Descontos no salário em 2025: o que pode e o que não pode pela CLT
Entender quais descontos podem aparecer no holerite, e quais são proibidos, é fundamental para evitar erros de cálculo, garantir transparência e manter o alinhamento entre RH e colaboradores.
Neste guia completo e atualizado para 2025, você aprenderá:
- todos os descontos obrigatórios e facultativos;
- quais descontos são ilegais segundo a CLT;
- como calcular cada tipo de desconto;
- o que muda para empresas e colaboradores;
- modelos práticos para conferir o holerite.
O que são descontos no salário?
Descontos no salário são valores subtraídos da remuneração do colaborador, conforme regras da CLT, normas do INSS, legislação fiscal e acordos coletivos.
Eles podem ser:
- Obrigatórios – definidos por lei.
- Facultativos – previstos em contrato ou benefícios.
- Ilegais/proibidos – quando violam a CLT.
A seguir, veja todos os tipos.

Descontos obrigatórios no salário (CLT)
São aqueles que devem aparecer no holerite, pois são exigidos por lei.
INSS (Previdência Social)
O desconto do INSS segue a tabela progressiva por faixas. Ele é aplicado sobre o salário bruto do colaborador.
- É descontado diretamente da folha.
- É usado para aposentadoria, licença, auxílio, entre outros benefícios.
Exemplos comuns:
- Salário de R$ 2.500 → aplica-se a alíquota correspondente à faixa.
- A calculadora da Buk sempre usa a tabela atualizada.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Nem todos os colaboradores pagam IRRF. Só quem ultrapassa a faixa de isenção, após descontar:
- INSS
- dependentes
- pensão alimentícia
- parcela dedutível
É um desconto feito pela empresa, que repassa à Receita Federal.
FGTS (não descontado do colaborador)
Importante: o FGTS não aparece como desconto, mas como depósito da empresa. A contribuição é:
- 8% sobre a remuneração
- paga pela empresa
- não reduz o salário do trabalhador
Inserimos aqui pois muitos colaboradores confundem.
Descontos facultativos (podem aparecer, mas não são obrigatórios)
São descontos previstos:
- em contrato
- em acordo individual
- em convenção coletiva
- por adesão voluntária do colaborador
Vale transporte (VT)
A CLT permite desconto de até 6% sobre o salário base. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta-se o valor real. Se for maior, a empresa complementa.
Vale refeição / alimentação (VR/VA)
Podem ser descontados, desde que:
- exista acordo coletivo;
- o colaborador concorde (por escrito);
- respeitem regras do PAT (quando aplicável).
Plano de saúde
Pode ser descontado parcial ou integralmente, conforme:
- política interna;
- contrato coletivo;
- regras de coparticipação.
Empréstimo consignado
Permitido somente quando:
- autorizado pelo colaborador;
- respeitado o limite de 35% da renda;
- contratado em instituições credenciadas.
Faltas e atrasos
Podem ser descontados sempre que:
- não houver justificativa válida;
- não forem cobertos por atestado;
- não se enquadrarem como ausência legal.
Danos causados pelo colaborador (regra especial)
Só pode haver desconto quando:
- houver culpa comprovada do colaborador e
- existir acordo prévio ou dolo comprovado.
Ou seja: não pode descontar automaticamente.
Descontos proibidos no salário pela CLT
A CLT veta qualquer desconto que:
- não seja previsto em lei;
- não tenha autorização do colaborador;
- não esteja em acordo coletivo.
Exemplos de descontos proibidos:
- perdas ou quebras sem culpa comprovada;
- metas não atingidas (quando não houver política formal);
- multas internas aplicadas pelo empregador;
- uso de uniforme, EPI ou ferramentas;
- tarifas bancárias aplicadas pela empresa;
- despesas administrativas.
Como conferir se um desconto é legal? (Checklist rápido)
Antes de aplicar um desconto, o RH deve validar:
| Pergunta | Se “sim”, o desconto é permitido? |
|---|---|
| Está previsto na CLT ou em lei? | ✔ |
| Está no acordo coletivo ou contrato? | ✔ |
| O colaborador autorizou por escrito? | ✔ |
| Está relacionado a um benefício opcional? | ✔ |
| Houve dolo, culpa ou previsão expressa? | ✔ |
Se a resposta for não em todas as linhas → desconto é proibido.
Exemplo prático de holerite com descontos
📄 Colaborador com salário bruto de R$ 3.000:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário base | R$ 3.000,00 |
| INSS | – R$ 330,00 |
| IRRF | – R$ 45,00 |
| VT | – R$ 120,00 |
| Plano de saúde | – R$ 80,00 |
| Salário líquido | R$ 2.425,00 |
Orientação para RH e líderes: como comunicar descontos corretamente
Um erro comum nas empresas é comunicar descontos apenas no fechamento. Isso gera:
- dúvidas
- retrabalho
- sensação de injustiça
- queda de confiança na gestão
Boas práticas:
- enviar explicações claras sobre critérios de desconto
- manter políticas atualizadas
- centralizar holerites e recibos em um portal
- usar linguagem simples (sem juridiquês)
- oferecer simulações quando houver variações salariais
Ensinar colaboradores a entender os descontos reduz até 30% das dúvidas ao RH.
Conclusão
Saber o que pode ou não ser descontado no salário torna o processo mais justo, transparente e seguro, tanto para o colaborador quanto para o RH.
Com políticas claras e sistemas que automatizam regras e cálculos, o RH reduz erros, melhora a experiência dos colaboradores e fortalece a confiança na organização.
Se a sua empresa busca mais eficiência e precisão na rotina de folha e remuneração, conheça as soluções da Buk.
Perguntas Frequentes
O que pode ser descontado do meu salário?
INSS, IRRF, VT, benefícios, faltas, plano de saúde e desconto por danos quando houver culpa comprovada e autorização.
A empresa pode descontar uniforme, ferramentas ou EPI?
Não. A CLT proíbe esse tipo de desconto.
Pode descontar quebra de caixa ou avarias?
Somente quando houver culpa do colaborador + acordo escrito.
Por que meu salário líquido muda todo mês?
Porque mudam variáveis como faltas, horas extras, VT, IRRF, benefícios e faixas de INSS.
Vale transporte é obrigatório descontar?
Sim, até 6% do salário, exceto quando o colaborador não utiliza.
FGTS é desconto?
Não. É um depósito feito pela empresa. Não reduz o salário.
A empresa pode aplicar multa ou desconto disciplinar?
Não. Descontos punitivos são proibidos pela CLT.

Deixe seu comentário