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FGTS: quais são as regras, quem tem direito, rendimento e mais dúvidas

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text FGTS: quais são as regras, quem tem direito, rendimento e mais dúvidas

| 16 Minutos de leitura

| 20 Abril, 2026


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O que é FGTS? Saiba tudo sobre esse direito trabalhista
19:48

Nem todo mundo sabe, mas quem trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem uma espécie de poupança obrigatória, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). E esse direito do trabalhador requer atenção das empresas empregadoras.

 

Neste conteúdo, entenda o que é FGTS, quem tem direito ao fundo, como ele funciona e tudo o que você precisa saber sobre o assunto, seja você pessoa trabalhadora ou pessoa do RH.


O módulo de folha de pagamento da Buk facilita o cálculo do FGTS e outras obrigações  
  

O que é FGTS? 

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Na prática, esse fundo guarda valores depositados pelos empregadores em favor das pessoas trabalhadoras que atuam com carteira assinada. O FGTS funciona como uma espécie de poupança. E, como ocorre na poupança, os valores do fundo rendem.

 

O dinheiro depositado no fundo só pode ser resgatado pelos trabalhadores, em situações específicas. Mas é possível acompanhar o saldo e o crescimento dos depósitos.

Para que serve o FGTS?

O FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa e é um dos principais direitos trabalhistas, mas nem sempre foi assim.

 

O fundo foi criado em 1966, e entrou em vigor em 1967, para facilitar a demissão dos trabalhadores e financiar a construção de imóveis.

 

Na prática, o FGTS substituiu dois direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho:

 

  • A indenização de um mês de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada;
  • E a estabilidade no emprego do trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa.

 

Esses direitos eram benéficos ao trabalhador, mas dificultavam a vida das empresas do setor privado e aumentavam os custos delas.

 

Além disso, na época, havia uma necessidade de impulsionar o mercado imobiliário e o FGTS ajudaria a fazer essa roda da economia girar.

 

Hoje, o FGTS é uma ferramenta que garante que o trabalhador não fique sem recursos ao ser demitido, e segue sendo um instrumento de incentivo à construção civil, pois pode ser usado para a compra da casa própria.

Como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma espécie de poupança. Assim que a pessoa trabalhadora assina um contrato do regime CLT, uma conta é criada no fundo no nome dela e vinculada a esse contrato. Enquanto ela estiver trabalhando na empresa, essa conta segue ativa e o empregador é obrigado a fazer depósitos mensais nela.

 

Caso o funcionário saia da empresa, esse contrato deixa de existir, mas a conta segue cadastrada no fundo, só que ela fica inativa. Contas inativas podem ou não ter saldo. Se é o trabalhador que pede demissão, o saldo permanece na conta, rendendo, mas só pode ser sacado em situações específicas. Mas quando a pessoa é demitida, tem acesso ao valor total da conta vinculada à empresa no fundo e a uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.

 

Os valores depositados no fundo não ficam parados. Eles são usados para custear serviços públicos, como habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde. O dinheiro dos trabalhadores segue disponível na conta do fundo para quando puderem resgatar. Ou seja, os recursos são usados, mas de maneira que não afete a disponibilidade dos valores para os trabalhadores.

 

Quem administra toda a movimentação do fundo é o agente operador do FGTS que, desde 1990, é a Caixa Econômica Federal.

O que diz a Lei do FGTS?

O FGTS ganhou sua própria lei já em 1966 (Lei 5107/66), mas ela foi passando por mudanças ao longo dos anos até ser revogada pela lei atual do FGTS, a Lei 8036/90. Os pontos gerais da Lei do FGTS são:

 

  • As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são impenhoráveis –– ou seja, elas não podem ser tomadas pela Justiça ou qualquer credor para quitar dívidas.

 

  • O FGTS deve ser regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais. Quem preside esse conselho curador é o Ministério do Trabalho.

 

  • Os valores do fundo podem ser aplicados em investimentos, desde que aprovados pelo Conselho Curador. Mas assim que o trabalhador quiser sacar os valores, se cumprir uma das regras específicas, o dinheiro estará disponível.

 

  • O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

 

  • O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. Ou seja, caso os investimentos feitos com o dinheiro do fundo tenham apresentado lucro, esse resultado deve ser distribuído aos trabalhadores.

 

Há ainda outros pontos importantes que afetam as empresas e os trabalhadores. Saiba mais a seguir.

Quem paga o FGTS?

Quem faz os depósitos na conta dos trabalhadores no fundo são os empregadores. Ou seja, o FGTS não é descontado do salário, pois esse depósito é uma obrigação da empresa. A Lei do FGTS diz:

 

“Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador".

Quando cai o FGTS na conta?

As empresas precisam depositar o valor devido ao trabalhador na conta do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Por exemplo: o depósito do FGTS referente ao mês de janeiro precisa ser feito até o dia 20 de fevereiro.

 

Segundo a Caixa, caso o dia 20 não seja um dia útil (final de semana ou feriado), o recolhimento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

 

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Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Outros tipos de contrato também têm direito ao fundo:

 

  • Trabalhadores domésticos e rurais;
  • Empregados temporários, intermitentes e avulsos;
  • Quem trabalha com contratos de aprendizagem (que seguem as regras da Lei 11.180/05;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • E também atletas profissionais.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Se você atua com algum tipo de contrato descrito acima, tem direito ao FGTS.

Quanto rende o FGTS?

O dinheiro depositado pelo empregador na conta do FGTS cresce. O rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, que é um índice de correção monetária.

 

Apesar de o rendimento total ser anual, o trabalhador recebe um pedacinho desses 3% todo mês. Essa correção é depositada nas contas do fundo todo dia 21.

Como calcular o FGTS?

Para calcular o desconto do FGTS, é necessário saber qual é o porcentual que precisa ser aplicado sobre o salário bruto. E isso depende do tipo de contrato do trabalhador que tem o direito ao FGTS.

 

  • Trabalhadores com carteira assinada: o RH precisa aplicar 8% sobre o salário bruto para saber o valor que deve depositar mensalmente na conta do FGTS.

 

  • Trabalhadores domésticos: o percentual é de 11,2%.

 

  • Quem trabalha nos termos de um contrato de aprendizagem: o percentual aplicado pelo RH é de 2%.

 

É importante reforçar que os valores correspondentes ao FGTS não devem ser descontados do salário dos trabalhadores.

 

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Cálculo do FGTS mensal na prática

Para saber como calcular o FGTS mensal na prática, confira os exemplos abaixo:

 

Trabalhadores com carteira assinada

Para trabalhadores que seguem o regime CLT, a conta fica assim: para um salário bruto de R$ 2 mil, o empregador precisa depositar R$ 160 todos os meses.

 

A conta é: 2.000 x 8% = 160

 

Trabalhadores domésticos

Neste caso, considerando o mesmo salário bruto de R$ 2 mil, o RH precisa depositar R$ 224 todo mês.

 

A conta é: 2.000 x 11,2% = 224

 

Contrato de aprendizagem

Jovens que trabalham com contrato de aprendizagem também têm direito ao FGTS. Neste caso, o RH deve depositar R$ 40 mensalmente, se o salário for de R$ 2 mil.

 

A conta é: 2.000 x 2% = 40

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Além do valor mensal que a empresa deve depositar na conta do FGTS dos funcionários, a Lei do FGTS também prevê o pagamento de uma multa paga pela empresa, nos casos de demissão sem justa causa.

 

O valor da multa é de 40% sobre o total dos depósitos feitos pela empresa. Neste ponto, muita gente confunde a base de cálculo desses 40%. Esse percentual deve ser aplicado sobre a soma total dos depósitos e não sobre o saldo atual da conta do fundo.

 

Ou seja, ainda que o trabalhador tenha sacado parte do valor do FGTS ou até todo o saldo em algum momento, enquanto ainda trabalhava na empresa, vai receber os 40% de multa sobre o valor total depositado e não apenas sobre o saldo.

 

Por exemplo: imagine que um funcionário ficou alguns anos numa empresa e checou que tem R$ 30 mil na conta do FGTS. Ele decide usar esse saldo para ajudar na entrada da compra da primeira casa própria, e segue trabalhando na mesma empresa. Com o tempo, ele verifica que, agora, tem um saldo de R$ 20 mil no fundo, e é demitido.

 

Para este exemplo, qual é o valor que deve servir de base para o cálculo da multa de rescisão? A resposta é R$ 50 mil (R$ 30 mil que o funcionário tinha sacado mais os R$ 20 mil que ainda ficaram na conta do fundo). Isso porque esse valor representa a soma dos depósitos feitos pela ex-empregadora durante todo o tempo em que a pessoa trabalhou lá.

 

Portanto, para este exemplo, o cálculo da multa de 40% do FGTS fica assim:

 

50.000 x 40% = 20.000

 

O valor da multa, neste caso, é R$ 20 mil.

O FGTS é descontado do salário?

O valor do FGTS é uma obrigação da empresa e não deve ser descontado do salário.

Qual o valor do FGTS de um salário mínimo?

O salário mínimo bruto em 2026 é R$ 1.621. Trabalhadores com carteira assinada têm direito a um depósito equivalente a 8% desse valor. Ou seja: R$ 129,68.

Lucro do FGTS: o que é e como é calculado?

Os recursos do FGTS podem ser investidos e, por isso, eles rendem. Neste caso, o que acontece com esse lucro? De acordo com a Lei do FGTS, parte desses recursos é depositada na conta do fundo dos trabalhadores que seguem algumas regras.

 

Recebe essa remuneração aqueles que têm saldo positivo na conta no dia 31 de dezembro. O crédito referente ao lucro do FGTS é feito até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

 

Se o trabalhador tiver mais de uma conta no fundo, o valor do lucro será sobre o valor de cada conta. Ou seja, ao checar o extrato, será possível verificar esse depósito em diferentes contas do fundo.

 

Os valores dessa remuneração ficam disponíveis nas contas e só podem ser sacados de acordo com as regras do saque do FGTS que estão previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública, por exemplo.

Como dar entrada no FGTS?

Os trabalhadores não precisam “dar entrada” no FGTS. Sempre que eles tiverem a carteira assinada pelo empregador, uma conta será aberta no FGTS automaticamente, e o empregador deve fazer os depósitos mensais. Eles não precisam fazer nada para abrir essa conta no fundo.

 

Além disso, mesmo depois que o vínculo com o empregador é finalizado, o FGTS mantém as contas no fundo, só que elas permanecem inativas.

Como consultar o FGTS?

Para sacar o dinheiro do FGTS, é preciso seguir algumas regras previstas na lei do fundo. Mas é possível consultar o FGTS a qualquer momento. Existem duas formas de fazer isso:

 

  • É possível consultar o FGTS pelo aplicativo “FGTS”. Lembre-se de baixar o app através das lojas oficiais do celular (Google Play, para celulares com sistema operacional Android; e App Store, para iPhone, por exemplo). E também verifique o desenvolvedor do aplicativo – neste caso, é a Caixa Econômica Federal.

 

  • Também é possível consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo e internet banking da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja cliente do banco.

Como saber o saldo do FGTS?

Pelo aplicativo do FGTS, é simples saber o saldo do fundo. Basta clicar em “saldo” para conferir todas as contas ativas e inativas, e o valor de cada uma. Ao clicar em cada conta, o trabalhador consegue verificar todo o histórico de depósitos, saques e rendimento.

Como tirar o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS nada mais é do que o histórico de movimentação das contas do fundo. Para conferir esse extrato, basta acessar o histórico do saldo no aplicativo do FGTS.

Saldo do FGTS sumiu: o que fazer?

Caso você acesse o aplicativo e o saldo tenha “sumido”, é possível que exista um problema técnico no app. É normal que algumas soluções dentro do app sumam ou que o app caia por conta de picos de acessos, por exemplo. Se for isso, basta esperar algum tempo para entrar no aplicativo novamente.

 

Agora, se depois de algum tempo você verificar que não é uma questão técnica, vale entrar em contato com a Caixa Econômica.

O que é a certidão de regularidade do FGTS?

A certidão de regularidade do FGTS é um documento que comprova que a empresa pagou os valores do fundo de garantia dos trabalhadores. Ou seja, ela cumpriu com as obrigações junto ao fundo.

 

Este documento é importante também para que o trabalhador verifique se o futuro empregador é confiável e está em dia com o fundo.

 

Para conferir a certidão de regularidade do FGTS da empresa, basta entrar no portal “Consulta Regularidade do Empregador”, da Caixa Econômica. Para fazer a verificação, é preciso ter o número do CNPJ do empregador.

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

Caso o empregador não esteja depositando o FGTS do trabalhador, a recomendação é, primeiro, conversar com o RH para checar a situação.

 

Mas, se quiser, o funcionário pode procurar diretamente a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) da região dele, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

Se eu pedir demissão, perco o FGTS?

Depende. Hoje, a Lei do FGTS prevê duas situações em que o trabalhador tem acesso ao dinheiro do FGTS em caso de demissão:

  • Demissão sem justa causa: neste caso, o trabalhador tem acesso a todo o dinheiro do fundo e também à multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.

 

  • Demissão por acordo: este caso está previsto no artigo 484 da CLT e, na prática, permite que a empresa e o funcionário concordem com a demissão. Com o acordo, o trabalhador tem acesso a 80% dos valores depositados e a uma multa de 20% sobre o valor total dos depósitos.

 

Agora, se você pedir demissão, sem acordo, fica sem acesso ao valor dos depósitos feitos pela empresa, mas você não perde o FGTS. O dinheiro do fundo é um direito seu e ele fica na conta, rendendo, até que você atenda a um dos critérios de saque.

Como adiantar o FGTS?

É possível adiantar o FGTS, caso o trabalhador não cumpra uma das regras estabelecidas pela Lei do FGTS para conseguir sacar os recursos, como ser demitido sem justa causa. Esse adiantamento do FGTS pode ser feito de duas formas:

 

  • Via Saque-Aniversário do FGTS: uma modalidade do próprio fundo que permite que os trabalhadores recebam uma parte do saldo todos os anos.

 

  • E via antecipação do Saque-Aniversário: essa antecipação é uma linha de crédito oferecida por instituições bancárias. Cada banco tem suas regras, mas basicamente esse empréstimo permite que quem tem saldo no fundo consiga antecipar várias parcelas do Saque-Aniversário de uma única vez.

Como funciona a antecipação do FGTS?

A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma linha de crédito. Ou seja, na prática, é um empréstimo e, por isso, existem juros na contratação desse crédito.

 

A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS funciona assim: o trabalhador que escolheu receber parte do fundo via Saque-Aniversário recebe uma parcela ao ano, no mês do aniversário.

 

Com a antecipação do Saque-Aniversário, é possível receber várias parcelas de uma única vez. E o pagamento é descontado diretamente do saldo do fundo.

 

Como todo empréstimo, a antecipação do FGTS tem juros. Por isso, avalie se vale a pena essa contratação.

Microempreendedor individual tem FGTS?

O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao FGTS. Como ele é o dono do próprio negócio, ele não consegue realizar depósitos para si mesmo. Contudo, caso ele tenha funcionários com registro em carteira, ele precisa fazer os depósitos conforme as regras.

 

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que o MEI paga todos os meses, garante alguns direitos, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Essa contribuição também mantém o CNPJ regularizado, permitindo emissão de notas fiscais e acesso a serviços bancários. Contudo, não garante depósito no FGTS ao próprio MEI.

O que é possível fazer pelo aplicativo do FGTS?

Os trabalhadores podem acompanhar todas as movimentações do fundo e suas contas ativas e inativas direto pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Saiba tudo o que é possível fazer pelo app do FGTS.

 

  • Conferir todas as contas do FGTS, ativas e inativas: pelo app, é possível checar o saldo, o histórico de depósitos e saques, e o rendimento mensal de cada conta.

 

  • Escolher se prefere o Saque-rescisão ou o Saque-Aniversário: o Saque-rescisão é a modalidade de saque em que o trabalhador recebe os valores do fundo caso seja demitido sem justa causa. Já o Saque-Aniversário é a modalidade que permite com que o trabalhador receba parte do valor do saldo uma vez ao ano, no mês do aniversário.

 

  • Solicitar o saque do FGTS: além da demissão sem justa causa, existem outras condições que permitem o saque do saldo do fundo, como doença grave, falecimento e calamidade pública, por exemplo. E o pedido desse saque também pode ser feito via aplicativo do FGTS.

 

  • Autorizar consulta ao seu fundo: os valores do FGTS podem ser usados para a compra da casa própria e também para contratação de empréstimo que antecipa o Saque-Aniversário. Para conseguir essas linhas de crédito, o trabalhador precisa autorizar as instituições financeiras a consultarem as informações das contas do FGTS. E essa autorização é feita pelo aplicativo.

 

  • Consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep: os trabalhadores que têm direito ao ressarcimento do PIS/Pasep podem fazer essa consulta e o pedido pelo aplicativo do FGTS. Eles também podem acompanhar a solicitação pelo app.

 

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Perguntas Frequentes

O que é FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Na prática, esse fundo guarda valores depositados pelos empregadores em favor das pessoas trabalhadoras que atuam com carteira assinada. O FGTS funciona como uma espécie de poupança. E, como ocorre na poupança, os valores do fundo rendem.

Como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma espécie de poupança. Assim que a pessoa trabalhadora assina um contrato do regime CLT, uma conta é criada no fundo no nome dela e vinculada a esse contrato. Enquanto ela estiver trabalhando na empresa, essa conta segue ativa e o empregador é obrigado a fazer depósitos mensais nela.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada do setor privado, trabalhadores domésticos e rurais, empregados temporários, intermitentes e avulsos, quem trabalha com contratos de aprendizagem, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e também atletas profissionais.

 

 

 

Quanto rende o FGTS?

O dinheiro depositado pelo empregador na conta do FGTS cresce. O rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, que é um índice de correção monetária. Apesar de o rendimento total ser anual, o trabalhador recebe um pedacinho desses 3% todo mês. Essa correção é depositada nas contas do fundo todo dia 21.

Como calcular o FGTS?

Para calcular o desconto do FGTS, é necessário saber qual é o porcentual que precisa ser aplicado sobre o salário bruto. E isso depende do tipo de contrato do trabalhador que tem o direito ao FGTS. Os percentuais estão neste texto, mais acima.

Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...

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