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Folha de Pagamento

Descontos no salário em 2025: o que pode e o que não pode pela CLT

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Descontos no salário em 2025: o que pode e o que não pode pela CLT

| 3 Minutos de leitura

| 31 Março, 2025


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Entender quais descontos podem aparecer no holerite, e quais são proibidos, é fundamental para evitar erros de cálculo, garantir transparência e manter o alinhamento entre RH e colaboradores.

 

Neste guia completo e atualizado para 2025, você aprenderá:

 

  • todos os descontos obrigatórios e facultativos;
  • quais descontos são ilegais segundo a CLT;
  • como calcular cada tipo de desconto;
  • o que muda para empresas e colaboradores;
  • modelos práticos para conferir o holerite.

O que são descontos no salário?

Descontos no salário são valores subtraídos da remuneração do colaborador, conforme regras da CLT, normas do INSS, legislação fiscal e acordos coletivos.


Eles podem ser:

 

  • Obrigatórios – definidos por lei.
  • Facultativos – previstos em contrato ou benefícios.
  • Ilegais/proibidos – quando violam a CLT.

A seguir, veja todos os tipos.

 

resumo dos descontos na folha de pagamento

Descontos obrigatórios no salário (CLT)

São aqueles que devem aparecer no holerite, pois são exigidos por lei.

INSS (Previdência Social)

O desconto do INSS segue a tabela progressiva por faixas. Ele é aplicado sobre o salário bruto do colaborador.

 

Exemplos comuns:

  • Salário de R$ 2.500 → aplica-se a alíquota correspondente à faixa.
  • A calculadora da Buk sempre usa a tabela atualizada.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Nem todos os colaboradores pagam IRRF. Só quem ultrapassa a faixa de isenção, após descontar:

 

  • INSS
  • dependentes
  • pensão alimentícia
  • parcela dedutível

É um desconto feito pela empresa, que repassa à Receita Federal.

FGTS (não descontado do colaborador)

Importante: o FGTS não aparece como desconto, mas como depósito da empresa. A contribuição é:

 

  • 8% sobre a remuneração
  • paga pela empresa
  • não reduz o salário do trabalhador

Inserimos aqui pois muitos colaboradores confundem.

Descontos facultativos (podem aparecer, mas não são obrigatórios)

São descontos previstos:

 

  • em contrato
  • em acordo individual
  • em convenção coletiva
  • por adesão voluntária do colaborador

Vale transporte (VT)

A CLT permite desconto de até 6% sobre o salário base. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta-se o valor real. Se for maior, a empresa complementa.

Vale refeição / alimentação (VR/VA)

Podem ser descontados, desde que:

 

  • exista acordo coletivo;
  • o colaborador concorde (por escrito);
  • respeitem regras do PAT (quando aplicável).

Plano de saúde

Pode ser descontado parcial ou integralmente, conforme:

 

  • política interna;
  • contrato coletivo;
  • regras de coparticipação.

Empréstimo consignado

Permitido somente quando:

 

  • autorizado pelo colaborador;
  • respeitado o limite de 35% da renda;
  • contratado em instituições credenciadas.

Faltas e atrasos

Podem ser descontados sempre que:

 

  • não houver justificativa válida;
  • não forem cobertos por atestado;
  • não se enquadrarem como ausência legal.

Danos causados pelo colaborador (regra especial)

Só pode haver desconto quando:

 

  • houver culpa comprovada do colaborador e
  • existir acordo prévio ou dolo comprovado.

Ou seja: não pode descontar automaticamente.

Descontos proibidos no salário pela CLT

A CLT veta qualquer desconto que:

 

  • não seja previsto em lei;
  • não tenha autorização do colaborador;
  • não esteja em acordo coletivo.

Exemplos de descontos proibidos:

 

  • perdas ou quebras sem culpa comprovada;
  • metas não atingidas (quando não houver política formal);
  • multas internas aplicadas pelo empregador;
  • uso de uniforme, EPI ou ferramentas;
  • tarifas bancárias aplicadas pela empresa;
  • despesas administrativas.

Como conferir se um desconto é legal? (Checklist rápido)

Antes de aplicar um desconto, o RH deve validar:

 

Pergunta Se “sim”, o desconto é permitido?
Está previsto na CLT ou em lei?
Está no acordo coletivo ou contrato?
O colaborador autorizou por escrito?
Está relacionado a um benefício opcional?
Houve dolo, culpa ou previsão expressa?

 

Se a resposta for não em todas as linhas → desconto é proibido.

Exemplo prático de holerite com descontos

📄 Colaborador com salário bruto de R$ 3.000:

 

Item Valor
Salário base R$ 3.000,00
INSS – R$ 330,00
IRRF – R$ 45,00
VT – R$ 120,00
Plano de saúde – R$ 80,00
Salário líquido R$ 2.425,00

Orientação para RH e líderes: como comunicar descontos corretamente

Um erro comum nas empresas é comunicar descontos apenas no fechamento. Isso gera:

 

  • dúvidas
  • retrabalho
  • sensação de injustiça
  • queda de confiança na gestão

Boas práticas:

 

  • enviar explicações claras sobre critérios de desconto
  • manter políticas atualizadas
  • centralizar holerites e recibos em um portal
  • usar linguagem simples (sem juridiquês)
  • oferecer simulações quando houver variações salariais

Ensinar colaboradores a entender os descontos reduz até 30% das dúvidas ao RH.

Conclusão

Saber o que pode ou não ser descontado no salário torna o processo mais justo, transparente e seguro, tanto para o colaborador quanto para o RH.


Com políticas claras e sistemas que automatizam regras e cálculos, o RH reduz erros, melhora a experiência dos colaboradores e fortalece a confiança na organização.

 

Se a sua empresa busca mais eficiência e precisão na rotina de folha e remuneração, conheça as soluções da Buk.

 

 

Perguntas Frequentes

O que pode ser descontado do meu salário?

INSS, IRRF, VT, benefícios, faltas, plano de saúde e desconto por danos quando houver culpa comprovada e autorização.

A empresa pode descontar uniforme, ferramentas ou EPI?

Não. A CLT proíbe esse tipo de desconto.

Pode descontar quebra de caixa ou avarias?

Somente quando houver culpa do colaborador + acordo escrito.

Por que meu salário líquido muda todo mês?

Porque mudam variáveis como faltas, horas extras, VT, IRRF, benefícios e faixas de INSS.

Vale transporte é obrigatório descontar?

Sim, até 6% do salário, exceto quando o colaborador não utiliza.

FGTS é desconto?

Não. É um depósito feito pela empresa. Não reduz o salário.

A empresa pode aplicar multa ou desconto disciplinar?

Não. Descontos punitivos são proibidos pela CLT.

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