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Gestão de Pessoas / Cultura e bem-estar no trabalho

Carnaval é feriado em 2026? Regras e como organizar folgas

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Carnaval é feriado em 2026? Regras e como organizar folgas

| 4 Minutos de leitura

| 16 Janeiro, 2026


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Carnaval é feriado em 2026? Regras, ponto facultativo e folgas | Buk
6:14

Carnaval é aquele tema “quente” no RH: todo ano surgem dúvidas, combinações diferentes por área e a famosa pergunta “vai ser feriado?”. A resposta é que não existe uma regra única para todo o Brasil: o feriado de Carnaval só vale quando há lei local (estadual/municipal) ou previsão em CCT/ACT. Por isso, a mesma empresa pode ter realidades diferentes dependendo da cidade ou do estado. No setor público, costuma prevalecer o ponto facultativo.

 

Já no setor privado, o Carnaval exige uma decisão da gestão: pode ser folga, expediente parcial, banco de horas ou compensação — desde que a escolha seja claramente definida, documentada e comunicada. Quando isso é bem conduzido, o resultado aparece em motivação, engajamento e menos ruído operacional.

 

Neste artigo, vamos revisar quais são os dias de Carnaval em 2026, quais são as opções mais comuns de organização de folgas nas empresas e o que, afinal, significa ponto facultativo — na prática do RH e do colaborador.

 

 

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Carnaval 2026: quais são as datas e quando começa

Em 2026, o Dia de Carnaval cai na terça-feira, 17/02. Na prática, muita gente organiza a rotina em torno de segunda (16/02), terça (17/02) e quarta-feira de Cinzas (18/02) — quando muitas empresas adotam folga, expediente reduzido ou compensação, conforme política interna e convenções.

 

O Carnaval, que é uma das datas mais fortes da cultura popular brasileira, hoje é também um “termômetro” de operação e economia: movimenta turismo, transporte, hotelaria, gastronomia e serviços — e isso se traduz em escala, ponto e demanda extra (ou, para alguns setores, redução de atividade).

 

Em estimativas recentes, o Ministério do Turismo projetou 53 milhões de foliões em 2025 e a CNC estimou cerca de R$ 12,03 bilhões em faturamento, além de milhares de contratações temporárias para dar conta do pico.

 

💡 Para entender como estruturar reforços de equipe nesse período, vale ver também: trabalho temporário e modalidades flexíveis como contrato intermitente.

Carnaval é feriado? O que diz a lei e por que varia por cidade

A confusão acontece porque o Carnaval é uma data central no calendário cultural do país — mas feriado, do ponto de vista jurídico, depende de base normativa. No Brasil, os feriados nacionais são definidos por leis federais específicas (como as leis que listam as datas nacionais), e o Carnaval não está previsto como feriado nacional.

 

Já os feriados locais podem existir por lei estadual ou municipal, dentro dos limites legais. Em linhas gerais, a legislação permite:

 

  • Feriado civil estadual (normalmente ligado à “data magna” do estado);
  • Feriados municipais, incluindo religiosos, respeitando o limite legal de quantidade.

Além disso, no mundo do trabalho, CCT/ACT pode prever folga, compensação, banco de horas ou regras de jornada para o período. Importante: isso pode “funcionar como feriado” na prática para aquela categoria/localidade, mesmo quando não existe feriado civil por lei.

Feriado de Carnaval x ponto facultativo: o que muda na prática

A diferença aqui é simples, mas decisiva para o RH: feriado tem base legal (ou regra coletiva aplicável); ponto facultativo é uma decisão administrativa — e, no setor privado, só vira folga se a empresa adotar.

Feriado (quando existe por lei local ou previsão em CCT/ACT)

  • Em regra, não é dia normal de trabalho.
  • Se houver trabalho, valem as regras de remuneração e/ou compensação previstas na legislação e no instrumento coletivo aplicável (quando houver).

Ponto facultativo

  • Não é feriado “para todos”. É uma dispensa de expediente adotada por um órgão/ente público (muito comum no setor público).

  • Pode ser seguido ou não por empresas privadas — depende de política interna, acordos coletivos e, quando aplicável, lei local.

  • Por isso, calendários oficiais (federal, estadual, municipal) costumam indicar ponto facultativo no período de Carnaval, mas isso não cria obrigação automática para a iniciativa privada.

Dicas para Carnaval: como organizar folgas sem ruído

  • Checagem de base (e registro formal): valide lei municipal/estadual, CCT/ACT e a política interna aplicável — e documente a decisão adotada.

  • Defina a operação por área: quem precisa trabalhar (plantões/atendimento), quem pode folgar, como será a cobertura e quem aprova exceções.

  • Escolha o mecanismo com antecedência: folga concedida, compensação, banco de horas, escala ou expediente normal — já com a regra de horas/dias para cada cenário.

  • Comunique cedo e sem ambiguidade: datas, horários (incluindo Quarta-feira de Cinzas), como registrar no ponto e o que fazer em caso de ausência/atraso.

  • Padronize o registro no controle de ponto: evite o “cada gestor combinou de um jeito”. Uma orientação única reduz retrabalho, inconsistências e questionamentos.

  • Amarre com rotinas de DP quando houver impacto em folha: admissões, desligamentos, faltas e compensações no período pedem critério claro para cálculo proporcional e conferência no fechamento.

Clareza hoje, confiança o ano todo

No Carnaval, o que mais protege a operação — e o clima — não é “ter a regra perfeita”, e sim ter uma decisão clara, documentada e bem comunicada. Quando RH e liderança alinham expectativas com antecedência (datas, horários, ponto, compensação e cobertura), você reduz ruído, evita interpretações diferentes por área e preserva a confiança do time.

 

Ao mesmo tempo, vale manter o diálogo aberto: sempre que possível, negocie soluções viáveis com os colaboradores (trocas de escala, banco de horas, compensações e acordos dentro das regras). Esse cuidado costuma ter um retorno direto em motivação, engajamento e senso de justiça — especialmente em períodos de alta energia e vida social, como o Carnaval.

 

Para aprofundar o tema de feriados e regras de trabalho, leia também “Mudança de regras para trabalho aos domingos e feriados” no blog da Buk. E, se quiser receber nossos conteúdos práticos em primeira mão, assine a newsletter quinzenal.

 

 

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Perguntas Frequentes

Carnaval é feriado nacional?

Não. Carnaval não é feriado nacional; pode ser feriado local (lei estadual/municipal) ou regra prevista em CCT/ACT.

Terça-feira de Carnaval é feriado?

Depende da sua cidade/estado e da convenção coletiva. Em muitos lugares é dia útil; em outros, há feriado local.Carnaval 2026 cai em que dia?

A Terça-feira de Carnaval é 17/02/2026; a Segunda-feira é 16/02/2026.Quarta-feira de Cinzas é feriado?

Em geral, não é feriado nacional. Frequentemente aparece como ponto facultativo/expe­diente parcial em calendários de órgãos públicos, variando por ente.

A empresa pode descontar falta no Carnaval?

Se for dia útil (sem feriado local e sem previsão em CCT/ACT) e não houver acordo de compensação, a ausência pode ser tratada conforme as regras internas e trabalhistas aplicáveis.

O trabalhador pode recusar uma convocação no contrato intermitente?

Sim. A recusa é parte da dinâmica do intermitente e não deve ser tratada automaticamente como falta disciplinar. O que o RH precisa garantir é um processo formal: convocação registrada, prazo de resposta e histórico.

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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