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Gestão de Pessoas / Cultura e bem-estar no trabalho

Atestado Médico: Como Funciona e Quais as Regras para o RH em 2026

O atestado médico é válido quando contém CRM/CRO do emissor, nome do colaborador, período de afastamento, data e assinatura. CID não é obrigatório pela CLT — mas o INSS exige para o Atestmed.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Atestado Médico: Como Funciona e Quais as Regras para o RH em 2026

| 8 Minutos de leitura

| 15 Maio, 2026


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Atestado médico 2026: CLT, CID e Atestmed 90 dias
11:16

Poucos documentos geram tantas dúvidas no dia a dia do RH quanto o atestado médico. O que parece simples — receber, registrar e arquivar — envolve regras de validade, prazos, obrigações previdenciárias, proteção de dados sensíveis e, desde abril de 2026, mudanças relevantes na relação com o INSS que o gestor precisa dominar antes que o próximo afastamento chegue à mesa.

 

Neste guia, você vai encontrar o que realmente importa na prática: quem pode emitir o atestado e em quais condições ele é válido, como tratar cada tipo (comum, de acompanhante e de horas) sem gerar erro em folha ou ponto, quando e como orientar o colaborador para o Novo Atestmed, e como arquivar esses documentos em conformidade com a LGPD sem expor a empresa a passivos desnecessários.

 

O que é um Atestado Médico?

O atestado médico é um documento legal emitido por médicos, dentistas ou profissionais de saúde habilitados, que confirma a condição clínica de um colaborador. Na prática, ele serve para justificar faltas ao trabalho e garantir que a ausência não resulte em descontos salariais ou penalidades — desde que o documento seja válido e respeite as normas previstas na CLT e nos conselhos profissionais, como o CFM (Conselho Federal de Medicina).

 

Tipos de atestado médico

Os tipos de atestado médico variam conforme a finalidade e a legislação. Para o RH, entender essas diferenças é essencial, já que cada modelo gera impactos distintos na folha de pagamento, no registro de ponto e na gestão das ausências. 

 

Entre os tipos mais comuns estão:

 

  • Atestado comum:

    Justifica o afastamento do colaborador por motivo de doença ou incapacidade temporária, sendo o mais frequente nas empresas.

  • Atestado de acompanhante (Lei nº 13.257):

    Garante ao trabalhador o direito de se ausentar para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Em algumas situações, pode ser estendido para cônjuges ou outros familiares, dependendo da política interna da empresa.

  • Declaração de comparecimento ou atestado de horas:

    Comprova apenas a ausência parcial do colaborador para consultas ou exames, sem necessidade de afastamento integral.


    Boas práticas de registro: na gestão de ponto e folha de pagamento, trate “horas” diferente de “dias”; tenha fluxo claro de aprovação e guarda.

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Como o RH deve gerenciar atestados médicos com transparência e segurança

Para gestores de RH, não basta apenas receber o atestado médico: é preciso definir como cada tipo será registrado e comunicado. Um atestado de horas, por exemplo, impacta de forma diferente a jornada e a folha de ponto do que um afastamento prolongado. Ter regras claras em regulamentos internos evita conflitos, reduz dúvidas e garante transparência para todos.

 

Além disso, a gestão de atestados médicos exige atenção redobrada à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Informações de saúde são consideradas dados sensíveis e só podem ser tratadas com medidas específicas de segurança. Isso inclui:

  • Armazenamento seguro e acesso restrito apenas a profissionais autorizados.

  • Uso das informações apenas para finalidades legítimas e previamente informadas.

  • Consentimento do colaborador, quando necessário.

  • Proibição de uso para fins discriminatórios ou indevidos.

Armazenar os atestados de forma digital, com acessos controlados e vinculados ao perfil do colaborador em uma plataforma de RH integrada, garante mais segurança, praticidade e respeito aos direitos de cada profissional.

Prazos e validade do atestado médico

A validade do atestado médico define se a ausência do colaborador deve ou não ser abonada — e as regras mudaram em 2026.

Prazo de entrega

Estabeleça no regulamento interno o período aceito pela empresa (em geral até 48 horas ou 15 dias corridos após a emissão) e comunique no onboarding. Flexibilize em casos de internação ou urgência, avaliando individualmente.

Período de afastamento e repasse ao INSS

Até 15 dias consecutivos, o pagamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS — e aqui entra uma mudança relevante aprovada em abril de 2026.

Novidade INSS — abril 2026

Desde abril de 2026 o novo Atestmed ampliou de 60 para 90 dias o prazo máximo de afastamento aprovado exclusivamente por análise documental, sem necessidade de perícia presencial. O segurado anexa atestado e exames no portal ou app Meu INSS e aguarda parecer remoto — sem se deslocar à agência. Para que o atestado seja aceito nesse fluxo, ele deve conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, e prazo estimado de repouso. O INSS estima que a medida alcance mais de 500 mil segurados por ano.

 

O que isso muda para o RH na prática: atestados entre 16 e 90 dias seguem direto para análise documental no INSS — sem agendamento presencial. O RH deve orientar o colaborador sobre o fluxo do Meu INSS e garantir que o atestado entregue na empresa já contenha todos os campos obrigatórios, evitando rejeição na análise remota.

Autenticidade

Documentos sem CRM, sem data ou sem período de afastamento podem ser contestados pela empresa e rejeitados pelo INSS. A conferência na recepção do atestado é a primeira linha de defesa.

Autenticidade

O atestado deve conter informações mínimas: identificação do profissional, CRM ou CRO, data, período de afastamento e assinatura. Documentos sem esses elementos podem ser contestados pela empresa.

📌 Para líderes de RH, o desafio está em equilibrar cumprimento legal com sensibilidade humana. É importante que o processo seja rigoroso o suficiente para evitar fraudes, mas também ágil para que o colaborador se sinta amparado em um momento de fragilidade.

Regras para apresentação do atestado médico

O atestado médico é um direito garantido pela CLT e deve ser aceito pelo empregador quando emitido por médico ou dentista habilitado, desde que contenha as informações obrigatórias definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o RH, isso significa atenção redobrada às regras para assegurar tanto os direitos do colaborador quanto a conformidade legal da empresa.

Direitos e deveres do colaborador

  • O colaborador tem direito ao abono da falta justificada por atestado médico válido.

  • É seu dever apresentar o documento em prazo razoável, geralmente definido pela política interna.

  • Atestados de acompanhamento também têm respaldo legal (Lei nº 13.257/2016), permitindo a ausência para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.

Artigo 473 da CLT

A CLT, em seu artigo 473, garante que a ausência justificada por motivo de saúde, comprovada por atestado médico válido, não pode ser considerada falta injustificada. Embora a lei não defina prazos exatos para a entrega do documento, cabe à empresa formalizar em seu regulamento interno qual será o período aceito — em muitos casos, até 48 horas ou, no máximo, 15 dias corridos após a emissão.

Consequências do não cumprimento

Se o colaborador não apresentar o documento dentro do prazo, a ausência pode ser considerada injustificada, acarretando descontos salariais. Ainda assim, o RH deve avaliar cada situação individualmente, levando em conta emergências médicas ou internações que possam justificar atrasos.

 

📌 Ponto de atenção: um RH rígido demais pode gerar insegurança e clima de desconfiança. Já um RH que ignora prazos corre risco de fraudes ou passivos trabalhistas. O equilíbrio está em ter políticas claras, comunicadas a todos, e aplicadas com justiça e transparência.

Quem pode emitir o atestado médico

O atestado médico é um direito garantido pela CLT e deve ser aceito pelo empregador quando emitido de forma válida, desde que contenha todas as informações exigidas pela legislação e pelos conselhos de saúde. Para o RH, é fundamental conhecer tanto os prazos quanto os requisitos formais para evitar fraudes, passivos trabalhistas e insegurança para o colaborador.

 

  • Apenas médicos e dentistas devidamente registrados em seus conselhos de classe (CRM/CFM ou CRO) podem emitir atestados médicos válidos.

    O documento deve conter:

    • Nome e identificação do profissional;

    • Número de registro no conselho de classe (CRM/CFM ou CRO);

    • Assinatura (física ou digital) do profissional;

    • Período de afastamento recomendado;

    • Código Internacional de Doenças (CID). (Opcional e sob autorização do colaborador).

Como um software de RH integrado facilita a gestão de atestados médicos

Gerenciar atestados médicos de forma manual pode gerar atrasos, falhas de comunicação e até problemas jurídicos. Um software de RH integrado simplifica todo esse processo ao centralizar a documentação, automatizar registros e garantir que as informações cheguem rapidamente aos gestores e à folha de pagamento.

Principais benefícios :

  • Registro centralizado: todos os atestados ficam armazenados em um só lugar, com histórico acessível para colaboradores, líderes e RH.

  • Automação de fluxos: o sistema notifica gestores e atualiza automaticamente as ausências na folha de ponto e no cálculo da folha de pagamento.

  • Transparência e comunicação: o colaborador envia o atestado digitalmente, e a empresa confirma o recebimento em tempo real.

  • Segurança jurídica: ao integrar assinatura digital e conferência de dados (CRM/CFM, datas e CID), o software reduz riscos de fraudes e garante conformidade com a legislação.

  • Employee experience: menos burocracia para colaboradores e mais agilidade para o RH, fortalecendo a confiança e o clima organizacional.

📌 Além de evitar erros manuais, o uso de tecnologia ajuda a empresa a demonstrar cuidado com o bem-estar do colaborador, reforçando a imagem de uma organização moderna e responsável.

 

Mais do que gestão, uma oportunidade de fortalecer o employer branding

Ao digitalizar e integrar a gestão de atestados médicos, o RH não apenas ganha eficiência operacional, mas também demonstra cuidado genuíno com seus colaboradores. Essa agilidade transmite transparência, reduz burocracias e reforça a confiança entre equipe e empresa. No fim, tratar atestados médicos com seriedade e simplicidade é também uma forma de fortalecer a employee experience e consolidar o employer branding, mostrando que a organização valoriza a saúde e o tempo das pessoas.

 

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Perguntas Frequentes

O atestado médico precisa ter CID para ser válido na empresa?

Não obrigatoriamente — mas o INSS exige o CID para processar o Novo Atestmed. Pela CLT e orientações do CFM, o CID é opcional e só pode ser incluído com autorização do colaborador, por envolver dado sensível de saúde protegido pela LGPD. A empresa não pode recusar um atestado válido apenas pela ausência do CID. 

Qual o prazo para entregar o atestado?

A CLT não define. Vale o que estiver na política interna ou CCT (ex.: 48h). Em emergências, o RH deve analisar caso a caso.

Atestado por telemedicina vale?

Sim, se emitido por profissional habilitado, com assinatura eletrônica qualificada e os requisitos mínimos do documento.

O colaborador precisa ir ao INSS para afastamentos entre 16 e 90 dias?

Não — desde março de 2026. O Governo publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, criando o Novo Atestmed, que ampliou de 60 para 90 dias o prazo máximo de afastamento aprovado exclusivamente por análise documental remota, sem perícia presencial. O colaborador acessa o portal ou app Meu INSS, anexa o atestado e exames complementares e aguarda o parecer do perito remotamente. 

A empresa pode recusar atestado médico do colaborador?

Não. Salvo em três situações específicas previstas em lei. Um atestado médico válido deve ser aceito pela empresa. A recusa só é possível quando há indícios objetivos de fraude, quando o documento não contém informações obrigatórias, ou quando é entregue fora do prazo previsto em norma interna clara e previamente comunicada. 

Olá! Sou a Lorena, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever, contar histórias e traduzir mundos com propósitos tra...

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