo assedioeleitoral.trabalho.gov.br, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também traz orientações. Você também pode denunciar pelo mpt.mp.br/assedio-eleitoral, do Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia pode ser feita de forma sigilosa.
  • Descreva o caso com clareza. Identifique o empregador e relate os fatos em ordem. Se não tiver todas as provas, registre mesmo assim: elas ajudam, mas não são obrigatórias para abrir a denúncia.

Como a empresa pode fazer parte da solução?

A melhor forma de a empresa se proteger do assédio eleitoral é deixar claro, por escrito e na prática, que política partidária não entra na relação de trabalho. O RH tem papel central nisso, porque é quem traduz a regra em política, treinamento e canal de escuta.

 

Para ajudar o seu RH, aqui vão seis ações para colocar em prática:

 

  • Formalize uma política de neutralidade política. Inclua no código de conduta que a empresa respeita a liberdade de voto e proíbe qualquer pressão, promessa ou retaliação ligada a escolhas políticas.
  • Colete a ciência de todos. Peça que colaboradores e, principalmente, lideranças assinem a política. Isso mostra que a empresa orientou o time e fortalece a defesa em caso de denúncia.
  • Treine as lideranças. Muitos casos partem de gestores que não enxergam a própria conduta como assédio. Explique o que pode e o que não pode, com exemplos reais.
  • Mantenha um canal de denúncias interno e confiável. Sigiloso, com proteção contra retaliação e com fluxo claro de apuração. Quanto mais confiança no canal interno, mais cedo a empresa consegue agir. A Buk oferece um módulo de Canal de Denúncias, um espaço seguro, confiável, que ajuda a promover a confiança na sua empresa.

Conheça o Canal de Denúncias da Buk

 

  • Revise desligamentos no período eleitoral. Antes de aprovar uma demissão perto das eleições, seja antes ou depois, confira se o motivo está documentado e não tem relação com posição política.
  • Comunique antes de cada eleição. Um comunicado simples, que reforça que o voto é livre e secreto e indicando o canal de denúncia, já muda o clima da empresa.

Repare que quase todas essas ações dependem de uma coisa: documentos organizados e rastreáveis. Política assinada, treinamento registrado e histórico de cada colaborador são o que separa uma empresa que orientou o time de uma que vai responder sozinha por um passivo.

 

Com a Buk, você distribui a política de conduta para todo o time, coleta a assinatura eletrônica de cada colaborador e mantém o histórico centralizado, pronto para ser apresentado quando for preciso. Tudo na mesma plataforma em que você já gerencia folha, ponto e documentos.

 

Saiba o que a Buk pode fazer por você

 

Continue acompanhando o Blog da Buk! Compartilhamos análises práticas sobre legislação trabalhista, eficiência operacional e gestão estratégica de pessoas para acelerar o crescimento da sua empresa. Assine nossa newsletter quinzenal e receba conteúdos exclusivos no seu e-mail.

 

BR_Banner horizontal - newsletter

 

Perguntas Frequentes

O que significa assédio eleitoral?

Assédio eleitoral significa usar uma posição de poder, como a de empregador ou chefe, para pressionar, ameaçar ou punir alguém por causa do voto ou da posição política. É crime e fere a liberdade de voto garantida pela Constituição.

Qual artigo trata do crime de assédio eleitoral?

O art. 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, com reclusão de até quatro anos e multa. Na esfera trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego.



Posso ser demitido por causa do meu voto?

Não. A demissão por motivo político é discriminatória. O colaborador pode pedir a reintegração ou o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento, além de indenização por danos morais.

Dá para denunciar assédio eleitoral depois das eleições?

Sim. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho continuam recebendo denúncias depois do resultado, inclusive de retaliações como demissões, ameaças e recusa de contratação ligadas ao voto.

A empresa responde se o assédio partiu de um gestor?

Sim. A empresa responde pelos atos de quem age em seu nome. Por isso, política clara, treinamento de lideranças e canal de denúncia interno são a melhor prevenção.

O que acontece com a empresa que comete assédio eleitoral?

A empresa fica sujeita a processos trabalhistas, pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), além de sanções administrativas e danos irreparáveis à reputação do negócio.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

O trabalhador pode denunciar anonimamente ou de forma sigilosa através dos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) (mpt.mp.br/assedio-eleitoral), no portal do Ministério do Trabalho e Emprego  (gov.br/trabalho-e-emprego), em sindicatos ou diretamente pelo Canal de Denúncias interno da própria empresa.

Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...

Deixe seu comentário

Artigos relacionados