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Gestão de Pessoas

Transparência salarial (Lei 14.611): o que publicar, prazos e multas

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| 3 Minutos de leitura

| 14 Abril, 2025


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Empresas com 100+ colaboradores devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial com dados de remuneração e critérios. O MTE define o cronograma semestral; há penalidades por descumprimento. Abaixo, veja o que publicar, prazos usuais e um checklist prático para o RH.

 

O que é a Lei 14.611 e quem precisa publicar o relatório

A Lei 14.611 institui medidas para promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Entre as obrigações, está a divulgação semestral de um relatório com informações consolidadas sobre remuneração e critérios de evolução na carreira.


Quem está obrigado: empresas com 100 ou mais colaboradores (considerando o enquadramento e as regras aplicáveis ao seu CNPJ e filiais, conforme normas vigentes).

Relatório de Transparência Salarial: o que exatamente publicar

O objetivo é permitir que trabalhadores, autoridades e sociedade acompanhem equidade remuneratória e critérios de evolução. O relatório, em linhas gerais, deve contemplar:

Dados de remuneração e critérios

  • Faixas/valores de remuneração por cargo/função, incluindo, quando aplicável, componentes variáveis.
  • Critérios de promoção e progressão (requisitos objetivos, trilhas, avaliação de desempenho, elegibilidade a bônus/PLR etc.).
  • Metodologia usada para consolidar, calcular médias e preservar comparabilidade.

Segmentações mínimas e privacidade (LGPD)

  • Recortes que permitam avaliar equidade por gênero (e, quando cabível, outros recortes previstos nas orientações).
  • Anonimização: evite granularidade que permita identificar indivíduos (especialmente em times muito pequenos).
  • Governança de dados: registre bases legais de tratamento, responsáveis, fluxos de extração/limpeza e versionamento do relatório.

Nota editorial: use linguagem clara, defina termos (ex.: “cargo”, “função”, “faixa”) e mantenha coerência com seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Prazos: quando enviar e atualizar o relatório

O envio/publicação é semestral, em cronograma divulgado pelo MTE. Para não “datar” o conteúdo e ainda assim rankear, trate os prazos como janelas regulares por semestre e:

 

  • Adote D-30 (trinta dias antes) para congelar bases e iniciar validações.
  • Sincronize folha/DP, remunerações variáveis, mudanças de cargo e promoções recentes.
  • Registre evidências (logs de extração, versões do relatório, prints do painel).

Como acompanhar o cronograma do MTE

  • Sinalize responsáveis (RH, DP, Jurídico, Dados) e crie um workflow com lembretes automáticos.
  • Revise este artigo sempre que houver atualização pública e atualize a “dateModified” no CMS e no schema.

O que fazer se você perder o prazo

  • Regularize imediatamente a publicação/entrega.
  • Documente causa e plano de ação (RACI, prazos, reforço de controles).
  • Monitore recorrência e reporte à alta gestão.

Multas e sanções por descumprimento (e como evitá-las)

O não cumprimento da obrigação pode gerar infração administrativa, multas e exigência de medidas corretivas. Para mitigar riscos:

 

  • Mantenha evidências de tentativa/entrega (protocolo, logs, e-mails).
  • Use checklists e SLA entre RH/DP/Jurídico/TI para garantir qualidade dos dados e tempestividade.
  • Avalie auditoria interna do fluxo ao final de cada semestre (lições aprendidas).

Checklist de conformidade para RH (passo a passo)

  • Escopo e elegibilidade: confirmar se a empresa (CNPJ/filiais) tem 100+ colaboradores e quais unidades entram no relatório.
  • Mapa de dados: consolidar remuneração fixa/variável, cargos/funções, promoções e histórico de movimentações.
  • Regras de cálculo: definir médias, janelas e critérios (ex.: considerar meses com movimento; ajustes por afastamentos).
  • Anonimização e LGPD: checar risco de reidentificação em grupos pequenos; revisar bases legais com Jurídico.
  • Versão do relatório: gerar no formato exigido; validar consistência e assinaturas internas.
  • Publicação: realizar nos canais exigidos; registrar evidências (links, capturas, protocolo).
  • Governança: agendar revisão semestral, manter RACI, SLA e trilha de auditoria.

Vagas com faixa salarial: como publicar sem ferir LGPD

  • Publique faixas salariais e benefícios de forma clara, evitando dados pessoais.
  • Evite recortes hipergranulares (ex.: microequipes) que possam expor indivíduos.
  • Padronize um texto legal no rodapé das vagas com a política de remuneração e a base LGPD da empresa.

Conclusão

Tratar a Transparência Salarial como processo contínuo ou seja, com dados limpos, critérios claros e publicação semestral, reduz risco de multas, fortalece a marca empregadora e melhora a confiança de colaboradores e candidatos. Com um checklist enxuto, responsáveis definidos e atenção ao cronograma do MTE, seu RH ganha previsibilidade e compliance sem travar a operação.

Perguntas Frequentes

O que é transparência salarial?

É a prática de divulgar informações claras sobre as faixas salariais, critérios de remuneração e políticas de progressão na carreira dentro da empresa.

Quais são os benefícios da transparência salarial no recrutamento?

Ela atrai candidatos alinhados às expectativas da empresa, reduz mal-entendidos durante o processo seletivo e promove uma imagem de justiça e equidade.

Como a transparência salarial afeta a retenção de talentos?

Ao promover um ambiente de trabalho justo e claro, os colaboradores se sentem mais valorizados e engajados, aumentando a satisfação e diminuindo a rotatividade.

O que diz a Lei 14.611 sobre igualdade salarial?

A lei estabelece a obrigatoriedade do relatório de transparência salarial e garante equidade entre gêneros no ambiente de trabalho.

Quem é obrigado a publicar o Relatório de Transparência Salarial?

Empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, seguindo a Lei 14.611 e orientações do MTE.

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