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Seguro-desemprego: as regras e os prazos que o RH precisa cumprir
O principal gargalo operacional das empresas quando o assunto é seguro-desemprego costuma ser o cumprimento dos prazos de entrega das guias rescisórias. Entenda mais.
Quando o assunto é o desligamento de colaboradores, a operação do Departamento Pessoal (DP) precisa ser impecável. Um erro nesse processo pode render textão no LinkedIn e afetar a sua marca. Nesse cenário, entra a gestão e a liberação do seguro-desemprego.
Para as lideranças de RH e DP, emitir o seguro-desemprego não é apenas um trâmite burocrático de saída; é uma obrigação legal com prazos rígidos que, se descumprida, gera severa insegurança jurídica, riscos de multas e fricções desnecessárias no processo de offboarding. Mas nem tudo é responsabilidade da sua empresa.
Neste texto, você vai entender quais são as regras atuais do seguro-desemprego e os prazos que o seu DP precisa cumprir para evitar penalidades?
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O que é seguro-desemprego e qual é o papel do RH nessa liberação?
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pela lei do seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990). Seu objetivo é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador despedido sem justa causa, auxiliando-o na busca de uma nova colocação no mercado.
Como funciona o seguro-desemprego na rotina do DP?
O papel do Departamento Pessoa nesse caso começa logo após a formalização da dispensa sem justa causa. A empresa é obrigada a entregar o requerimento do seguro-desemprego preenchido ao trabalhador.
Sem esse documento e as guias geradas pelo empregador, o profissional não consegue dar entrada no pedido do seguro-desemprego.
Portanto, falhas no preenchimento ou atrasos na entrega do requerimento do seguro-desemprego travam a vida do trabalhador e abrem as portas para processos judiciais por perdas e danos contra a organização.
Requerimento do seguro-desemprego: prazos e obrigações do RH
O principal gargalo operacional das empresas quando o assunto é seguro-desemprego costuma ser o cumprimento dos prazos de entrega das guias rescisórias. O requerimento seguro-desemprego deve ser gerado pelo DP por meio do sistema Empregador Web, integrado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa deve emitir e entregar o requerimento e a guia de Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa) ao colaborador até o 10º dia após a notificação da demissão, junto com o pagamento das verbas rescisórias e a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Para o ex-colaborador, o prazo para solicitar o seguro-desemprego e formalizar o pedido vai do 7º ao 120º dia a contar da data de sua dispensa definitiva. Se o DP atrasar a entrega do documento e o trabalhador perder esse prazo de 120 dias, a empresa poderá ser acionada judicialmente e pode ter que pagar uma indenização do valor integral das parcelas perdidas.
Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?
Quando o Departamento Pessoal gera o documento no Empregador Web, o sistema emite uma guia impressa ou digital. O número de requerimento do seguro-desemprego é um código composto por 10 dígitos que fica localizado logo no topo do formulário, geralmente no canto superior direito. É esse número que o trabalhador utilizará para pedir o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as regras?
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Além disso, esses funcionários não podem possuir renda própria.
Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego é necessário que os trabalhadores não tenham recebido qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão.
Quantos meses de carteira assinada são necessários para ter direito ao seguro-desemprego?
Os requisitos para seguro-desemprego variam conforme o número de solicitações que o trabalhador já fez ao longo de sua vida de trabalho formal.
Por isso, saber quanto tempo de carteira assinada para receber o seguro-desemprego é fundamental para validar o direito no momento da rescisão.
Funciona assim:
- 1ª Solicitação: o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
- 2ª Solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento.
- 3ª Solicitação ou mais: o requisito passa a ser de 6 meses de trabalho ininterruptos imediatamente anteriores à data da dispensa.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Se a iniciativa do desligamento partir do colaborador, ou se a demissão ocorrer por justa causa, o funcionário perde o direito ao seguro-desemprego.
O mesmo vale para a modalidade de demissão por comum acordo, criada pela Reforma Trabalhista, na qual trabalhador e empregador entram em consenso sobre a demissão. Essa modalidade garante ao funcionário parte do FGTS, mas não o acesso ao seguro-desemprego.
Jovem aprendiz recebe seguro-desemprego?
O contrato do jovem aprendiz não é um contrato comum. Diferentemente de um contrato de trabalho convencional, o do jovem aprendiz tem hora para começar e terminar. Por isso, o jovem aprendiz não recebe seguro-desemprego.
Contudo, há exceção. Se o contrato de aprendizagem for rescindido antecipadamente pelo encerramento das atividades da empresa, o jovem aprendiz terá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os mesmos requisitos de tempo de carteira assinada estipulados para os demais trabalhadores formais.
Quem paga o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Governo Federal, cujos recursos advêm majoritariamente das contribuições do PIS/Pasep pagas pelas empresas.
Ou seja, o dinheiro não sai diretamente do caixa da empresa no momento da demissão, mas a sua organização financia esse ecossistema e tem a responsabilidade legal de viabilizar o acesso do ex-colaborador ao recurso.
Cálculo do seguro-desemprego: valores, parcelas e o teto máximo
Mesmo que o cálculo final e o desembolso sejam feitos pelo Governo Federal, o RH precisa entender como funciona a matemática do benefício para esclarecer dúvidas dos ex-colaboradores e auditar processos internos.
O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média dos salários brutos dos últimos três meses de trabalho do colaborador. O valor final a ser pago segue uma tabela progressiva do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada anualmente com base no salário mínimo nacional.
Como calcular as parcelas do seguro-desemprego?
O cálculo aplica percentuais sobre a média salarial do trabalhador. Para faixas salariais mais baixas, o percentual é de 80%. Para faixas intermediárias, aplica-se uma fórmula combinada.
Independentemente de quão alto era o salário do trabalhador demitido, existe um teto máximo do seguro-desemprego. Esse limite garante que ninguém receberá parcelas mensais superiores ao valor estipulado pelo governo para aquele ano fiscal vigente, mesmo que a média salarial dos últimos três meses ultrapasse esse patamar de corte.
O valor de cada parcela nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
Para 2026, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.621. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.518,65.
Para saber o valor exato do benefício, é necessário considerar as faixas salariais e os multiplicadores, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme tabela abaixo:
|
Faixa salarial |
Multiplicador |
|
Até R$ 2.222,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
|
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 |
O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
|
Acima de R$ 3.703,99 |
O valor é fixo em R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas do seguro-desemprego um ex-colaborador recebe?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo de trabalho formal que o ex-funcionário acumulou nos últimos 36 meses anteriores à demissão e varia entre três e cinco parcela:
- 3 parcelas: para quem comprova de 6 a 11 meses de vínculo (válido a partir da 3ª solicitação).
- 4 parcelas: para quem comprova de 12 a 23 meses de vínculo de trabalho.
- 5 parcelas: para quem comprova no mínimo 24 meses de trabalho nos últimos 3 anos.
Como dar entrada no seguro-desemprego? Guia prático para o trabalhador
Para ajudar seu RH a estruturar um processo de offboarding humanizado e didático, preparamos um guia de orientação que sua equipe pode fornecer ao colaborador demitido sobre como dar entrada no seguro-desemprego.
Onde e como encaminhar o seguro-desemprego?
O processo de pedido do seguro-desemprego é majoritariamente digital e elimina a antiga necessidade de agendamento do seguro-desemprego, embora o atendimento presencial ainda exista se houver divergência de dados.
Para saber como encaminhar seguro-desemprego online, o trabalhador deve seguir o fluxo:
- Acessar a Plataforma: baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Gov.br.
- Localizar o Serviço: entrar na aba "Benefícios" e selecionar a opção "Seguro-Desemprego".
- Inserir o número do requerimento: clicar em "Solicitar Seguro-Desemprego" e digitar o número de requerimento do seguro-desemprego (aquele de 10 dígitos gerado pelo Departamento Pessoal).
- Validar as Informações: conferir se os dados da empresa, os últimos salários e os dados pessoais estão corretos.
- Concluir o pedido: confirmar a solicitação. O sistema informará automaticamente o valor do seguro-desemprego e as datas de pagamento das parcelas.
A consulta ao seguro-desemprego e o acompanhamento da solicitação podem ser feitos diretamente pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como a tecnologia evita erros críticos na emissão de documentos e no processo de offboarding?
Se a sua equipe de Departamento Pessoal ainda gasta horas preenchendo planilhas manuais, caçando o número do PIS do trabalhador em pastas físicas ou gerando guias de seguro-desemprego de forma descentralizada, sua empresa está exposta a riscos jurídicos reais e a uma grande sobrecarga operacional.
Erros de digitação no histórico de salários dos últimos três meses alteram o cálculo do seguro-desemprego, provocando o bloqueio do benefício do trabalhador pelo Ministério do Trabalho. O resultado? Ruídos na marca empregadora, retrabalho para o DP e potenciais ações de indenização.
A automação de processos de desligamento por meio de uma plataforma integrada de gestão de pessoas, como a da Buk, garante que, no momento em que a rescisão é calculada no sistema, todas as informações de salários e históricos sejam cruzadas automaticamente. Isso permite a emissão rápida, sem erros e 100% em conformidade com a legislação das guias do seguro-desemprego.
Menos tempo apagando incêndios operacionais significa mais tempo para o RH atuar no que realmente importa: na retenção de talentos estratégicos, na gestão de performance e no crescimento sustentável do negócio.
Conheça o sistema de gestão de pessoas da Buk
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Perguntas Frequentes
Quem pede demissão ou sai por comum acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa por iniciativa do empregador (ou em casos de rescisão indireta). Pedidos de demissão, demissões por justa causa ou desligamentos por comum acordo não dão direito ao recebimento do seguro-desemprego.
O que acontece se a empresa errar os dados ou atrasar o envio do requerimento?
Caso o erro ou atraso impeça o ex-colaborador de sacar o benefício dentro do prazo legal de 120 dias estabelecido pelo Governo, a empresa poderá sofrer processos na Justiça do Trabalho e ser condenada a pagar uma indenização substitutiva equivalente ao valor total das parcelas perdidas pelo profissional.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as regras vigentes?
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Além disso, esses funcionários não podem possuir renda própria que seja suficiente para manter sua renda e da sua família.
Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?
Quando o Departamento Pessoal gera o documento no Empregador Web, o sistema emite uma guia impressa ou digital. O número de requerimento do seguro-desemprego é um código composto por 10 dígitos que fica localizado logo no topo do formulário, geralmente no canto superior direito. É esse número que o trabalhador utilizará para pedir o seguro-desemprego.
Qual é o prazo limite para o RH entregar as guias do seguro-desemprego ao colaborador?
O empregador deve emitir e disponibilizar o requerimento do seguro-desemprego em até 10 dias seguidos contados a partir da data do aviso de demissão, acompanhando o prazo legal de pagamento das verbas rescisórias da empresa.
Olá! Sou Camila Mendonça, jornalista e especialista de conteúdo na Buk. Tenho mais de 10 anos de experiência em ass...


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