Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas
Fim da escala 6x1 no varejo: o que muda e como o RH pode se preparar?
Com o fim da escala 6x1, a 5x2 passa a valer em dezembro, em pleno pico de vendas do comércio. Conversamos com Mayara Staeel, especialista em Folha de Pagamento, sobre o que muda para o RH do varejo.
Com a aprovação da PEC que extingue a jornada 6x1, varejo, comércio, indústria e muitos outros setores da economia terão que revisar contratos, modelos de trabalho e escalas, para garantir o que prevê a nova regra: duas folgas semanais e redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais.
Ainda estamos no período de transição: a primeira mudança acontece a partir de 16 de dezembro, quando a jornada é reduzida para 42 horas, e somente em dezembro de 2027 a redução máxima para 40 horas entra em vigor.
Para te ajudar a mapear todas as mudanças, o blog da Buk conversou com Mayara Staeel, Customer Onboarding Executive da Buk. Com mais oito anos de experiência em Departamento Pessoal e Folha de Pagamento, ela explica como funciona a Folha de Pagamento no Varejo e quais os principais impactos do fim da escala 6x1 no setor.
Continue lendo para entender como a sua empresa pode se programar durante esse período de transição.
Quais os principais modelos de escala de trabalho no Varejo?
O varejo tem horário de funcionamento estendido, abre aos fins de semana e tem picos sazonais de acordo com o calendário comercial (festas de fim de ano, por exemplo). Por isso, a escala de trabalho é uma decisão central na operação do RH. De acordo com a Mayara Staeel, “os modelos mais comuns são 6x1 e 5x2, além de escalas com folgas rotativas e, em atividades específicas, 12x36”.
Cada modelo afeta a cobertura da loja, o custo com pessoal e a rotina da pessoa colaboradora de forma diferente. Segundo a Mayara, “a definição da escala depende da operação, da jornada contratada e das regras previstas na legislação e nas convenções coletivas.”
Leia também: Escala de férias: guia prático para organizar o RH
Como é a escala 6x1 no varejo?
Na 6x1, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e folga um. Esse foi, por muito tempo, o modelo predominante no comércio, porque permite manter a loja aberta todos os dias com equipes menores.
Com a Emenda Constitucional 141/2026, esse modelo deixa de existir. Por isso, varejistas que operam nessa escala precisarão reorganizar equipes e escalas até meados de dezembro.
Como é a escala 5x2 no varejo?
Na escala 5x2, são cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, o modelo padrão segundo a nova regra. No varejo, as duas folgas nem sempre caem no sábado e no domingo, já que são dias de grande movimento no comércio, por isso é comum distribuí-las ao longo da semana.
Com a jornada semanal reduzida, a pessoa de RH deve ter mais atenção no dimensionamento da equipe para cobrir todo o horário de funcionamento. Também será importante avaliar a distribuição dos turnos e se será necessário ampliar o quadro de colaboradores.
Como funciona a escala com folgas rotativas no varejo?
Na escala com folgas rotativas, os dias de descanso mudam de semana para semana: nem sempre as mesmas pessoas folgam nos mesmos dias. Ela é usada no varejo para distribuir de forma equilibrada o trabalho aos domingos e feriados.
Esse modelo exige atenção à legislação. No comércio, a Lei nº 10.101/2000 determina que o descanso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para isso, o controle de escalas precisa estar bem integrado ao Controle de Ponto Digital e à Folha de Pagamento.
Como funciona a escala 12x36 no varejo?
Na escala 12x36, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. No varejo, ela aparece somente em atividades específicas, como segurança, manutenção e operações que funcionam 24 horas, como alguns supermercados e farmácias.
Como é a folha de pagamento do varejo?
A Folha de Pagamento do varejo é uma das mais complexas entre todos os setores, e Mayara Staeel resume bem o porquê: “A Folha do varejo exige atenção especial à jornada variável, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, domingos e feriados, além dos encargos e das verbas habituais.”
Na prática, isso significa que duas pessoas com o mesmo cargo e o mesmo salário-base podem receber valores diferentes no final do mês, de acordo com as horas trabalhadas, os turnos cumpridos e as vendas realizadas.
Cada um dos pontos citados por Mayara tem uma regra de cálculo própria. Confira alguns exemplos:
- adicional noturno: em farmácias e supermercados que funcionam 24 horas, quem trabalha entre 22h e 5h recebe um adicional de 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: conta como 52 minutos e 30 segundos.
- comissões: a pessoa comissionada tem remuneração variável, e as comissões entram na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
- DSR: quem recebe comissão também tem direito ao reflexo desses valores no Descanso Semanal Remunerado. Esse cálculo exige atenção redobrada por parte do RH, porque é um dos que mais geram passivos trabalhistas.
- domingos e feriados: quando a pessoa colaboradora trabalha domingos ou feriados sem folga compensatória, deve receber em dobro, a menos que a convenção coletiva preveja uma regra diferente.
Esses são apenas alguns exemplos, mas já mostram a complexidade da Folha do varejo.
Qual o peso das convenções coletivas?
No varejo, as convenções coletivas têm grande peso na Folha de Pagamento. São elas que geralmente definem o valor final de cada verba, como:
- piso salarial da categoria;
- garantia mínima para comissionistas;
- regras para domingos e feriados;
- percentual de horas extras e banco de horas;
- benefícios e verbas específicas (quebra de caixa, vale-alimentação e auxílios).
Cada uma dessas verbas pode variar de acordo com a cidade, estado e o segmento, já que as convenções são negociadas entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos comerciários. Por isso, lojistas com unidades em diversos estados podem ter que aplicar regras diferentes por unidade.
Segundo a Mayara, “tanto a rotatividade alta presente no varejo quanto as particularidades das convenções coletivas tornam essenciais a integração entre ponto, escalas e folha para garantir cálculos corretos e conformidade trabalhista”.
Com a Buk, é possível integrar Controle de Ponto Digital e Folha de Pagamento com cálculos corretos e em conformidade com a legislação, e com conexão ao eSocial, reduzindo o retrabalho e a chance de erros.
Quais mudanças podem acontecer na Folha de Pagamento de varejistas com o fim da 6x1?
O fim da escala 6x1 mexe diretamente com a base de cálculo da folha. Com a jornada menor e os salários mantidos, as verbas ligadas a horas precisam ser revistas. Para a Mayara Staeel: “será necessário revisar jornadas, escalas, regras de horas extras, descansos e parametrizações do sistema de folha”.
Um dos impactos mais diretos na folha é o valor-hora. Como a jornada diminui, mas o salário-base não, a hora passa a valer mais. Confira um exemplo com salário de R$2.200:
|
Jornada semanal |
Divisor mensal (horas/mês) |
Valor da hora |
|
44 horas |
220 |
R$ 10,00 |
|
42 horas (1ª etapa da mudança) |
210 |
R$ 10,48 |
|
40 horas (2ª etapa da mudança) |
200 |
R$ 11,00 |
Nesse caso, o valor-hora sobe cerca de 4,8% com a primeira mudança de jornada e 10% ao fim da transição.
Será preciso fazer novas contratações?
Depende da operação. Em alguns casos, ajustar os turnos aos horários de maior fluxo será suficiente para absorver a mudança para a escala 5x2. Em outros, porém, será necessário ampliar o quadro de funcionários.
Para entender se o quadro precisa ser ampliado, a pessoa de RH pode comparar as horas de cobertura que a loja precisa com as horas que a equipe atual entrega na nova jornada. Se o ajuste de turnos não fechar essa diferença, reforçar a equipe com novas contratações pode ser necessário.
Leia também: O Controle de Ponto facilita o processamento da Folha de Pagamento?
Como o fim da 6x1 afeta o comércio?
Para o comércio, o fim da escala 6x1 envolve uma avaliação delicada sobre operação, custo e pessoas. Na avaliação de Mayara Staeel, “o principal desafio será manter a cobertura operacional e a qualidade do atendimento sem comprometer a sustentabilidade financeira do negócio”.
Com cada colaborador trabalhando menos dias, a loja precisa manter os mesmos horários e o mesmo padrão de atendimento. Segundo Mayara, isso “exigirá planejamento de equipes, revisão de turnos e análise de produtividade”, com atenção ao fluxo de clientes ao longo da semana.
Mas a mudança não traz só desafios. “Por outro lado, a mudança pode contribuir para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e reduzir a rotatividade”, afirma Mayara. Em um setor com rotatividade historicamente alta, equipes mais estáveis significam menos custos e atendimento mais experiente.
Para Mayara, o resultado vai depender da postura de cada empresa: “O diferencial estará na capacidade de antecipar cenários e adaptar a operação de forma eficiente.” Com a primeira etapa marcada para dezembro, em pleno pico de vendas, quem se planejar agora deve sentir menos impacto na operação.
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Perguntas Frequentes
Como fica o trabalho aos domingos e feriados no varejo com a 5x2?
O trabalho aos domingos e feriados continua permitido no comércio. Segundo as regras atuais, o descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, e o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva.
Como funcionam as escalas do Natal e do Ano-Novo de 2026?
Como a primeira etapa da transição para a escala 5x2 começa em 16 de dezembro, o Natal e o Ano-Novo de 2026 já caem dentro da nova regra. Por isso, as escalas de fim de ano precisam ser montadas no modelo 5x2, com jornada de até 42 horas semanais. Feriados trabalhados sem folga compensatória continuam sendo pagos em dobro, salvo regra diferente na convenção coletiva.
Como calcular as horas extras com a nova jornada?
Primeiro, divida o salário pelo novo divisor mensal: 210 na jornada de 42 horas e 200 na jornada de 40 horas. Depois, aplique o adicional de no mínimo 50% sobre esse valor-hora. Com um salário de R$ 2.200, por exemplo, a hora normal na jornada de 42 horas passa a valer cerca de R$ 10,48, e a hora extra, cerca de R$ 15,71.
O fim da 6x1 pode afetar o comissionamento?
Pode, principalmente de forma indireta. Com menos dias trabalhados, a pessoa vendedora pode ter menos oportunidades de venda, o que exige rever metas e políticas de comissão. Também é preciso recalcular o DSR sobre comissões, que depende da proporção entre dias úteis e dias de descanso.
Olá! Eu sou a Daniela, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever e transformar temas complexos em materiais didátic...


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