Atestado Médico: Como Funciona e Quais as Regras para o RH em 2025
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O atestado médico é o documento que comprova a condição de saúde do colaborador e justifica sua ausência no trabalho — desde que emitido de forma válida e em conformidade com CLT, CFM (Conselho Federal de Medicina) outros conselhos profissionais.
Para o RH, ele não é só um papel: é peça estratégica para equilibrar direitos, jornada, folha e saúde corporativa, evitando conflitos e passivos.
Neste guia, você vai entender o que é e quem pode emitir o atestado, os principais tipos (comum, de acompanhante e de horas), além de prazos, validade e regras de apresentação. Também mostramos como arquivar esses documentos de forma correta e segura, em conformidade com a LGPD, garantindo proteção dos dados sensíveis dos colaboradores e reduzindo riscos para a empresa.
O que é um Atestado Médico?
O atestado médico é um documento legal emitido por médicos, dentistas ou profissionais de saúde habilitados, que confirma a condição clínica de um colaborador. Na prática, ele serve para justificar faltas ao trabalho e garantir que a ausência não resulte em descontos salariais ou penalidades — desde que o documento seja válido e respeite as normas previstas na CLT e nos conselhos profissionais, como o CFM (Conselho Federal de Medicina).
Tipos de atestado médico
Os tipos de atestado médico variam conforme a finalidade e a legislação. Para o RH, entender essas diferenças é essencial, já que cada modelo gera impactos distintos na folha de pagamento, no registro de ponto e na gestão das ausências.
Entre os tipos mais comuns estão:
- Atestado comum:
Justifica o afastamento do colaborador por motivo de doença ou incapacidade temporária, sendo o mais frequente nas empresas. - Atestado de acompanhante (Lei nº 13.257):
Garante ao trabalhador o direito de se ausentar para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Em algumas situações, pode ser estendido para cônjuges ou outros familiares, dependendo da política interna da empresa.
- Declaração de comparecimento ou atestado de horas:
Comprova apenas a ausência parcial do colaborador para consultas ou exames, sem necessidade de afastamento integral.
Boas práticas de registro: na gestão de ponto e folha de pagamento, trate “horas” diferente de “dias”; tenha fluxo claro de aprovação e guarda.
Como o RH deve gerenciar atestados médicos com transparência e segurança
Para gestores de RH, não basta apenas receber o atestado médico: é preciso definir como cada tipo será registrado e comunicado. Um atestado de horas, por exemplo, impacta de forma diferente a jornada e a folha de ponto do que um afastamento prolongado. Ter regras claras em regulamentos internos evita conflitos, reduz dúvidas e garante transparência para todos.
Além disso, a gestão de atestados médicos exige atenção redobrada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Informações de saúde são consideradas dados sensíveis e só podem ser tratadas com medidas específicas de segurança. Isso inclui:
- Armazenamento seguro e acesso restrito apenas a profissionais autorizados.
- Uso das informações apenas para finalidades legítimas e previamente informadas.
- Consentimento do colaborador, quando necessário.
- Proibição de uso para fins discriminatórios ou indevidos.
Armazenar os atestados de forma digital, com acessos controlados e vinculados ao perfil do colaborador em uma plataforma de RH integrada, garante mais segurança, praticidade e respeito aos direitos de cada profissional.
Prazos e validade do atestado médico
A validade do atestado médico é um ponto crucial para o RH, pois define se a ausência do colaborador deve ou não ser abonada. Segundo a CLT e orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), alguns aspectos merecem atenção:
- Prazo claro e divulgado: estabeleça no regulamento (ex.: até X dias após a emissão) e comunique no onboarding e em comunicações internas .
- Flexibilidade em emergências: internações, urgências e impossibilidade de envio devem ser avaliadas caso a caso.
- Período de afastamento: O médico deve indicar de forma objetiva quantos dias de recuperação são necessários. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS a partir do 16º dia.
- Autenticidade: O atestado deve conter informações mínimas: identificação do profissional, CRM ou CRO, data, período de afastamento e assinatura. Documentos sem esses elementos podem ser contestados pela empresa.
📌 Para líderes de RH, o desafio está em equilibrar cumprimento legal com sensibilidade humana. É importante que o processo seja rigoroso o suficiente para evitar fraudes, mas também ágil para que o colaborador se sinta amparado em um momento de fragilidade.
Regras para apresentação do atestado médico
O atestado médico é um direito garantido pela CLT e deve ser aceito pelo empregador quando emitido por médico ou dentista habilitado, desde que contenha as informações obrigatórias definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o RH, isso significa atenção redobrada às regras para assegurar tanto os direitos do colaborador quanto a conformidade legal da empresa.
Direitos e deveres do colaborador
- O colaborador tem direito ao abono da falta justificada por atestado médico válido.
- É seu dever apresentar o documento em prazo razoável, geralmente definido pela política interna.
- Atestados de acompanhamento também têm respaldo legal (Lei nº 13.257/2016), permitindo a ausência para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.
Artigo 473 da CLT
A CLT, em seu artigo 473, garante que a ausência justificada por motivo de saúde, comprovada por atestado médico válido, não pode ser considerada falta injustificada. Embora a lei não defina prazos exatos para a entrega do documento, cabe à empresa formalizar em seu regulamento interno qual será o período aceito — em muitos casos, até 48 horas ou, no máximo, 15 dias corridos após a emissão.
Consequências do não cumprimento
Se o colaborador não apresentar o documento dentro do prazo, a ausência pode ser considerada injustificada, acarretando descontos salariais. Ainda assim, o RH deve avaliar cada situação individualmente, levando em conta emergências médicas ou internações que possam justificar atrasos.
📌 Ponto de atenção: um RH rígido demais pode gerar insegurança e clima de desconfiança. Já um RH que ignora prazos corre risco de fraudes ou passivos trabalhistas. O equilíbrio está em ter políticas claras, comunicadas a todos, e aplicadas com justiça e transparência.
Quem pode emitir o atestado médico
O atestado médico é um direito garantido pela CLT e deve ser aceito pelo empregador quando emitido de forma válida, desde que contenha todas as informações exigidas pela legislação e pelos conselhos de saúde. Para o RH, é fundamental conhecer tanto os prazos quanto os requisitos formais para evitar fraudes, passivos trabalhistas e insegurança para o colaborador.
- Apenas médicos e dentistas devidamente registrados em seus conselhos de classe (CRM/CFM ou CRO) podem emitir atestados médicos válidos.
O documento deve conter:
- Nome e identificação do profissional;
- Número de registro no conselho de classe (CRM/CFM ou CRO);
- Assinatura (física ou digital) do profissional;
- Período de afastamento recomendado;
- Código Internacional de Doenças (CID). (Opcional e sob autorização do colaborador).
- Nome e identificação do profissional;
Como um software de RH integrado facilita a gestão de atestados médicos
Gerenciar atestados médicos de forma manual pode gerar atrasos, falhas de comunicação e até problemas jurídicos. Um software de RH integrado simplifica todo esse processo ao centralizar a documentação, automatizar registros e garantir que as informações cheguem rapidamente aos gestores e à folha de pagamento.
Principais benefícios :
- Registro centralizado: todos os atestados ficam armazenados em um só lugar, com histórico acessível para colaboradores, líderes e RH.
- Automação de fluxos: o sistema notifica gestores e atualiza automaticamente as ausências na folha de ponto e no cálculo da folha de pagamento.
- Transparência e comunicação: o colaborador envia o atestado digitalmente, e a empresa confirma o recebimento em tempo real.
- Segurança jurídica: ao integrar assinatura digital e conferência de dados (CRM/CFM, datas e CID), o software reduz riscos de fraudes e garante conformidade com a legislação.
- Employee experience: menos burocracia para colaboradores e mais agilidade para o RH, fortalecendo a confiança e o clima organizacional.
📌 Além de evitar erros manuais, o uso de tecnologia ajuda a empresa a demonstrar cuidado com o bem-estar do colaborador, reforçando a imagem de uma organização moderna e responsável.
Mais do que gestão, uma oportunidade de fortalecer o employer branding
Ao digitalizar e integrar a gestão de atestados médicos, o RH não apenas ganha eficiência operacional, mas também demonstra cuidado genuíno com seus colaboradores. Essa agilidade transmite transparência, reduz burocracias e reforça a confiança entre equipe e empresa. No fim, tratar atestados médicos com seriedade e simplicidade é também uma forma de fortalecer a employee experience e consolidar o employer branding, mostrando que a organização valoriza a saúde e o tempo das pessoas.
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Perguntas Frequentes
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. O CID é opcional e só pode constar com autorização do(a) colaborador(a).
Qual o prazo para entregar o atestado?
A CLT não define. Vale o que estiver na política interna ou CCT (ex.: 48h). Em emergências, o RH deve analisar caso a caso.
Atestado por telemedicina vale?
Sim, se emitido por profissional habilitado, com assinatura eletrônica qualificada e os requisitos mínimos do documento.
Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...
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