Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Como fica o empréstimo consignado na rescisão? Veja as novas regras
O desconto na rescisão do empréstimo consignado CLT tem regras específicas que o RH precisa conhecer. Entenda como funciona o cálculo, quais os limites de desconto e o que mudou.
Desde 2025, trabalhadores podem realizar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A adesão tem sido grande: segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 117,1 bilhões em empréstimos até março de 2026. Mas o programa tem um ponto de atenção, tanto para colaboradores quanto para profissionais de RH: como fica o empréstimo consignado na rescisão?
Em publicação recente no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de julho de 2026 fez alterações nas regras do empréstimo consignado CLT. As normas especificam os tipos de garantias que podem ser oferecidas, entre elas as verbas rescisórias em caso de desligamento voluntário ou involuntário.
Continue lendo para entender todos os detalhes das mudanças e como elas podem impactar a rescisão do contrato de trabalho.
O que mudou nas regras do Crédito do Trabalhador?
Como mencionei, a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de julho de 2026 trouxe mudanças importantes nas regras do Crédito do Trabalhador. Entre elas, a portaria especifica o que pode ser usado como garantia do pagamento do empréstimo pelo colaborador.
Na prática, o trabalhador pode usar uma parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia do empréstimo, respeitando os seguintes limites:
- Até 35% das verbas rescisórias;
- Até 100% do valor da multa paga referente ao FGTS;
- Até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS (exclusivo para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-rescisão).
Essas garantias podem ser utilizadas em casos de crédito novo, refinanciamento e portabilidade.
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O que muda para o RH?
Para a pessoa de DP, alguns processos mudam na rescisão de contrato de trabalho e no cálculo das verbas rescisórias.
- Base de cálculo: na regra anterior, a base de cálculo correspondia apenas a verbas com incidência previdenciária (salário base, horas extras, férias e 13º salário, por exemplo). Agora, também são consideradas as verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado e férias indenizadas, por exemplo). Isso significa que a base de cálculo será maior.
- Desconto na rescisão: nesse novo modelo, em vez de descontar somente a parcela mensal do consignado CLT, o profissional de DP deve aplicar o percentual informado pela Plataforma, respeitando o limite de até 35%.
- Consulta: antes, a consulta acontecia mensalmente, para o cálculo do desconto em folha de pagamento. Agora, a pessoa de DP deve consultar a cada desligamento para verificar o percentual sobre as verbas rescisórias, o saldo devedor atualizado e se há algo a descontar;
- ESocial: agora o eSocial valida automaticamente o valor informado na rescisão com o valor calculado pela Plataforma Crédito do Trabalhador. Caso haja divergência, o sistema emite advertência para conferência dos dados.
São muitas as mudanças na legislação trabalhista, e contar com tecnologia é fundamental para evitar erros no cálculo da folha de pagamento. Com a Buk, plataforma de gestão de pessoas, você gerencia a folha de pagamento com mais precisão, mantém o controle dos dados e garante o cumprimento das leis trabalhistas.
Pode descontar empréstimo consignado na rescisão?
Sim, a Lei nº 10.820 de 2003 autoriza o desconto de empréstimos consignados de verbas rescisórias, e a Portaria 1.115 de 2026, que já mencionei aqui, detalha como esses descontos devem acontecer, pois dependem de algumas condições:
- Limite do valor: o desconto da rescisão deve respeitar o limite de 35% do valor total das verbas rescisórias;
- Dados corretos no eSocial: o eSocial confere o valor informado na rescisão com o valor da Plataforma Crédito do Trabalhador. Caso haja divergências, os dados devem ser revisados.
A quitação do saldo devedor restante deve ser acordada entre o colaborador e o banco. Caso o funcionário tenha autorizado o uso do saldo do FGTS e da multa, o banco pode acionar essas garantias.
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Colaborador pode quitar empréstimo CLT?
Sim, o colaborador pode quitar o empréstimo feito pelo Crédito do Trabalhador, mas esse processo não envolve o RH da empresa, é preciso orientá-lo a solicitar a quitação diretamente com o banco.
Nesse processo, os juros das parcelas futuras são amortizados. Para quem tem essa possibilidade, a quitação antecipada pode ser uma boa saída: há economia com os juros ao optar pela amortização do empréstimo consignado.
Após a quitação, o próprio banco registra a informação na Plataforma do Crédito do Trabalhador e o contrato deixa de aparecer ativo na consulta mensal da folha de pagamento.
Como é o cálculo de rescisão com empréstimo consignado?
Com a mudança nas regras do empréstimo CLT, o cálculo de rescisão ficou um pouco diferente. Colaboradores com consignados ativos têm um desconto aplicado sobre as verbas rescisórias, calculado da seguinte forma: percentual de garantia informado pelo Portal Emprega Brasil × saldo de remuneração disponível da rescisão, até o limite do saldo devedor.
Vamos entender como isso funciona na prática: um colaborador com um salário de R$ 5.000 é dispensado sem justa causa e tem um contrato ativo do Crédito do Trabalhador. A pessoa de RH deve:
- Consultar o Portal Emprega Brasil: o colaborador escolheu um percentual de 35% de garantia de verbas rescisórias e possui um saldo devedor de R$ 8.000.
- Montar a remuneração disponível: suponhamos que ele tenha uma remuneração disponível de R$14.450 para rescisão.
- Aplicar o percentual de garantia: R$ 14.450 x 35% = R$ 5.057,50.
- Fechamento: a pessoa de RH informa o desconto no evento S-2299 (desligamento) no eSocial, que confere o valor com o da Plataforma do Crédito do Trabalhador. Caso haja divergência, o eSocial emite um alerta para conferência.
Após os descontos, o colaborador fica com um saldo devedor de R$ 2.942,50, e a empresa não realiza mais nenhum desconto. Caso o funcionário também tenha indicado o FGTS como garantia, o banco responsável pelo empréstimo pode solicitar o desconto do saldo do FGTS ou da multa, mas esses trâmites ocorrem entre o banco e a Caixa, sem participação do RH da empresa.
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Perguntas Frequentes
Fiz o empréstimo CLT e fui demitido. Quanto vou receber?
Não existe um valor fixo. O valor a receber depende de alguns fatores. Se você optou por usar as verbas rescisórias como garantia, pode haver desconto de até 35% no valor da sua rescisão, ou até o limite do saldo devedor, caso ele represente menos que 35%. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Como fica o empréstimo CLT depois de sair da empresa?
A dívida continua. O saldo restante após as garantias pode ser pago com recursos próprios, renegociado ou cobrado no próximo emprego. Também é possível quitar antes do prazo, com redução dos juros.
Pode descontar empréstimo consignado CLT na rescisão?
Sim, a lei autoriza o desconto do empréstimo consignado CLT nas verbas rescisórias, desde que respeitado o limite de 35% do valor da rescisão.
Como fica o empréstimo consignado se eu trocar de emprego?
As parcelas seguem com você para a nova empresa e são redirecionadas automaticamente, sem necessidade de nova autorização (segundo a Lei 15.179/2025).
Olá! Eu sou a Daniela, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever e transformar temas complexos em materiais didátic...


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