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Licença-nojo: o que é, quantos dias e como lançar na Folha
A licença-nojo é um direito previsto na CLT, mas ainda gera dúvidas no DP sobre prazos, contagem e registro. Entenda as regras e veja como aplicar a licença na Folha de Pagamento sem erros.
Perder alguém próximo é uma das experiências mais difíceis da vida, e o trabalho não pode ser mais um peso nesse momento. É para isso que existe a licença-nojo: o direito da pessoa colaboradora de se afastar por alguns dias, sem perder salário, para viver o luto e cuidar do que for necessário.
Esse direito está previsto no artigo 473 da CLT e garante ao trabalhador a ausência remunerada após o falecimento de familiares próximos, sem qualquer desconto no salário.
Continue lendo para entender as regras vigentes do artigo 473 da CLT, a extensão dos prazos para diferentes categorias profissionais, o enquadramento do rol de familiares e a contagem correta dos dias úteis e consecutivos para evitar passivos trabalhistas.
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O que é a licença-nojo e quem tem direito segundo a CLT?
A licença-nojo, também conhecida como licença-luto, é o período legalmente garantido em que o profissional com carteira assinada pode faltar ao trabalho de forma justificada após a morte de um familiar próximo.
O objetivo é oferecer ao colaborador um tempo mínimo para vivenciar a dor inicial do luto e organizar o sepultamento e a emissão de documentos. Durante esse período, a empresa não pode realizar qualquer desconto salarial nem deduzir os dias do período aquisitivo de férias.
É importante considerar que acordos ou convenções coletivas podem ampliar o tempo de afastamento estabelecido em lei. Nesses casos, prevalece a norma mais favorável à pessoa colaboradora.
Quais os parentes abrangidos pelo artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT estabelece uma lista de familiares cujo falecimento concede ao funcionário o direito a dois dias de licença remunerada. Não são todos os graus de parentesco que acionam a garantia automática prevista em lei.
Têm direito ao afastamento previsto na CLT:
- Cônjuge e companheiro: marido, esposa ou companheiro(a) em união estável formal ou comprovável.
- Ascendentes: pais, mães, avós, bisavós e demais antepassados diretos.
- Descendentes: filhos, filhas, netos, netas, bisnetos e demais descendentes em linha reta.
- Irmãos.
- Dependente econômico declarado: pessoa expressamente declarada na Carteira de Trabalho do trabalhador e que viva sob sua dependência econômica.
Na prática, tios, sobrinhos, primos, cunhados e sogros não são mencionados no artigo 473 da CLT. Caso ocorra o falecimento de um desses familiares, cabe à empresa ou ao gestor avaliar a concessão de folga compensatória, abono ou utilização do banco de horas da pessoa colaboradora.
Quantos dias de licença-nojo o colaborador tem?
A CLT garante dois dias consecutivos de afastamento remunerado ao funcionário do setor privado. Essa contagem abrange dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
O prazo é diferente para os servidores públicos federais. Pela Lei nº 8.112/1990, que rege o regime estatutário, os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações podem se ausentar por oito dias consecutivos em caso de falecimento de familiares.
A lista de parentes também é mais ampla que a da CLT. O artigo 97 da Lei inclui:
- pais, madrasta ou padrasto;
- filhos e enteados;
- menor sob guarda ou tutela;
- irmãos.
Os professores também têm regulamento diferenciado: segundo a própria CLT, têm direito a ausência de nove dias sem desconto por luto em razão do falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
Confira no quadro abaixo as diferenças de prazo entre cada regime:
|
Regime Jurídico |
Prazo Padrão de Afastamento |
Flexibilidade por CCT / Regulamento |
|
Trabalhadores CLT (Setor Privado) |
2 dias consecutivos |
Sim. Convenção Coletiva pode ampliar o prazo |
|
Servidores Públicos Federais (Estatutários) |
8 dias consecutivos |
Regido por estatuto próprio da união/estado |
|
Professores (Regime Especial CLT) |
9 dias consecutivos |
Garantia específica para a categoria docente |
Como contar os dias da licença-nojo?
A contagem dos dias da licença-nojo se inicia na data do falecimento ou no primeiro dia útil seguinte, caso a pessoa colaboradora tenha trabalhado a jornada integral na data do óbito.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a licença-nojo deve abranger os dois dias de trabalho efetivo para cumprir a função de afastar o funcionário do expediente. Como a contagem é feita em dias consecutivos, fins de semana e feriados contam se o período de licença atravessar esses dias não úteis.
A exceção ocorre quando há acordo coletivo da categoria que determine que a licença deve iniciar exclusivamente em dia útil.
Confira como pode ser feita essa contagem na prática:
Exemplo 1: falecimento durante o expediente com jornada iniciada:
Imagine que o colaborador trabalhe de segunda a sexta-feira. Na terça-feira, às 10h, ele recebe a notícia do falecimento do pai e é liberado imediatamente. O primeiro dia da licença é a própria terça-feira e o segundo dia é a quarta-feira. O retorno ao trabalho ocorre na quinta-feira.
Exemplo 2: falecimento após o expediente ou em dia não útil:
Imagine que o falecimento do pai ocorra no sábado à noite. Como a CLT prevê dias consecutivos, a licença cobre o domingo e a segunda-feira, com retorno na terça-feira.
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Como lançar a licença-nojo na Folha de Pagamento?
A licença-nojo é uma ausência legal remunerada: o salário deve ser pago integralmente, os dias não podem ser descontados e o período conta como tempo de trabalho.
Na Folha de Pagamento, os dias são pagos normalmente como dias trabalhados. Tanto no Controle de Ponto quanto na Folha, o registro pode ser feito como “falta justificada - artigo 473”, por exemplo. É importante arquivar o comprovante junto com o registro de ausência em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.
Como comprovar a licença-nojo?
O RH deve receber uma cópia da certidão de óbito do familiar assim que o colaborador retornar às atividades. Esse documento formaliza a justificativa da ausência e serve de suporte para auditorias fiscais e lançamentos contábeis da Folha.
A postura humanizada do RH durante esse momento reforça a cultura organizacional, garante segurança jurídica e reduz potenciais passivos trabalhistas com o cumprimento do artigo 473 da CLT.
Comprovante salvo em uma pasta, ausência anotada em uma planilha e ajuste manual na folha: quanto mais etapas soltas, maior o risco de erro. Com um sistema integrado de RH, os documentos ficam armazenados com segurança e em conformidade com a LGPD, as faltas legais são lançadas automaticamente e a Folha de Pagamento chega ao eSocial sem inconsistências.
Riscos para a empresa: o que acontece se a licença for descontada?
O desconto da licença-nojo pode parecer um erro pequeno na Folha, mas o impacto pode ser maior do que o esperado. Se a pessoa colaboradora questionar, a empresa precisa devolver os valores com correção e juros. Além disso, como o desconto trata a ausência como falta injustificada, ela terá reflexo não só no salário, mas também no DSR e nas férias.
O problema pode se agravar se chegar à Justiça do Trabalho. Uma reclamação pode incluir pedido de danos morais, principalmente se houver pressão para que o colaborador retorne antes às atividades. Em uma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo descumprimento do artigo 473 da CLT ou ter que pagar uma multa normativa se a convenção coletiva garantir mais dias de licença.
Há também um custo que não aparece na Folha: o efeito no clima interno. Um desconto feito logo após a perda de um familiar dificilmente é esquecido e afeta a confiança do colaborador e de toda a equipe.
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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo da licença-nojo pela CLT?
Segundo artigo 473 da CLT, o funcionário tem direito a dois dias consecutivos de ausência, sem desconto no salário, em caso de falecimento do cônjuge, de ascendentes, descendentes, irmãos ou de dependente declarado na carteira de trabalho. Professores têm nove dias (artigo 320 da CLT), e a convenção coletiva pode ampliar o prazo para outras categorias.
Finais de semana contam na licença-nojo?
Sim. A lei prevê dias consecutivos, por isso sábados, domingos e feriados entram na contagem. Se o falecimento acontecer em uma sexta-feira e a licença começar no sábado, ela termina no domingo e a pessoa colaboradora volta às atividades na segunda-feira.
Por que se chama licença-nojo?
No português antigo, “nojo” significava tristeza profunda ou luto. O sentido de repulsa veio depois. A expressão continuou no vocabulário jurídico e trabalhista, e por isso a licença por falecimento de um familiar ainda é chamada de licença-nojo.
A empresa pode exigir a certidão de óbito?
Sim. A empresa precisa de uma cópia da certidão de óbito para justificar a ausência. O documento original permanece com a família.
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