Transparência salarial (Lei 14.611): o que publicar, prazos e multas
 
Empresas com 100+ colaboradores devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial com dados de remuneração e critérios. O MTE define o cronograma semestral; há penalidades por descumprimento. Abaixo, veja o que publicar, prazos usuais e um checklist prático para o RH.
O que é a Lei 14.611 e quem precisa publicar o relatório
A Lei 14.611 institui medidas para promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Entre as obrigações, está a divulgação semestral de um relatório com informações consolidadas sobre remuneração e critérios de evolução na carreira.
Quem está obrigado: empresas com 100 ou mais colaboradores (considerando o enquadramento e as regras aplicáveis ao seu CNPJ e filiais, conforme normas vigentes).
Relatório de Transparência Salarial: o que exatamente publicar
O objetivo é permitir que trabalhadores, autoridades e sociedade acompanhem equidade remuneratória e critérios de evolução. O relatório, em linhas gerais, deve contemplar:
Dados de remuneração e critérios
- Faixas/valores de remuneração por cargo/função, incluindo, quando aplicável, componentes variáveis.
- Critérios de promoção e progressão (requisitos objetivos, trilhas, avaliação de desempenho, elegibilidade a bônus/PLR etc.).
- Metodologia usada para consolidar, calcular médias e preservar comparabilidade.
Segmentações mínimas e privacidade (LGPD)
- Recortes que permitam avaliar equidade por gênero (e, quando cabível, outros recortes previstos nas orientações).
- Anonimização: evite granularidade que permita identificar indivíduos (especialmente em times muito pequenos).
- Governança de dados: registre bases legais de tratamento, responsáveis, fluxos de extração/limpeza e versionamento do relatório.
Nota editorial: use linguagem clara, defina termos (ex.: “cargo”, “função”, “faixa”) e mantenha coerência com seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Prazos: quando enviar e atualizar o relatório
O envio/publicação é semestral, em cronograma divulgado pelo MTE. Para não “datar” o conteúdo e ainda assim rankear, trate os prazos como janelas regulares por semestre e:
- Adote D-30 (trinta dias antes) para congelar bases e iniciar validações.
- Sincronize folha/DP, remunerações variáveis, mudanças de cargo e promoções recentes.
- Registre evidências (logs de extração, versões do relatório, prints do painel).
Como acompanhar o cronograma do MTE
- Sinalize responsáveis (RH, DP, Jurídico, Dados) e crie um workflow com lembretes automáticos.
- Revise este artigo sempre que houver atualização pública e atualize a “dateModified” no CMS e no schema.
O que fazer se você perder o prazo
- Regularize imediatamente a publicação/entrega.
- Documente causa e plano de ação (RACI, prazos, reforço de controles).
- Monitore recorrência e reporte à alta gestão.
Multas e sanções por descumprimento (e como evitá-las)
O não cumprimento da obrigação pode gerar infração administrativa, multas e exigência de medidas corretivas. Para mitigar riscos:
- Mantenha evidências de tentativa/entrega (protocolo, logs, e-mails).
- Use checklists e SLA entre RH/DP/Jurídico/TI para garantir qualidade dos dados e tempestividade.
- Avalie auditoria interna do fluxo ao final de cada semestre (lições aprendidas).
Checklist de conformidade para RH (passo a passo)
- Escopo e elegibilidade: confirmar se a empresa (CNPJ/filiais) tem 100+ colaboradores e quais unidades entram no relatório.
- Mapa de dados: consolidar remuneração fixa/variável, cargos/funções, promoções e histórico de movimentações.
- Regras de cálculo: definir médias, janelas e critérios (ex.: considerar meses com movimento; ajustes por afastamentos).
- Anonimização e LGPD: checar risco de reidentificação em grupos pequenos; revisar bases legais com Jurídico.
- Versão do relatório: gerar no formato exigido; validar consistência e assinaturas internas.
- Publicação: realizar nos canais exigidos; registrar evidências (links, capturas, protocolo).
- Governança: agendar revisão semestral, manter RACI, SLA e trilha de auditoria.
Vagas com faixa salarial: como publicar sem ferir LGPD
- Publique faixas salariais e benefícios de forma clara, evitando dados pessoais.
- Evite recortes hipergranulares (ex.: microequipes) que possam expor indivíduos.
- Padronize um texto legal no rodapé das vagas com a política de remuneração e a base LGPD da empresa.
Conclusão
Tratar a Transparência Salarial como processo contínuo ou seja, com dados limpos, critérios claros e publicação semestral, reduz risco de multas, fortalece a marca empregadora e melhora a confiança de colaboradores e candidatos. Com um checklist enxuto, responsáveis definidos e atenção ao cronograma do MTE, seu RH ganha previsibilidade e compliance sem travar a operação.
Perguntas Frequentes
O que é transparência salarial?
É a prática de divulgar informações claras sobre as faixas salariais, critérios de remuneração e políticas de progressão na carreira dentro da empresa.
Quais são os benefícios da transparência salarial no recrutamento?
Ela atrai candidatos alinhados às expectativas da empresa, reduz mal-entendidos durante o processo seletivo e promove uma imagem de justiça e equidade.
Como a transparência salarial afeta a retenção de talentos?
Ao promover um ambiente de trabalho justo e claro, os colaboradores se sentem mais valorizados e engajados, aumentando a satisfação e diminuindo a rotatividade.
O que diz a Lei 14.611 sobre igualdade salarial?
A lei estabelece a obrigatoriedade do relatório de transparência salarial e garante equidade entre gêneros no ambiente de trabalho.
Quem é obrigado a publicar o Relatório de Transparência Salarial?
Empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, seguindo a Lei 14.611 e orientações do MTE.
 
 
         
         
        
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