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Artigo 58 da CLT: o fim da 6x1 mudou as regras da jornada?
O artigo 58 da CLT estabelece a duração da jornada e o que fazer com os minutos de atraso ou de hora extra. Entenda as regras e evite erros na Folha de Pagamento.
A jornada de trabalho é um dos pontos mais sensíveis da rotina do DP: ela afeta o registro de ponto, o cálculo da Folha de Pagamento e a relação com os colaboradores. Por isso, entender o artigo 58 da CLT é essencial para profissionais de RH, DP e gestores que querem manter a empresa em conformidade e evitar passivos trabalhistas.
O artigo 58 da CLT é o dispositivo legal que fixa a jornada regular de trabalho em até oito horas diárias e institui a margem de tolerância no registro de ponto de até cinco minutos por marcação, limitada ao teto de dez minutos diários.
Continue lendo para entender os fundamentos do artigo, o impacto direto da Reforma Trabalhista e as regras de cálculo para atrasos e horas extras.
O que determina o Artigo 58 da CLT sobre a jornada de trabalho?
O artigo 58 da CLT prevê a duração normal de oito horas diárias de trabalho na iniciativa privada. Esse é o período de jornada a ser seguido, a menos que haja outro limite fixado por contrato individual ou convenção coletiva.
Esse artigo é complementar ao artigo 7º da Constituição Federal, que, com a Emenda Constitucional nº 141/2026 (que extingue a escala 6x1), passa a limitar a jornada a oito horas diárias e 40 horas semanais.
Vale lembrar que a transição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais acontece de forma gradual:
- a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado e sem redução de salário;
- a partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada cai para 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado e sem redução de salário.
Leia também: Artigo 477 da CLT: prazo da rescisão, multa e verbas rescisórias
Duração normal e limite constitucional de oito horas diárias
Na prática, a “duração normal” de oito horas diárias previstas na CLT é o tempo que o colaborador trabalha por dia sem que isso conte como hora extra.
Com o fim da escala 6x1, a forma mais comum de distribuir a jornada passa a ser cinco dias por semana com oito horas trabalhadas, totalizando 40 horas semanais, e dois dias de descanso.
Algumas regras ajudam a aplicar esse limite de carga horária na rotina:
- Adoção de jornadas menores, mas não maiores: contratos individuais e convenções coletivas podem prever menos de oito horas por dia, mas não podem aumentar o limite.
- Algumas profissões têm limites próprios: bancários, por exemplo, têm jornada de seis horas por dia, definida em lei específica.
- Acima de oito horas é hora extra: esse tempo deve ser pago com adicional de no mínimo 50% ou compensado em banco de horas, quando houver acordo.
- Limite para as horas extras: a CLT permite até duas horas extras por dia.
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Qual o tempo de tolerância de atraso previsto no Artigo 58?
O artigo 58 prevê uma margem de tolerância que estabelece que pequenas variações no registro de ponto não sejam descontadas na remuneração: até cinco minutos por marcação e até dez minutos por dia.
Se qualquer uma dessas condições não for cumprida, a tolerância deixa de valer e todo o tempo passa a ser considerado, não apenas o que excedeu o limite.
Na prática, se um colaborador começa a trabalhar às 8h e registra a entrada às 8h04, não há atraso. Se no fim do dia registra a saída quatro minutos antes do horário, também não há desconto. Ao todo, foram oito minutos de variação, dentro do limite.
Mas se entrar às 8h04 e sair sete minutos antes do horário, a saída já passou dos cinco minutos permitidos por marcação, e a soma do dia chegou a 11 minutos. Nesse caso, os 11 minutos inteiros são descontados, não apenas o que passou do limite.
A mesma lógica vale para a hora extra: se o colaborador registrar a saída até cinco minutos depois do horário, dentro do limite diário de dez minutos, esse tempo não é pago como hora extra.
Quais as regras para tempo de deslocamento?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra sobre deslocamento foi simplificada: o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho não conta na jornada. O parágrafo 2º do artigo 58 estabelece que, mesmo quando o transporte é fornecido pelo empregador, esse tempo não é contabilizado na jornada, porque o colaborador não está à disposição do empregador durante o trajeto.
Artigo 58 da CLT e a Reforma Trabalhista: o que mudou
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações no artigo 58 da CLT. As regras do tempo de deslocamento, como mencionei, são uma delas. Antes, a lei previa as chamadas horas in itinere: quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não havia transporte público e a empresa fornecia a condução, o tempo de trajeto contava como jornada e poderia gerar hora extra.
Com a Reforma, essa regra deixou de existir, e o parágrafo que tratava desse tema para micro e pequenas empresas foi revogado.
Outra mudança foi no trabalho em regime de tempo parcial, previsto no artigo 58-A. Antes, esse regime permitia jornadas de até 25 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Com a Reforma, a empresa pode optar por jornadas de até 30 horas semanais sem hora extra ou até 26 horas com até seis horas extras, pagas com adicional de 50%.
Como calcular horas extras e descontos conforme o artigo 58 da CLT
Para calcular horas extras e atrasos com base nas regras do artigo 58, a pessoa de DP precisa estar atenta a duas informações: a variação de cada marcação e a soma de todas as variações no dia. Assim, é possível saber se a tolerância se aplica ou se os minutos entram na Folha.
Para entendermos na prática como isso funciona, vamos considerar quatro cenários de um funcionário com contrato de oito horas diárias e marcações previstas às 8h, 12h, 13h e 17h.
|
Cenário |
Horários registrados |
Variação do dia |
O que acontece na Folha |
|
Pequenas variações dentro da tolerância |
08:03 | 12:00 | 13:03 | 17:02 |
8 minutos |
Nada é descontado nem pago como hora extra |
|
Chegou 7 minutos atrasado |
08:07 | 12:00 | 13:00 | 17:00 |
7 minutos |
Os 7 minutos são descontados, porque a entrada passou da tolerância |
|
Pequenas variações que somam mais de 10 minutos |
08:04 | 12:00 | 13:04 | 17:04 |
12 minutos |
Todos os minutos entram no cálculo: 8 minutos de atraso são descontados e 4 minutos são pagos como hora extra |
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Chegou 8 minutos antes do horário |
07:52 | 12:00 | 13:00 | 17:00 |
8 minutos |
Os 8 minutos são pagos como hora extra, porque a entrada passou dos 5 minutos de tolerância |
Leia também: 8 razões para abandonar as planilhas de RH e digitalizar o DP
O que vai mudar na jornada com o fim da escala 6x1?
Com o fim da escala 6x1, a jornada máxima foi reduzida de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, com até oito horas por dia e dois dias de descanso semanal. A regra determina que um deles seja preferencialmente aos domingos.
A mudança, como mencionei, acontece em duas etapas para que as empresas tenham tempo de se adaptar:
- 1ª etapa: a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais;
- 2ª etapa: a partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas podem ampliar o limite diário da jornada para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos.
Para as pessoas de RH e DP, esse é o momento de revisar escalas, contratos, acordos coletivos e configurações no Controle de Ponto para evitar erros no cálculo de horas extras durante o período de transição.
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Perguntas Frequentes
Qual é o limite de tolerância de atraso previsto no artigo 58 da CLT?
A tolerância é de até cinco minutos por marcação de ponto e de dez minutos por dia. Dentro desses limites, as variações não são descontadas do salário nem pagas como hora extra. Se qualquer um dos dois limites for ultrapassado, todo o tempo passa a contar.
O tempo de deslocamento até a empresa conta como jornada de trabalho?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho não conta como jornada, mesmo quando a empresa fornece o transporte. Contam apenas os deslocamentos feitos durante o expediente a serviço da empresa, como visitas a clientes.
A tolerância de dez minutos pode ser descontada do salário?
Não, desde que cada marcação tenha até cinco minutos de variação e a soma do dia não passe de dez minutos. Se esses limites forem ultrapassados, a tolerância deixa de valer e todos os minutos podem ser descontados.
O artigo 58 vale para quem trabalha em home office?
Depende do tipo de contrato. Se o profissional em home office tiver contrato com controle de jornada, ou seja, se precisar registrar marcações em Ponto Digital, as regras do artigo 58 valem normalmente, inclusive o limite de oito horas diárias e a tolerância no ponto. Se for contratado por produção ou por tarefa, não há controle de jornada e o artigo 58 não se aplica.
Olá! Eu sou a Daniela, criadora de conteúdo na Buk. Amo escrever e transformar temas complexos em materiais didátic...


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