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Folha de Pagamento / Gestão de Pessoas

Artigo 473 da CLT: em quais situações o trabalhador pode se ausentar e quais as regras?

O artigo 473 da CLT garante ao trabalhador o direito de faltar sem desconto no salário em situações específicas. Entenda as regras.

<span id=hs_cos_wrapper_name class=hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text style= data-hs-cos-general-type=meta_field data-hs-cos-type=text Artigo 473 da CLT: em quais situações o trabalhador pode se ausentar e quais as regras?

| 9 Minutos de leitura

| 5 outubro, 2026


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Artigo 473 da CLT: quando a falta é justificada?
12:28

Lidar com as faltas dos colaboradores é um tema importante para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, e está previsto no artigo 473 da CLT. Além de conhecer quais documentos podem ser usados para justificá-las, também é fundamental ter em mente quais as consequências de um possível desconto indevido.

 

Atualmente, existem mais de 10 tipos de faltas justificadas e o artigo 473 da CLT descreve cada uma delas e suas especificidades.

 

Continue com a gente neste guia para entender todos os detalhes do artigo 473 da CLT, quais documentos os colaboradores podem apresentar e quais as consequências para a empresa ao não cumprir as regras previstas em lei.


Artigo 473 da CLT, o que diz essa regra?

O artigo 473 da CLT estabelece quais tipos de faltas são consideradas justificadas e, portanto, não podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Ao todo, são 12 tipos de faltas (detalhadas a seguir), e cada uma delas possui um tempo de afastamento máximo e documentos específicos para comprovação da ausência.

 

Confira melhor abaixo cada uma das faltas que podem ser justificadas e saiba quais documentos são aceitos para comprovar os motivos.

Falecimento de familiar

O trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (mãe e pai; avôs e avós; bisavós e bisavôs etc), descendente (filhos, netos, bisnetos etc.), irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica dele. É considerado dependente econômico quem tem essa condição comprovada pela Previdência Social, carteira de trabalho ou IRPF.

 

Neste caso, é necessário que o colaborador apresente a certidão de óbito ao RH que registrará o documento e atualizará o controle de ponto para que não haja desconto no salário.

Casamento

O colaborador tem direito a ficar três dias consecutivos ausente do trabalho depois de casar, a contar da data do casamento. Para o abono dessa falta, é necessário apresentar a certidão de casamento, após o retorno ao trabalho.

 

A lei não menciona com quanto tempo de antecedência o funcionário precisa avisar o RH, mas uma boa prática é comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência, para que a equipe e o RH consigam se organizar para a ausência.

Nascimento ou adoção de filho

O colaborador tem direito a cinco dias consecutivos fora do trabalho em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Esse é um direito diferente da licença-maternidade, prevista no artigo 392 da CLT e da extensão da licença-paternidade, garantida pelo programa Empresa Cidadã, e os cinco dias não se somam a essas licenças.

 

As regras também valem para casais homoafetivos.

 

Para comprovar essa falta, o colaborador deve apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda provisória, no caso de o processo de adoção ainda não ter emitido uma nova certidão de nascimento. Atualmente, o funcionário não é obrigado a avisar com antecedência, mas entende-se como boa prática comunicar o RH a data estimada do nascimento ou da adoção com pelo menos 30 dias antes.

 

O que muda a partir de 2027?

 

A partir de 1º de janeiro de 2027, uma mudança importante regulamentada pela Lei nº 15.371/2026 entra em vigor: o colaborador que solicitar licença-paternidade deverá comunicar o RH com antecedência mínima de 30 dias sobre a possível data do parto ou da adoção, apresentando um atestado médico com a data prevista do parto ou uma certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude com a previsão de emissão do termo judicial de guarda.

Doação de sangue

O colaborador tem direito a um dia de ausência justificada, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue. É preciso apresentar uma declaração comprovando a doação no posto de atendimento.

Tirar o título de eleitor

O trabalhador tem direito a até dois dias de falta justificada, consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor. Para esclarecer a ausência, o funcionário deve apresentar uma declaração oficial emitida pela Justiça Eleitoral que comprove o comparecimento ao cartório eleitoral.

Serviço militar

O colaborador tem direito a se ausentar do trabalho durante o período em que estiver cumprindo as exigências do serviço militar, descritas no artigo 65 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

 

O artigo menciona os deveres do Reservista e deixa claro que o cidadão deve se apresentar anualmente na data e no local fixados para apresentação das reservas ou para cerimônia cívica do Dia do Reservista.

 

É preciso apresentar o comprovante de comparecimento emitido pelas Forças Armadas, podendo ser do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Provas de vestibular

O trabalhador pode se ausentar nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior. É preciso apresentar uma declaração da instituição de ensino para comprovar o comparecimento no local e na data da prova.

 

Este caso também não exige que o funcionário avise com antecedência, mas, por ser uma data prevista, é uma boa prática que ele avise o RH o quanto antes.

Comparecimento em juízo

O funcionário pode se ausentar pelo tempo que for necessário, quando tiver de comparecer em juízo. Ele tem direito caso seja uma das partes do processo (autor, por exemplo), testemunha ou jurado do Tribunal do Júri.

Para comprovar, é preciso apresentar a intimação ou uma declaração do fórum em que precisou comparecer.

Representação sindical

Quando o funcionário for representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, poderá se ausentar pelo tempo que for necessário.

 

Neste caso, o documento de convocação e a declaração de comparecimento são aceitos para justificar as faltas no trabalho.

Acompanhamento em consultas ou exames pré-natais

O colaborador pode se ausentar do trabalho para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas ou exames médicos, durante o período de gravidez. Essa ausência pode ser pelo tempo que for necessário para que as consultas e exames aconteçam.

 

A comprovação dessa falta deve ser feita com uma declaração de comparecimento fornecida pela clínica, médico ou laboratório.

Acompanhamento de filho em consulta médica

O trabalhador (seja pai ou mãe) tem direito a um dia por ano de ausência para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. É preciso comprovar com uma declaração de comparecimento fornecida pela clínica ou médico.

Exames preventivos de câncer

O colaborador tem direito a até três dias de faltas justificadas, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer. É necessário apresentar uma declaração que comprove o comparecimento, fornecida pela clínica ou laboratório onde os exames foram realizados.

 

Vale lembrar que, segundo a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, a empresa precisa informar aos funcionários que eles podem se ausentar por até três dias para realizar exames preventivos de HPV e de câncer.

 

Leia também: Artigo 482 da CLT: como aplicar justa causa com segurança

O que mudou na atualização do artigo 473 da CLT?

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou algumas regras importantes do artigo 473 da CLT, incluindo novos tipos de faltas justificadas: os incisos X e XI.

 

Vamos entender melhor quais foram as mudanças.

 

  • Inciso X: prevê a falta para acompanhamento de companheira ou esposa em consulta pré-natal. A versão inicial da Reforma previa até dois dias de ausência para esse acompanhamento. A versão atual ampliou o benefício para até seis consultas ou exames complementares durante o período de gestação;
  • Acompanhamento de filho em consulta: a Reforma incluiu o direito de pais e mães acompanharem filhos de até 6 anos de idade em consulta médica.

 

Outra atualização recente do artigo 473 aconteceu em 2025, com a inclusão dos três parágrafos a seguir:

 

  • “1º O prazo que se refere o inciso III do artigo (que prevê cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada) será contado a partir da data de nascimento do filho;
  • 2º Na hipótese de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção do Zika vírus, o prazo a que se refere o inciso III (que prevê cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada) se amplia para 20 dias;
  • 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII (que prevê até três dias, a cada doze meses, para realização de exames preventivos de câncer).”

Como saber sobre as mudanças no artigo 473?

É normal que os artigos da CLT sejam revisados com frequência, por isso é importante que o profissional de Recursos Humanos acompanhe as notícias e possíveis alterações na legislação, mas sabemos que nem sempre é possível, diante da sobrecarga da área. É nesse momento que a tecnologia pode ser uma grande aliada.

 

Atualmente, existem diversos recursos que podem devolver horas de trabalho ao profissional de RH, como a Buk: uma plataforma que permite automatizar diversas rotinas e aumentar a produtividade das áreas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

 

Com o módulo de Folha de Pagamento, por exemplo, você consegue reduzir erros, manter o controle dos dados e garantir que todas as leis trabalhistas estão sendo seguidas, inclusive a de faltas justificadas.

 

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Quais as consequências para as empresas que não cumprirem o artigo 473?

Uma preocupação comum é sobre as consequências do descumprimento do artigo 473. O que acontece se, por algum motivo, o funcionário tiver alguma dessas faltas descontadas indevidamente? Existem três principais consequências para a empresa:

 

  • Multa administrativa: segundo o artigo 510 da CLT, empresas que descumprirem o que está estabelecido nos artigos do Título IV, o que inclui o artigo 473, podem ser multadas pela fiscalização do trabalho. Em janeiro de 2024, a Portaria MTE 66/24 atualizou as multas por infração trabalhista com base no artigo 634 da CLT que prevê reajuste anual pela TR (Taxa Referencial). Com isso, a multa passa a ser de R$ 416,18, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência;
  • Devolução de descontos e ação trabalhista: o trabalhador pode pedir a devolução dos descontos indevidos, com correção monetária e juros. Em alguns casos, ele também pode mover uma ação trabalhista;
  • Indenização por danos morais: é possível encontrar registros de empresas que foram condenadas por danos morais, após desrespeitarem o artigo 473 da CLT. Um exemplo foi noticiado pelo TRT da 3ª região de MG em 2024: uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano existencial por desrespeitar o direito do funcionário de se ausentar do trabalho pelo falecimento da mãe.

Por isso, é fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças nos artigos da CLT, dessa forma, é possível evitar que a empresa enfrente passivos trabalhistas.

 

Quer continuar se atualizando sobre a CLT e boas práticas de gestão de pessoas? Acompanhe os conteúdos do Blog da Buk e assine nossa newsletter para receber análises práticas e aplicáveis no seu dia a dia de RH 🚀

 

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Perguntas Frequentes

O que diz o artigo 473 da CLT?

 O artigo 473 da CLT explica quais os tipos de faltas são consideradas justificadas e não podem ser descontadas do salário dos trabalhadores, além de detalhar por quanto tempo eles podem se ausentar em cada uma dessas situações.  

Quais faltas são justificadas?

 Falecimento de familiar (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente), casamento, nascimento ou adoção de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, exigências ou eventos do serviço militar, provas de vestibular, comparecimento em juízo, participação em reunião oficial sindical (quando o funcionário for representante de entidade sindical), acompanhamento em consultas e exames pré-natais de esposa ou parceira, acompanhamento de consulta médica de filho de até 6 anos e realização de exames preventivos de câncer e HPV.  

O que acontece se a empresa descontar falta justificada?

 A empresa pode receber uma multa aplicada pela fiscalização do trabalho, ser obrigada a devolver os descontos indevidos e ainda pagar indenização por danos morais.  

Quais mudanças aconteceram no artigo 473 da CLT?

Foram incluídos novos tipos de faltas justificadas, descritos nos incisos X e XI, e acrescentados os parágrafos 1º, 2º e 3º, que estabelecem, respectivamentes: que faltas em razão de nascimento ou adoção de filho começam a contar a partir da data de nascimento ou da adoção; que, na hipótese de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção do Zika vírus, o período de afastamento se amplia para 20 dias; e que as empresas precisam informar aos funcionário que podem se ausentar para realização de exames preventivos de HPV e de câncer.

Quais documentos justificam as faltas?

 Os documentos aceitos para justificar as faltas dependem do tipo de ausência, mas, em geral, declarações de comparecimento, certificados de nascimento, casamento ou óbito são os mais utilizados. 

Olá! Eu sou a Daniela, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever e transformar temas complexos em materiais didátic...

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